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materia nº 1/2017

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2017
Date 2017-03-21
Ementa"DISPÕE SOBRE O REGULAMENTO DA UTILIZAÇÃO E CESSÃO DO AUDITÓRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA - MG E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id419

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2017-04-20 Matéria aprovada. — PROPOSIÇÃO APROVADA E PROMULGADA PELA MESA.
2017-04-20 Parecer favorável da comissão — PROPOSIÇÃO ANALISADA PELAS COMISSÕES E ENVIADA AO PLENÁRIO PARA VOTAÇÃO.
2017-03-21 Matéria apresentada em Plenário. — PROPOSIÇÃO LIDA EM PLENÁRIO E ENCAMINHADA ÀS COMISSÕES PARA ANÁLISE.
2017-03-21 Aguardando Ordem do Dia. — PROPOSIÇÃO ENCAMINHADA PARA LEITURA.

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CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180
Telefones: (0xx35)3456-1672 - 3456-1582
CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS
www.cmnatercia.mg.gov.br
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2017
"Dispõe sobre o regulamento da utilização e cessão do
auditório da Câmara Municipal de Natércia-MG e
contém outras providencias",
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL de
Natércia, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, propõe o seguinte
Projeto de Resolução:
Art. 1º - O presente regulamento visa estabelecer as
condições gerais de cessão para a utilização, por terceiros, do auditório da Câmara
Municipal de Natércia, com sede na Praça Prefeito Antônio Virgilio da Silva, 180,
bairro Centro.
Art. 2º - O auditório da Câmara Municipal de Natércia
destina-se à realização de reuniões parlamentares, congressos, conferências, seminários
e demais eventos promovidos pela Câmara Municipal.
$1º - O auditório poderá ser cedido a terceiros para a
realização de eventos sem finalidade lucrativa.
$2º- São legitimados a solicitar a cessão do auditório
mandatários políticos, em pleito municipal, estadual ou federal, órgãos da
Administração Pública direta e indireta, da União, estado ou município e entidades
privadas com finalidade pública.
$3º - São consideradas entidades privadas com finalidade
pública os partidos políticos, sindicatos, as organizações religiosas, associações civis,
fundações e outras consideradas de utilidade pública, por lei municipal, estadual e/ou
federal.
Art. 3º - A cessão deverá ser autorizada pelo Presidente da
Câmara, e estará condicionada pelos seguintes fatores:
I — ser pleiteada por pessoa legitimada nos termos desta
resolução;
II — ser destinada a eventos sem finalidade lucrativa, que
versem assuntos de interesse público;
Art. 4º - Na utilização do auditório deverão ser tomadas as
devidas cautelas voltadas a sua conservação.
Parágrafo único. Para o cumprimento do disposto no
CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180
Telefones: (0xx35)3456-1672 - 3456-1582
CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS
www.cmnatercia.mg.gov.br
caput, a cessionária deverá firmar termo de responsabilidade, anexo I, em que se
responsabilizará pelo bom uso das instalações cedidas, respeitando-se as regras de
civismo inerentes à Casa Legislativa.
Art. 5º - Os pedidos de cessão do auditório deverão ser
dirigidos, por escrito, ao Presidente da Câmara Municipal e entregues na Secretaria de
Administração da Casa, à Praça Prefeito Antônio Virgilio da Silva, 180, Bairro Centro —
Natércia — MG, com uma antecedência, em função da disponibilidade do espaço, dos
recursos humanos e técnicos necessários à realização do evento.
Art. 6º - Do pedido deverão constar:
I - qualificação do promotor do evento;
II - qualificação da pessoa que ficará responsável pela boa
utilização do auditório;
HI - indicação do fim a que se destina a utilização;
IV - indicação das datas e horários de utilização;
V - indicação das datas e horários necessários à utilização
do espaço para montagem / desmontagem de equipamentos;
VI - indicação de eventuais equipamentos, meios e
esquemas técnicos que se pretendam destinar ao evento.
$1º - A qualificação exigida nos incisos I e II do caput será
feita pelas seguintes indicações, conforme o caso: Nome completo (da pessoa física ou
jurídica), CPF, CNPJ, telefone e endereço.
$ 2º - Eventuais indicações, prestadas pela Secretaria da
Câmara, acerca da disponibilidade de datas para a utilização do Auditório, não
constituirão, por si só, garantia da respectiva reserva.
$ 3º - A reserva apenas estará garantida com a notificação
expressa da autorização concedida pelo Presidente, e com a assinatura do Termo de
Responsabilidade referido no artigo 4º, parágrafo único.
Art. 7º - Os pedidos, assim que protocolados, deverão
passar por análise do setor administrativo, que atentará para o atendimento das
condições dispostas nesta resolução.
DOS IMPEDIMENTOS
CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180
Telefones: (0xx35)3456-1672 - 3456-1582
CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS
www.cmnatercia.mg.gov.br
Art. 8º - O Auditório não poderá ser cedido para as
seguintes realizações:
I - cultos religiosos;
II — eventos com fins lucrativos;
II — iniciativas que, pelas suas características, possam
afetar a segurança do público e a conservação do espaço e dos equipamentos;
DAS OBRIGAÇÕES DOS CESSIONÁRIOS
Art. 9º — Os promotores dos eventos obrigam-se a:
1 - não ultrapassar a lotação de 85 (oitenta e cinco) lugares
do auditório, sentados, objetivando não colocar em risco a segurança de pessoas e bens,
nos termos da legislação pertinente em vigor;
II — utilizar o Auditório de forma a não prejudicar os
serviços ordinários desempenhados na Câmara Municipal.
Art. 10 — A pessoa referida no artigo 7º, II, ficará
responsável por quaisquer danos ou desaparecimentos de bens que componham os
espaços cedidos para a realização do evento.
DAS RESTRIÇÕES
Art. 11 - No Auditório e nas respectivas áreas de acesso
não é permitido:
I- a entrada de animais, exceto cães-guia;
II - perfurar, pregar, colar nenhum objeto nas paredes ou
realizar quaisquer outras alterações sobre estruturas das instalações cedidas, exceto com
o prévio consentimento, por escrito, da Câmara Municipal de Natércia;
HI — consumir alimentos;
IV - qualquer comportamento que afete o normal decurso
do evento.
DA SUPERVISÃO
Art. 12 - Os servidores da Câmara Municipal responsáveis
pelas áreas da administração, comunicação e de informática, supervisionarão, orientarão
e fiscalizarão a correta e segura instalação dos equipamentos, a utilização dos espaços
necessários e os serviços de apoio aos eventos.
CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180
Telefones: (0xx35)3456-1672 - 3456-1582
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81º - Os servidores responsáveis, indicados no caput deste
artigo, deverão emitir as instruções necessárias à manutenção da ordem, da segurança e
higiene das instalações, sempre que for verificado o desrespeito das regras descritas
neste regulamento.
$2º - A verificação de qualquer conduta que, singular ou
coletivamente praticada, seja suscetível de perturbar o normal funcionamento da
Câmara, impedir o acesso aos espaços, desrespeitar a tranquilidade pública, violar as
leis vigentes ou desviar a finalidade para a qual houve a cessão do Auditório, ensejará à
Câmara Municipal de Natércia o direito de suspender a utilização, sem prejuízo da
responsabilização cabível.
Art. 13 — A Mesa Diretora da Câmara Municipal de
Natércia, através de Portaria, poderá regulamentar questões específicas visadas à fiel
execução desta resolução.
Art. 14 — Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Sala das sessões, em 21 de março de 2017.
Saulo Regis de Vilas Bôas - Presidente
Antônio Carlos di ice-Presidente
i Fernandes dôs Reis — Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180
Telefones: (0xx35)3456-1672 - 3456-1582
CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS
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JUSTIFICATIVA
Regulamentar o uso e utilização do espaço das
dependências da Câmara.
Justifica-se o presente projeto de Resolução, em virtude da
necessidade de adequação das normas já existentes para cessão e utilização das
dependências desta Casa, visando maior organização e definição das condições para
aprovação da utilização.
Sala das Sessões, em 21 de março de 2017.
Saulo Regis de Vilas Bôas - Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180
Telefones: (0xx35)3456-1672 - 3456-1582
CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS
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REQUERIMENTO DE USO DO PLENÁRIO
E
TERMO DE RESPONSABILIDADE
Natércia, de de 20...
Senhor Presidente,
Vimos por intermédio do presente, solicitar a V.Sº, a possibilidade de ceder as
dependências do Plenário “Vereador Antônio Teodoro de Araújo” da Câmara Municipal
“Prefeito José Wenceslau de Souza” de Natércia — MG para a realização
de E: ,
no (s) dia (s) = pense St ni
do corrente ano, com início às >
e termino às
Solicita-se ainda ( ) Som, ( ) Projetor.
Mediante este instrumento, 5
inscrita no CNPJ/CPF nº declara responsabilizar-se pela
conservação do espaço cedido e/ou dos equipamentos, bem como pelo o controle e segurança
das pessoas dentro do “espaço cedido” comprometendo devolve-lo em perfeito estado, sendo
responsável ainda pela sua reposição ou conserto em caso de extravio e danos que acarretem
perda parcial ou total do bem.
Sem mais apresentamos os protestos de respeito e estima.
Atenciosamente
(Assinatura do Responsável)
Recebido em
Autorizado em
(Assinatura do Responsável)

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