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materia nº 21/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 2017
Date 2017-06-01
Ementa"AUTORIZA DOAÇÃO DE BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id425

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2017-06-07 Proposição transformada em lei por promulgação — LEI PROMULGADA E ENCAMINHADA AO LEGISLATIVO MUNICIPAL PARA SER ARQUIVADA.
2017-06-06 Matéria aprovada. — PROPOSIÇÃO APROVADA E ENCAMINHADO O AUTÓGRAFO AO EXECUTIVO MUNICIPAL PARA SANÇÃO DE LEI.
2017-06-06 Parecer favorável da comissão — REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA - CONFORME SOLICITAÇÃO DO OFÍCIO 108/2017, RECEBIDO EM 01/06, REALIZADA PELO EXMO. PREFEITO MUNICIPAL. PROPOSIÇÃO ANALISADA PELAS COMISSÕES E ENVIADA AO PLENÁRIO PARA VOTAÇÃO.
2017-06-06 Matéria apresentada em Plenário. — PROPOSIÇÃO LIDA EM PLENÁRIO E ENCAMINHADA ÀS COMISSÕES PARA ANÁLISE.
2017-06-01 Aguardando Ordem do Dia. — PROPOSIÇÃO RECEBIDA E ENCAMINHADA PARA LEITURA.

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.79 · pages: 6

Via À PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEINº 4 [2017
"Autoriza doação de bem público e dá outras
providências"
O Prefeito Municipal de Natércia (MG), Cristiano Antônio Caetano
Junho, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar ao Estado de Minas
Gerais, para uso do TJMG, uma área de 3.071,22 m? (três mil e setenta e um metros quadrados
virgula vinte e dois centímetros), situada na Rua João Fernandes dos Reis, Bairro Cachoeirinha em
Natércia-MG, com as seguintes medidas e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro
no vértice P1, de coordenadas N(Y)7554253,518 e E(X)444976,94T, situado no limite com, a
Rua João Fernandes dos Reis; deste, segue com azimute de 83º21' 29"e distancia de
30,37m, confrontando neste trecho com Rua João Fernandes dos Reis, até o vértice P2, de
coordenadas N(Y)7554257,031 e E(X)445007,116;deste, segue com azimute de 182º21'
04"e distancia de 104,75m, confrontando neste trecho com Joaquim Sabino de Siqueira, até
o vértice P3, de coordenadas N(Y)7554152,372 e E(X)445002,819;deste, segue com
azimute de 272º21' 06"e distancia de 30,00m, confrontando neste trecho com Justo Nacácio
Junho, até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7554153,603 e E(X)444972,844;deste, segue
com azimute de 2º21' 05"e distancia de 100,00m, confrontando neste trecho com Justo
Nacácio Junho, até o vértice P1, de coordenadas N(Y)7554253,518 e E(X)444976,947;
ponto inicial desta descrição, perfazendo um perímetro de 265,12 m e uma área de 3.071,22
m3, para construção da sede do Poder Judiciário da Comarca de Natércia.
Art. 2º. - O Estado de Minas Gerais deverá construir e concluir a
edificação do novo prédio do Poder Judiciário nesta comarca no prazo de 10 (dez) anos, a contar
da outorga da escritura de doação.
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
aa a
OONVUSN
Lo
Sé PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
|rousa, |
Parágrafo Único - O não cumprimento do disposto no caput deste”
artigo implicará a reversão da área doada ao Município de Natércia.
Art. 3º. - As despesas decorrentes desta lei correrão à conta da
dotação orçamentária vigente no município.
Art. 4º. - As despesas de escritura e registro da presente doação
correrão por conta do Município de Natércia.
Art. 5º. - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Natércia, 01 de Junho de 2017.
Cristi no Junho
Prefeito Municipa
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
EM BRANC
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA:
O presente projeto tem por escopo permitir a doação do bem desafetado
pela lei nº 1318/2017 ao Estado de Minas Gerais, para o uso do Tribunal de Justiça do Estado
de Minas Gerais, visando a construção do novo Fórum da Comarca.
Tal procedimento é de suma importância, tendo em vista que buscará a
melhoria no atendimento ao cidadão que busca a Justiça.
Posto isso, espera e aguarda que o presente projeto de lei seja
recebido, analisado, discutido, votado e aprovado por esta Casa.
Natércia, 01 de Junho de 2017.
Cristiano Junho
Prefeito Municipal
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000

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