Y PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA | câmara |
JN. DE
ESTADO DE MINAS GERAIS INATÉRCIA |
FOLHA, O) |
PROJETO DE LEI Nº 20
DE 23 DE MAIO DE 2017
“Autoriza desafetação e dação em pagamento e dá outras
providências”
O Prefeito Municipal de Natércia (MG), Cristiano Antônio Caetano
Junho, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica desafetado bem público, com área de 3.071,22 m? (três
mil e setenta e um metros quadrados virgula vinte e dois centímetros ), que foi desapropriado
pelo Decreto 557 de 22 de Maio de 2017, cujo Decreto, juntamente com o memorial descritivo,
mapa e avaliação passam a ser partes integrantes desta Lei.
8 1º - À área desafetada nos termos do art. 1º apresenta as seguintes
medidas e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas
N(Y)7554253,518 e E(X)444976,947, situado no limite com, a Rua João Fernandes dos
Reis; deste, segue com azimute de 83º21' 29"e distancia de 30,37m, confrontando neste
trecho com Rua João Fernandes dos Reis, até o vértice P2, de coordenadas
N(Y)7554257,031 e E(X)445007,116;deste, segue com azimute de 182º21' 04"e distancia
de 104,75m, confrontando neste trecho com Joaquim Sabino de Siqueira, até o vértice P3,
de coordenadas N(Y)7554152,372 e E(X)445002,819;deste, segue com azimute de 272º21'
06"e distancia de 30,00m, confrontando neste trecho com Justo Nacácio Junho, até o vértice
P4, de coordenadas N(Y)7554153,603 e E(X)444972,844;deste, segue com azimute de
2º21' 05"e distancia de 100,00m, confrontando neste trecho com Justo Nacácio Junho, até o
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
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ESTADO DE MINAS GERAIS |NATERCIA|
vértice P1, de coordenadas N(Y)7554253,518 e E(X)444976,947; ponto inicial
FOLHA, o |
descrição, perfazendo um perímetro de 265,12 m e uma área de 3.071,22 m?
82º - A área de que trata o artigo anterior fica avaliada em uma
importância de R$ 112.600,00 (cento e doze mil e seiscentos reais) preço condizente com o
valor do Laudo de Avaliação emitido, que passa a fazer parte integrante da presente lei.
Artigo 2º - Para fins de pagamento da desapropriação do imóvel
descrito no artigo 1º desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a permuta, com torna
em moeda corrente nacional com o Sr. JUSTO NACÁCIO JUNHO, brasileiro, aposentado,
portador do CPF nº 025.063.196-20 e da carteira de identidade nº M-551.196 SSP/MG, casado
pelo regime da comunhão universal de bens com HEBE RIBEIRO DA SILVA JUNHO, brasileira,
aposentada, residentes e domiciliados à Rua Prefeito José Nacácio nº 28 — Centro em Natércia-
MG, CEP: 37524-000, através dos seguintes imóveis:
| - Bem pertencente ao Município: Um lote de terreno rural, com
área de 600,00 m? (seiscentos metros quadrados) sito no lugar denominado São Bernardo, na
Fazenda “Santa Catarina”, devidamente registrado sob o nº 01-608, a fl. 181, do Livro de
Registro Geral 2-B do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Natércia, cujo mapa,
memorial descritivo e laudo de avaliação passam a fazer parte desta lei.
Il - Bem pertencente ao Município: Uma garagem construída de
alvenaria com uma área de 31,32 m? (trinta e um vírgula trinta e dois metros quadrados) e
respectivo lote de terreno contendo a área de 31,32 m?, com situação na Praça da Bandeira,
Centro, nesta cidade, devidamente registrado sob a matrícula nº 5.413, a fl. 95, do Livro de
Registro Geral nº 2-I-1 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Natércia, cujo mapa,
memorial descritivo e laudo de avaliação passam a fazer parte desta lei.
81º - A diferença, na quantia total de R$ 46.588,58 (quarenta e seis
mil, quinhentos e oitenta e oito reais e cinquenta e oito centavos) será paga em duas parcelas,
sendo a primeira para 30 (trinta) dias e a segunda para 60 (sessenta) dias após a lavratura da
escritura de dação em pagamento.
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
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FOLHA, 03 |
Art. 3º. - As despesas decorrentes desta lei correrão à conta da
dotação orçamentária vigente no município.
Art. 4º. — As despesas decorrentes de escritura e registro correrão por
conta do Município de Natércia.
Art. 5º. - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em
vigor na data de sua publicação.
cristiano RGEES Junho
Prefeito Municipal
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
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JUSTIFICATIVA: ria e
Tal projeto tem o escopo de permitir a desafetação de bem
público que foi desapropriado pelo Poder Executivo, para posterior doação ao Tribunal de Justiça
do Estado de Minas Gerais, visando a construção do novo Fórum da Comarca.
O presente projeto trata ainda do pagamento da indenização
referente a desapropriação do bem ora desafetado.
A construção do novo Fórum da Comarca é de suma
importância, tendo em vista que buscará a melhoria no atendimento ao cidadão que busca a
Justiça.
Preliminarmente, a inalienabilidade só deixa de existir para
determinado bem público, desde que esteja desafetado e observem-se as condições impostas
pela Lei Civil, conforme artigos 100 e 101 do Código Civil.
Para Hely Lopes Meirelles o Poder Público “poderá fazer doações de
bens móveis ou imóveis desafetados do uso público, e comumente o faz para incentivar
construções e atividades particulares de interesse coletivo”.
Logo, a destinação dos bens públicos integrantes do patrimônio
municipal possuem destinação cambiável, segundo os superiores interesses da comuna. Com
efeito, Alfredo Buzaid, citado pelo Des. Oetterer Guedes, ensina: "O bem público de uso
comum pode sofrer modificações em sua qualificação jurídica, e tornar-se alienável,
sempre que a Municipalidade, para atender a fins urbanísticos, lhe retire a condição de
bem de uso comum, por lei especial devidamente sancionada pelo Chefe do Executivo.”
(TJ/SP — ADIn nº 39.949-0/0-00 — São Paulo — voto nº 17.309)
Nessa trilha, Vicente Rão consigna: "É preciso considerar-se que os
bens públicos conservam sua qualificação peculiar, enquanto realizam o destino
correspondente à sua respectiva categoria, perdendo-a, consequentemente, quando, por
determinação legal, receberem destino outro ou diverso.” (in "O Direito e a Vida dos
Direitos" apud, Des. Oetterer Guedes, TJ/SP, ADln nº 39.949-0/0-00 — São Paulo — voto nº
17.309)
É inexorável que o bem público seja atribuído como “bem dominial ou
dominical” para que possa ser alienado, retirando-lhe assim, suas características de
imprescritibilidade e inalienabilidade. Neste sentido, a jurisprudência colacionada abaixo:
RECURSO ORDINÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA -
REGISTRO DE IMÓVEIS - MATRÍCULA - BEM PÚBLICO - DESAFETAÇÃO —- PERMUTA -
1. O imóvel foi adquirido pelo Poder Público de forma originária, por afetação decorrente
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
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da implantação de loteamento aprovado. Após, houve a desafetação do bem em regular”
rocesso legislativo, tornando-o bem dominical, passível de alienação. 2. Da escritura
pública de permuta constou expressamente que as partes contratantes autorizam o Oficial
do Registro de Imóveis "a promover abertura de matrícula do imóvel dado em permuta a
Orlando Anteghini e sua Mulher, como de origem no loteamento mencionado". Assim, a
abertura de matrícula do imóvel em nome do Município de Leme/SP e o postericr registro
da permuta celebrada entre o referido Município e Orlando Anteghini e sua mulher atende
ao disposto no artigo 228 da Lei nº 6.015/73, não se ferindo o princípio da continuidade,
além de evitar a restrição ao negócio regularmente celebrado, obedecidos os preceitos
legais pertinentes. A escritura de permuta, portanto, não contém qualquer vício que
impeça o registro da transação, revelando-se claro o direito do impetrante a obter junto ao
Cartório do Registro de Imóveis a matrícula do imóvel em questão e o consequente
registro da permuta. 2. Recurso ordinário conhecido e provido. (STJ - ROMS 12958 — SP —
3º T. — Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito — DJU 31.03.2003)
A dação em pagamento é a entrega de um bem de qualquer espécie,
desde que não seja dinheiro, visando a quitação de débito anteriormente contratado junto ao
credor, aceitando este o recebimento da coisa em substituição à quantia devida. Como
determina o Novo Código Civil em seu art. 356: O credor pode consentir em receber prestação
diversa da que lhe é devida.
Assim prevê o Código Civil:
“CAPÍTULO V
Da Dação em Pagamento
Art. 356. O credor pode consentir em receber prestação diversa da
que lhe é devida.
Art. 357. Determinado o preço da coisa dada em pagamento, as
relações entre as partes regular-se-ão pelas normas do contrato de compra e venda.
Art. 358. Se for título de crédito a coisa dada em pagamento, a
transferência importará em cessão.
Art. 359. Se o credor for evicto da coisa recebida em pagamento,
restabelecer-se-á a obrigação primitiva, ficando sem efeito a quitação dada, ressalvados
os direitos de terceiros.”
Apenas a título de exemplo, o TCEMG admite a possibilidade, tanto de
recebimento, quanto de oferta, de bem imóvel em dação em pagamento. Vejamos:
[Utilização do pregão para contratação de instituição financeira
para processamento das folhas de pagamento mediante dação em pagamento em bens
imóveis.) Admite-se, pois, em princípio, a utilização do pregão para o processamento das
folhas de pagamento; e mesmo a utilização do critério de maior valor de oferta, desde que
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
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bem justificado e fundamentado, combinando os arts. 4º, VIII, e 9º da Lei n. 10.520/02 com
os arts. 3º e 45, IV, da Lei n. 8.666/93. Esse tipo de certame está sendo denominado, em
círculos especializados, como “pregão negativo” [...] sobre a possibilidade de o maior
lance ser pago ao Poder Público contratante mediante a transmissão de ben imóvel.
Compulsando a Lei Federal n. 10.520/2002 e a Lei Estadual n. 14.167/2002, que
regulamentam o pregão, bem como a Lei Federal n. 8.666/93, de aplicação subsidiária, não
se encontra diretriz normativa que esclareça o problema [...]. Assim sendo, se a Fazenda
Pública pode receber um bem imóvel de contribuinte para o adimplemento de uma
obrigação tributária, não vislumbro óbice na utilização do mesmo procedimento na seara
administrativa, por analogia, em que o particular contratado pagaria o lance ofertado no
“pregão negativo” mediante a transmissão de bem imóvel, desde que a operação atenda
ao interesse público da Administração contratante. [...] entendo que o edital da licitação
deverá prever como forma de adimplemento do contrato administrativo a dação em
pagamento em imóveis, estabelecendo regras referentes à avaliação do bem e sua
aceitação, condicionandose ao consentimento da Administração contratante e ao
atendimento do interesse público, além de prévia autorização legislativa no âmbito da
respectiva entidade federativa. [Consulta n. 837.554. Rel. Conselheiro Antônio Carlos
Andrada. Sessão do dia 25/05/2011]
Hely Lopes anui que: A Administração pode utilizar-se da dação em
pagamento, com prévia avaliação legislativa e avaliação do bem a ser empregado no resgate da
dívida. Fixado o valor da coisa dada em pagamento, as relações entre as partes reger-se-ão
pelas normas da compra e venda, e, se aquela for título de crédito, a transferência importará
cessão, sujeitando-se, então, aos preceitos deste instituto. (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito
administrativo brasileiro. 20º edição, São Paulo: Malheiros, 1990)
Isto posto, espera que o projeto seja aprovado.
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Prefeito Municipal”
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
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FOLHA, O |
ESTADO DE MINAS GERAIS
Decreto nº 557
De 22 de Maio de 2017.
“Declara de utilidade pública, para
fins de desapropriação, área urbana
que especifica e dá outras
providências”.
CONSIDERANDO a necessidade da Área para construção
do Fórum da Comarca de Natércia.
CONSIDERANDO que o município não mais dispõe de
espaço físico.
O Prefeito Municipal de Natércia, Sr. Cristiano Antônio
Caetano Junho, no uso de suas atribuições legais
Decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para efeito de
desapropriação amigável ou judicial, a área urbana especificada no parágrafo único deste
artigo, com área de 3.071,22 m? (três mil e setenta e um metros quadrados virgula vinte e
dois centímetros ), de propriedade do Sr. Justo Nacácio Junho, cujo memorial descritivo,
mapa e avaliação fazem parte integrante deste Decreto.
Parágrafo Único - Refere-se o presente memorial descritivo
ao levantamento topográfico para desmembramento, que se Inicia-se a descrição deste
perímetro no vértice P1, de coordenadas N(Y)7554253,518 e E(X)444976,947, situado no
limite com, a Rua João Fernandes dos Reis; deste, segue com azimute de 83º21' 29"e
distancia de 30,37m, confrontando neste trecho com Rua João Fernandes dos Reis, até o
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNP): 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG |
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA CÂMARA |
MUN. DE
ESTADO DE MINAS GERAIS NATERCIA|
FOLHA, O8 |
vértice P2, de coordenadas N(Y)7554257,031 e E(X)445007,116;deste, segue com azimute
de 182º21' 04"e distancia de 104,75m, confrontando neste trecho com Joaquim Sabino de
Siqueira, até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7554152,372 e E(X)445002,819:deste,
segue com azimute de 272º21' 06"e distancia de 30,00m, confrontando neste trecho com
Justo Nacácio Junho, até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7554153,603 e
E(X)444972,844:deste, segue com azimute de 2º21' 05"e distancia de 100,00m,
confrontando neste trecho com Justo Nacácio Junho, até o vértice P1, de coordenadas
N(Y)7554253,518 e E(X)444976,947; ponto inicial desta descrição, perfazendo um perímetro
de 265,12 m e uma área de 3.071,22 m?.
Art. 2º - À área a ser desapropriada será destinada a
construção do Fórum da Comarca de Natercia.
Art. 3º - Pela área descrita no parágrafo único do art. 1º,
será pago o valor de R$ 112.600,00 (Cento e doze mil e seiscentos reais) preço
condizente com o valor do Laudo de Avaliação emitido, que passa a fazer parte
integrante deste diploma.
Art. 4º - A presente desapropriação tem caráter de
urgência, para efeito de imediata imissão na posse.
Art. 5º - As despesas decorrentes com a execução deste
decreto correrão por conta da dotação orçamentária nº 020901 15451 0009 1.052
449061 do Orçamento do Município para o presente exercício.
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, este
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| Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG |
| TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 |
MEMORIAL DESCRITIVO
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N(Y)7554253,518
e E(X)444976,947, situado no limite com, a Rua João Fernandes dos Reis; deste,
segue com azimute de 83º21' 29"e distancia de 30,37m, confrontando neste trecho
com Rua João Fernandes dos Reis, até o vértice P2, de coordenadas
N(Y)7554257,031 e E(X)445007,116;deste, segue com azimute de 182º21' 04"e
distancia de 104,75m, confrontando neste trecho com Joaquim Sabino de Siqueira, até
o vértice P3, de coordenadas N(Y)7554152,372 e E(X)445002,819;deste, segue com
azimute de 272º21' 06"e distancia de 30,00m, confrontando neste trecho com Justo
Nacácio Junho, até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7554153,603 e
E(X)444972,844;deste, segue com azimute de 2º21' 05"e distancia de 100,00m,
confrontando neste trecho com Justo Nacácio Junho, até o vértice P1, de coordenadas
N(Y)7554253,518 e E(X)444976,947; ponto inicial desta descrição, perfazendo um
perímetro de 265,12 m e uma área de 3071,22 m?.
Natércia, 08 de maio de 2017.
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Engenheiro Civil - CREA MG 49 108/D
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| PROPRIEDADE: TERRENO URBANO
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| PROPRIETÁRIO: PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA-MG
CIDADE: NATÉRCIA-MG
| ÁREA TOTAL: 3.071,22 m2
Joaquim Sabino de Siqueira
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LEVANTAMENTO PLANIMÉTRICO
| BAIRRO: CACHOERINHA
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CREA: MG49108/0
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Prefeito Municipal
Ludmar Gonçalvas ds Sosa
CREA-MG 49103/D
UFMG - 1988
ESCALA: 1/2000
| DESENHO: LUDMAR
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EM BRANCO
Via da O SÂMABA
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Anotação de Responsabilidade Técnica - ART CREA- MG ART de Obra ty Servico,
Lein? 6.496, de 7 de dezembro de 1977 14201700000003796718: 33,
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais TI”
1. Responsável Técnico
LUDMAR GONCALVES DE SOUSA
| Titulo profissional: RNP: 1405581360
ENGENHEIRO CIVIL;
| Registro: 04.0.0000049108
2 Dados do Contrato
' Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA CNPJ: 17.935.412/0001-16
| Logradouro: PRAÇA JUSTINO LISBOA CARNEIRO Nº: 000100
| . Bairro: CENTRO
| Cidade: NATÉRCIA UF:MG CEP: 37524000
| Contrato: Celebrado em
Valor: 100,00 Tpo de contratante: PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO
3 Dados da Obra/Serviço
Logradouro: PRAÇA PREFEITO JUSTINO LISBOA CARNEIRO Nº: 000000
Bairro: CENTRO
| Cidade: NATÉRCIA UF: MG CEP: 37524000
| Data de início: 20/04/2017 Previsão de término: 10/08/2017
| Fnalidade: CADASTRAL
| Proprietário: PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA CNPJ: 17.935.412/0001-16
E 4. Atividade Técnica Quantidade: Unidade:
1 - EXECUÇÃO
AVALIAÇÃO, URBANISMO, LOTES 3071.22 m?
MENSURAÇÃO, URBANISMO, LOCACAO 3071.22 m?
Após a conclusão das atividades técnicas o profissional dev erá proceder a baixa desta ART
serv a s
vaL1R ES É TERRENO URBANO PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO - MENSURAÇÃO DE AREA...........iciccciicictits
6 Declarações
7. Entidade de Classe 9. Informações
E RE |“ AART é válida somente quando quitada, mediante apresentação do comprovante
ASSOCIAÇÃO DOS ENGENHEIROS DE POUSO ALEGRE “do pagamento ou conferência no site do Crea.
f & Assinaturas - A autenticidade deste documento pode ser verificada no site
| > www.crea-mg.org.br ou wm.confea.org.br
Decio serem verdadeiras as informações acima - A guarda da via assinada da ART será de responsabilidade do profissional e do
|
de da. contratante com o objetivo de documentar o vínculo contratual.
R DA OBRA: R$ R$1,00. ÁREA DE ATUAÇÃO: CIVIL,
a
LUDMAR GONCALVES DE SOUSA RNP: 1405581360
CREA-MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE
Valor da ART: 81,53
ERC CNPJ; 17.935.412/0001-16 www.crea-mg.org.br | 0800.0312732
Registrada em: 15/05/2017 Valor Pago: 81,53 Nosso Número: 00 00000003733170
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA | CAMA
| MUN. a
ESTADO DE MINAS GERAIS INATÉRC
LAUDO DE AVALIAÇÃO
1- IDENTIFICAÇÃO - Nome do proprietário: JUSTO NACÁCIO JUNHO
Lote de terreno urbano situado na Área Urbana — Natercia
Rua João Fernandes dos Reis
2- Caracterização da Região:
Residencial
Infra-estrutura — Esgoto (prefeitura municipal), água (COPASA), energia elétrica (CEMIG), telefone
(TELEMAR), pavimentação, guias.
Serviços públicos — coleta de lixo, transporte, comercio, segurança, lazer.
3- Terreno (caracteristicas)
Forma — regular
Cota / greide — Acima
Situação - Meio de Quadra
Superfície — Seco
Area — 3.071,22 m2
Confrontações: Conforme memorial descritivo em anexo
4- Edificação: NENHUMA
5- Avaliação: Valor do terreno = R$ 112.600,00 (Cento e doze mil e seiscentos reais)
Área = 3.071,22 m2
Metodologia — comparativo de mercado
Desempenho de mercado — progressivo
Absorção pelo mercado — rápido
6- Informações complementares:
- O imóvel apresenta condições de estabilidade e solidez
- a liquidez e o valor do imóvel, no mercado imobiliário local, são afetados por fatores
significativamente:
Valorizantes (sil)
7- Observa ões finais: Vistoria realizada em 08/05/2017
de tao gr de Sousa
CPF:NTI.SA0 44840
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELE FAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-00
ns
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FOLHA,
EM BRANCO
=MARCELUS CABTANO DE SIQUEIRA
le Tabelião Substituto, desta cidade e colmrr
Natércia, Estado de Minas Cerais, na forma la
Lei, etc...
LIVRO DE NOTAS Nº “12! MARCETTIS Rn emma,
no CAETANO prod
FOLHAS "09/10" SIQUEIRA BRITO !
TRASLADO "Jo" OLNIAL DO Ri 4
man NATRRC SA
De ara e
Escritura de Compromisso de Compra e vea-
da, no valor de R$30.000,00.
quantos esta públi.
ca escritura virem que, aos quatorze dias do mês de dezembro ,
do ano de mil novecentos e noventa e quatro, nesta cidads e
comarca de Natércia, Estado de Minas Gerais, em meu Cartório
perante mim, 1º Tabelião Substituto, compareceram partes entre
si, justas e contratadas, a saber: de um lado, como outorgantes
compromitentes vendedores, VALDIR ALMEIDA CÂNDIDO e sua mulhe»
Dº ROZEANA DE CASTRO ALMEIDA, casados sob o regime da comunhão
universal de bens, anterior a vigência da Lei nº 6.515/77, ele
motorista e ela do lar, portadores em conjunto do CPF nº 143
549 376-53, residentes e domiciliados à rua Cristiano Caetano
nº 269, desta cidade; e, JOSÉ MENINO FERNANDES e sua mulher Dº
CATARINA APARECIDA FERNANDES, casados sob o regime da comunhão
universal de bens, na vigência ida Lei nº 6.515/77, ele lavra-
dor e ela do lar, portadores em conjunto do CPP nº 625 101 50€
34, residentes e domiciliados à rua Pedro Eufrásio Neto nº
54, desta cidade: o, de outro lado, <«omo outorgado compromis
rio comprador, JUSTO NACÁCIO JUNHO, casado scd o regime da
munhão universal de bens, anterior a vigência da Lei nº 6,515/
77 com Hebe Ribeiro da Silva Junho, agricultor, portador do
CPP nº 025 063 196-20, residentes e domiciliados à rua Prefei-
to José Nacácio nº 28, desta cidade, todos, este e aqueles,
brasileiros, maiores e capazes juridicamente, todos conhecidos
de mim, 1º Tabelião Substituto, do que dou fé. E, pelos outor-
gantes Valdir Almeida Cândido e sua mulher D& Rozeana de Cas-!
tro Almeida me foi dito que por compra feita a José Menino Fer
nandes e sua mulher, conforme escritura lavrada nestas notas ,
à fl. 11, do livro nº l11-A, feita em 27,09.91., e, pelos outor-
gantes José Menino Fernandes e sua. mulner Dº Catarina Apareci-
da Fernandes, me foi dito que por compras feitas a Geraldo Jo-
EM BRANCO
CÂMARA,
MUN. DE
=fls. 02= NATERCIA
sé da Silva e sua mulher, conforme escritura lavrada pkOLHA add
tório do 2º Ofício, desta comarca, à £l. 68, do livro nº a-a
em 10.10.86, e, por compra feita a Maria da Conceição Fernan-
des, conforme escritura lavrada nestas notas, à fl. 62, do li-
vro nº 9-A, em 25.04.88, são senhores e lecítimos possuidores,
de duas partes ideais de terras, contendo a área total de
6,05,00 ha (seis hectares e cinco ares) inclusive benfeitoria,
constante de uma casa de morada-sede, construída de tijolos
com viso de terra batida, com quatro cômodos, sem forro, cobor
ta com telhas comuns, sitos no lugar denominado "CACHO
RITA E
deste município & comarca, cujo imóvel se» acha em comum com
herdeiros e sucessores de Francisco Fernandes da Silva, confxor
tando a comunhão, em sua integridade e por seus diversos lados
com terras de propriedades de: herdeiros e sucessores do José
Fernandes da Silva, herdeiros de Dpomiciaro Fernandes, herdei-!
ros de Abílio Lopes de Siqueira, João Paulo e Silva, herdeiros
e viúva meeira de João Junho de Souza, herdeiros de Joaquim Pe
reira do Espírito Santo, heráziros de Benedito Moisés Pereira!
e herdeiros de Francisco Gerzido da Silva; Imóvel cadastrado '
no INCRA, sob o código nº 442 267 002 984-7: á
ne de módulos fiscais - 0,24: sendo certo que, os outorgantes!
ea total - 7,4%:
compromitentes vendedores transmitem o imóvel da seguinte ma-'
neira: o Sr. Valdir Almeida Cândido « ao
outorgado a área de 3,63,00 na (três hectares e sessenta e
três ares), e, o Sr. José Menino Ferrandes e sua mulher, ven
dem ao outorgado a área de 2,42,00 ha (dois hectares e quaren-
ta e dois ares) e a respectiva benfeitoria constarte de uma ca
sa de morada-sede; que, possuinda,os bens acima descritos, li-
vres e desembaraçados de quaisquer ônus, pela presente escrit
to
ra e na melhor forma de direito se obrigam e se comprometem a
vendê-los ao outorgado JUSTO NACÁCIO JUNHO, mediante as cláusu
las e condições seguintes: PRIMEIRA - O pre
so é de R$30.000,00 (trinta mil reais), as
forma: A parte dos primeiro outorgantes compromitentes vendedo
jo deste compromis-
vago da seguinte
res, Valdir Almeida Cândido e sua mulher Dº Rozeana de Castro!
Almeida, a quantia de R$25.000,00 (vinte cinco mil reais) ;
no ato da assinatura desta escritura; e, a parte dos segundos!
compromitentes vendedores, José Menino Fernandes e sua mulher!
Da Catarina Aparecida Fernandes, a quantia deRS$5.000,00 (cinco
mil reais), tanbém no ato da assinatura desta escritura, neste
ato, em moeda corrente do 2ai dando ao cutorgado plena e ge-
ral quitação dessas importâncias, pára não mais exigi-las. sE-
EM BRANCO!
CÂMARA |
MUN. DEZ)
NATÉRCIA
BEMGE, nesta cidade, a qual será arquivada neste Cartóroma, As-Jo
=fls. 04=
sim o disseram e dou fé. A pedido das partes lavrei esta escri
tura, a qual feita e lhes sendo lida, acharam-na conforme, a-'
ceitaram, outorgaram e assinam, comigo 1º Tabelião Substituto,
que a datilografei, dou fé e assino. (a.) MARCELUS CAETANO DE
SIQUEIRA BRITO. (aa valdir Almeida Cândido - Rozeana de
Castro Almeida - rnandes - Catarina Aparecida
Z
Fernandes - Justo Nacágio Junho. |) - É o que JE contém e decla
ra em a dita escritura csolnensh/fCaslaszaf do pr “ópri jo origi-
a f ) A gs
nal. Nada mais. Eu, 4 z 2e/€ da Ra o Sa 1º Tabelião
/ / f 4
Substituto que a gátilografe;, subscrevi, conferi, dou fé, da-
to-o e assino em público e raso. x 3. X - x pd
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Natércia, em 15 de Seggrtdeo de 19
an dESTEMUNHO Po pr VERDADE .
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cuNTRO — CEP 57584
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Dc) PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA | CA na
E STADO HE MINAS GERA! INATÉ ÉRCIA |
LAUDO DE AVALIAÇÃO
Aos 11 (onze) dias do mês de Maio de 2.017, em
cumprimento a Portaria de n.º 100/17, do Excelentíssimo Sr.
Prefeito Cristiano Antonio Caetano Junho, às 15:00 horas,
vistoriamos o terreno de propriedade da Prefeitura Municipal, com
uma área de 600,00 m2, no lugar denominado São Bernardo, na
Fazenda Santa Catarina, na estrada que liga Natércia a Conceição
das Pedras.
O terreno ficou avaliado em R$ 10.000,00 (Dez mil reais).
Para constar, elaboramos o seguinte laudo, em três vias
que nesta data entregamos ao Sr. Prefeito Municipal de Natércia.
Natércia, 11 de Maio de 2.017.
A Comissão:
Lead ch rteo O eo
— ASSES
AEE CPF: 173.540.448-90
ardgns
E
suis A oppy “bu
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
MUN. DE | |
CROQUIS DE IMOVEL RURAL Ea
AREA TOTAL = 600,00 m2
62,30
Proprietario:
Prefeitura Municipal da E
|
1
Localização: u . .
São Bernardo - Faz in Catarina - Natercia MG
Des. Resp. Tecnico:
Ludmar Concedo de ed
7
— Nm |
Luma” Gonçalvos de Sosa |
É CREA-MG A9108/D |
| UEMG - 1988 S Junto
| Prefeitg/Municipal !
” UIU- |
EM BRANCO
MEMORIAL DESCRITIVO
Terreno situado no lugar denominado “São Bernardo”, na fazenda “Santa Catarina”,
deste distrito e município, cujo imóvel se acha circunscrito pela seguinte linha divisória:
Começa no piquete 01 e este faz um ângulo de 71 graus com distancia de 36,00 m da
estrada principal que liga Natercia a Conceição das Pedras, em divisas com os
outorgantes doadores; daí volve a esquerda em divisas com os mesmos a uma
distancia de 30,00 m ate atingir o piquete 02; daí volve ainda a esquerda em divisas
com os mesmos a uma distancia de 20,00 m ate atingir o piquete 03 e esta faz um
ângulo 132 graus e 45 minutos com a distância de 62,30 m da estrada principal que
liga Natercia a Conceição das Pedras; daí volve a esquerda em divisas com os
mesmos a uma distancia de 30,00 m ate atingir o piquete 04; daí volve ainda a
esquerda em divisas com os mesmos a uma distancia de 20,00 m ate atingir o piquete
01, de onde teve inicio e fim esta linha divisória.
Área total = 600,00 m2
Natércia, 11 de maio de 2017.
Liimar Gonçalvas da So
CREA-MG 49108/D
UFMG - 1988
Engenheiro Civil - CREA MG45108/D
CÂMARA |
UN. DÊ |
NATÉRCIA |
Ê
FOLHA, 393 |.
avi
República Federativa do Brasil |
Comarca de
Natércia
Q
De
Estado de
Minas Gerais
wenNo
OFICIAL DO REGISTRO D': IMÓVEIS
oeu.
REGISTRO Nº 1--608 XX XX XXX
jouop s oru
adquirente PREFEITURA MUNICIPAL DE
NATÉRCIA. XeXeXeXeXeXeX+XeXeLeXo
'eisiboi
transmitente JOSÉ. MANRÍCIO. CAPISTRA-
José Pauio de Siqueira
VIVO |
y
3a NAN
|
Lv
=
Traslado 1º Livro N. » Fôlhas 33/34
2.º TABELIONATO
Rua Maria Enéas
Serventuário
Escritura pública de doação que entre si fazem como '!
doadores José Mauricio Capistrano Goulart e sua mulher e como Sona-
tória a Prefeitura Municipal de Natércia, como adiante se declara,
Saibam quantos virem esta pública escritura de doação
que, aos dez dias do mês de agosto de mil novecentos e oitenta e !!
três, nesta cidade e comarca de Natércia, Esiado de Minas Gerais,em
meu cartório, por me haver sido distribuida a presente escritura,aí
perante mim, tabeliã, compareceram partes entre si, justas e contra
tagas, a saber: de um lado, como outorgantes Joadores Jos é Mauricio
Capistrano Goulart e sua mulher Da, Maria Lygia Pinto Goulart, casa
dos, portadores do C.P,7. nº 058,942,506-06, ele agricultor e ela
de prendas domésticas, ambos brasileiros, capazes legalmente, resi-
dentes neste município; e, de outro lado, como outorgada Sonatária
a Prefeitura Municipal de Natárcia, portadora do C.G.C.nf 17935412/
0001-16, representada neste ato por seu Prefeito, o Sr. José áirton
dos Reis, brasileiro," casado, portador do C.P.P. nº 038.700.306-15,
residente nesta cidade, os presentes msus conhecidos, do que Sou £é
7 pelos outorgantes doadores me foi dito, que, por doação de Mario
Goulart Santiago, João Goulart Santiago e respectivas mulheres, com
posterior divisão dos ditos bens e renúncia de usufruto, conforme !
escritura lavrada no livro nº 6, às fls. 22 a 29 no Cartório do 18
Tabelião desta Comarca e devidamente registrada sob o nº 3,611, fI.
43, do livro ne 3-D do Cartório Competente desta Comarca, tem o do-
minio e à posse de um lote de terreno, destacado do todo, com a áre
ãe 600,00 m2, (seiscentos metros quadrados), sito no lugar denomina
do "São Bernardo! na Fazenda "Santa Catarina”, deste distrito e mun
cípio, cujo imóvel se acha circunscrito pela seguinte linha civisó-
ria: começa no piguete nº 1 e este faz um ângulo de 71º com a dis-
tância de 36,00 metros da estrada principal que liza Natércia 2 Con
ceição das Pedras, em divisas com os outorrantes doadores; daí, vol
ve à esquerda em divisas com os mesmos a uma distância de 30,00
“ros até atingir d piquete nº 2; daí volve ainda à esquerda em divi
sas com os mesmos a uma distância de 20,00 metros até atinzir o pi-
quete nº 3 e esto faz um ângulo de 132045! com a distância de 62,30
metros da estraga principal que liga Natércia a Conceição das Pe.
ÂMARA
UR DE
INATÉR RCIA;
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. qui MMUN. DE
. NATÉRCIA
as; daí volve ainda a esquerda em divisas c os mesmos a uma dis j
ncia de 30,00 metros até atingir o piquete nº bj daí volve ainda kl —
esquerda em divisas com os mesmos a uma distância de 20,00 metros até
atingir o viquete nº 1, de onde teve inicio e fim esta linha divisó-
ria, tudo conforme planta levantada e assinada pelas partes e bem co-
mo memorial descritivo assinado por engenheiro e que ficam fazendo !
arte integrante desta escrituras o que se acham contratados com a ou
torgada nara a mesma doa-lo entre vivos e gratuitamente, como efetiva
mente tem doado, por bem. desta escritura e na melhor forma de direit
transmitindo desde já na pessoa jurídica de direito público interno
ia mesma outorgada ãonatária Prefeitura Municipal de Natércia, pela !
cláusula "Constituti", todo.o domínio, posse, direito e ação que ten
na coisa Sondas para que a outorgada a possua sem reserva alguma, co-
mo sua que é e fica sendo, estimando a coisa doada em CR$200.009,00 !
(duzentos mil cruzeiros), nus destinará a instalação de umaescola ru-
ral, esclarecendo mais os “outorgantes doadores que, de acordo com o !
artigo 1.176 do Código Civil, o valor da coisa doada não excede, no !
atual momento a parte que podelgam dispor em testamento, Então pela ou
torgada donatária, Prefeitura Municipal de Natércia me foi aito, por
seu representante que se acha contratada com os outorgantes doadores
sobre a mencionada doação: à elá 2eita, -e que; -muttocãgradetifa-a acei
ta do que, eu tabeltãs dou fé, -Forag-me apresentadas as certidões de
quitação para com os cofres do Estado e Prefeitura Municipal. que fi-
cam arauivad jas neste cartório, À faxa de, Expedionto foi. paga na agên-
cia do Banco Bradesco, desta” ciasão, nãs importância” as CR$ 1.693,30
conforme GA. quitada em 27/07/22 e que ficã' arquivada heste cartório
s O I.T.B,I. está isento de acorde com dlartiHp'itêm [II do Decreto
17.760, Foi-me exibido ainda o bilhete de distribuição .seguintes"Dis-
tribuição nº 169, Ao Cartório do 28 Ofício. Outorgante: Jose Mauricio
apistrano Goulart. Qutorga ado Prefeitura Municipal de Natércia, Ya-
or-CR$ 200.000,00. Naté neiasoT/07/83: O Distribuidor (a) M.Carvalho!
móvel cadastrado no INCRA e quite no exercício de 1922 sob o código
ne Who ro 005 39%; área total-159,0; nº de mód, fiscais-5,13; fração
min. &e parc.-3,0. Pelos transmifentes foi dito, sob as penas da lei,
que não são responsáveis direito pelo recolhimento de contribuições =
Previsêôncia Social Rural, Por se acharem assim justos, pediran-ms lhes
fizesse esta em minhas notas, a qual, lhes sendo lida acharam conforze
aceitaram e assinam comigo 22 Tabeliã que escrevi, dou fé e assino.(a)
ana Maria Enéas. (aa) José Mauricio Capistrano Goulart, Maria Lygia
Pinto Goulart, José Airton dos Reis. É o nue se contém e declara &
= o
T
Ear
dita Becritana, fielmente trasladaia do próprio onicinal, Nada mais.
|
tu dano haad LAN RA sTabeliã que datilografei, subscrevi
A) /
conferi, doú fe, dato-a e assino em público e raso.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA | min pe |
INATÉRCIA|
ESTADO DE MINAS GERAIS |
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LAUDO DE AVALIAÇÃO
Aos 11 (onze) dias do mês de Maio de 2.017, em cumprimento a
Portaria de n.º 100/17, do Excelentíssimo Sr. Prefeito Cristiano Antonio
Caetano Junho, às 15:00 horas, vistoriamos o terreno de propriedade da
Prefeitura Municipal, com uma área de Garagem contendo 31,32 m2 esta
edificação ocupa toda área do terreno, situada na Praça da Bandeira no
centro de Natercia.
O terreno ficou avaliado em R$ 56.011,42 (Cinquenta e seis mil
onze reais e quarenta e dois centavos).
Para constar, elaboramos o seguinte laudo, em três vias que nesta
data entregamos ao Sr. Prefeito Municipal de Natércia.
Natércia, 11 de Maio de 2.017
A Comissão:
ima” Gonçalvas da Sousa
REA-MG 49108/D
FMG - 1988
q
Ludmar Gonçalves de Sousa - Presidente
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
EM BRANCO
Jose Luiz de Souza
m4,30 m
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M2
4,30 m
M4
“7,28m
M
Praça da Bandeira 15
Terreno = 31,32 m2
Construção = 31,32 m2
| PROPRIEDADE: Imovel Urbano
OBJETIVO: Retificação de Area
| PROPRIETÁRIO: PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA-MG.
CIDADE: NATÉRCIA-MG
| ÁREA TOTAL31,32 m2
LEVANTAMENTO PLANIMÉTRICO
CREA: MG49108/D
R.T. LUDMAR
BAIRRO: Centro
CÂMARA |
MUN. DE
INATERCIA:
N |rova, Mo |
Larissa Reis Santos e Cia Ltda
Gnstiano Antônio S Jurro
MN fr efeito Municipal
| CPF 440406 suis
RESPONSÁVEL TÉCNICO
ESCALA: 1/2000
DESENHO: LUDMAR
EM BRANCO
MEMORIAL DESCRITIVO
Inicia se a descrição desse perímetro no marco M1, situado na divisa de Larissa Reis
Santos e CIA LTDA, e a Praça da Bandeira, deste segue por uma distancia de 4,30
metros, confrontando com a Praça da Bandeira, até atingir o ponto M2, onde passa a
fazer divisa com Jose Luiz de Souza, deste vira a direita e segue por uma distancia de
7,28 metros, confrontando com Jose Luiz de Souza, até atingir o ponto M3, onde vira a
direita e segue por uma distancia de 4,30 metros, confrontando ainda com Jose Luiz
de Souza, até atingir o ponto M4, onde passa a fazer divisa com Larissa Reis Santos e
CIA LTDA, deste vira a direita e segue por uma distancia de 7,28 metros, confrontando
com Larissa Reis Santos e CIA LTDA, até atingir o ponto M1, onde teve início e finda
essa descrição. O terreno acima descrito, possui uma garagem consiruída de
alvenaria, com uma área de 31,32 m? e respectivo lote de terreno contendo a área de
31,32 m?, com situação na Praça da Bandeira, Bairro Centro em Natércia MG.
Natércia, 11 de maio de 2017.
Es)
EM BRANCO
EPÚBLICA FEDERA
é ESTADO DE dei
=BEL MARCELUS CAETANO DE SIQUEIRA BRITOo
Rua José Praxedes Filho nº 01 - Centro
Tel: (35) 99833-9689
A requerimento verba! de pa i
óprios, no de nº 2-1-1, de Registro Geral, à folha 55,
“MATRÍCULA Nº 5,413 - DENOMINAÇÃO DO IMÓVEL - "PRAÇA DA BANDEIRA -
“Uma garagem construída de aivenaria, com uma área de 31,32 m? ítri
metros quadrados) e respectivo lote de terreno contendo a área de 31,34 rr
trinta e dois metros quadrados), com situação na Praca da Bandeira, Centro, nesta
: Inicia se a descrição desse Reação no ma
a Praça da Bandeira;
eira, até atingir o ponto à
por uma distância de 7,28 metros,
direita e segue por uma distância
ponto M4, onde passa a fazer
urna distância de 7,28 met
teve início e finda essa descriç
J/MF sob o nº 17.935.412 faut is,
nesta cidade. TÍTULO
vro. Valor cobrado peio
Total - R$25, 62. Prot. nº À
ie Siqueira Brito”.
ertifico ainda que, nada mais
Fiscalização Judi
umpe: RSO.
ade deste Selo n
cercam rea eoramemer
VT TN
EM BRANCO
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CÂMARA
AN Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais MUN. DE
Pas INATÉRCIA!
Diretoria Executiva de Engenharia e Gestão Predial - DENGEP ATERCIA |
Assessoria Técnica e Jurídica para Gestão Predial - ASPRED FOLHA, q. |
DENGEP/ASPRED/OF. Nº. 498/2016 Belo Horizonte, 22 de novembro de 2016.
Assunto: Comunica programação de investimento destinado à construção do novo prédio
do Fórum da Comarca de Natércia e solicita terreno.
Senhor Prefeito Municipal,
Dirigimo-nos a Vossa Excelência, para comunicar que, em face dos esforços
empreendidos por este Tribunal, no sentido ampliar os investimentos na melhoria do
patrimônio imobiliário, está prevista a inclusão da obra de construção de um prédio
destinado a abrigar o Fórum da Comarca de Natércia no Plano de Obras de 2017 a 2022,
nos termos da Resolução nº 114/2010, do Conselho Nacional de Justiça —- CNJ e da
Pesolução nº 687/2012, deste Tribunal.
Contando com investimento na ordem de R$ 3.280.000,00 (três milhões,
duzentos e oitenta mil reais), a construção de um prédio com aproximadamente 950,00 m?
possibilitará melhoria na prestação dos serviços jurisdicionais de forma mais adequada às
demandas da comarca e à sua movimentação processual.
Entretanto, o 8 2º, art. 2º, da Resolução nº 114, do CNJ, fixa como requisito
para a realização de obra a disponibilidade de terreno em condição regular, qual seja: estar
devidamente registrado em nome do Estado de Minas Gerais e vinculado ao Tribunal de
Justiça do Estado de Minas Gerais, destinado à construção do prédio do Fórum
Assim, consultamos Vossa Excelência quanto à viabilidade de doação pelo
Município ao Estado de Minas Gerais, de um terreno com características próximas às que
se seguem:
1- Possuir no mínimo 3.000,00m?, geometria regular, planialtimetria com
inclinação máxima de 10%, dispondo de infraestrutura urbanística
instalada dotada de distribuição de energia elétrica. abastecimento de
água, esgoto, telefonia e sistema viário adequado à implantação de polo
gerador de tráfego, compatível com o sistema de mobilidade urbana do
Município;
2- Ser localizado em área que possibilite a edificação de aproximadamente
950,00m? em dois pavimentos, conforme os parâmetros legais, e em
região com tipologia construtiva compatível com a instalação do Fórum
No caso de novo loteamento este dever estar devidamente aprovado /
pelos órgãos competentes; /
Av. do Contorno, 629 - 2º andar — Bairro Floresta * CEP. 30110-911 * Belo Horizonte —- MG TÁ
Cód. 10.25.097-2 Tel.- (31) 3237- 7002 * Fax - (31) 3226-2471 Pê
É 1 de5
AN Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais É
Diretoria Executiva de Engenharia e Gestão Predial - DENGEP
Assessoria Técnica e Juridica para Gestão Predial - ASPRED
3- Os terrenos apresentados deverão estar livres e desembaraçados de
quaisquer ônus, comprovado mediante certidão negativa de ônus do
imóvel, ressalvadas as hipóteses de desapropriação judicial conforme
previsto no Artigo 18 do Decreto Estadual 46.467/2014 que dispõe sobre
a gestão de imóveis patrimoniais no âmbito da Administração Pública
Direta, Autárquica e Fundacional.
Os terrenos ofertados serão vistoriados pela equipe técnica desta Diretoria
Executiva de Engenharia e Gestão Predial - DENGEP, para a devida análise e aprovação
principalmente quando a área ofertada não possuir todas as caracteristicas mencionadas
Caso a doação seja viável, encaminhar a esta Diretoria a documentação
constante da relação anexa, bem como, o levantamento topográfico, com oc memorial
descritivo e ART, observando que, o registro imobiliário, a lei municipal autorizativa de
doação e o levantamento topográfico devem conter a mesma descrição do terreno
Certos da atenção de Vossa Excelência, colocamo-nos à disposição para
quaisquer outros esclarecimentos que se fizerem necessários por meio dos telefones (31)
3237-7002 e (31) 3237-6282 ou e-mail aspredOtimg jus.br
Atênciosamente.
ESA ICElid: fit 9 /
Márcio da Costa Borges Sérgio/Luiz Alves
Assessoria Tecnica e Jurídica para Gestão Predial Assessoria Tecniga e Jurídica para Gestão Prec a
Bsessar Chefe
E"
Marcelo Junqueira Santos
Diretor Executivo de Engenharia e Gestão Predial
Excelentíssimo Senhor
Cristiano Antônio Caetano
Prefeito Municipal de Natércia
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, nº 100,
Natércia - MG CEP — 37.524-000.
Av. do Contorno, 629 — 2º andar — Bairro Floresta * CEP. 30110-911 * Belo Horizonte - MG
Cod. 10.25 097-2 Tel.- (31) 3237- 7002 * Fax - (31) 3226-2471
2de5
CÂMARA
TAN Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais MUN. DE
Diretoria Executiva de Engenharia e Gestão Predial - DENGEP
Assessoria Técnica e Jurídica para Gestão Predial - ASPRED E
Documentos Necessários à lavratura de escritura de doação ao Estado:
1 — Documentação do Imóvel:
| - Laudo técnico de avaliação do imóvel elaborada por engenheiro ou arquiteto em
conformidade com as normas da ABNT;
|! - Certidão de Registro de Inteiro Teor do imóvel, expedida há no máximo 30 dias;
ll — Certidão de ações reais e pessoais reipersecutória, e de ônus reais, expedida
há no máximo 30 dias;
yY — Certidão Negativa de Débitos de Impostos sobre Propriedade Predial e
Territorial Urbana — IPTU ou de Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, se o
imóvel for rural. (Atualizada);
V — Certificado de Cadastro de Imóvel Rural — CCIR, Número de Inscrição Rural na
Receita Federal — NIRF e geo-referenciamento, se se tratar de imóvel rural a ser
urbanizado;
Vi — Projeto arquitetônico / plantas baixas, cortes e fachadas, no caso de existir
edificação;
Vil — Levantamento Planialtimétrico e Memorial descritivo do imóvel contendo as
coordenadas de geo-referenciamento, conforme Sistema Geodésico Brasileiro, no
caso de terreno;
2 — Documentação do Doador, quando se tratar de pessoa física:
| - documentos de identificação e dados pessoais (Carteira de Identidade e Cadastro
de Pessoas Físicas — CPF);
ti - comprovante de endereço;
lil - certidão de casamento expedida há no máximo 90 (noventa) dias, se for casado;
IV - Procuração lavrada por instrumento público, em caso de ser representado por
procurador;
V - Certidão Negativa Conjunta expedida pela Secretaria da Receita Federal;
VI - comprovante de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social —
INSS ou declaração de que não é empregador.
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Cód 10.25.097-2 Tel.- (31) 3237- 7002 * Fax - (31) 3226-2471
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OLHA, 8
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Assessoria Técnica e Jurídica para Gestão Predial - ASPRED
3 — Documentação do Doador, quando se tratar de Pessoa Jurídica ce Direito
Público:
| - Lei Autorizativa para alienação do imóvel, quando se tratar de Pessoa Jurídica de
Direito Público;
Il - Termo de Posse do Prefeito Municipal ou de quem seja competente para alienar
o imóvel pertencente ao patrimônio do doador, quando se tratar de Pessoa Jurídica
de Direito Público;
Hl - Procuração lavrada por instrumento público, em caso de a Pessoa Jurídica ser
representada por procurador;
IV - Registro Comercial, no caso de empresa individual;
V - Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado.
em se tratando de Sociedades Comerciais, e, no caso de Sociedade por ações
acompanhado da documentação de eleição dos seus administradores;
VI - Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de
comprovante de diretoria em exercício;
VII - Certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, em caso ds Pessoa
Jurídica de Direito Privado registrada neste órgão;
Vill - Certidão de Inteiro Teor expedida pelo Cartório de Registro de Titulos e
Documentos de Pessoas Jurídicas, em caso de Pessoa Jurídica de Direito Privado;
IX - Decreto de Autorização, em se tratando de Empresa ou Sociedade estrangeira
em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento
expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
X - Registro ou Certificado de Fins Filantrópicos e/ou Ato de Declaração de Uti!idade
Pública, no caso de Sociedades Civis sem fins lucrativos ou de utilidade pública,
XI - Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas —- CNPJ
XII - Comprovante de regularidade perante o INSS;
XII - Comprovante de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço — FGTS;
XIV - Comprovante de regularidade de tributos federais e ausência de inscrição em
dívida ativa da União;
XV - Comprovante de regularidade perante a Fazenda Estadual de Minas Gerais. =.
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CÂMARA
MUN. DE
NATÉRCIA
FOLHA, 99 |
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4-— A Lei Autorizativa disposta item 3, subitem |, deverá conter as seguint
observações:
|- O imóvel será doado ao Estado para uso do TJMG;
Il - caso a área a ser doada contemple outros órgãos além do TJMG, deverá ser
especificada a área destinada a cada um desses órgãos e realizado o
desmembramento do terreno;
Il - em se tratando de terreno, para obra de construção, doado pelo Município ao
Estado, poderá constar na lei autorizativa a cláusula de reversão do bem para o
caso de o Tribunal não tomar posse, estipulada pelo prazo mínimo de 10 (dez) anos,
contado da data da efetivação da doação.
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