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materia nº 18/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 2017
Date 2017-05-16
Ementa"DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id416

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2017-05-19 Proposição transformada em lei por promulgação — LEI PROMULGADA E ENCAMINHADA AO LEGISLATIVO MUNICIPAL PARA SER ARQUIVADA.
2017-05-18 Matéria aprovada. — PROPOSIÇÃO APROVADA E ENCAMINHADO O AUTÓGRAFO AO EXECUTIVO MUNICIPAL PARA SANÇÃO DE LEI.
2017-05-18 Parecer favorável da comissão — REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA - CONFORME SOLICITAÇÃO DO OFÍCIO 95/2017, RECEBIDO ME 16/05, REALIZADA PELO EXMO. PREFEITO MUNICIPAL. PROPOSIÇÃO ANALISADA PELAS COMISSÕES E ENVIADA AO PLENÁRIO PARA VOTAÇÃO.
2017-05-16 Matéria apresentada em Plenário. — PROPOSIÇÃO LIDA EM PLENÁRIO E ENCAMINHADA ÀS COMISSÕES PARA ANÁLISE.
2017-05-16 Aguardando Ordem do Dia. — PROPOSIÇÃO RECEBIDA E ENCAMINHADA PARA LEITURA.

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texto original #

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CÂMARA |
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA pat |
ESTADO DE MINAS GERAIS REAR
FOLHA, O |
Projeto de Leinº. 4S de 2017.
Dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito Especial e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a inclusão da ação: - 1.052 — Aquisição de Imóvel, no Plano Plurianual para o
período de 2014-2017, a qual será vinculada ao programa 0009 — Programa de Infraestrutura.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 112.600,00 (cento e
doze mil e seiscentos reais), em face da execução da ação de que trata o art. 1º desta Lei, de acordo
com a seguinte classificação:
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal
Unidade: 02.09.01 — Serviço de Obras
Função: 15 - Urbanismo
Subfunção: 451 — Infraestrutura Urbana
Programa: 0009 — Programa de Infraestrutura
Atividade: 1.052 — Aquisição de imóvel
Natureza da Despesa:
4.4.90.61 — Aquisição de imóveis (Dest. 192)... een R$ 66.011,42
4.4.90.61 — Aquisição de imóveis (Dest. 100)... R$ 46.588,58
Art. 3º - Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, como recursos para a abertura do
referido crédito especial fica considerado:
Excessoide/Arrecadação (Dest192) moer rtetnioo oatranen ganas nao rag aaa an era R$ 54.111,42
Anulação de Dotação:
0202 04 123 0001 2.002 449052 (Dest. 192) ..........assseseraneaseresesenereraresasereastremessess R$ 2.000,00
020302112/36/110004:2/011:74449052!(DestiKl92)N777.,22s..mror os oiro asso poe rasa banana montana R$ 4.000,00
020502 27 695 0009 1.004 449051 (Dest. 192) ...................... e... reereemeeeerress R$ 1.000,00
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
|
EM BRANCO
“CÂMARA
MUN. DE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA NATÉRCIA |
ESTADO DE MINAS GERAIS
Venta FOLHA, OU
020601 10 301 0003 2.006 449052 (Dest. 192) .... . R$ 3.000,00
020601 10 302 0003 1.006 449051 (Dest. 192) ........... .. R$ 1.000,00
020901 15 451 0009 1.005 449051 (Dest. 192)... ias R$ 900,00
020501 13 392 0010 2.031 339039 (Dest. 100)... R$ 25.000,00
020501 13 392 0010 2.029 339039 (Dest. 100)... R$ 6.588,58
020501 13 392 0010 2.032 339039 (Dest. 100) .... R$ 5.000,00
0202 28 846 0000 0.003 319091 (Dest. 100) R$ 10.000,00
Art. 4º - Fica autorizada, se necessária, a suplementação de até 10% do valor desta Lei.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Natércia, 15 de Maio de 2017.
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000

CÂMARA
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA NATE AA
ESTADO DE MINAS GERAIS
FOLHA, 03
JUSTIFICATIVA
Dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito Especial e dá outras
providências.
O presente projeto tem o escopo de permitir a abertura de Crédito
Especial para que o município de Natércia possa adquirir imóvel para, posteriormente, firmar convênio
com o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, doando o imóvel para construção do novo Fórum
da Comarca.
Ressaltamos que a municipalidade está cumprindo as formalidades
básicas necessárias, restando, pois, a necessidade de aval do Poder Legislativo.
Posto isso, espera e aguarda que o presente projeto de lei seja
recebido, analisado, discutido, votado e aprovado por esta Casa de Leis.
Natércia, 15 de Maio de 2017.
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000

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