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materia nº 17/2011

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 2011
Date 2011-06-07
Ementa“DÁ DENOMINAÇÃO AO CONJUNTO HABITACIONAL”
native_id42

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2011-06-27 Proposição transformada em lei — Projeto arquivado - tansformado em lei
2011-06-22 Aguardando promulgação da lei — Aguardando promulgação da Lei
2011-06-21 Matéria aprovada. — Projeto aprovado em plenario
2011-06-21 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes U Encaminhado projeto para apreciação em Plenario
2011-06-07 Aguardando emissão de parecer da comissão U Projeto encaminhado para analise pelas comissões legisltativas

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texto original #

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&4 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA | CÂMARA
ESTADO DE MINAS GERAIS MUN. DE
NATÉRCIA
FOLHA, OÍ
PROJETO DE LEI Nº 22/2011.
“Dá denominação ao Conjunto
Habitacional”.
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou,
e eu Prefeito Municipal sanciono, promulgo e publico a seguinte Lei:
Art.1º. — Passa a denominar-se “CONJUNTO HABITACIONAL
PREFEITO SR. LUIZ LOPES FERNANDES Il” o Conjunto Habitacional sem
denominação no Centro, continuação da Rua Benedito Bueno dos Santos, no
município de Natércia (MG).
Art. 2º. - Passa a denominar-se “CONJUNTO HABITACIONAL
JARDIM DAS AVES” o Conjunto Habitacional sem denominação no Bairro da
Chapada, no município de Natércia (MG).
Art. 3º. - A Administração Municipal providenciará, em prazo
hábil, a colocação da placa com o nome do Conjunto.
Art. 4º. - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Natércia- MG, 06 de maio de 2011.
ÇA
l CAE
JOSE AIRTON JUNHO DOS REIS
PREFEITO MUNICIPAL
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
s EM PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA
A ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei que ora envio à apreciação dos
Nobres Edis, trata se de dar denominação aos novos Conjuntos
Habitacionais que estão em construção em nosso município. Os
Conjuntos hoje não possuem denominação. Um dos Nomes escolhidos
trata-se de pessoa relevante que muito colaborou no crescimento de
nosso município, portanto o nome seria uma forma de homenageá-lo e o
outro, é uma forma que encontramos de homenagear os cidadãos
natercianos que mudaram-se para a Cidade de Amparo — SP e residem
no Bairro Jardim das Aves .
Essas, em síntese, as razões que motivaram a
apresentação do presente projeto de lei, esperando uma boa acolhida
por este Poder Legislativo.
NATÉRCIA-MG, 06 de maio de 2011.
U
JOSE AIRTON JUNHO DOS REIS
Prefeito Municipal
CÂMARA
MUN. DE
NATÉRCIA
FOLHA, a
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000

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