Ec) PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA | a MARA |
NATE 'RCIA|
R A ESTADO DE MINAS GERAIS a
Projeto deLeinº /5 de 2017.
“Autoriza o Poder Executivo a doar área desafetada e dá outras
providências”
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar um lote de terreno com área total de
150,24 m? (cento e cinquenta vírgula vinte e quatro metros quadrados), localizado à Rua Geraldo
Honorato de Souza, s/nº, nesta cidade, cujo mapa segue em anexo e fica fazendo parte
integrante desta Lei, para Sebastião Tadeu Cassiano, portador do CPF nº 238.507.606-34, e sua
esposa Patrícia Cristina dos Santos Cassiano, portadora do CPF nº 092.921.146-46.
81º - À área objeto da doação a que se refere a presente lei deverá ser utilizada
obrigatoriamente para a construção da moradia dos beneficiários, conforme condições e prazos
aqui estipulados.
8 2º - Fica desafetado o imóvel acima descrito, tudo conforme mapa e memorial
descritivo.
Art. 2º - A área que trata o artigo anterior fica avaliada em R$ 145,00 (cento e quarenta
e cinco reais) o metro quadrado, totalizando a quantia de R$ 21.784,80 (vinte e um mil,
setecentos e oitenta e quatro reais e oitenta centavos).
Art. 3º - Os beneficiários desta lei estão cadastrados junto a Assistência Social do
Município, conforme laudo anexo, o qual passa a ser parte integrante desta lei.
Art. 4º - O imóvel objeto desta lei, pelo período de 20 (vinte) anos, ficará inalienável,
impenhorável e com possibilidade de reversão se disvirtuadas as condições da doação, devendo
os beneficiários desta lei construir sua moradia no prazo máximo de 2 (dois) anos e nela residir
por no mínimo 20 (vinte) anos.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Natércia, 15 de Maio de 2017.
CRISTIANO-ANTÔNIO CAETANO JUNHO
Prefeito Municipal
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
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VINVUA N3
é PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA | câmara |
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E ESTADO DE MINAS GERAIS NATERCIA
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| FOLHA, SE:
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei visa a doação do imóvel para o Sr. Sebastião Tadeu Cassiano
e Sra. Patrícia Cristina dos Santos.
Preliminarmente, a inalienabilidade só deixa de existir para determinado bem público,
desde que esteja desafetado, e ainda, observem-se as condições impostas pela Lei Civil,
conforme artigos 100 e 101 do Código Civil.
Para Hely Lopes Meirelles o Poder Público “poderá fazer doações de bens móveis ou
imóveis desafetados do uso público, e comumente o faz para incentivar construções e
atividades particulares de interesse coletivo.”
Logo, a destinação dos bens públicos integrantes do patrimônio municipal possuem
destinação cambiável, segundo os superiores interesses da comuna. Com efeito, Alfredo Buzaid,
citado pelo Des. Oetterer Guedes ensina: “ O bem público de uso comum pode sofrer
modificações em sua qualificação jurídica, e tornar-se alienável, sempre que a
Municipalidade, para atender a fins urbanísticos, lhe retire a condição de bem de uso
comum, por lei especial devidamente sancionada pelo Chefe do Executivo.” (TJ/SP — ADIn
nº 39.949-0/0-00 — São Paulo — voto nº 17.309)
É inexorável que o bem público seja atribuído como “bem dominial ou dominical” para
que possa ser alienado, retirando-lhe assim, suas características de imprescritibilidade e
inalienabilidade.
Já quanto a doação de imóvel, desde que desafetado por lei, esta se torna plenamente
possível.
O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, na Consulta nº 700.280, de
26/10/2005, de relatoria do Conselheiro Moura e Castro, assim se manifesta sobre a
possibilidade da doação:
“Dispõe o Código Civil Brasileiro que “os bens públicos dominicais podem ser
alienados, observadas as exigências da lei” (art. 101).
E a Lei, por sua vez, que é a 8.666/93, no que se refere à doação de bens imóveis
públicos a particulares, determina:
Art. 17...
| - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da
administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
EM BRANCO
[NATÉRCIA |
ESTADO DE MINAS GERAIS FOLHA, 03 |
ne
entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e licitação na modalidade de
concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:
. |
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA |
Ê
|
b. doação, permitida exclusivamente para outro órgão ou entidade da
administração pública, de qualquer esfera do governo.
Todavia, em que pese à clareza da norma, parte do comando da citada alínea “b”,
qual seja, “permitida exclusivamente para outro órgão ou entidade de Administração
Pública”, quanto aos Estados, Distrito Federal e Municípios, foi, pela ADIN 927-3 (DJU DE
10/11/93), suspenso pelo Supremo Tribunal Federal.
Portanto a proibição de doação de bens imóveis a particulares encontra-se
provisoriamente, suspensa.
Diante do que, até a decisão final da Suprema Corte, os bens públicos, quaisquer
que sejam, podem ser alienados, por meio de doação a particulares, desde que
satisfeitas determinadas condições, tais como desafetação, se for o caso, autorização
legislativa e, sobretudo, o reconhecimento de interesse público, pois, na Administração,
não se faz o que se quer, mas apenas o autorizado em lei.”
Este também é o entendimento de José dos Santos Carvalho Filho, que assim leciona:
“A Administração pode fazer doação de bens públicos, mas tal possibilidade deve
ser tida como excepcional e atender a interesse público cumpridamente demonstrado.
Qualquer violação a tais pressupostos espelha conduta ilegal e dilapidatória do
patrimônio público. Embora não haja proibição constitucional para a doação de bens
públicos, a Administração deve substituí-la pela concessão de direito real de uso, instituto
pelo qual não há perda patrimonial no domínio estatal.” (Manual de Direito Administrativo,
232 edição, Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009, p.1.300)
Conforme se extrai da disposição legal acima citada, são requisitos para a doação de
bens imóveis públicos: a) autorização legal; b) avaliação prévia; c) interesse público justificado.
De outra volta, a doação aqui vertente se apresenta sob o aspecto social.
A aplicação de princípios de direito ao fato concreto deriva da necessidade de uma
melhor instrumentalização do Direito e da Ciência Política com a finalidade de se alcançar a
verdadeira justiça, iniciando-se, assim, o pós-positivismo ou neoconstitucionalização.
Realmente, em já clássica construção textual, acentua, com propriedade, BARROSO:
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
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Ú ESTADO DE MINAS GERAIS [NATÉRCIA|
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“ O pós-positivismo é a designação provisória e genérica de um ideário difuso, no
qual se incluem a definição das relações entre valores, princípios e regras, aspectos da
chamada nova hermenêutica e a teoria dos direitos fundamentais. (...) O Direito, a partir da
segunda metade do século XX, já não cabia mais no positivismo jurídico. A aproximação
quase absoluta entre Direito e norma e sua rígida separação da ética não correspondiam
ao estágio do processo civilizatório e às ambições dos que patrocinavam a causa da
humanidade. Por outro lado, o discurso científico impregnara o Direito. Seus operadores
não desejavam o retorno puro e simples ao jusnaturalismo, aos fundamentos vagos,
abstratos ou metafísicos de uma razão subjetiva. Nesse contexto, o pós positivismo não
surge com o ímpeto da desconstrução, mas como uma susperação do conhecimento
convencional. Ele inicia sua trajetória guardando deferência relativa ao ordenamento
positivo, mas nele reintroduzindo as idéias de justiça e legitimidade. O constitucionalismo
moderno promove, assim, uma volta aos valores, uma reaproximação entre ética e
Direito.” [BARROSO, Luís Roberto, Fundamentos Teóricos e Filosóficos do Novo Direito
Constitucional Brasileiro (Pós-modernidade, Teoria Crítica e Pós-Positivismo). A Nova
Interpretação Constitucional: Ponderação, Direitos Fundamentais e Relações Privadas. Luís
Roberto Barroso (organizador). 2º Edição, Rio de Janeiro: renovar, 2006, p.27-28]
Disto podemos concluir que hoje em dia, ao lado de inúmeras disposições destinadas à
proteção do direito individual de propriedade, que é liberdade pública fundamental para o Estado
de Direito, o ordenamento jurídico constitucional adota o princípio da função social da
propriedade. (art. 182, 8 4, da CF).
Atualmente verificamos que o Estado está a garantir o acesso ou o direito social à
propriedade através de várias políticas públicas (Minha Casa, Minha Vida; doação ao Movimento
Sem Terra; reforma agrária).
O direito à moradia, apesar de possuir status de direito fundamental, também está
imbricado no princípio da dignidade da pessoa humana, arrolado no artigo 1º, inciso Ill, da
Constituição Federal, e de aplicação imediata.
O Estado, ao assegurar constitucionalmente o direito à moradia, assumiu uma
obrigação jurídica, e não apenas um compromisso moral. Os seus cidadãos, assim, são
credores do direito a uma existência digna, de modo que o seu direito subjetivo deve ser
resguardado por garantias a sua realização efetiva.
Isto posto, requer à Vossas Excelências, seja o presente projeto de lei recebido, lido,
analisado, discutido, votado, e, ao final, aprovado por esta Casa de Leis.
Prefeito Municipal
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
CARTÓRIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS DE NATÉRCIA
CNPJ: 20.372.231/0001-33
Rua José Praxedes Filho - Centro, CEP: 37.524-000
Natércia - Minas Gerais - Telefone (35)9833-9689
per
ta do(s) Protocolo(s): 23 de outubro de 2015
Título: LOTEAMENTO
Número do Protocolo: 16215
Ato(s) praticado(s): Prenotação: Emol: R$23,56; TFJ: R$5,04; RECOMPE: R$1,41; Valor Final: R$30,01
- Matrícula registrada: 4640, registro: R-2-4640 em 26/10/2015
Matrícula registrada: 4640, registro: AV-3-4640 em 26/10/2015
Matrícula registrada: 4640, registro: AV-4-4640 em 26/10/2015
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Matricula registrada: 4640, registro: AV-8-4640 em 26/10/2015
Matrícula registrada: 4640, registro: AV-9-4640 em 26/10/2015
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Matrícula registrada: 4640, registro: AV-13-4640 em 26/10/2015
Matrícula registrada: 4640. registro: AV-14-4640 em 26/10/2015
Matrícula registrada: 4640, registro: AV-15-4640 em 26/10/2015
Matrícula registrada: 4640, registro: AV-16-4640 em 26/10/2015
Matrícula registrada: 4640, registro: AV-17-4640 em 26/10/2015
Matricula registrada: 4540, registro: AV-18-4640 em 26/10/2015
Matrícula registrada: 4640, registro: AV-19-4640 em 26/10/2015
Matricula registrada: 4640, registro: AV-20-4640 em 26/10/2015
Matrícula registrada: 4640, registro: AV-21-4640 em 26/10/2015
Matrícula registrada: 4640, registro: AV-22-4640 em 26/10/2015
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Matrícula registrada: 4640, registro: AV-25-4640 em 26/10/2015
Matrícula registrada: 4990 em 26/10/2015 — 3 —.
Matricula registrada: 4991 em 26/10/2015
Matricula registrada: 4992 em 26/10/2015
Matrícuia registrada: 4993 em 26/10/2015
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“Matricula registrada: 500S em 26/10/2015 - 2.
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Mi da: 5011 em 26/10/2015
trada: 5012 em 26/10/2015:
Poder Judiciário - TJUMG - Corrbgedokvia-Geral de Justiça, nº ordinal
atribuição: Imóveis, localidade: |] Natércia, nº selo: AIG8709 código de segurança:
0105.8899.5272.7847, quantidade de — 126. Velor toxal docs emol ntos: R$ 1090,56. Taxa de
Fiscalização Judiciária: R$ 340,0 $ 999999559 "qalor inal «o Usuário: R$ 1430,61. "Consulte a
validade deste Selo no site https W/( selos. cmg. Jus lr Fe
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ira,
> REGISTRO DE IMÓVEIS
AETANO DE SIQUEI RI
fício: 00000444040102,
“Sa
Ludmar Gonçalves de Sousa
CREA 49108 /D
CPF 418.315.866-49
UFMG 1988
F
MEMORIAL DESCRITIVO DE LOTE URBANO
LOTEAMENTO JARDIM DAS AVES
BAIRRO CHAPADA
NATERCIA MG
LOTE 03
DIMENSÕES
Área = 150,24 m2
Confrontações:
Pela frente com Rua Geraldo Honorato de »OuZa, na extensão de 12,03 n
Pelo lado esquerdo com Area institucional OL, na extensão de 14,98m,
Pelo lado direito com Lote 07, na extensão de 14,98 m;
Pelos fundos cor Área institucional 01 r a extensão de 12,09 m,
Natercia 04/05/2
Ludmar Gonçalves de Sousa
CREA 4910BTD
CPF 418.315.866-49
UDMARUFMRÇUBÕES DE SOUSA
CREA MG 49108/0
CÂMARA
MUN. DE
NATÉRCIA
FOLHA, Oq
CAMARA
MUN. DE
NATÉRCIA
FOLHA, 08
LAUDO DE AVALIAÇÃO
E IDENTIFICAÇÃO — Nome do proprietário: Prefeitura Municipal de Natercta MG
Lote 03 Quadra 04 -/Boa Vista Chapada- Rua Geraldo Honorato de Souza
Lote de terreno urbano situado na Area Urbana — Natercia
2- Caracterização da Região:
Residencial
Infra-estrutura — Esgoto (prefeitura municipal). agua (COPASA). energia elétrica (CEMIG). telefone
(TELEMAR). pavimentação, guias
Serviços públicos coleta de lixo, transporte, comercio, segurança, lazer
3- Terreno (caracteristicas)
Forma - irregular
Cota / greide — Abaixo
Situa Meio de Quadra
Superficie - Seco
Area — 150,
Confrontações: Conforme memorial descritivo em anexo
4 Edifi »: NENHUMA
5- Avaliação: Valor do terreno R$ 21.784,80
Área = 150,24 m2
Valor /m2 = 145.00
Metodologia - comparativo de mercado
Desempenho de mercado — progressivo
Absorção pelo mercado lento
6- Observações finais: Vistoria realizada em 2501 2016
Natercia 25/01/2016
y
Ludmar Gonçalves de Sousa
CREA MG 49 108 “D)
OoNva Dia
registro MG-3,
ui
BASTIAC
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406.
OvôVOISILNIO! FGOLNLILSNE
vonanid VÔNVENO3S IO VIBVI3HOIS
SIVEZO SVNIA 30:0AVISI
Demo
CÂMARA
MUN. DE
INATÉRCIA
FOLHA, 09 +
— MINISTÉRIO DA FAZENDA
Receita Federal |
Cadastro de Pessoas Fisicas
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO
Número
238.507.606-34
Nome
SEBASTIAO TADEU CASSIANO
Nascimento
17/04/1955
VÁLIDO SOMENTE COM COMPROVANTE DE IDENTIFICAÇÃO
CÂMARA |
MUN. DE |
5
roma, JO |
INATÉRCIA:
e |
CÂMARA |
MUN. DE
NATÉRCIA
&,
eLOLHA, E |
REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS
NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS
COMARCA DE NATÉRCIA
RITA DE CASSIA CARVALHO
Rua: Cristiano Caetano n 243 - Centro
37524-000 - Natércia —- MG
CERTIDÃO DE CASAMENTO
CERTIFICA que sob o nº 667. às folhas 093vº. do livro nº B-17. de REGIS TR
DE CASAMENTOS. encontra-se o assento do matrimônio de Sebastião Vadeu Cassiano
Patrícia Cristina dos Santos. contraido no dia (03) Três de Outubro de Dois m Ove (2009
amentos: Braz Carnutes da Silva c as testemunhas: Jose
perante Jutz de O: terei R
Eliane Praxedes Encas. Alfredo Jonas da Silva. Nair de Faria Silva. Paulo Vitor da Silva. La
*parecida dos Santos, Valdeci Leandro da Silva. Ana Paula Goulart
O CONTRAENTE: Sebastião Tadeu Cassiano. nascido em Natércia - MG. aos (17) Dezessel
de Abril de mil novecentos e cinquenta e cinco (1955). solteiro. profissão Servente de i
residente é domiciliado em Natércia — MG. filho de José Cassiano c de Brasilina Maria d
Jesus.
A CONTRAENTE: Patrícia Cristina dos Santos, nascida em ltajuba - MG. aos (20) Vinte
dois de Julho de mil novecentos e setenta e sete (1977). solteira. profissão Do Dar resido
domiciliada em Natércia - MG. filha de Benedito Venancio dos Santos c de Elizabeth de Assi
dos Santos.
Passando a Contraente à assinar: Patrícia Cristina dos Santos Cassiano.
Passando o Contraente a assinar: Sebastião Tadeu Cassiano, 0 mesmo nome.
Tendo sido apresentado os documentos a que se retere o Artigo 1.525. nº Loo IV do Codie
Civil Brasileiro
Observação: Casamento realizado sob o regime de Comunhão Universal de Bens
Escritura Publica de Convenção Antenupcial, lavrada pelo Cartório do 1º Oficio desta Comarca
aos 05/08/09, livro nº 16. fls. 53.
O referido é verdade « dou fe
EMOL R$ 178,66
TES R$ 2035 Natércia. 03 de Outubro de 2009
FOTAL R$ 19901
RHA DE CASSIA CARVALHO
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ISCA VALIDA EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL É
MG-20.835.1439
PATRICIA CRISTINA DOS SANTOS
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BENEDITO VENANCIO DOS SANTOS
ELIZABETH DE ASSIS DOS SANTOS
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CAS. LV-B17Z FL-93V
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PII-1253 Lericia ALESSI MACHADO ROGEDO 1.VIA
ASSINATURA DO DIRETOR
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CÓDIGO DE GONTROLE
F724.FEF4.7D7C.1F53
A autenticidade deste comprovante deverá
ser confirmada na Internet, no endereço
www.receita.fazenda.gov.br
Comprovante emitido pela
Secretaria da Receita Federal do Brasil
s 14:22:46 dodia 22/10/2014 (hora e data de Brasília)
dígito verificador: 00
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7 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ERA
NOTA FISCAL / FATURA DE SERVIÇOS
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[COPASA CNPJ: 17.281.106/0001-03 - Inscrição Estadual: 062.000139.00-14
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Volume Dias Média m' litros
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1000litros 1000 litros Atendidas Total Água R$ Esgoto R$ R$
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SAIO 5.00000 1 5.00 5.58
10A 15 5.00 000 1 5.00 13,14
5AZ 00 006 1 1.00 341
soma 18.00.00 6 ar 22.53 “42,47
( E E] DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS / LANÇAMENTOS |
ABASTECIMENTO DE AGUA ARA
ESGOES DINAMICO COM COLETA - EDC 2
PANCEEAM. DEBITO 001 010 2.46
TRIBUTOS INCIDENTES SOBRE O FATURAMENTO: PIS/COFINS - VALOR: R$5, 44
VENCIMENTO || TOTAL A PAGAR
Pare rega DEBITO AUTOMATICO . .
MELHOR PARA, VOCE. CONSULTE SEL BANDO. 50/01/2017 44ARSTUZ, 93
[2]
E
( INFORMAÇÕES GERAIS )
USO ATÍPICO DE AGUA. CONFORME RESOLUCAO 40 ARSAE-MG.
VERIFIQUE VAZAMENTO
PARTICIPE DA AUDIENCIA PUBLICA ARSAE-MG SOBRE REVISAO
TARIFARIA DA COPASA. ACESSE WWW. ARSAE. MG. GOV. BR
.
INFORMAÇÕES SOBRE A QUALIDADE DA ÁGUA (Port. Nº 2914-Min. da Saúde-Dec. Nº 5440) |)
Periodo: 11/20) 6 Número de Amostras
Sioro ”— Coliformes Totais Cor — Escherichia coli Fiori) — Turbidez
Minirao 3 m ty n Ú ú
Arritaar is " 3 1y 13
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Dentro Padrões q p Ú ú 10 13
Bservações “Não obrigatório Significado dos parâmeiros: vide verso
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Distribuição S.A.
Comiá Distribuição S.A. CNPJ 08.981.180,
Av. Barbacena, 1.20 17º ande: Aa AY -
0087
G
Belo Horizonte
PATRICIA CRISTINA DOS SÁNTOS Referente a
RUA GERALDO HONORATO SOUZA 351 CS MAR/2016 Nº DO CLIENTE
CHAPADA :
37524-000 NATERCIA, MG Código de Débito Automático: 7009875555
CPF 092.921.146-46 = —008046466192
NOTA FISCAL - CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA - SERIE U Nº 000024847 - PTA Nº16.000114527.70
Datas de Leitura Datas da Nota Fiscal
EMISSÃO ADRE:
Classe Subclasse Nº DA INSTALAÇÃO
3012592076
ANTERIOR ATUAL PROXIMA
Residencial Res Baixa Renda
vonofás ico 01/02 01/03 01/04
01/03 07
Informações Técnicas
Tipo de Medição Medição Leitura Anterior Leitura Atual Constante de Multiplicação Consumo kWh
Energia kWh AME 112048272 8.449 o) |
Valores Faturados
Quantidade Preço Valor (R$)
Informações Gerais
Tarifa vigente conforme Res Aneel nº 1.872, de 7/4/2015
Isenção ICMS conforme Lei nº 21.781/15, Art. 6º
Leitura realizada conf. calendário de faturamento
O pagamento desta conta não quita débitos anteriores.
Para estes. estão sujeitas penalidades legais vigentes
(multas) e/ou atualização financeira (juros)baseadas no
vencimento das mesmas.
Há deditos anteriores.
Encargos / Cobran7a
Juros mora 1% ame GM 204 niaís) sobre R$141,70 20,12
Taxa de 2a via de 1
Indicadores de Qualidade de Fornecimento
Maria da Fê 2
Mês: 01/2016 Valores Permitidos
Apurado Mensal Mensa Trimestral
0,00 5, 11,34
0,00 3, 6,60
0, po 3,
0,0 12.2
Tensão: Nomna! 3071 27 v Min.=201/118 V Máx =231/133 V
Maior Encargo Uso Sist Distribuição. R$0,00
Informações de Faturamento
Parcelas Valor R$ % Parcelas Valor R$ %
Enongia 0,00 0,00 Enc Setoras 0,00 2,00 VENCIMENTO VALOR A PAGAR
Distnbuição 0,00 0,00 tributos 0,00 0,00
arsmação 0.000,00 tu 0.0 0.00 11/04/2016 R$ 27,34
SÁ
Histórico do Consumo Reservado ao Fisco
em O (re pr C742.3629.887E .0BOA.6609.BD1B.BD52.CB2B
FEV/ 16 0 0,00 O
JAN/16 0 0,00 icms PASEP (R$) COFINS (R$)
Basede cálculo(RS) Aliquota(%) — Valor(R$)
DEZ/15 bo) 0,00 9
nov/ 15 RE 184 5 33
our/ 15 PR 184 3
ser/15 PRE 181 23 NOTIFICAÇÃO DE CONTA(S) VENCIDA, (Ss / DÉBITO(S)
o . constava(m) o(s) seguinte(s) debito(s) pia s):
«soy + ERR ias po Débitos que sujeitam ao corte. contorme abaixo
ui sro 172 É t Mésiano Valor (R$) Previsas de Corte
— E 8 22 | 11/2015 136,38 Imediata
JUN/15 E) 28
varro5 A 218
sony 15 PRE E
MAR/15 0 0
9 A religação estará condicionada à inexistência de
débitos vencidos na unidade consumidora.
CEMIG [ tnaais de Leitura E) E: Es] Tolala Pagar
emana dede [ade Pete e eee deter de
Distribuição SA 01641908 pe) R$
Varço/2015
“= ATENÇÃO : DOCUMENTO DEMONSTRATIVO NÃO VÁLIDO PARA PAGAMENTO" =="
Esse valor será somado à próxima conta sem muita. Caso queira, o código
de barras para pagamento cipado poderá ser solicitado em um Posto de
Atendimento Presencial g ou Central de jendimênto; telefone 116.
EM BRANCO
0a Centro de Referência da Assistência Social de Natércia. MG CÂMARA
as) Rua: Cristiano Cactano. nº 34 Centro - CEP 37
SE RA | a MUN. DE
E-mutto crasnalercia ct Dol.com. Dr É e
CRAS CS NATÉRCIA
coesa bone: (35)5456-1480 FEUHA E
Natércia, 24 de Março de 2017.
Estudo Social nº: 04/2017.
De: Serviço Social.
Oficio nº: 056/2017.
Assunto: Documento remete.
Sr.C.istiano Antônio Caetano Junho.
Exmo. Prefeito Municipal.
Cumprimentando-o cordialmente, reporto-me em resposta o pedido
feito pelo Senhor no amplo de sua gestão, de avaliar tecnicamente a
situação sócia econômica da família do Sr. Sebastião Tadeu Cassiano
para os devidos fins, encaminhando em anexo o Estudo Social.
Aproveito para reiterar protesto de estima e consideração.
Atenciosamente.
Luciano Carválho dos Santos.
Assistente Social.
Fes Centro de Referência da Assistência Social de Natércia- MG
CR
CEASA ra
CÂMARA
no Rua: Cristiano Cactano, nº 34 - Centro CEP 37524-000
Ro E-mail: crasnaterciacobol.com.br MUN. DE
NATERCIA
Fone: (35)34506-1480
ESTUDO SOCIAL.
FOLHA, Ei! a |
O Centro de Reterência da Assistência Social na busca pela viabil
dos direitos sociais das tamilias que se encontram em extrema situação de
risco e vulnerabilidade social, bem como a prevenção e o acampa
famílias que estejam nas situações supracitadas, atende a con
moda a reterencia-las no intuito da ascensão social dos cidadão
moradores da comunidade, os quais a Instituição abrange. Neste sentido o
presente relatório vem tratar da avaliação sócia econômica direcionada à
família do Sr. Sebastião Tadeu Cassiano de 61 anos, residente à Rua
Geraldo Honorato Souza, nº: 351, Bairro da Chapada, neste municipio
inscrito no CPF sob o nº: 238.507.606-34 e RG nº:3.406.738, casado com
a Sra. Patrícia Cristina dos Santos de 39 anos, suas filhas Caroline de
18 anos e Alessandra de !5 anos. A casa onde residem é composta de 07
cômodos. A renda familiar é proveniente da aposentadoria do Sr.Tadeu
no valor de um salário minimo mensal, mas parte desse salario. wezentos €
sessenta e sete reais (R$367,00), é comprometida com o pagamento de
empréstimo bancário, restando-lhe R$ 570,00 por mês. A renda per capita
da família é de R$ 142.50. Em escuta qualificada a família relata, que no
momento, a renda familiar é insuficiente para arcar com as despesas fixas
e variáveis. Vale mencionar que a família é assistida e acompanhada pelo
Programa de Atenção Integral a Familia ofertado no Centro de Referência
da Assistência Social (CRAS), e pela Secretária de Ação Social,
concedendo em caráter emergencial o benefício eventual de uma cesta
básica. A família é beneficiária do "Programa Bolsa Familia”, pois se
enquadra no perfil de pobreza perante o Governo Federal.
ON.
CRAS
ENTRO
va ASSIS]
eta a ros
Centro de Referência da Assistência Social de Natércia MO =
Rua: Cristi ao praga CÂMARA
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NATÉRCIA;
FOLHA, E
E-mail: crasnaterciaerbol.com.br
Fone: (35)3456-1 480
PARECER CONCLUSIVO:
Evidenciou-se através da visita domiciliar,
insuficiente para arcar com tedas as despesas fixas e variáveis. con
a fragilidade de renda, ec que a familia encontra-se
emocionalmente, vivenciam situação de doença no ambito fu
acordo
que a renda tamitia
vutticras
com à presente avaliação, c Dos Direitos Sociais
Constitucionalizados, Capitulo LI, Art.6º da CF/1988 (EC nº26/2000).
Sem mais para o momento, reitero protesto de estima e consideração
Atenciosamente.
w +
Luciano Carvalho dos Santos.
Assistente Social.
Natércia, 24 de Março de 20017.