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materia nº 12/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2017
Date 2017-05-02
Ementa"ALTERA ARTIGO 3º DA LEI 1309/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id414

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2017-05-19 Proposição transformada em lei por promulgação — LEI PROMULGADA E ENCAMINHADA AO LEGISLATIVO MUNICIPAL PARA SER ARQUIVADA.
2017-05-16 Matéria aprovada. — PROPOSIÇÃO APROVADA E ENCAMINHADO O AUTÓGRAFO AO EXECUTIVO MUNICIPAL PARA SANÇÃO DE LEI.
2017-05-16 Parecer favorável da comissão — PROPOSIÇÃO ANALISADA PELAS COMISSÕES E ENVIADA AO PLENÁRIO PARA VOTAÇÃO.
2017-05-02 Matéria apresentada em Plenário. — PROPOSIÇÃO LIDA EM PLENÁRIO E ENCAMINHADA ÀS COMISSÕES PARA ANÁLISE.
2017-05-02 Aguardando Ordem do Dia. — PROPOSIÇÃO RECEBIDA E ENCAMINHADA PARA LEITURA.

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texto original #

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MUN. DE |
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
FOLHA, O)
Projeto de Lei nº.1)) de 2017.
Altera artigo 3º da Lei 1.309/2017 e dá outras providências .
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a alteração do artigo 3º da Lei 1.309/2017, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 3º - Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, como recursos para a
abertura do referido crédito especial fica considerado:
Anulação de Dotação: E |
020304 12 365 0004 2.087 319011 (ficha 174)... sites R$ 16.028,24 |
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Natércia, 02 de Maio de 2017.
PREFEITO MUNICIPAL
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
o TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
EM BRANCO
CÂMARA
SA MUN. DE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA NATÉRCIA
Es
ESTADO DE MINAS GERAIS FOLHA, 0%
JUSTIFICATIVA
Altera artigo 3º da Lei 1.309/2017 e da outras providências.
O projeto de lei que ora segue para discussão tem por finalidade, a manutenção da
Educação Infantil - novas turmas, através de Transferência do FNDE — Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação.
Ocorre que quando da elaboração do Projeto de Lei anterior ocorreu um equívoco
quanto a destinação 146 — Outras transferências do FNDE que já tinha valor previsto na Lei
Orçamentária Anual, tendo portanto que ser regularizada.
Ressaltamos que a municipalidade já recebeu tal recurso, restando, pois, a
necessidade de aval do Poder Legislativo para utilização do mesmo.
Posto isso, espera e aguarda que seja o projeto recebido, apreciado, discutido,
votado e, por fim, aprovado por essa nobre Casa de Leis.
Natércia-MG, 02 de Maio de 2017.
PREFEITO MUNICIPAL
| Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG ]
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 |
TT
Eh BRANCO

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