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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
y ESTADO DE MINAS GERAIS
CÂMARA
MUN. DE
|NATÉRCIA
IroLHa, os
PROJETO DE LEI Nº.:%$/ 2011 Ae
“Atribui denominação a obras
executadas no município de
Natércia - MG.”
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu
Prefeito Municipal sanciono, promulgo e publico a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam atribuídas as seguintes denominações às obras que estão sendo
construídas no município de Natércia - MG:
| - O galpão onde será instalada a Garagem dos veículos municipais de
passeio passará denominar-se: “Willian Goulart Junho”;
H — O galpão onde será instalada a Garagem dos veículos municipais
(caminhões e máquinas pesadas) passará denominar-se: “Vicente Pereira do Vale”;
HI — Os Pontos de apoio a UBS (Unidade Básica de Saúde) passarão a
denominar-se:
-“Ana de Oliveira Faria Goulart”, localizado no Conjunto Habitacional Santa
Catarina;
-““José Azevedo Chaves”, localizado no Bairro dos Fagundes;
-“Catarina Maria de Jesus”, localizado no Bairro da Chapada.
IV— A Farmácia de Minas será denominada, “Alviza Enéas”;
V- O prédio onde funciona a Secretaria da Escola Municipal Coronel Goulart,
passará a denominar-se: “Iracema de Paiva e Souza Lino”;
VI -— A sala de informática, instalada na Escola Municipal Coronel Goulart,
passará a denominar — se: “Elza Maria Rosa de Siqueira”;
VII — A quadra poliesportiva instalada na Escola Municipal Coronel Goulart,
passará a denominar-se: “Rodrigo Lopes de Almeida”.
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
7
CÂMARA |
MUN. DE |
NATÉRCIA
FOLHA, Q2
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 2º. A Administração Municipal providenciará, em prazo hábil, a
colocação das placas nos locais acima citados.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º - Revogam - se as disposições em contrário.
Natércia, 06 de maio de 2011.
Ro 3
José Airton Junho dos Reis
Prefeito Municipal
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA CÂMARA
ESTADO DE MINAS GERAIS MUN. DE
NATÉRCIA
FOLHA, O3
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei que ora envio à apreciação dos Nobres Edis, trata se de
dar denominação as obras que estão sendo executadas em nosso município e
encontram-se ainda sem denominação. Os Nomes escolhidos tratam - se de
pessoas que muito colaboraram com a história de nosso município, no entanto, é
uma simples forma de homenageá-las.
Essas, em síntese, as razões que motivaram a apresentação do presente
projeto de lei, esperando uma boa acolhida por este Poder Legislativo.
Natércia, 06 de maio de 2011.
JOSE AIRTON JUNHO DOS REIS
Prefeito Municipal
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
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