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CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180
Telefones: (0xx35)3456-1672 - 3456-1582
CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS
www.cmnatercia.mg.gov.br
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002/2017.
“Autoriza o uso de uniformes aos
servidores da casa, nas dependências
da Câmara Municipal de Natércia -
MG e nos eventos em que se faça
representar e dá outras providências”,
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL de
Natércia, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, propõe o seguinte
Projeto de Resolução:
Art. 1º Estabelece o uso de uniforme nas dependências da Câmara
Municipal de Natércia-MG e nos eventos em que se faça representar.
$1º A obrigatoriedade do uso de uniforme restringi-se aos servidores
da Camara Municipal de Natercia MG, que deverão utilizá-lo diariamente, durante o
horário regular de expediente e em horário extraordinário.
Art. 2º Para efeitos desta Resolução são estabelecidos dois modelos
de uniforme, denominados social e casual a serem determinados através de portaria.
Art. 3º O uso do uniforme social é obrigatório no horário de
expediente e nas Sessões, para os funcionários que atendam às Sessões, inclusive naquelas
realizadas fora das dependências da Câmara Municipal de Natércia - MG.
Art. 4º No uso diário de uniforme os servidores usarão o modelo
social de segunda-feira a quinta-feira e na sexta-feira o modelo casual, não podendo fazer
combinações de peças entre os dois modelos de uniforme, observado o disposto no art. 3º
desta Resolução.
Art. 5º Aos servidores que não utilizarem o uniforme, ou que o
utilizar em desacordo com o estabelecido nesta Resolução, serão aplicadas as penas
disciplinares .
Parágrafo único. Os casos específicos e justificados que
impossibilitarem o servidor de usar uniforme temporariamente deverão ser comunicados à
CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
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Administração, que deverá se pronunciar Por escrito sobre qual a conduta a ser adotada
pelo servidor.
Art 6º A Câmara Municipal de Natércia - MG obriga-se a fornecer os
itens que compõe a parte auperior do uniforme dos servidores.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão
Por conta da dotação 01 02 031 0031 4.003 339030, do orçamento vigente.
Art. 8º Fica estabelecido o prazo de 1 (um) ano para que se proceda à
realização de um plebiscito entre os servidores sobre a continuidade do uso do uniforme.
Parágrafo único. Após a realização do Plebiscito, tendo sido
aprovada a continuidade do uso de uniformes, a Câmara Municipal de Natércia — MG, terá
O prazo de 15 (quinze) dias para estabelecer a política de substituição das peças do
uniforme.
Art. 9º A Câmara Municipal de Natércia — MG, deverá realizar os
procedimentos para a aquisição dos uniformes no prazo máximo de 60 (trinta) dias a contar
da data de publicação desta Resolução.
Art. 10 Após a aquisição dos uniformes, a Câmara Municipal de
Natércia — MG, estabelecerá, a critério da Administração, a data de início de sua utilização,
que não poderá exceder 10 (dez) dias da data de entrega, considerado o prazo de ajustes.
Art. 11 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões, em 21 de março de 2017.
Saulo Regis de Vilas Bôas - Presidente
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Antônio Carl
Donizetti Ferna
CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
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JUSTIFICATIVA
O Presente Projeto de Resolução justifica-se pela imprescindível
necessidade de estabelecer o uso de uniforme nas dependências da Câmara Municipal de
Natércia-MG e nos eventos em que se faça representar os atos desta Casa Legislativa.
A obrigatoriedade do uso de uniforme restringi-se aos
servidores da Câmara Municipal de Natercia MG, que deverão utilizá-lo diariamente,
durante o horário regular de expediente e em horário extraordinário.
Sendo mais prático e mais viável para todos os funcionários
da casa , além de que será uma economia para todos os funcionários do legislativo em
relação as suas próprias vestimentas.
Pelo exposto, solicita-se aos nobres pares a aprovação do
presente projeto.
Sala das sessões, em 21 de março de 2017.
Jg —
Saulo Regiside Vilas Bôas - Presidente
ADA
Fernandes dos Re S — Secretário
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