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materia nº 16/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 2017
Date 2017-05-16
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR ÁREA DESAFETADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id424

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2017-06-07 Proposição transformada em lei por promulgação — LEI PROMULGADA E ENCAMINHADA AO LEGISLATIVO MUNICIPAL PARA SER ARQUIVADA.
2017-06-06 Matéria aprovada. — PROPOSIÇÃO APROVADA E ENCAMINHADO O AUTÓGRAFO AO EXECUTIVO MUNICIPAL PARA SANÇÃO DE LEI.
2017-06-06 Parecer favorável da comissão — PROPOSIÇÃO ANALISADA PELAS COMISSÕES E ENVIADA AO PLENÁRIO PARA VOTAÇÃO.
2017-05-16 Matéria apresentada em Plenário. — PROPOSIÇÃO LIDA EM PLENÁRIO E ENCAMINHADA ÀS COMISSÕES PARA ANÁLISE.
2017-05-16 Aguardando Ordem do Dia. — PROPOSIÇÃO RECEBIDA E ENCAMINHADA PARA LEITURA.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.77 · pages: 42

PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Projeto de Leinº 16 de 2017.
“Autoriza o Poder Executivo a doar área desafetada e dá outras
providências”
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar um lote de terreno com área total de
238,20 m? (duzentos e trinta e oito vírgula vinte metros quadrados), localizado à Rua Minervina
de Farias Souza, s/nº - Conjunto Habitacional Prefeito Luiz Lopes Fernandes, Bairro São João,
nesta cidade, cujo mapa segue em anexo e fica fazendo parte integrante desta Lei, para Michel
Carlos Rosa, portador do CPF nº 126.861.456-41, e sua companheira Micaeli Mayara da Cruz,
portadora do CPF nº 131.546.986-39.
81º - A área objeto da doação a que se refere a presente lei deverá ser utilizada
obrigatoriamente para a construção da moradia dos beneficiários, conforme condições e prazos
aqui estipulados.
8 2º - Fica desafetado o imóvel acima descrito, tudo conforme mapa e memorial
descritivo.
Art. 2º - A área que trata o artigo anterior fica avaliada em R$ 100,00 (cem reais) o metro
quadrado, totalizando a quantia de R$ 23.820,00 (vinte e três mil, oitocentos e vinte reais).
Art. 3º - Os beneficiários desta lei estão cadastrados junto a Assistência Social do
Municipio, conforme laudo anexo, o qual passa a ser parte integrante desta lei.
Art. 4º - O imóvel objeto desta lei, pelo período de 20 (vinte) anos, ficará inalienável,
impenhorável e com possibilidade de reversão se disvirtuadas as condições da doação, devendo
os beneficiários desta lei construir sua moradia no prazo máximo de 2 (dois) anos e nela residir
por no mínimo 20 (vinte) anos.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Natércia, 03 de Maio de 2017.
CRISTIANO ANTÔNIO CA
Prefeito Municipal
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000

Dc) “A PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA | |,
ESTADO DE MINAS GERAIS pNATERGIA
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei visa a doação do imóvel para o Sr. Michel Carlos Rosa e Sra.
Micaeli Mayara da Cruz.
Preliminarmente, a inalienabilidade só deixa de existir para determinado bem público,
desde que esteja desafetado, e ainda, observem-se as condições impostas pela Lei Civil,
conforme artigos 100 e 101 do Código Civil.
Para Hely Lopes Meirelles o Poder Público “poderá fazer doações de bens móveis ou
imóveis desafetados do uso público, e comumente o faz para incentivar construções e
atividades particulares de interesse coletivo.”
Logo, a destinação dos bens públicos integrantes do patrimônio municipal possuem
destinação cambiável, segundo os superiores interesses da comuna. Com efeito, Alfredo Buzaid,
citado pelo Des. Oetterer Guedes ensina: “ O bem público de uso comum pode sofrer
modificações em sua qualificação jurídica, e tornar-se alienável, sempre que a
Municipalidade, para atender a fins urbanísticos, lhe retire a condição de bem de uso
comum, por lei especial devidamente sancionada pelo Chefe do Executivo.” (TJ/SP — ADIn
nº 39.949-0/0-00 — São Paulo — voto nº 17.309)
É inexorável que o bem público seja atribuído como “bem dominial ou dominical” para
que possa ser alienado, retirando-lhe assim, suas características de imprescritibilidade e
inalienabilidade.
Já quanto a doação de imóvel, desde que desafetado por lei, esta se torna plenamente
possível.
O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, na Consulta nº 700.280, de
26/10/2005, de relatoria do Conselheiro Moura e Castro, assim se manifesta sobre a
possibilidade da doação:
“Dispõe o Código Civil Brasileiro que “os bens públicos dominicais podem ser
alienados, observadas as exigências da lei” (art. 101).
E a Lei, por sua vez, que é a 8.666/93, no que se refere à doação de bens imóveis
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
públicos a particulares, determina:
Art. 17...
| - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da
administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as
entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e licitação na modalidade de
concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:
E
b. doação, permitida exclusivamente para outro órgão ou entidade da
administração pública, de qualquer esfera do governo.
Todavia, em que pese à clareza da norma, parte do comando da citada alínea “b”,
qual seja, “permitida exclusivamente para outro órgão ou entidade de Administração
Pública”, quanto aos Estados, Distrito Federal e Municípios, foi, pela ADIN 927-3 (DJU DE
10/11/93), suspenso pelo Supremo Tribunal Federal.
Portanto a proibição de doação de bens imóveis a particulares encontra-se,
provisoriamente, suspensa.
Diante do que, até a decisão final da Suprema Corte, os bens públicos, quaisquer
que sejam, podem ser alienados, por meio de doação a particulares, desde que
satisfeitas determinadas condições, tais como desafetação, se for o caso, autorização
legislativa e, sobretudo, o reconhecimento de interesse público, pois, na Administração
não se faz o que se quer, mas apenas o autorizado em lei.”
Este também é o entendimento de José dos Santos Carvalho Filho, que assim leciona:
“A Administração pode fazer doação de bens públicos, mas tal possibilidade deve
ser tida como excepcional e atender a interesse público cumpridamente demonstrado.
Qualquer violação a tais pressupostos espelha conduta ilegal e dilapidatória do
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387 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
R, A ESTADO DE MINAS GERAIS
patrimônio público. Embora não haja proibição constitucional para a doação de bens
públicos, a Administração deve substituí-la pela concessão de direito real de uso, instituto
pelo qual não há perda patrimonial no domínio estatal.” (Manual de Direito Administrativo,
23º edição, Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009, p.1.300)
Conforme se extrai da disposição legal acimacitada, são requisitos para a doação de
bens imóveis públicos: a) autorização legal; b) avaliação prévia; c) interesse público justificado.
De outra volta, a doação aqui vertente se apresenta sob o aspecto social.
A aplicação de princípios de direito ao fato concreto deriva da necessidade de uma
melhor instrumentalização do Direito e da Ciência Política com a finalidade de se alcançar a
verdadeira justiça, iniciando-se, assim, o pós-positivismo ou neoconstitucionalização.
Realmente, em já clássica construção textual, acentua, com propriedade, BARROSO:
“ O pós-positivismo é a designação provisória e genérica de um ideário difuso, no
qual se incluem a definição das relações entre valores, princípios e regras, aspectos da
chamada nova hermenêutica e a teoria dos direitos fundamentais. (...) O Direito, a partir da
segunda metade do século XX, já não cabia mais no positivismo jurídico. A aproximação
quase absoluta entre Direito e norma e sua rígida separação da ética não correspondiam
ao estágio do processo civilizatório e às ambições dos que patrocinavam a causa da
humanidade. Por outro lado, o discurso científico impregnara o Direito. Seus operadores
não desejavam o retorno puro e simples ao jusnaturalismo, aos fundamentos vagos,
abstratos ou metafísicos de uma razão subjetiva. Nesse contexto, o pós positivismo não
surge com o ímpeto da desconstrução, mas como uma susperação do conhecimento
convencional. Ele inicia sua trajetória guardando deferência relativa ao ordenamento
positivo, mas nele reintroduzindo as idéias de justiça e legitimidade. O constitucionalismo
moderno promove, assim, uma volta aos valores, uma reaproximação entre ética e
Direito.” [BARROSO, Luís Roberto, Fundamentos Teóricos e Filosóficos do Novo Direito
Constitucional Brasileiro (Pós-modernidade, Teoria Crítica e Pós-Positivismo). A Nova
Interpretação Constitucional: Ponderação, Direitos Fundamentais e Relações Privadas. Luís
Roberto Barroso (organizador). 2º Edição, Rio de Janeiro: renovar, 2006, p.27-28]
Disto podemos concluir que hoje em dia, ao lado de inúmeras disposições destinadas à
proteção do direito individual de propriedade, que é liberdade pública fundamental para o Estado
de Direito, o ordenamento jurídico constitucional adota o princípio da função social da
propriedade 9art. 182, 8 4, da CF).
Atualmente verificamos que o Estado está a garantir o acesso ou o direito social à
propriedade através de várias políticas públicas (Minha Casa, Minha Vida; doação ao Movimento
Sem Terra; reforma agrária).
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000

E) PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
O direito à moradia, apesar de possuir status de direito fundamental, também está
imbricado no princípio da dignidade da pessoa humana, arrolado no artigo 1º, inciso III, da
Constituição Federal, e de aplicação imediata.
O Estado, ao assegurar constitucionalmente o direito à moradia, assumiu uma
obrigação jurídica, e não apenas um compromisso moral. Os seus cidadãos, assim, são
credores do direito a uma existência digna, de modo que o seu direito subjetivo deve ser
resguardado por garantias a sua realização efetiva.
Isto posto, requer à Vossa Excelências, seja o presente projeto de lei recebido, lido,
analisado, discutido, votado, e, ao final, aprovado por esta Casa de Leis.
ces
Cristia o Junho
Prefeito Municipal
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
vuNia
NATÉRCIA
FOLHA, 06
=BEL MARCELUS CAETANO DE SIQUEIRA BRITO=
Praxedes Filho r L ant
serimento verbal de palte mnteressada, cerifico que, revendo em
neu Cartório, os livros próprios, no de nº 2-U, de Registro Geral, a folha 166, encontrei o seguinte
PATRÍCULA Nº 3.268 - DENOMINAÇÃO DO IMÓVEL - “RUA “A” - CONJUNTO HABITACIONAL
PREFEITO LUIZ LOPES FERNANDES” IMÓVEL - "Um lote de terreno urbano designado pelo “Lote A”,
contendo a área de 238,20 m” (duzentos e trinta e oito virguia vinte metros quadrados), com
situação a Rua “A”, Loteamento Conjunto Habitacional Prefeito Luiz Lopes Fernandes, nesta cidade
smtendo as seguintes e atuais medidas e confrontações: Inicia-se no ponto 01 e segue em divisa con
»priedade de Isabel Cristina Lopes por uma extensão de 36,63 m ate o ponto 02. Ho ponto 02, deflete a
rreita numa extensão de 14,09 m e segue em divisas com a propriedade da Prefeitura Municipal de Natercic
o ponto 03. No ponto 03, deftete à direita numa extensão de 33,81 m e segue em divisas com a Rua “A” até
| o ponto 01, onde teve início e fim dessa descrição. PROPRIETÁRIO - MUNICÍPIO DE NATÉRCIA - MG
100
1O(
scrito no CNPJ/MF sob o nº 17.935.412/0001-16, com sede à Praçã Prefeito Justino Lisbôa Carneiro nº
entro, desta cidade. REGISTRO ANTERIOR - Matrícula nº 2.779 e averbação nº 01, à tolha 153. do Livro ch
registro Geral nº 2-R, deste Cartório. Valor cobrado peto ato - Emolumentos - R$17,34. Recompe - E$0,74
i=«a de Fiscalização Judiciária - R$4,11; Total - R$17,19. Prot. 172.495, Natércia, 20 de junho de 2011
icial Substituto, (a.) Marcelus Caetano de Siqueira Brito”
] Certifico ainda que, nada mais continha, até a presente data Valor
cobrado pelo ato: Emolumentos - R$10,78; Recompe - R$0,65; Taxa de Fiscalização Judiciária - R$4,04; Total
[o refenigio é verdade e dou fé.
Natércia; em-20 de Junho de 2011. 09:41 bs
O Ofigial Substituto )
í / ff 4 (
RE =BEL.MARCELUS eso doado DE SIQUEIRA BRITO=
CarmóRio DO REGISTRO DE IMÓVEIS,
| MARCELUS CAETANO DE SIQUEIRA BRITO C
“NATÉRCIA MG | o
ETATICAS
APJ g7581 “o

CÂMARA
MUN. DE
NATÉRCIA!
FOLHA, O
PLANTA DE SITUAÇÃO
À Qu?
Croquis de um imóvel Urbano
EM BRANCO)
CÂMARA
MUN. DE
MEMORIAL DESCRITIVO DE IMOVEL URBANO NATÉRCIA,
FOLHA, 08
Endereço: Rua À — Loteamento Conjunto Habitacional Preferro Lu 7
Fernandes - Natércia - MG
Matricula 3.268
Proprietário: Município de Natércia MG
Lote À
Dimensões:
Area = 238,20 m2
Limites e confrontações:
Inicia-se no ponto 01 e segue em divisa com a propriedade isabel Cristina
Lopes por uma extensão de 36,63 m até o ponto 02. No ponto 02, aeflete
a direita numa extensão de 14,09m e segue em divisas com antiga
propriedade da Prefeitura Municipal de Natércia, atual joão Batista ce
Carvalho,até o ponto 03. No ponto 03 deflete a direita numa extensão de
33,81 m e segue em divisas com a Rua A até o ponto 01 onde teve início +
dessa descrição.
Natércia 28/04/2017
Ludmar Gonçalves de Sousa
CREA MG 49108/D

CÂMARA
MUN. DE
MEMORIAL DESCRITIVO DE IMOVEL URBANO NATÉRCIA
FOLHA, [0a]
Endereço: Rua A — Loteamento Conjunto Habitacional Prefeito Lu 2 up
Fernandes — Natercia - MG
Matricula 3.268
Proprietário: Município de Natércia MG
Lote A
Dimensões:
Area = 238,20 m2
Limites e confrontações:
Inicia-se no ponto 01 e segue em divisa com a propriedade Isabei Cr
Lopes por uma extensão de 36,63 m até o ponto 02. No ponto 02, «
a direita numa extensão de 14,09m e segue em divisas com antiga
propriedade da Prefeitura Municipal de Natércia, atua! João Batista ce
Carvalho,até o ponto 03. No ponto 03 deflete a direita numa extensão de
lete
33,81 m e segue em divisas com a Rua A até o ponto 01 onde teve inicio e
dessa descrição.
Natércia 28/04/2017
Ludmar Gonçalves de Sousa
CREA MG 49108/D

LAUDO DE AVALIAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO Nome do proprietário - Prefeitura Municipa: de Natercia
Lote À
Rua À — Atual Rua Minervina de Farias Souza- Loteamento Conjunto Habit
latina
Prefeito Luiz Lopes Fernandes — Bairro São João - Natércia - MG
Matricula 3.268
Característica da Região: Residencial — Infraestrutura — esgoto (COPASA
(COPASA), Energia Elétrica (CEMIG), telefone (TELEMAR), pavimentação
Terreno (caracterist
Forma — irregular
Cota / Gleide - Acima
Situação — Meio de quadra
Superfície — Seco
Area = 238,20 m2
Confrontações: conforme memorial descritivo em anexo
Edificação: Nenhuma
Avaliação: Valor do terreno - R$ 23.820,00
Area= 238,20 m2
Valor /m2 = R$ 100,00 (valor médio por m2 na região)
Metodologia — comparativo de mercado
Desempenho de mercado — progressivo
Absorção pelo mercado — Lento
Observação finais: Vistoria realizada em 28/04/2017
Natércia 28/04/2017
Ludmar Gonçalves de Sousa
CREA MG 49108/D
CÂMARA
MUN. DE
NATÉRCIA
FOLHA, MO

1
Prefeito Luiz Lopes Fernandes -
3
ww
4- Edificação: Nenhuma
IDENTIFICAÇÃO: Nome do proprietario
Lote À
Rua À - Atual Rua Minervina de Farias Souza- Loteamento Conjuni
Matricuia 3.268
Característica da Região: Residencial — Infraestrutura
(COPASA), Energia Elétrica (CEMIG), telefone (TELEMAR), pavimer
erreno (caracteristicas)
Forma - irregular
Cota / Gleide - Acima
LAUDO DE AVALIAÇÃO
Bairro São joão - Natercia - MG
Situação - Meio de quadra
Superficie — Seco
Area = 238,20 m2
Confrontações: conforme memorial descritivo em anexo
5- Avaliação: Valor do terreno - R$ 23.820,00
Area= 238,20 m2
Valor /m2 = R$ 100,00 (valor médio por m2 na região)
&- Metodologia — comparativo de mercado
7- Observação finais: Vistoria realizada em 28/04/2017
Desempenho de mercado — progressivo
Absorção pelo mercado - Lento
Natércia 28/04/2017
Ludmar Gonçalves de Sousa
CREA MG 49108/D
Prefeitura Municipe! de
esgoto (C
CAMARA
MUN. DE
NATÉRCIA
FOLHA, Mb

3QVOLLNaIAI 30 vHIaLHvo
VINIL OO veNIVNISSy
POLEGAR DIREITO
OVÔVOISLLNIAI 30 OLNLILSNI
SIVH3O SVNIA 3 OQVISI OG TIAIO VIDNOA
SivHID SVNIN 3 Oqvisa
ER SBB OQ VALIVHICIS VONANAIE PA
DATA
Cm MG-17.465. 613 SE 0B/09/2016
É MICHEL CARLOS ROSA
ALESSANDRO JOSE ROSA
VIRLENE APARECIDA BRAZ ROSA
NATURALIDADE DATA DE NASCIMENTO ”
OLIMPIO NORONHA-MG 20/6/1995
coconcemNASC. LV-BA FL-44V
OLIMPIO NORONHA-HG
o 126861456-41 [E

OVÔVIIAILNIGI IA OLNIILSN
SIVEIO SVNIN 30 OdVISI OG TAIS VIDNOd
SIVHID SVNIA 30 Ogvisa
e 1svas OG VALLVHIO3A VOMandId 2
ce MG-19.432.425 06/09/2016
MICAELI MAYARA DA CRUZ
JOAO LUCIO DA CRUZ
GERUSA DE FATIMA GUEDES DA CRUZ
DATA DE NASCIMENTO
NATURALIDADE
NATERCIA-MG 20/9/1996
cocorcem NASC. LV— 36 FL-66
NATERCIA-MG
o 131546986-39
LETÍCIA ALESS|
ASSINATUF

A 4
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DATA DE NASCIMENTO
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS
CERTIDÃO DE NASCIMENTO
NOME:
MICHEL CARLOS ROSA
MATRÍCULA:
0537690155 1995 1 00008 044 0003825 19
POR EXTENSO
vinte de junho de mil novecentos e noventa e cinco
HORA
MUNICÍPIO DE NASCIMENTO E UNIDADE DA FEDERAÇÃO
DIA MÊS ANO a
Z
| [20/061995
Olímpio Noronha - MG
MUNICÍPIO DE REGISTRO E UNIDADE DA FEDERAÇÃO
Olímpio Noronha-MG RESIDENCIA PATERNA NESTA eo |
CIDADE e:
FILIAÇÃO
ALESSANDRO JOSÉ ROSA Ee
VIRLENE APARECIDA BRAZ ROSA ><.
AVÓS
ÍTOR AUGUSTO ROSA e MARIA DAS GRAÇAS FERREIRA ROSA
los az apaneaDA
LOCAL DE NASCIMENTO
JOSÉ BRAZ e APARECIDA FIDELIS BRAZ
GÊMEO NOME E MATRÍCULA DO(S) GÉMEO(S)
SEXO
NÃO DOM
DATA DO REGISTRO POR EXTENSO
quatro de julho de mil novecentos e noventa e cinco nn =
OBSERVAÇÕES AVERBAÇÕES
NADA CONSTA.
Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais e
Tabelionato de Notas.
Oficial: Rafael de Oliveira Pinelli
Rua 1º de março, nº 450 Centro, 37488-000.
Olímpio Noronha-MG
(35)3274-1122
PODER
CORREGEDORIA -GERAL DE JUSTIÇA
Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de NpBBs
JUDICIÁRIO - TUMG
Selo Digital: AYT 27800
Código de Segurança 2335.3295.6786.2983
Quantidade de Atos praticados: 1
Emol: R$29,82 + Tx.judio: R$68,02 = Total R$35,84
Consulte à validade deste selo no site: https: //selos timg, jus.br/
Certidão sem Averbação...:
ARO
R$ 29,82 / Taxa Fisc. Judiciária...:
NÚMERO DA DECLARAÇÃO DE NASCIDO VIVO
O conteú
“O contendo digenidão é verdadeiro. Dou fé.
Olímpio Ne 1 ide janeiro de 2017.
R$ 6,02/TOTAL...:
pa
R$ 35,84
LAO
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EM BRANCO!
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Givil 488 | REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS
qegist a Nei also CERTIDÃO DE NASCIMENTO
Pes agia CAPS NOME:
e CÊS ea É
de
Roo DA MICAELI MAYARA DA CRUZ
MATRÍCULA:
0509630155 1996 1 00036 066 0001925 21
DATA DE NASCIMENTO POR EXTENSO DIA MÊS ANO
Vinte de setembro de mil novecentos e noventa e seis 4 L 20/09/1996 ]
HORA MUNICÍPIO DE NASCIMENTO E UNIDADE DA FEDERAÇÃO
10:40 Natércia - MG
MUNICÍPIO DE REGISTRO E UNIDADE DA FEDERAÇÃO LOCAL DE NASCIMENTO SEXO
Natércia - MG Hospital "Cel José Goulart Feminino
Santiago Brum"
FILIAÇÃO na sua
JOÃO LÚCIO DA CRUZ
GERUSA DE FATIMA GUEDES DA CRUZ
Avós
Antônio Inácio da Cruz e Vitória Natalina de Jesus
Lázaro Guedes e Sara Fernandes Guedes
GÊMEO NOME E MATRÍCULA DO(S) GÊMEO(S)
NÃO
DATA DO REGISTRO POR EXTENSO NÚMERO DA DECLARAÇÃO DE NASCIDO VIVO
Primeiro de outubro de mil novecentos e noventa *|
seis
OBSERVAÇÕES: AVERBAÇÕES
Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais O conteúdo da certidão é verdadeiro. Dou fé.
Oficial: Rita de Cássia Carvalho Natércia-MG, 31 de agosto de 2016.
Rua Cristiano Caetano, nº 243. Centro ,
Natércia - MG o IC DA
j JA
(35) 3456-1294 Assinatura do Oficial
Registro Civil das
Pessuas Naparais
PODER JUDICIÁRIO - TJMG
CORREGEDORIA - GERAL DE JUSTIÇA
Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais - MG
Selo Digital: AWD79975 - Cod. Seg :
3163.0979.5371.4548 - Quantidade de Ato(s)
Praticado(s): 001 - Emol.: R$ 27,61 - Tx.Judic.: R$ 5,57 -
Total: R$ 33,18 E DR 55557
Consulte a validade no site: https://selas.timg.jus.br ="
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3OVOLINIOI 30 vHI3LHvO JR
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SIVH3O SYNIA 30 OQVISI OQ VAIO VIONO
SivHID SVNIN 3] Ogvisa
E Nsvsg OG VAlIVESASI VONanAIa 4
pesso MG—-2 1.985.495
NOME
BRENO VICTOR DA CRUZ ROSA
FILIAÇÃO
MICHEL CARLOS ROSA
MICAELI MAYARA DA CRUZ
NATURALIDADE DATA DE NASCIMENTO
ITAJUBA-MG 17/7/2014
cocomceu NASC . LV-7
ITAJUBA-MG
co 702953146-99
Dica
LETÍCIA ALESS|M ACHADO ROGÊDO
PII-2160 ASSINATURA DO DIRETOR 1.VIA
Sie: OR HO SEO

Ê / | a
INGTÉDCIA!
INATERCIA;
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS y
- )
CERTIDAO DE NASCIMENTO -
NOME: - /
BRENO VICTOR DA CRUZ ROSA ;
A /
MATRÍCULA: -
0353370155 2014 1 00070 297 0039745 42 -
/
DATA DE NASCIMENTO POR EXTENSO DIA MES ANO E
[ dezessete de julho de dois mil e quatorze Il tomas | 1?
HORA MUNICÍPIO DE NASCIMENTO E UNIDADE DA FEDERAÇÃO Z
é [Hahá 1
17:10 | [ajubá - MG | 5
MUNICÍPIO DE REGISTRO E UNIDADE DA FEDERAÇÃO LOCAL DE NASCIMENTO SEXO ,
| Itajubá-MG | Maternidade do Hospital Escola | E masculino | S
| Ji ! -
FILIAÇÃO a
[MICHEL CARLOS ROSA E | <
= | MICAEL! MAYARA DA CRUZ | +
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o = E AVOS >
> [Patemos: ALESSANDRO JOSÉ ROSA e VIRLENE APARECIDA BRAZ ROSA s
> | Matemos: JOÃO LUCIO DA CRUZ e SERUSA DE FATIMA GUEDES DA CRUZ | s
SêmEO NOME E MATRÍCULA DO(S) GÊMEOS) ES
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A EN
EExa Z 7— DATA DO REGISTRO POR EXTENSO NUMERO DA DECLARAÇÃO DE NASCIDO VIVO uu
Pai dezoito de julho de dois mil e quatorze | [30-66163891-1 no o 1 >=
Ls | | OBSERVAÇÕES AVERBAÇÕES: NADA MAIS x XxX | X
7 Je Cartório d O conte certidão é verdadeiro Dou fé x
[LS Oficial: LUIZ GO! tajuva- +8 de julho de 2014
SS | Substitutas: Elizabete Ribeiro
LL— Thais Leite Graciani - j ]
7) ; Virginia Margotti Graciani ADA Vigagolk: Lp Ad
LI Rua Migu: age - nº 151 - Boa Vista Epa Aug po ad A
rá / fé Itajubá ) Assine do Oficia/ Substituto!
Cartório de Registro Clvil
1º Subdistrito
Bel. Luiz Gonzaga Pereira Leite
Oiiciai
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Nota Fiscal - Conta de Energia Elétrica
Série: Ut NF: 001570933
Controle:
Debug SA puncA 01 041/R4S0DBB395/0095
Emissão: 08/02/2017 Impressão: 08/02/2017 Tatita Social de Energia Elétrica - TSEE criado pela
Emissão autorizada pelo Regime Especial/PTA Nº 18.000114527.70 - SEF/MG Lei nº 10.438 de abril de 2002
Santo À
Exa FersAnDES aúeDes Nº DO CLIENTE: 7001219305
EST CACHOEIRINHA 27 CS 1 Nº da Instalação Subclasse Classe
3010589081 RESIDENCIAL Residencial
CACHOEIRINHA datas de a Monotásico
NATERCIA - MG o ni a mo Apresentação Referente a
CEF: 37524-000
MEDIDOR Nº: AMC093139404 08/01 08/02 08/03 08/02 FEV/2017
Informações Técnicas
Tipo de Medição Leitura Anterior Leitura Atual Constante de Medição Consumc
Energia Elétrica 3055 3123 1 68
VALORES FATURADOS
Descrição Quantidade Preço Valor (R$)
Energia Elétrica kWh 88 0.81300888 55,26
ENCARGOS/COBRANÇAS
Descrição Valor R$
Contrib.Custeio Ilum. Pública 9,56
Juros mora 1%am: 3 dia(s) sobre R$41,80 0,04
Variação do IGPM: R$24,63 0,01
Variação do IGPM: R$17,21 0,01
Cobrança da Conta de Energia de 01/2017 17,42
TARIFAS APLICADAS(Sem Impostos)
Energia Elétrica kWh 0,53122000
CPF: 030.490.526-76 o
RESERVADO AO FISCO
70BB.C.89D.BB7E.31FC.3E90.F935.9EAB.B144
icus PASEP COFINS
Base de Cálculo (R$): Aliquat Valor (R$)
55,26 39 16,58 R$ 0,45 R$2,11
informações de Faturamento ” VENCIMENTO VALOR A PAGAR
Parcela Que e! px 01/03/2017 R$ 82,30
10,88 1887 Mana da FOSSAASNPS MA Qualidade de Corecimento
0,82 1,56 a Aun Mai Nasa vma nai
214 4,96 Fic 1,00 3,30 5,80 13.2
8,28 14,98 OMIC 0,07 329 =.
ga 3464 DICA 0,00 1222 =.
18,1 +64 Tensão Nominal: 120/244 4 Min: 110/221 Y Max 128/252 V
55,26 100,00 vator Encargo da Uso do Sistema Distribuição: R$ 8.35
Histórico do Consumo REAVISO DE CONTAS VENCIDAS / DÉBITOS ANTERIORES
MesiAno Consumo Média Dias de
savana q Po SD
OEM 12 05
NOVE DOU 0
OUT NE 433
SETMB 27 OM 38
ASOMNs 22 015
JW 2 05
NE 2 05 3
Mano DM 29
ABRO 8 05 3
MARIS 30 OP
FVM 6 DE 3
infor Gerais
Tasita ip conforme Res Aneel nº 2.076, de E
JAN/2017 Band, Verde - FEV/2017 Band Verde
O pagamento desta conta no quita débitos anteriores. Para estes, estão sujeitas penalidades legais vigentes
[na 3) e/ou atualização financeira (jurosihaseadas no vencimento das mesmas.
eitura realizada cont. calendário de faturamento
copico DE DesiTo AuyomaTico 008031512703
Eb coceira, dor de cabeça e outros sintomas
ode ser dengue, chikungunya ou zika.
Beba muita água e vá a uma unidade co SUS
COMIG ENEEPEETTAR VENCIMENTO TOTAL A PAGAR
om ogimittoa 01/03/2017 R$ 82,30
aesenentea FEV/2017 wu oainstanção 3010589081
83650000000-2 82300138000-0 3345405111 1-3 08031512703-7
DA
|
| MUN. DE |
INATÉRCIA
jrotna .
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]
1

PY Centro de Referência da Assistência Social de Natércia- MC
iul pá Rua: Cristiano Cactano. nº 34 Centro CEP 3752.
E-mail: crasnaterciaa bol com.br
Fone; (35)3456-1480
CRAS
“ease nas patas”
Natércia, 24 de Março de 2017.
Estudo Social nº: 05/2017
De: Serviço Social.
Oficio nº: 056/2017,
Assunto: Documento remete.
Sr.Cristiano Antônio Caetano Junho.
Exmo. Prefeito Municipal.
Cumprimentando-o cordialmente, reporto-me em resposta o pedido
feito pelo Senhor no amplo de sua gestão, de avaliar tecnicamente a
situação sócia econômica da familia do Sr. Michel Carlos Rosa vara os
devidos fins, encaminhando em anexo o Estudo Social.
tel
Aproveito para reiterar protesto de estima e consideração
Atenciosamente.
é
,
Luciano Carvalho dos Santos.
Assistente Social.
K
bt
CÂMARA
MUN. DE
NATÉRCIA
roLHa, 3
|
BRANCO)
Era
Eiras
Fa Centro de Referência da Assistência Social de Natércia: MG CÂMARA |
ij Pó Rua: Cristiano Caetano. nº 34 Centro CEP 37524-000 MUN. DE
S « E-mail: crasnaterciaebol.com.br NATÉRCIA;
bone: (35)3456-1480 FOLHA, 20
ESTUDO SOCIAL.
]
O Centro de Relerência da Assistência Social na busca pela
viabilização dos direitos sociais das familias que se encontram em extres
situação de risco e vulnerabilidade social, bem como à prevenção
acampamento às famílias que estejam nas situações supracitadas, atende
comunidade de moda à reterencia-las no intuito da ascensão socia
cidadãos moradores da comunidade. os quais a Instituição abrange, Neste
sentido o presente relatório. vem tratar da avaliação sócia econômica
direcionada à familia do Sr. Michel Carlos Rosa de 21 anos, residente à
Rua José Rodrigues da Silva, nº: 127- Porão, Bairro da Cachoeirinha.
neste municipio, inscrito no CPF sob o nº: 126.861 .456-41 é RG nº: MG-
17.465.613, em Regime de União Estável com a Sra. Micaeli Mayara da
Cruz de 20 anos, seu filho Breno Victor da Cruz de 02 anos. A casa
onde residem é cedida pelos avós maternos de Micaeli, composta de U3
cômodos, é apresenta aparência satisfatória de higiene. A renda familiar é
proveniente do trabalho do Sr.Michel, que é de R$ 937,00 por mês,
exercendo a função de Servidor Público Municipal. A renda per capita da
família é de R$312,33. Em escuta qualificada a familia relata, que no
momento. a renda familiar é apenas suficiente para arcar com as despesas
fixas e variáveis. Vale mencionar que essa familia é beneficiaria do
Programa Bolsa Familia do Governo Federal.
PARECER CONCLUSIVO:

Centro de Referência da Assistência Social de Natércia- VIG
: o CÂMARA
: à Rua: Cristiano Caetano, nº 34 - Centro - CEP 37524-000
4 gi n : asnatercia a N m.br MUN. DE
E-mail: crasnatercia OL ê Es Ê
CRAS ci NATÉRCIA;
ANO ae serena Fone: (35)3456-1480 i
porilia toa FOLHA, MA
Evidenciou-se através da visita dom
apenas para arcar com as despesas fixas é variáveis. De acordo com à
presente avaliação. e Dos Direitos Sociais Constitucionalizados,
Capitulo Il, Art. 6º da CF/1988 (EC Nº26/2000), O Serviço Social
considera o parecer favorável para a concessão do beneficio
Sem mais para o momento, reitero protesto de estima e consideração
Atenciosamente.
Luciano Carvalho dos Santos.
Assistente Social.
Natércia, 24 de Março de 20017.
que à renda é suficiente

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