PROJETO DE LEI DE
DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS 2018
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MENSAGEM DO PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2018 FOLHA, Q9)
ASSUNTO: Projeto de LDO para o exercício de 2018.
Natércia, 11 de Abril de 2017.
Exmo. Sr.
SAULO RÉGIS DE VILAS BOAS
MD. Presidente da Câmara Municipal
Encaminhamos à Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos ilustres Pares na Câmara Municipal, o apenso Projeto de Lei que dispõe
sobre as diretrizes orçamentárias para a elaboração da Lei Orçamentária do exercício de 2018, conforme o disposto no art. 165, 8 2º,
da Constituição da República.
O projeto de lei em pauta objetiva orientar a elaboração da lei orçamentária anual, atendendo a todos os requisitos legais previstos no
art. 165, 8 2º, da Constituição da República e na Lei Complementar nº 101/2000, compreendendo:
| - as metas e prioridades da Administração Pública Municipal;
Il - orientações básicas para elaboração da lei orçamentária anual;
III - disposições sobre a política de pessoal e serviços extraordinários;
IV - disposições sobre a receita e alterações na legislação tributária do Município;
V - equilíbrio entre receitas e despesas;
VI - critérios e formas de limitação de empenho;
VII - normas relativas ao controle de custos e a avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;
VIII - condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;
IX - autorização para o Município auxiliar o custeio de despesas atribuídas a outros entes da federação;
X - parâmetros para a elaboração da programação financeira e do cronograma mensal de desembolso;
XI - definição de critérios para início de novos projetos;
XII - definição das despesas consideradas irrelevantes;
XIII - incentivo à participação popular;
XIV - as disposições gerais.
Os dispositivos constantes no presente projeto de lei são de extrema importância para que a elaboração da lei orçamentária para o
exercício de 2018 contenha as bases necessárias para que o Governo Municipal alcance os seus objetivos.
Em cumprimento ao disposto no artigo 4º da Lei Complementar nº 101/2000, integram o projeto de lei de diretrizes orçamentárias:
- Anexo de Metas Fiscais;
- Anexo de Riscos Fiscais.
- Anexo de Metas e Prioridades.
Diante do exposto, Senhor Presidente, submetemos o presente projeto de lei à consideração de Vossa Excelência e nobres Edis,
esperando que o mesmo venha a merecer uma acolhida favorável.
Reiteramos, na oportunidade, a Vossa Excelência e a seus Pares, os nossos protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
CRISTIAI ANO JUNHO
PREFEITO MUNICIP.
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PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2018
Projeto de Lei nº 009, de 11 de abril de 2017.
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 2018 e dá outras providências.
Disposições Preliminares
Art.1º. São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no artigo 165, 8 2º, da Constituição da República, e na Lei Complementar nº
101, de 04 de maio de 2000, as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária do exercício financeiro de 2018, compreendendo:
I- as metas e prioridades da Administração Pública Municipal;
Il — orientações básicas para elaboração da lei orçamentária anual;
Ill — disposições sobre a política de pessoal e serviços extraordinários;
IV — disposições sobre a receita e alterações na legislação tributária do Município;
V — equilíbrio entre receitas e despesas;
VI — critérios e formas de limitação de empenho;
VII - normas relativas ao controle de custos e a avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;
VIII - condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;
IX — autorização para o Município auxiliar o custeio de despesas atribuídas a outros entes da federação;
X — parâmetros para a elaboração da programação financeira e do cronograma mensal de desembolso;
XI — definição de critérios para início de novos projetos;
XII — definição das despesas consideradas irrelevantes;
XIII — incentivo à participação popular;
XIV — as disposições gerais.
Seção |
Das Metas e Prioridades da Administração Pública Municipal
Art. 2º. Em consonância com o disposto no art. 165, 8 2º, da Constituição da República, atendidas as despesas que constituem
obrigação constitucional ou legal do Município, as ações relativas à manutenção e funcionamento dos órgãos da administração direta e
das entidades da administração indireta, as metas e as prioridades para o exercício financeiro de 2017 correspondem às ações
especificadas no Anexo de Metas e Prioridades que integra esta Lei, de acordo com os programas e ações que serão estabelecidos,
as quais terão precedência na alocação de recursos na lei orçamentária de 2017 e na sua execução, não se constituindo, todavia, em
limite à programação das despesas.
$ 1º. O projeto de lei orçamentária para 2018 deverá ser elaborado em consonância com as metas e prioridades estabelecidas na
forma do caput deste artigo.
8 2º. O projeto de lei orçamentária para 2018 conterá demonstrativo da observância das metas e prioridades estabelecidas na forma
do caput deste artigo.
Seção Il
Das Orientações Básicas para Elaboração da Lei Orçamentária Anual
Subseção |
Das Diretrizes Gerais
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Art. 3º. As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas por funções, subfunções, programas, atividades,
projetos, operações especiais, de acordo com as codificações da Portaria SOF nº 42/1999, da Portaria interministerial STN/SOF nº
163/2001 e da Lei do Plano Plurianual relativo ao período 2018-2021.
Art. 4º. O(s) orçamento (s) fiscal, da seguridade social e de investimentos discriminará (ão) a despesa, no mínimo, por elemento de
despesa, conforme artigo 15 da Lei nº 4.320/64.
Art. 5º. O(s) orçamento(s) fiscal, da seguridade social e de investimentos compreenderá (ão) a programação dos Poderes do
Município, seus fundos, órgãos, autarquias, fundações, empresas públicas dependentes, e demais entidades em que o Município,
direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto e que recebam recursos do Tesouro Municipal.
Art. 6º. O projeto de lei orçamentária que o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal será constituído de:
| — texto da lei;
Il - documentos referenciados nos artigos 2º e 22 da Lei nº 4.320/1964;
Ill — quadros orçamentários consolidados;
IV — anexo(s) do(s) orçamento(s) fiscal e da seguridade social, discriminando a receita e a despesa na forma definida nesta Lei;
V — demonstrativos e documentos previstos no artigo 5º da Lei Complementar nº 101/2000;
VI — anexo do orçamento de investimento a que se refere o artigo 165, 85º, inciso Il, da Constituição da República, na forma definida
nesta Lei.
Parágrafo único. Acompanharão a proposta orçamentária, além dos demonstrativos exigidos pela legislação em vigor, definidos no
caput, os seguintes demonstrativos:
| - Demonstrativo da receita corrente líquida, de acordo com o artigo 2º, inciso IV da Lei Complementar nº 101/2000;
|| - Demonstrativo dos recursos a serem aplicados na manutenção e desenvolvimento do ensino e no ensino fundamental, para fins do
atendimento do disposto no artigo 212 da Constituição da República e no artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias;
Il - Demonstrativo dos recursos a serem aplicados no FUNDEB — Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos profissionais da Educação, para fins do atendimento ao artigo 60 do ADCT, com as alterações introduzidas pela
Emenda Constitucional nº 53/2006 e respectiva Lei nº 11.494/2007;
IV — Demonstrativo dos recursos a serem aplicados nas ações e serviços públicos de saúde, para fins do atendimento disposto na
Emenda Constitucional nº 29/2000;
V — Demonstrativo da despesa com pessoal, para fins do atendimento do disposto no artigo 169 da Constituição da República e na Lei
Complementar nº 101/2000.
Art. 7º. A estimativa da receita e a fixação da despesa constantes do projeto de lei orçamentária de 2018 serão elaboradas a valores
correntes do exercício de 2017, projetados ao exercicio a que se refere.
Parágrafo único. O projeto de lei orçamentária atualizará a estimativa da margem de expansão das despesas, considerando os
acréscimos de receitas resultantes do crescimento da economia e da evolução de outras variáveis que impliquem aumento da base de
cálculo, bem como de alterações na legislação tributária, devendo ser garantidas, no mínimo, as metas de resultado primário e nominal
estabelecidas nesta Lei.
Art. 8º. O Poder Executivo colocará à disposição do Poder Legislativo, no mínimo trinta dias antes do prazo final para encaminhamento
de sua proposta orçamentária, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subsequente, inclusive da corrente líquida, e
as respectivas memórias de cálculo.
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Parágrafo único. As entidades da Administração Indireta e o Poder Legislativo, se for o caso, encaminharão ao Setor de Contabilidade
do Poder Executivo, até 15 dias antes do prazo definido no caput, os estudos e as estimativas das suas receitas orçamentárias para o
exercício subsequente e as respectivas memórias de cálculo, para fins de consolidação da receita municipal.
Art. 9º. O Poder Legislativo e as entidades da Administração Indireta encaminharão ao Setor de Contabilidade do Poder Executivo, até
31 de Agosto de 2017 suas respectivas propostas orçamentárias, para fins de consolidação do projeto de lei orçamentária.
Art. 10. Na programação da despesa não poderão ser fixadas despesas sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos,
de forma a evitar o comprometimento do equilíbrio orçamentário entre a receita e a despesa.
Art.11. A lei orçamentária discriminará, nos órgãos da administração direta e nas entidades da administração indireta responsáveis
pelo débito, as dotações destinadas ao pagamento de precatórios judiciais em cumprimento ao disposto no artigo 100 da Constituição
da República.
$ 1º. Para fins de acompanhamento, controle e centralização, os órgãos da administração direta e as entidades da administração
indireta submeterão os processos referentes ao pagamento de precatórios à apreciação da Procuradoria do Município.
8 2º. Os recursos alocados para os fins previstos no caput deste artigo não poderão ser cancelados para abertura de créditos
adicionais com outra finalidade, exceto no caso de saldo orçamentário remanescente ocioso.
Subseção Il
Das Diretrizes Específicas do Orçamento de Investimento
Art. 12. O orçamento de investimento, previsto no artigo 165, 8 5º, inciso Il, da Constituição da República será apresentado para cada
empresa em que o Município, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.
Parágrafo único. O detalhamento das fontes de financiamento do investimento de cada entidade referida neste artigo será feito de
forma a evidenciar os recursos:
| - gerados pela empresa;
Il — oriundos de transferências do Município;
Ill — oriundos de operações de crédito internas e externas;
IV — de outras origens, que não as compreendidas nos incisos anteriores.
Subseção Ill
Das Disposições Relativas à Dívida e ao Endividamento Público Municipal
Art. 13. A administração da dívida pública municipal interna e/ou externa tem por objetivo principal minimizar custos, reduzir o montante
da dívida pública e viabilizar fontes alternativas de recursos para o Tesouro Municipal.
$ 1º. Deverão ser garantidos na lei orçamentária os recursos necessários para pagamento da dívida.
8 2º. O Município, por meio de seus órgãos e entidades, subordinar-se-á às normas estabelecidas na Resolução nº 40/2001 do Senado
Federal, que dispõe sobre os limites globais para o montante da dívida pública Consolidada e da dívida pública mobiliária, em
atendimento ao disposto no artigo 52, incisos Vl e IX, da Constituição da República.
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Art. 14. Na lei orçamentária para o exercício de 2018, as despesas com amortização, juros e demais encargos da divida serão fixadas
com base nas operações contratadas.
Art. 15. A lei orçamentária poderá conter autorização para contratação de operações de crédito pelo Poder Executivo, a qual ficará
condicionada ao atendimento das normas estabelecidas na Lei Complementar nº 101/2000 e na Resolução nº 43/2001 do Senado
Federal.
Art. 16. A lei orçamentária poderá conter autorização para a realização de operações de crédito por antecipação de receita
orçamentária, desde que observado o disposto no artigo 38 da Lei Complementar nº 101/2000 e atendidas as exigências estabelecidas
na Resolução nº 43/2001 do Senado Federal.
Subseção IV
Da Definição de Montante e Forma de Utilização da Reserva de Contingência
Art. 17. A lei orçamentária conterá reserva de contingência constituída exclusivamente com recursos do orçamento fiscal e será
equivalente a, no máximo 1% (um por cento) da receita corrente líquida prevista na propostz orçamentária de 2018, destinada ao
atendimento de passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos e reforço das dotações orçamentárias que se
tornarem insuficientes.
Seção III
Da Política de Pessoal e dos Serviços Extraordinários
Subseção |
Das Disposições Sobre Política de Pessoal e Encargos Sociais
Art. 18. Para fins de atendimento ao disposto no artigo 169, 8 1º, inciso Il, da Constituição da República, observado o inciso | do
mesmo parágrafo, ficam autorizadas as concessões de quaisquer vantagens, aumentos de remuneração, revisão geral anual, criação
de cargos, empregos e funções, alterações de estrutura de carreiras, bem como admissões ou contratações de pessoal a qualquer
título, desde que observado o disposto nos artigos 15, 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000.
$ 1º. Além de observar as normas do caput, no exercício financeiro de 2018, as despesas com pessoal dos Poderes Executivo e
Legislativo deverão atender as disposições contidas nos artigos 18, 19 e 20 da Lei Complementar nº 101/2000.
$ 2º. Se a despesa total com pessoal ultrapassar os limites estabelecidos no artigo 19 da Lei Complementar nº 101/2000, serão
adotadas as medidas de que tratam os 88 3º e 4º do artigo 169 da Constituição da República.
Subseção Il
Da Previsão para Contratação Excepcional de Horas Extras
Art. 19. Se durante o exercício de 2018 a despesa com pessoal atingir o limite de que trata o parágrafo único do artigo 22 da Lei
Complementar nº 101/2000, o pagamento da realização de serviço extraordinário somente poderá ocorrer quando destinado ao
atendimento de relevante interesse público que enseje situações emergenciais de risco ou de prejuizo para a sociedade.
Parágrafo único. A autorização para a realização de serviço extraordinário para atender as situações previstas no caput deste artigo no
âmbito do Poder Executivo é de exclusiva competência do Prefeito Municipal e no âmbito do Poder Legislativo é de exclusiva
competência do Presidente da Câmara.
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Seção IV
Das Disposições Sobre a Receita e Alterações na Legislação Tributária do Município
Art. 20. A estimativa da receita que constará do projeto de lei orçamentária para o exercício de 2018, com vistas à expansão da base
tributária e consequente aumento das receitas próprias, contemplará medidas de aperfeiçoamento da administração dos tributos
municipais, dentre as quais:
| — aperfeiçoamento do sistema de formação, tramitação e julgamento dos processos tributário-administrativos, visando à
racionalização, simplificação e agilização;
Il — aperfeiçoamento dos sistemas de fiscalização, cobrança e arrecadação de tributos, objetivando a sua maior exatidão;
Ill — aperfeiçoamento dos processos tributário-administrativos, por meio da revisão e racionalização das rotinas e processos,
objetivando a modernização, a padronização de atividades, a melhoria dos controles internos e a eficiência na prestação de serviços;
IV — aplicação das penalidades fiscais como instrumento inibitório da prática de infração da legislação tributária.
Art. 21. A estimativa da receita de que trata o artigo anterior levará em consideração, adicionalmente, o impacto de alteração na
legislação tributária, com destaque para:
| — atualização da planta genérica de valores do Município;
Il — revisão, atualização ou adequação da legislação sobre Imposto Predial e Territorial Urbano, suas alíquotas, forma de cálculo,
condições de pagamentos, descontos e isenções, inclusive com relação à progressividade deste imposto;
HI — revisão da legislação sobre o uso do solo, com redefinição dos limites da zona urbana municipal;
IV — revisão da legislação referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza;
V— revisão da legislação aplicável ao Imposto sobre Transmissão Intervivos de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis;
VI — instituição de taxas pela utilização efetiva ou potencial de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou
postos à sua disposição;
VII — revisão da legislação sobre as taxas pelo exercício do poder de polícia;
VIII — revisão das isenções dos tributos municipais objetivando atender o interesse público e a justiça fiscal;
IX instituição, por lei específica, da Contribuição de Melhoria com a finalidade de tornar exequível a sua cobrança;
X- a instituição de novos tributos ou a modificação em decorrência de alterações legais daqueles já instituídos.
Art. 22. O projeto de lei que conceda ou amplie incentivo ou benefício de natureza tributária somente será aprovado se atendidas as
exigências do artigo 14 da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 23. Na estimativa das receitas do projeto de lei orçamentária poderão ser considerados os efeitos de propostas de alterações na
legislação tributária que estejam em tramitação na Câmara Municipal.
$ 1º. Caso as alterações propostas não sejam aprovadas, ou o sejam parcialmente, de forma a não permitir a integralização dos
recursos esperados, as dotações à conta das referidas receitas serão canceladas, mediante decreto, nos 30 (trinta) dias subsequentes
à publicação do projeto de lei orçamentária de 2018.
& 2º. No caso de não-aprovação das propostas de alteração previstas no caput, poderá ser efetuada a substituição das fontes
condicionadas por excesso de arrecadação de outras fontes, inclusive de operações de crédito, ou por superávit financeiro apurado em
balanço patrimonial do exercício anterior, antes do cancelamento previsto no $ 1º deste artigo.
Seção V
Do Equilíbrio Entre Receitas e Despesas
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Art. 24. A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei orçamentária do exercício de 2018 serão orientadas no sentido de
alcançar o superávit primário necessário para garantir uma trajetória de solidez financeira da administração municipal, conforme
discriminado no Anexo de Metas Fiscais constantes desta Lei.
Art. 25. Os projetos de lei que impliquem em diminuição de receita ou aumento de despesa do Município no exercício de 2018 deverão
estar acompanhados de demonstrativos que discriminem o montante estimado da diminuição da receita ou do aumento da despesa,
para cada um dos exercícios compreendidos no período de 2018 a 2020, demonstrando a memória de cálculo respectiva.
Parágrafo único. Não será aprovado projeto de lei que implique em aumento de despesa sem que esteja acompanhado das medidas
definidas nos artigos 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 26. As estratégias para busca ou manutenção do equilíbrio entre as receitas e despesas poderão levar em conta as seguintes
medidas:
| — para elevação das receitas:
a — a implementação das medidas previstas nos artigos 20 e 21 desta Lei;
b — atualização e informatização do cadastro imobiliário;
c — chamamento geral dos contribuintes inscritos na Dívida Ativa.
Il — para redução das despesas:
a — utilização da modalidade de licitação denominada pregão e implantação de rigorosa pesquisa de preços, de forma a reduzir custos
de toda e qualquer compra e evitar a cartelização dos fornecedores;
b-— revisão geral das gratificações concedidas aos servidores.
Seção VI
Dos Critérios e Formas de Limitação de Empenho
Art. 27. Na hipótese de ocorrência das circunstâncias estabelecidas no caput do artigo 9º e no inciso Il do 8 1º do artigo 31 da Lei
Complementar nº 101/2000, o Poder Executivo e o Poder Legislativo procederão à respectiva limitação de empenho e de
movimentação financeira, calculada de forma proporcional à participação dos Poderes no total das dotações iniciais constantes da lei
orçamentária de 2018, utilizando para tal fim as cotas orçamentárias e financeiras.
$ 1º. Excluem-se da limitação prevista no caput deste artigo:
|— as despesas com pessoal e encargos sociais;
Il — as despesas com benefícios previdenciários;
Ill — as despesas com amortização, juros e encargos da dívida;
IV — as despesas com PASEP;
V— as despesas com o pagamento de precatórios e sentenças judiciais;
VI — as demais despesas que constituam obrigação constitucional e legal.
$ 2º. O Poder Executivo comunicará ao Poder Legislativo o montante que lhe caberá tornar indisponível para empenho e
movimentação financeira, conforme proporção estabelecida no caput deste artigo.
$ 3º. Os Poderes Executivo e Legislativo, com base na comunicação de que trata o parágrafo anterior, emitirão e publicarão ato próprio
estabelecendo os montantes que caberão aos respectivos órgãos e entidades na limitação do empenho e da movimentação financeira.
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$ 4º. Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita não será suficiente para garantir o equilíbrio das contas
públicas, adotar-se-ão as mesmas medidas previstas neste artigo.
Seção VII
Das Normas Relativas ao Controle de Custos e Avaliação dos Resultados dos Programas Financiados com Recursos dos Orçamentos
Art. 28. O Poder Executivo realizará estudos visando a definição de sistema de controle de custos e a avaliação do resultado dos
programas de governo.
Art. 29. Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a alocação dos recursos na lei orçamentária e em seus créditos
adicionais, bem como a respectiva execução, serão feitas de forma a propiciar o controle de custos e a avaliação dos resultados dos
programas de governo.
$ 1º. A lei orçamentária de 2018 e seus créditos adicionais deverão agregar todas as ações governamentais necessárias ao
cumprimento dos objetivos dos respectivos programas, sendo que as ações governamentais que não contribuírem para a realização de
um programa específico deverão ser agregadas num programa denominado “Apoio Administrativo” ou de finalidade semelhante.
$ 2º. Merecerá destaque o aprimoramento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, por intermédio da modernização dos
instrumentos de planejamento, execução, avaliação e controle interno.
$3º. O Poder Executivo promoverá amplo esforço de redução de custos, otimização de gastos e re-ordenamento de despesas do setor
público municipal, sobretudo pelo aumento da produtividade na prestação de serviços públicos e sociais.
Seção VIII
Das Condições e Exigências para Transferências de Recursos a Entidades Públicas e Privadas
Art. 30. É vedada a inclusão na lei orçamentária e em seus créditos adicionais de dotações a título de subvenções sociais, ressalvadas
as autorizadas mediante lei específica que sejam destinadas:
| - às entidades que prestem atendimento direto ao público, de forma gratuita, nas áreas de assistência social, saúde, educação,
esporte ou cultura;
Il — às entidades sem fins lucrativos que realizem atividades de natureza continuada;
Il — às entidades que tenham sido declaradas por lei como de utilidade pública.
Parágrafo único. Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a entidade privada sem fins lucrativos deverá apresentar
declaração de regular funcionamento, emitida no exercício de 2017 por, no mínimo, uma autoridade local, e comprovante da
regularidade do mandato de sua diretoria.
Art. 31. É vedada a inclusão na lei orçamentária e em seus créditos adicionais de dotações a título de auxílios e contribuições para
entidades públicas e/ou privadas, ressalvadas as autorizadas mediante lei específica e desde que sejam:
| — de atendimento direto e gratuito ao público, voltadas para as ações relativas ao ensino, saúde, cultura, assistência social,
agropecuária e de proteção ao meio ambiente;
Il — associações ou consórcios intermunicipais, constituídos exclusivamente por entes públicos, legalmente instituídos e signatários de
contrato de gestão com a administração pública municipal e que participem da execução de programas municipais.
Art. 32. É vedada a inclusão na lei orçamentária e em seus créditos adicionais de dotações a título de contribuições para entidades
privadas de fins lucrativos, ressalvadas as instituídas por lei específica, no âmbito do Município que sejam destinadas aos programas
de desenvolvimento industrial.
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Art. 33. É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de dotação para a realização de transferência
financeira a outro ente da federação, exceto para atender as situações que envolvam claramente ao atendimento de interesses locais
observadas as exigências do artigo 25 da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 34. As entidades beneficiadas com os recursos públicos previstos nesta Seção, a qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização do
Poder Executivo com a finalidade de verificar o cumprimento dos objetivos para os quais receberam os recursos.
Art. 35. As transferências de recursos às entidades previstas nos artigos 30 a 33 desta Seção deverão ser precedidas da aprovação de
plano de trabalho e da celebração de convênio, devendo ser observadas na elaboração de tais instrumentos as exigências do art. 116
da Lei nº 8.666/1993, ou de outra Lei que vier substituí-la ou alterá-la.
$ 1º. Compete ao órgão ou entidade concedente o acompanhamento da realização do plano de trabalho executado com recursos
transferidos pelo Município.
$ 2º. É vedada a celebração de convênio com entidade em situação irregular com o Municipio, em decorrência de transferência feita
anteriormente.
$ 3º. Excetuam-se do cumprimento dos dispositivos legais a que se refere o caput deste artigo as caixas escolares da rede pública
municipal de ensino que receberem recursos diretamente do Governo Federal por meio do PDDE — Programa Dinheiro Direto na
Escola.
Art. 36. É vedada a destinação na lei orçamentária e em seus créditos adicionais de recursos para diretamente cobrir necessidades de
pessoas físicas, ressalvadas as que atendam as exigências do artigo 26 da Lei Complementar nº 101/2000 e sejam observadas as
condições definidas na lei específica.
Parágrafo único. As normas do caput deste artigo não se aplicam a ajuda a pessoas físicas custeadas pelos recursos do Sistema
Único de Saúde.
Art. 37. A transferência de recursos financeiros de uma entidade para outra, inclusive da Prefeitura Municipal para as entidades da
Administração Indireta e para a Câmara Municipal fica limitada ao valor previsto na lei orçamentária anual e em seus créditos
adicionais.
Parágrafo único. O aumento da transferência de recursos financeiros de uma entidade para outra somente poderá ocorrer mediante
prévia autorização legislativa, conforme determina o artigo 167, inciso VI da Constituição da República.
Seção IX
Da Autorização para o Município Auxiliar no Custeio de Despesas de Competência de Outros Entes da Federação
Art. 38. É permitida a inclusão na lei orçamentária e em seus créditos adicionais de dotações para que o Município contribua para o
custeio de despesas de competência de outro ente da federação, desde que autorizadas mediante lei específica e que sejam
destinadas ao atendimento das situações que envolvam claramente o interesse local.
Parágrafo único. A realização da despesa definida no caput deste artigo deverá ser precedida da aprovação de plano de trabalho e da
celebração de convênio, de acordo com o artigo 116 da Lei nº 8.666/1993.
Seção X
Dos Parâmetros para a Elaboração da Programação Financeira e do Cronograma Mensal de Desembolso.
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PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2018
Art. 39. O Poder Executivo estabelecerá por ato próprio, até 30 (trinta) dias após a publicação da lei orçamentária de 2018, as metas
bimestrais de arrecadação, a programação financeira e o cronograma mensal de desembolso, respectivamente, nos termos dos artigos
13 e 8º da Lei Complementar nº 101/2000.
$ 1º. Para atender ao caput deste artigo, as entidades da administração indireta e o Poder Legislativo encaminharão ao Órgão Central
de Contabilidade do Município, até 15 (quinze) dias após a publicação da lei orçamentária de 2018, os seguintes demonstrativos:
I— as metas mensais de arrecadação de receitas, de forma a atender o disposto no artigo 13 da Lei Complementar nº 101/2000;
Il — a programação financeira das despesas, nos termos do artigo 8º da Lei Complementar nº 101/2000;
Ill — o cronograma mensal de desembolso, incluídos os pagamentos dos restos a pagar, nos termos do artigo 8º da Lei Complementar
nº 101/2000.
$ 2º. O Poder Executivo deverá dar publicidade às metas bimestrais de arrecadação, à programação financeira e ao cronograma
mensal de desembolso através do órgão oficial de publicação do Município até 30 (trinta) dias após a publicação da lei orçamentária de
2018;
$ 3º. A programação financeira e o cronograma mensal de desembolso tratados no caput deste artigo deverão ser elaborados de forma
a garantir o cumprimento da meta de resultado primário e estabelecida nesta Lei.
Seção XI
Da Definição de Critérios para Início de Novos Projetos
Art. 40. Além da observância das metas e prioridades definidas nos termos do artigo 2º desta Lei, a lei orçamentária de 2018 e seus
créditos adicionais, observando o disposto no artigo 45 da Lei Complementar nº 101/2000, somente incluirão projetos novos se:
| — estiverem compatíveis com o Plano Plurianual de 2018-2021 e com as normas desta Lei;
Il — as dotações consignadas às obras já iniciadas forem suficientes para o atendimento de seu cronograma físico-financeiro;
Ill — estiverem preservados os recursos necessários à conservação do patrimônio público;
IV — os recursos alocados destinarem-se a contrapartidas de recursos federais, estaduais ou de operações de crédito.
Parágrafo único. Considera-se projeto em andamento, para os efeitos desta Lei, aquele cuja execução iniciar-se até a data de
encaminhamento da proposta orçamentária de 2018, cujo cronograma de execução ultrapasse o término do exercício de 2017.
Seção XI
Da Definição das Despesas Consideradas Irrelevantes
Art. 41. Para fins do disposto no $ 3º do artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, são consideradas despesas irrelevantes aquelas
cujo valor não ultrapasse os limites previstos nos incisos | e Il do artigo 24 da Lei nº 8.666/1993, nos casos, respectivamente, de obras
e serviços de engenharia e de outros serviços e compras.
Seção XIII
Do Incentivo à Participação Popular
Art. 42. O projeto de lei orçamentária do Município, relativo ao exercício financeiro de 2018, deverá assegurar a transparência na
elaboração e execução do orçamento.
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PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2018
Parágrafo único — O princípio da transparência implica, além da observância do princípio constitucional da publicidade, na utilização
dos meios disponíveis para garantir o efetivo acesso dos munícipes às informações relativas ao orçamento.
Art. 43. Será assegurada ao cidadão a participação nas audiências públicas para:
| — elaboração da proposta orçamentária de 2018 mediante regular processo de consulta;
Il — avaliação das metas fiscais, conforme definido no artigo 9º, $ 4º, da Lei Complementar nº 101/2000, ocasião em que o Poder
Executivo demonstrará o comportamento das metas previstas nesta Lei.
Seção XIV
Das Disposições Gerais
Art. 44. Fica o Poder Executivo autorizado, mediante ato normativo:
| — remanejar, realocando total ou parcialmente as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária do exercício financeiro de
2018, em seus créditos adicionais e, ainda, em decorrência de extinção, transformação, incorporação ou desmembramento de
Unidades Orçamentárias e Entidades da Administração Direta e Indireta, bem como alterações de suas competências ou atribuições,
desde que autorizadas por lei específica;
Il — transpor, realocando total ou parcialmente as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária do exercício financeiro de
2018 e em seus créditos adicionais em decorrência das mudanças de prioridades de gastos durante a execução, no âmbito dos
programas de trabalho dentro do mesmo órgão;
III — transferir, realocando total ou parcialmente as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária do exercício financeiro de
2018 e em seus créditos adicionais, em decorrência das mudanças de prioridades de gastos durante a execução, de uma categoria de
programação para outra, dentro do mesmo órgão e do mesmo programa de trabalho.
$ 1º. As categorias de programação, aprovadas na lei orçamentária de 2018 e em seus créditos adicionais, poderão ser modificadas
por meio de decreto para atender às necessidades de execução desde que verificada a inviabilidade técnica, operacional ou
econômica da execução do crédito, criando, quando necessário, novas naturezas de despesa.
Art. 45. A abertura de créditos suplementares e especiais dependerá de prévia autorização legislativa e da existência de recursos
disponíveis para cobrir a despesa, nos termos da Lei nº 4.320/1964 e da Constituição da República.
$ 1º. A lei orçamentária conterá autorização e disporá sobre o limite para a abertura de créditos adicionais suplementares.
$ 2º. Acompanharão os projetos de lei relativos a créditos adicionais exposições de motivos circunstanciadas que os justifiquem e que
indiquem as consequências dos cancelamentos de dotações propostos.
Art. 46. A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, conforme disposto no artigo 167, 8 2º da Constituição da República, será
efetivada mediante Decreto do Poder Executivo, utilizando-se os recursos previstos no artigo 43 da Lei nº 4.320/1964.
Art. 47. O Poder Executivo poderá encaminhar mensagem ao Poder Legislativo para propor modificações no projeto de lei
orçamentária anual, enquanto não iniciada a sua votação, no tocante às partes cuja alteração venha ser proposta.
Art. 48. Se o projeto de lei orçamentária de 2018 não for sancionado pelo Prefeito até 31 de dezembro de 2017, a programação dele
constante poderá ser executada para o atendimento das seguintes despesas:
| — pessoal e encargos sociais;
Il — benefícios previdenciários;
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Ill — amortização, juros e encargos da dívida;
IV— PIS-PASEP;
V — demais despesas que constituem obrigações constitucionais ou legais do Município; e
VI — outras despesas correntes de caráter inadiável.
$ 1º As despesas descritas no inciso VI deste artigo estão limitadas a 1/12 (um doze avos) do total de cada ação prevista no projeto de
lei orçamentária de 2018, multiplicado pelo número de meses decorridos até a sanção da respec'iva lei.
$ 2º Na execução de outras despesas correntes de caráter inadiável a que se refere o inciso VI do caput, o ordenador de despesa
poderá considerar os valores constantes do projeto de lei orçamentária de 2018 para fins do cumprimento do disposto no artigo 16 da
Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 49. Em atendimento ao disposto no artigo 4º, 88 1º, 2º e 3º da Lei Complementar nº 101/2000, integram a presente Lei os
seguintes anexos:
| — Anexo de Metas Fiscais;
Il - Anexo de Riscos Fiscais.
Art. 50. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Natércia, 11 de Abril de 2017.
CRISTIANO ANTÔNIO CA O JUNHO
PREFEITO MUNICIPAL /
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ANEXO DE METAS FISCAIS
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ENi BRANÇO
t
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CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
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ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO 1 - METAS ANUAIS
2018
AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art. 4,81) Valores em R$1,00
2018 2019 2020
ESPECIFICAÇÃO VALOR VALOR % PIB VALOR VALOR % PIB VALOR VALOR % PIB
CORRENTE (a) CONSTANTE bd CORRENTE (b) CONSTANTE ad CORRENTE (c) CONSTANTE “
Receita Total 14.000.000,00 13.207.547,17 0,00 14.500.000,00 13.027.852,65 0,00 15.500.000,00 13.263.166,90 0,00
Receitas Primárias (|) 13.875.900,00 13.090.471,70 0,00 14.391.900,00 12.930.727,76 0,00 15.404.500,00 13.181.448,68 0,00
Despesa Total 14.000.000,00 13.207.547,17 0,00 14.500.000,00 13.027.852,65 0,00 15.500.000,00 13.263.166,90 0,00
Despesas Primárias (Il ) 13.770.000,00 12.990.566,04 0,00 14.270.000,00 12.821.203,95 0,00 15.270.000,00 13.066.358,62 0,00
Resultado Primário (Ill) = (1-1) 105.900,00 99.905,66 0,00 121.900,00 109.523,81 0,00 134.500,00 115.090,06 0,00
Resultado Nominal -340.000,00 -320.754,72 0,00 40.000,00 35.938,90 0,00 -160.000,00 -136.910,11 0,00
Divida Pública Consolidada 240.000,00 226.415,09 0,00 180.000,00 161.725,07 0,00 120.000,00 102.682,58 0,00
Divida Consolidada Liquida -265.000,00 -250.000,00 0,00 -225.000,00 -202.156,33 0,00 -385.000,00 -329.439,95 0,00
Receitas Primárias advindas de PPP (IV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas Primárias geradas por PPP ( V) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Impacto do saldo das PPP (VI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
* Valor Corrente / PIB x 100
PRODUTO INTERNO BRUTO ( PIB) - VALORES PREVISTOS ( EM REAIS )
2018 2019 2020
407.027.743.034,00 407.027.743.034,00 407.027.743.034,00
ÍNDICES DE INFLAÇÃO -- VALORES PREVISTOS ( EM % )
2018 2019 2020
6,00 . 5,00 5,00
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ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO 2 - AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERTÍCIO ANTERIOR
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
2018
AMF - Demonstrativo 2 ( LRF, art. 4º, 8 2º, Inciso |) Valores em R$1,00
ESPECIFICAÇÃO METAS PREVISTAS % METAS REALIZADAS % [ VARIAÇÃO
EM 2016 - (a) PIB EM 2016- (b) PIB (c)=(b-a) %(cla)*100
Receita Total 12.200.000,00 0,00 14.612.859,37 0,00 2.412.859,37 19.78 |
Receitas Primárias (1) 12.168.800,00 0,00 14.202.231,85 0,00 2.033.431,85 1671|
Despesa Total 12.450.000,00 0,00 12.932.875,11 0,00 482.875,11 | 3,88 |
Despesas Primárias (Il ) 12.062.000,00 0,00 12.620.602,85 0,00 558.602,85 4,63 |
Resultado Primário (Ill) = (1-1) 106.800,00 0,00 1.581.629,00 0,00 1.474.829,00 1.380,93 |
Resultado Nominal -41.000,00 0,00 -1.450.506,07 0,00 =1.409.506,07 3.437,82 |
Divida Pública Consolidada 550.000,00 0,00 422.434,16 0,00 -127.565,84 -23,19|
Divida Consolidada Liquida 244.000,00, 0,00 1.113.912,43 0,00 1.357.912,43 -556,52 |
PRODUTO INTERNO BRUTO ( PIB ) - EXERCÍCIO DE 2016 ( EM REAIS ) ]
VALOR PREVISTO [ VALOR REALIZADO
402.987.790.436,00 | 402.987.790.436,00 |
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CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
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ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO 3 - METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
2018
AMF - Demonstrativo 3 ( LRF, art. 4º, 8 2º, Inciso Il)
ESPECIFICAÇÃO
Valores em R$1,00
VALORES A PREÇOS CORRENTES
O UNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMÁTICA LTDA
emitido por HELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES
2015 2016 % 2017 % 2018 % 2019 % 2020 %
Receita Total 12.200.000,00 12.200.000,00 0,00 15.559.000,00| 27,53 14.000.000,00| -10,02 14.500.000,00 3,57 15.500.000,00 6,90
Receitas Primárias (1) 12.173.200,00 12.168.800,00| -0,04 15.504.500,00| 27,41 13.875.900,00 | -10,50 14.391.900,00 3,72 15.404.500,00 7,04
Despesa Total 12.160.000,00 12.450.000,00 2,38 12.200.000,00| -201 14.000.000,00| 14,75 14.500.000,00 3,57 15.500.000,00 6,90
Despesas Primárias (11 ) 11.755.600,00 12.062.000,00 261 1.866.000,00] 1,62 13.770.000,00| 16,05 14.270.000,00 3,03 15.270.000,00 701
Resultado Primário (11) = (1-11) 417.600,00 106.800,00] -74,43 3.638.500,00 | 3.306,84 105.900,00 | -97,09 121.900,00 15,11 134.500,00) 10,34
Resultado Nominal -241.000,00 -41.000,00| -82,99 -169.000,00| 312,20 -340.000,00| 101,18 40.000,00 | -111,76 -160.000,00 | -500,00
Divida Pública Consolidada 600.000,00 550.000,00) -8,33 300.000,00 | -45,45 240.000,00 | -20,00 180.000,00 | -25,00 120.000,00 | -33,33
Divida Consolidada Liquida 285.000,00 244.000,00) -14,39 75.000,00| -69,26 -265.000,00 | -453,33 -225.000,00 | -15,09 -385.000,00| 711
ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CONSTANTES .
2015 2016 % 2017 % 2018 % 2019 % 2020 %
Receita Total 13.745.422,80 1293200000) -592 15.559.000,00| 20,31 1320754717] 4511 1302785265] -1,36 13.263.166,90 181]
Receitas Primárias (1) 13.715.227,94 1289892800] -5,95 15.504.500,00| 20,20 13.090.471,70| 15,57 1293072776] 4,22 13.181.448,68 1,94
Despesa Total 13.700.355,84 13.197.000,00| 3,67 1220000000) -7,55 13.207.547,17 8,26 1302785265] 1,36 13.263.166,90 181
Despesas Primárias (11) 13.244.728,87 12.785.720,00) -347 1.866.000,00) 7,19 12.990.566,04 9,48 12.821.203,95| 1,30 13.066.358,62 191
Resultado Primário (11) = (1-11) 470.499,06 113.208,00] -75,94 3.638.500,00 | 3.114,00 99.905,66] -97,25 109.523,81 9,63 115.090,06 5,08
Resultado Nominal -271.528,43 -43.460,00| -83,99 -169.000,00| 288,86 -320.754,72| 89,80 35.938,90 | 111,20 “136.910,11 | -480,95
Divida Pública Consolidada 676.004,40 583.000,00) -13,76 300.000,00 | -48,54 226.415,09] -24,53 161.72507| -28,57 10268258) -36,51
Divida Consolidada Liquida 321.102,09 258.640,00) -19,45 75.000,00) -71,00 -250.000,00 | -433,33 -202.156,33| 19,14 329.499,95] 62,96
o ÍNDICES DE INFLAÇÃO ( EM % ) o E o E
2015 2016 2017 2018 2019
10,67 o 629 6,00 “600 500
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CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS FOLHA, 20
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO 4 - EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
2018
AMF - Demonstrativo 4 ( LRF, art. 4º, 8 2º, Inciso Ill) Valores em R$1,00
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2016 % 2015 % 2014 % ]
Patrimônio / Capital 9.194.282,33 100,00 6.069.639,15 100,00 5.255.189,56 100,00 |
Reservas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 |
Resultado Acumulado 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL 9.194.282,33 100,00 6.069.639,15 100,00 | 5.255.189,56 | 100,00
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CÂMARA
MUN. DE
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FOLHA, dl
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CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO 5 - ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
2018
ANF - Demonstrativo 5 ( LRF, art. 4º, 5 2º, Inciso Ill)
Valores em R$1,00
RECEITAS REALIZADAS 2016(a) 2015(b) I 2014(C)
RECEITAS DE CAPITAL ALIENAÇÃO DE ATIVOS (1) 44.364,67 132.109,21 | 198.637,76
Alienação de bens Móveis 0,00 132.109,21 | 198.637,76
Alienação de bens Imóveis 44.364,67 0,00 | 0,00
DESPESAS EXECUTADAS 2016 (d) 2015 (e) li 2014(1)
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS ( Il ) 40.628,77 130.997,84 208.113,13
Despesas de Capital 40.628,77 130.997,84 | 208.113,13
Investimentos 40.628,77 130.997,84 | 0,00
Inversões Financeiras 0,00 0,00 | 0,00
Amortização/Refinanciamento da Divida 0,00 0,00 | 208.113,13
Despesas Correntes do Regime de Previdência 0,00 0,00 | 0.00
SALDO FINANCEIRO 2016(g)=(la-lld+Ilh) | 2015(h)=(Ib-lle+ li) 2014 (i)=(le-llf)
SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR ( Il ) 2.153,74 1.042,37 10.517,74
VALOR (IV) =(I-M +11) 5.889,64 2.153,74 1.042,37
O UNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA. TREINAMENTO E INFORMAÁTINA pEDMELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES
versão 1.154
EM BRANCO
eos
CÂMARA
MUNICÍPIO DE NATERCIA MUN. DE
NATÉRCIA
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO FOLHA, 22
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO 8 - MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
AMF - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4º, 8 2º, Inciso V) Valores em R$1,00
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA MG
EVENTOS Valor Previsto para 2018
SALDO FINAL DO AUMENTO PERMANENTE DE RECEITA (|) 0,00
MARGEM BRUTA (Ill) = (1 +11) 0.00
SALDO UTILIZADO (IV ) 0,00
MARGEM LÍQUIDA DE EXPANSÃO DE DOCC ( Ill - IV) 0,00
Entidade: CAMARA MUNICIPAL DE NATERCIA - MG
EVENTOS Valor Previsto para 2018
SALDO FINAL DO AUMENTO PERMANENTE DE RECEITA (| ) 0,00
MARGEM BRUTA ( Ill ) = (1 +11) 0,00
SALDO UTILIZADO (IV ) 0,00
MARGEM LÍQUIDA DE EXPANSÃO DE DOCC ( Ill - IV ) 0,00
& UNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA. TREINAMENTO E INFORMÁTIZA bSDMELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES versão 1.154
CÂMARA
MUN. DE
NATÉRCIA
FOLHA, 43
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
O UNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMÁTINIA PEDAELENIT,
EM BRANCO
ESA
MUNICÍPIO DE NATERCIA
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO 9 - RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
2018
ARF (LRF, art. 4º, 63º) R$1,00
CAMARA MUNICIPAL DE NATERCIA - MG
PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS
Descrição Valor Descrição Valor
Demandas Judiciais 0,00 0,00
Dividas em Processo de Reconhecimento 0,00 0,00
Avais e Garantias Concedidas 0,00 0,00
Assuncao de Passivos 0,00 0,00
Assistencias Diversas 0,00 0,00
Outros Passivos Contingentes 0,00 0,00
SUB-TOTAL 0,00 0,00
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS
Descrição Valor Descrição Valor
Frustracao de Arrecadacao 0,00 0,00
Restituicao de Tributos a Maior 0,00 0,00
Discrepancia de Projecoes o 0,00 0,00
Outros Riscos Fiscais 0,00 0,00
SUB-TOTAL 0,00 0,00
TOTAL 0,00 0,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE :IATERCIA MG
PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS
Descrição Valor Descrição Valor
Demandas Judiciais 30.000,00 | Pagamento de possiveis sentenças judiciais 30.000,00
Dividas em Processo de Reconhecimento 0,00 o 0,00
Avais e Garantias Concedidas 0,00 0,00
Assuncao de Passivos 0,00 0,00
Assistencias Diversas 0,00 0,00
Outros Passivos Contingentes 20.000,00 TOO
Inundações e demais impresvistos o o — 20000,00/ Redução de despesas | o O > Both
SUB-TOTAL 50.000,00 par dedo
o o . — E mz s
. DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS Êo >
Descrição Valor Descrição o fal o
(O UNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMÁTICA LTDA
emitido por HELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES
versão 1.15;
MUNICÍPIO DE NATERCIA
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO 9 - RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
2018
Frustracao de Arrecadacao 0,00 0,00
Restituicao de Tributos a Maior 0,00 0,00
Discrepancia de Projecoes 0,00 0,00
Outros Riscos Fiscais 0,00 0,00
SUB-TOTAL 0,00 0,00
TOTAL 50.000,00 50.000,00
(O UNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMÁTICA LTDA
emitido por HELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES
“VHTIOS
[5d
a
z
> Ss
4 Cc
mz
V:
OD
sm
vVavuvo
EM BRANCO
METAS E PRIORIDADES DA
ADMINISTRAÇÃO
MUNICIPAL
(meme
Ei BRANCO
MEMÓRIA E METODOLOGIA
DE CÁLCULO
EN BRANCO
MUNICÍPIO DE NATERCIA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2018
ANEXO DE METAS FISCAIS
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO 10 - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO
LRF, art. 4º, 2º, Inciso Ill Valores em R$1,00
ARRECADADA PREVISTA PROJETADA
ESPECIFICAÇÃO 2015 2016 % 2017 % 2018 % 2019 % 2020 %
RECEITAS CORRENTES (1) 10.936.410,61 12.492.842,30 14,23 12.521.800,00 0,23 13.137.600,00 4,92 14.302.600,00 8,87 15.398.200,00 7,66
Receita Tributária 418.344,30 477.986,78 14,26 547.200,00 14,48 536.500,00 1,96 536.500,00 0,00 536.500,00 0,00
Receita de Impostos 377.042,70 441.947,66 1721 492.000,00 11,33 494.000,00 041 494.000,00 0,00 494.000,00 0,00
Texas 41.301,60 36.039,12 274 55.200,00 53,17 42.500,00 -23,01 42.500,00 0,00 42.500,00 0,00
Receita de Contribuições 75.874,72 81.167,26 6,98 91.000,00 1211 87.000,00 440 93.000,00 6,90 99.000,00 645
Contribuições para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 75.874,72 81.167,26 6,98 91.000,00 12.11 87.000,00 4,40 93.000,00 6,90 99.000,00 6,45
Receitas Patrimoniais 90.382,99 94.347,12 4,39 42.800,00 -54,64 112.100,00 161,92 96.100,00 14,27 88.100,00 -832
Receitas de Valores Mobiliários 90.382,99 94.347,12 4,39 42.800,00 -54,64 112.100,00 161,92 96.100,00 14,27 88.100,00 -832
Remuneração de Depósitos Bancários 90.382,99 94.347,12 4,39 42.800,00 -54,64 112.100,00 161,92 96.100,00 -14,27 88.100,00 -832
Receita Agropecuária 0,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 =100,00
Receita Industrial 0,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00
Outras Receitas Industriais 0,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00
Receitas de Serviços 647477 46.213,61 -27,99 54.700,00 18,36 12.000,00 -78,06 12.000,00 0,00 12.000,00 0,00
Serviços de Saúde 62.954,77 12.353,61 -0,38 50.000,00 304,74 10.000,00 -80,00 10.000,00 0,00 10.000,00 0,00
Outras Receitas de Serviços 1.220,00 33.860,00 | 2.675,41 4.700,00 -86,12 2.000,00 -5745 2.000,00 0,00 2.000,00 0,00
Transferências Correntes 10.235 .448,64 1.690.032,45 1421 1.617.200,00 -0,62 12.187.000,00 4,90 13.362.000,00 9,64 14.465.600,00 826
Transferências Intergovernamentais 10.144.897,83 11.584.032,45 14,19 11.607.200,00 0,20 12.186.000,00 4,99 13.361.000,00 9,64 14.464.600,00 8,26
Transferências da União 8.309.420,09 9.620.823,61 15,78 9.197.900,00 -4,40 10.025.600,00 9,00 1.401.800,00 13,73 12.663.600,00 11,07
Transferências dos Estados 2.415.364,41 2.618.163,43 8,40 3.041.900,00 16,18 2.828.600,00 701 2.861.600,00 1417 2.901.600,00 140
Transferências Multigovernamentais 1.291.435,05 1.427.419,84 10,53 1.400.000,00 1.82 1.500.000,00 714 1.550.000,00 3,33 1.600.000,00 3,23
Deduções do FUNDEB -1.871.321,72 -2.082.374,43 11,28 -2.032.600,00 -2,39 -2.168.200,00 6,67 -2.452.400,00 1311 -2.700.600,00 10,12
Transferências de Convênios 90.550,81 106.000,00 17,06 10.000,00 -90,57 1.000,00 -90,00 1.000,00 0,00 1.000,00 0,00
Transferências de Conv . União e suas Entidades 0,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00
Transferências de Conv . Estados, Dist. Federal e suas Entidades 90.550,81 106.000,00 17,06 10.000,00 -90,57 1.000,00 -90,00 1.000,00 0,00 1.000,00 0,00
Outras Receitas Correntes 52.185,19 103.095,08 97,56 168.900,00 63,83 203.000,00 20,19 203.000,00 0,00 197.000,00 -2,96
Multa e Juros de Mora 10.323,22 15.457,52 49,74 21.500,00 39,09 13.500,00 37,21 13.500,00 0,00 13.500,00 0,00
Indenizações e Restituições 12.422,86 0,00 -100,00 0,00 -100,00 500,00 -100,00 500,00 0,00 500,00 0,00
Receita de Divida Ativa 15.269,64 24.567,21 60,89 142.000,00 478,01 169.000,00 1901 169.000,00 0,00 163.000,00 -3,55
Receita da Divida Ativa Tributária 15.269,64 24.567,21 60,89 142.000,00 478,01 169.000,00 19,01 169.000,00 0,00 163.000,00 -3,55
Receitas Diversas 14.169,47 63.070,35 345,11 5.400,00 91,44 20.000,00 270,37 20.000,00 0,00 20.000,00 0,00
RECEITAS DE CAPITAL (Il) 325.383,88 2.120.039,01 551,55 3.037.200,00 43,26 862.400,00 71,61 197.400,00 TM 046800 00 48,4
Operações de Crédito 0,00 272:710,80 -100,00 0,00 -100.00 0,00 -100,00 0,00 -100,00
Operações de Crédito Internas 0,00 272.710,80 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00
Alienação de Ativos 128.820,00 43.569,60 -66,18 11.700,00 -T315 12.000,00 2,56 12.000,00 0,00
Alienação de Bens 128.820,00 43.569,60 -66,18 11.700,00 7315 12.000,00 2,56 12.000,00 0,00
Alienação de Bens Móveis 128.820,00 0,00 -100,00 11.700,00 -100,00 12.000,00 2.56 12.000,00 0,00
Alienação de Bens Imoveis 0,00 43.569,60 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00
O UNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMÁTICA LTDA emitido por HELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES
EM BRANCO)
tt E,
MUNICÍPIO DE NATERCIA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2018
ANEXO DE METAS FISCAIS
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO 10 - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO
LRF, art. 4º,8 2º, Inciso Ill Valores em R$1,00
o ARRECADADA PREVISTA PROJETADA
ESPECIFICAÇÃO 2015 2016 % 2017 % 2018 % 2019 % 2020 %
Transferências de Capital 196.563,88. 1.803.758,61 817,64 3.025.500,00 67,73 850.400,00 -71,89 185.400,00 -78,20 94.400,00 -49,08
Transferências Intergovernamentais 0,00 491.000,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00
Transferências da União 0,00 491.000,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00
Transferências de Convênios 196.563,88 1.312.758,61 567,85 3.025.500,00 130,47 850.400,00 189 185.400,00 -78,20 94.400,00 -49,08
Transferências de Conv . União e suas Entidades 21.220,88 649.958,61 2.962,83 3.019.000,00 364,49 830.400,00 -7249 185.400,00 “77,67 94.400,00 -49,08
Transferências de Conv . Estados, Dist . Federal e suas Entidades 175.343,00 650.000,00 270,70 6.500,00 -99,00 20.000,00 207,69 0,00 -100,00 0,00 -100,00
Transferências de Conv. de Instituições Privadas 0,00 12.800,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00
OUTRAS DEDUÇÕES (ll) 13913 -21,94 -84,23 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00
TOTAL (IV )=(1)+(M)-(11) 11.261.655,36 14.612.859,37 29,76 15.559.000,00 6,47 14.000.000,00 -10,02 14.500.000,00 3,57 15.500.000,00 6,90
VaVAVO
z
s
Ze
mz
a
fee,
pm
€ UNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMÁTICA LTDA emitido por HELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES VOrSãO 1.154
EM BRANCO
MUNICÍPIO DE NATERCIA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2018
ANEXO DE METAS FISCAIS
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO 10 - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA MG
Conta: 1112020000
Descrição: IMPOSTO SOBRE PROPRI.PREDIAL E TERRITORIAL URBANA
DESCRIÇÃO
1 Receita prevista para 2018 e próximos exercicios com base no relatório apresentado pelo setor de tributação do
valor de IPTU lançado em 2016.
Conta: 1112043100
Descrição: IMP. RENDA RETIDO NAS FONTES SOB. OS REND.TRABALHO
DESCRIÇÃO
Receita prevista para 2018 e próximos exercicios com base na média de arrecadação dos últimos 3 anos.
Conta: 1112043400
Descrição: IMPOSTO RENDA RETIDO FONTE SOB. OUTROS RENDIMENTOS
DESCRIÇÃO
Receita prevista para 2018 e próximos exercícios com base na arrecadação até março 2017.
Conta: 1112080000
Descrição: IMP.SOB.TRANS.INTER VIVOS BENS |. DIREITOS - ITBI
DESCRIÇÃO
Receita prevista para 2018 e próximos exercicios com base na média de arrecadação dos últimos 3 anos
Conta: 1113050100
Descrição: IMPOSTO S/ SERVICOS DE QUALQUER NATUREZA - ISS
DESCRIÇÃO
Receita prevista para 2018 e próximos exercicios com base na arrecadação do exercicio de 2016.
Conta: 1121250000
Descrição: TAXA LIC.FUNC.ESTAB.COMERC.IND.E PREST.SERVICOS
DESCRIÇÃO
Receita prevista para 2018 e próximos exercícios com base na média de arrecadação dos últimos 3 anos.
Conta: 1121290000
Descrição: TAXA DE LICENCA PARA A EXECUCAO DE OBRAS
DESCRIÇÃO |
Receita prevista para 2018 e próximos exercícios com base na média de arrecadação dos últimos 3 anos
(E UNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMÁTICA LIDA
emitido por HELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES
versão 1154
EM BRANCO
MUNICÍPIO DE NATERCIA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2018
ANEXO DE METAS FISCAIS
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO 10 - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO
Conta: 1122280000
Descrição: TAXA DE CEMITERIOS
DESCRIÇÃO
Receita prevista para 2018 e próximos exercícios com base na média de arrecadação dos últimos 3 anos.
Conta: 1122900000
Descrição: TAXA DE LIMPEZA PUBLICA
DESCRIÇÃO
Receita prevista para 2018 e próximos exercícios com base na média de arrecadação dos últimos 3 anos.
Conta: 1122990001
Descrição: TAXA EXPEDIENTE
[ DESCRIÇÃO
Receita prevista para 2018 e próximos exercícios com base na média de arrecadação dos últimos 3 anos.
Conta: 1122990002
Descrição: TAXA CONSERVACAO E CALCAMENTO
DESCRIÇÃO
Receita prevista para 2018 e próximos exercicios com base na média de arrecadação dos últimos 3 anos,
Conta: 1230000000
Descrição: CONTRIBUICAO CUSTEIO SERV. ILUM. PUBLICA
DESCRIÇÃO
Receita prevista para 2018 e próximos exercícios com base na análise horizontal 2016.
Conta: 1325010200
Descrição: RECEITA REM. DEP. BANCARIOS REC. VINC. FUNDEB
DESCRIÇÃO
Receita prevista para 2018 e próximos exercícios com base na arrecadação até março 2017.
Conta: 1325010301
Descrição: REC. REM. DEP. BANCARIOS REC. VINC. - FMS - BLATB
DESCRIÇÃO
Receita prevista para 2018 e próximos exercícios com base na arrecadação até março 2017.
Conta: 1325010302
Descrição: REC. REM. DEP. BANCARIOS REC. VINC. - FMS - BLVGS
DESCRIÇÃO
Receita prevista para 2018 e próximos exercícios com base na arrecadação até março 2017.
€& UNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMÁTICA LTDA emuiido por HELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES
EM BRANCO)
im —
MUNICÍPIO DE NATERCIA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2018
ANEXO DE METAS FISCAIS
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO 10 - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO
Conta: 1325010306
Descrição: REC.REM.DEP.BANC.REC.VINC.-FUNDO EST. PSC
DESCRIÇÃO
Receita prevista para 2018 e próximos exercicios com base na arrecadação até março 2017.
Conta: 1325010308
Descrição: REC.REND.DEP.BANC.REC.VINCULADOS - SERSAU
DESCRIÇÃO
Receita prevista para 2018 e próximos exercícios com base na arrecadação até março 2017
Conta: 1325010309
Descrição: REC.REM.DEP.BANC.REC.VINC.-FUNDO EST.-DENGUE
DESCRIÇÃO
Receita prevista para 2018 e próximos exercícios com base na arrecadação até março 2017
Conta: 1325010310
Descrição: REC.REM.DEP.BANC.REC.VINC.FUNDO EST.-REC.SA
DESCRIÇÃO
Receita prevista para 2018 com base na arrecadação até março 2017 e demais exercícios a menor em virtude »
dos gastos que ocorrem dentro do exercício.
Conta: 1325010311
Descrição: Rec.Rem.Dep.Banc.Rec.Vinc.-Fundo Est.ENCONT
DESCRIÇÃO
Receita prevista para 2018 e próximos exercícios com base na arrecadação até março 2017
Conta: 1325010315
Descrição: RECEITA REM. DEP. BANCARIOS REC. VINC. - VIGSAU
DESCRIÇÃO
Receita prevista para 2018 e próximos exercicios com base na arrecadação até março 2017.
Conta: 1325010316
Descrição: Rec.Rend.Dep.Banc.Rec.Vinculados-FURN
DESCRIÇÃO
Receita prevista para 2018 e próximos exercícios com base na arrecadação até março 2017
“CUNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMÁTICA LTDA emitido por HELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES
EN BRANCO
f MUNICÍPIO DE NATERCIA
Netinho!” .
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2018
ANEXO DE METAS FISCAIS
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO 10 - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO
Conta: 1325010318
Descrição: Rec.Rem.Dep.Banc.Rec.Vinc.-BLATB-PACS
DESCRIÇÃO
Receita prevista para 2018 e próximos exercícios com base na arrecadação até março 2017
Conta: 1325010319
Descrição: Rec.Rem.Dep.Banc.Rec.Vinc.-SUS-CUSTES
DESCRIÇÃO
Receita prevista para 2018 com base na arrecadação até março 2017 e demais exercícios a menor em virtude
dos gastos que ocorrem dentro do exercício
Conta: 1325010320
Descrição: Rec.Rem.Dep.Banc.Rec.Vinc.-SUS-EQUIPS
DESCRIÇÃO
Receita prevista para 2018 com base na arrecadação até março 2017 e demais exercícios a menor em virtude
dos gastos que ocorrem dentro do exercício.
Conta: 1325010500
Descrição: RECEITA REM. DEP. BANCARIOS REC. VINC. - MDE
DESCRIÇÃO
Receita prevista para 2018 e próximos exercícios com base na arrecadação até março 2017. =
Conta: 1325010600
Descrição: RECEITA REM. DEP. BANCARIOS REC. VINC. - SAUDE
= o DESCRIÇÃO
Receita prevista para 2018 e próximos exercícios com base na arrecadação até março 2017.
Conta: 1325010900
Descrição: RECEITA REM. DEP. BANCARIOS REC. VINC. CIDE
* DESCRIÇÃO o
Receita prevista para 2018 e próximos exercícios com base na arrecadação até março 2017.
Conta: 1325011003
Descrição: RECEITA REM. DEP. BANCARIOS REC. VINC. IGD-M
DESCRIÇÃO E o
Receita prevista para 2018 e próximos exercícios com base na arrecadação até março 2017. E o o E
(O UNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMÁTICA LTDA emitido por HELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES
MUNICÍPIO DE NATERCIA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2018
ANEXO DE METAS FISCAIS
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO 10 - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO
Conta: 1325011004
Descrição: RECEITA REM. DEP. BANCARIOS REC. VINC. - IGD-SUAS
DESCRIÇÃO
Receita prevista para 2018 e próximos exercícios com base na arrecadação até março 2017.
Conta: 1325011005
Descrição: RECEITA REM. DEP. BANCARIOS REC. VINC.-CRAS
DESCRIÇÃO
Receita prevista para 2018 e próximos exercicios com base na arrecadação até março 2017.
Conta: 1325011006
Descrição: REC.REN.DEP.BANC.REC.VINC.-BPC
DESCRIÇÃO
Receita prevista para 2018 e próximos exercícios com base na arrecadação até março 2017
Conta: 1325011007
Descrição: Rec.Rend.Dep.Banc.Rec.Vinc.-FNAS - CNEAS
DESCRIÇÃO
Receita prevista para 2018 e próximos exercicios com base na arrecadação até março 2017.
Conta: 1325019903
Descrição: REC.REM.DEP.BANC.REC.VINC. MULTAS DE TRANSITO
DESCRIÇÃO
Receita prevista para 2018 e próximos exercicios com base na arrecadação até março 2017.
Conta: 1325019904
Descrição: REC.REM.DEP.BANC.REC.VINC. - ILUMIN
DESCRIÇÃO
Receita prevista para 2018 e próximos exercícios com base na arrecadação até março 2017
Conta: 1325019905
Descrição: REC.REM.DEP.BANC.REC.VINC. - ALIENA
DESCRIÇÃO
Receita prevista para 2018 e próximos exercicios com base na arrecadação até março 2017.
s
Rê
UNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMÁTICA LTDA emitido por HELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES o o Versão 7154
Conta: 1325019906 D
Descrição: REC.REN.DEP.BANC.REC.VINC. - ALIEDU
“vH7
HILVN
"NNIN
DESCRIÇÃO
;
Receita prevista para 2018 e próximos exercícios com base na arrecadação até março 2017.
vi
DEMONSTRATIVO 10 - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO
Conta: 1325019907
Descrição: REC.REM.DEP.BANC.REC.VINC-MTESC
MUNICÍPIO DE NATERCIA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2018
ANEXO DE METAS FISCAIS
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DESCRIÇÃO
Receita prevista para 2018 e próximos exercícios com base na arrecadação até março 2017.
Conta: 1325019908
Des
ão: Rec.Rem.out.Dep.Banc.Rec.Vinc.-PAR
DESCRIÇÃO
Receita prevista para 2018 e próximos exercícios com base na arrecadação até março 2017.
Conta: 1325019909
Descrição: REC.REM.OUT.DEP.BANC.REC.VINC.-PNAE
DESCRIÇÃO
Receita prevista para 2018 e próximos exercícios com base na arrecadação até março 2017
Conta: 1325019910
Descrição: REC.REM.OUT.DEP.BANC.REC.VINC-CRECHE
DESCRIÇÃO
Receita prevista para 2018 e próximos exercícios com base na arrecadação até março 2017.
Conta: 1325019911
Descrição: REC.REM.OUT.DEP.BANC.REC.VINC.-QESE
DESCRIÇÃO
Receita prevista para 2018 e próximos exercícios com base na arrecadação até março 2017.
Conta: 1325019912
Descrição: REC.REM.OUT.DEP.BANC.REC.VINC. - PNATE
DESCRIÇÃO
Receita prevista para 2018 e próximos exercicios com base na arrecadação até março 2017
Conta: 1325019913
Descrição: REC.REM.OUT.DEP.BANC.REC.VINC. - B.CARI
DESCRIÇÃO
Receita prevista para 2018 e próximos exercícios com base na arrecadação até março 2017.
Conta: 1325019914
Descrição: REC.REM.DEP.BANC.REC.VINC.-ALIESA
DESCRIÇÃO
Receita prevista para 2018 e próximos exercicios com base na arrecadação até março 2017
€ UNIÃO - ASSESSORIA. CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMÁTICA LTDA
emutido por HELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES
Eli BRANCO
MUNICÍPIO DE NATERCIA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2018
ANEXO DE METAS FISCAIS
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO 10 - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO
Conta: 1325019919
Descrição: RECEITA REM. OUTROS DEP. BANC.REC. VINC.-CALCDI
DESCRIÇÃO
Receita prevista para 2018 com base na arrecadação até março 2017 e demais exercícios a menor em virtude =
dos gastos que ocorrem dentro do exercício.
Conta: 1325019920
Descrição: RECEITA REM. OUTROS DEP. BANC. REC. VINC.-CALTIT
DESCRIÇÃO
Receita prevista para 2018 com base na arrecadação até março 2017 e demais exercícios a menor em virtude
dos gastos que ocorrem dentro do exercício.
Conta: 1325019921
Descri ECEITA REM. OUTROS DEP. BANC. REC. VINC.-CINECL
= DESCRIÇÃO
Receita prevista para 2018 com base na arrecadação até março 2017 e demais exercícios a menor em virtude o o —
dos gastos que ocorrem dentro do exercício.
Conta: 1325019922
Descrição: RECEITA REM.OUTROS DEP. BANC.REC. VINC.-PISOMI Ra
DESCRIÇÃO
Receita prevista para 2018 e próximos exercicios com base na arrecadação até março 2017.
Conta: 1325019924
Descrição: Rec.Rem.outros Dep.Banc.Rec.Vinc..PARCON
DESCRIÇÃO E —
Receita prevista para 2018 com base na arrecadação até março 2017 e demais exercícios a menor em virtude
dos gastos que ocorrem dentro do exercício.
Conta: 1325019925
Descrição: Rec.Rem.Outros Dep.Banc.Rec.Vinc..CONSET
= . DESCRIÇÃO o
Receita prevista para 2018 com base na arrecadação até março 2017 e demais exercícios a menor em virtude =
dos gastos que ocorrem dentro do exercício.
Conta: 1325019929
Descrição: Rec.Rem.Dep.Banc.Rec.Vinc.-CALPLF
DESCRIÇÃO o
Receita prevista para 2018 com base na arrecadação até março 2017 e demais exercícios a menor em virtude o E o -
dos gastos que ocorrem dentro do exercício
O UNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMÁTICA LTDA emitido por HELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES versão 1.154
EM BRANCO
MUNICÍPIO DE NATERCIA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2018
ANEXO DE METAS FISCAIS
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO 10 - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO
Conta: 1325020100
Descrição: REC.REMUN. OUT.DEPOS. BANC. NAO VINCULADOS
DESCRIÇÃO
Receita prevista para 2018 e próximos exercícios com base na arrecadação até março 2017.
Conta: 1600059901
Descrição: OUTROS SERVICOS DE SAUDE-SERSAU
DESCRIÇÃO
Receita prevista para 2018 e próximos exercícios com base na arrecadação até março 2017.
Conta: 1600460000
Descrição: SERVICOS DE CEMITERIO
DESCRIÇÃO
Receita prevista para 2018 e próximos exercícios com base na média arrecadada nos últimos 3 anos.
Conta: 1721010200
Descrição: COTA-PARTE FUNDO PARTICIPACAO DOS MUNICIPIOS - FPM
DESCRIÇÃO
Receita prevista para 2018 com base na média de arrecadação até março 2017 e demais exercícios com base na mi
variação horizontal de 2016.
Conta: 1721010300
Descrição: COTA-PARTE FUNDO PARTIC. MUN. 1% COTA ANUAL DEZ
DESCRIÇÃO
Receita prevista para 2018 e próximos exercicios com base na arrecadação do exercício de 2016.
Conta: 1721010400
Descrição: COTA-PARTE FUNDO PARTIC. MUN. 1% CTA MENSAL JULHO
DESCRIÇÃO
Receita prevista para 2018 e próximos exercicios com base na arrecadação do exercicio de 2016,
Conta: 1721010500
Descrição: COTA-PARTE IMPOSTO SOBRE PROPR. TERRIT.RURAL - ITR
DESCRIÇÃO
Receita prevista para 2018 e próximos exercicios com base na média de arrecadação dos últimos 3 anos
(O UNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA. TREINAMENTO E INFORMÁTICA LTDA emitido por HELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES versão 1.154
EM BRANCO
MUNICÍPIO DE NATERCIA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2018
ANEXO DE METAS FISCAIS
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO 10 - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO
Conta: 1721227000
Descrição: COTA-PARTE FUNDO ESPECIAL DO PETROLEO - FEP
DESCRIÇÃO
Receita prevista para 2018 e próximos exercícios com base na média de arrecadação até março 2017.
Conta: 1721331101
Descrição: TRANSF. DE REC. DO SUS-BLOCO ATENCAO BAS. - PABFIX
DESCRIÇÃO
Receita prevista para 2018 e próximos exercicios com base no valor do repasse mensal.
Conta: 1721331102
Descrição: TRANSF. DE REC. DO SUS-BLOCO AT. BAS. - PSF
DESCRIÇÃO
Receita prevista para 2018 e próximos exercícios com base no valor do repasse mensal
Conta: 1721331103
Descrição: TRANSF. REC. DO SUS-BLOCO AT. BAS. - PACS
DESCRIÇÃO
Receita prevista para 2018 e próximos exercicios com base no valor do repasse mensal.
Conta: 1721331104
Descrição: TRANSF. REC. SUS-BLOCO AT. BAS - PSAUBU
DESCRIÇÃO
Receita prevista para 2018 e próximos exercicios com base no valor do repasse mensal.
Conta: 1721331105
Descrição: TRANSF. REC. SUS-BLOCO AT. BAS. - PMAQ
DESCRIÇÃO
Receita prevista para 2018 e próximos exercicios com base no valor do repasse mensal.
Conta: 1721331106
Descrição: TRANSF.REC. DO SUS-BLOCO ATENCAO BASICA-PSE
DESCRIÇÃO
Receita prevista para 2018 e próximos exercícios com base na expectativa de repasse
Conta: 1721331107
Descrição: Transf. de Rec. do SUS-Bloco Atencao Bas. - MAEMIN
DESCRIÇÃO
Receita prevista para 2018 e próximos exercícios com base na expectativa de repasse.
“S UNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA. TREINAMENTO E INFORMÁTICA LTDA emitido por HELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES
EN BRANCO
f MUNICÍPIO DE NATERCIA
Nesta! .
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2018
ANEXO DE METAS FISCAIS
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO 10 - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO
Conta: 1721331304
Descrição: TRANS. REC. SUS-BLOCO VIG. SAUDE - VIGILA
DESCRIÇÃO
Receita prevista para 2018 e próximos exercícios com base no valor arrecadado em 2016,
Conta: 1721340001
Descrição: TRANSF. REC.FUNDO NAC.ASSIST.SOC - FNAS IGD-M
DESCRIÇÃO
Receita prevista para 2018 e próximos exercicios com base no valor do repasse mensal
Conta: 1721340002
Descrição: TRANSF. REC.FUNDO NAC.ASSIST.SOC. - FNAS IGD SUAS
[ DESCRIÇÃO
Receita prevista para 2018 e próximos exercícios com base no valor do repasse mensal
Conta: 1721340003
Descrição: Transf. Rec.Fundo Nac.Assist.Soc. - FNAS - BPC
DESCRIÇÃO
Receita prevista para 2018 e próximos exercícios com base na expectativa de repasse.
Conta: 1721340004
Descrição: TRANSF. REC.FUNDO NAC.ASSIST.SOC - FNAS - CRAS
DESCRIÇÃO
Receita prevista para 2018 e próximos exercicios com base no valor do repasse mensal
Conta: 1721340005
Descrição: Transf. Rec.Fundo Nac.Assist.Soc - FNAS - CNEAS
DESCRIÇÃO
Receita prevista para 2018 e próximos exercícios com base na expectativa de repasse.
Conta: 1721350100
Descrição: TRANSFERENCIAS DO SALARIO EDUCACAO
DESCRIÇÃO
| Receita prevista para 2018 e próximos exercícios com base no valor da arrecadação dos últimos 3 anos,
Conta: 1721350200
Descrição: TRANSF.DIRETAS FNDE P.DINHEIRO DIRETO ESCOLA PDDE
DESCRIÇÃO
Receita prevista para 2018 e próximos exercícios com base no valor arrecadado em 2016.
€ UNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMÁTICA LTDA emitido por HELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES
MUNICÍPIO DE NATERCIA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2018
ANEXO DE METAS FISCAIS
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO 10 - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO
Conta: 1721350300
Descrição: TRANSF.DIRETAS FNDE PROG.NACIONAL ALIMENTACAO PNAE
DESCRIÇÃO
Receita prevista para 2018 e próximos exercícios com base no valor do repasse mensal.
Conta: 1721350400
: TRANSFERENCIAS DIRETAS FNDE PARA PNATE
Descriçi
DESCRIÇÃO
Receita prevista para 2018 e próximos exercícios com base no valor do repasse mensal
Conta: 1721359901
Descrição: OUTRAS TRANSF. FUNDO NAC.DESENV. EDUCACAO-APCRE
DESCRIÇÃO
Receita prevista para 2018 e próximos exercícios com base na expectativa de arrecadação.
Conta: 1721359902
Descrição: OUTRAS TRANSF. FUNDO NAC.DESENV. DA ED.-B.CARI
DESCRIÇÃO
Receita prevista para 2018 e próximos exercicios com base no valor arrecadado em 2016.
Conta: 1721359904
Descrição: Outras Tranf.Fundo Nac.Desenv.da ED.- EINOVA
DESCRIÇÃO
Receita prevista para 2018 e próximos exercícios com base no valor da arrecadação até março de 2017.
Conta: 1721360000
Descrição: TRANSFERENCIA FINANCEIRA ICMS-DESONERACAO LC 87/96
DESCRIÇÃO
Receita prevista para 2018 e próximos exercicios com base no valor da arrecadação até março 2017.
Conta: 1721990001
Descrição: OUTRAS TRANSFERENCIAS DA UNIAO
DESCRIÇÃO
Receita prevista para 2018 e próximos exercícios com base no valor da arrecadação do exercício 2016
Conta: 1722010100
Descrição: COTA-PARTE DO ICMS
DESCRIÇÃO
Receita prevista para 2018 e próximos exercícios com base no valor da arrecadação até março 2017.
€ UNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMÁTICA LTDA emitido por HELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES
versão
Ei BRANCO
MUNICÍPIO DE NATERCIA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2018
ANEXO DE METAS FISCAIS
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO 10 - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO
Conta: 1722010200
Descrição: COTA-PARTE DO IPVA
DESCRIÇÃO
Receita prevista para 2018 e próximos exercicios com base no valor da variação horizontal 2016.
Conta: 1722010400
Descrição: COTA-PARTE DO IPI SOBRE EXPORTACAO
DESCRIÇÃO
Receita prevista para 2018 e próximos exercicios com base no valor da arrecadação até março 2017.
Conta: 1722011300
Descrição: COTA-PARTE CONTRIB.INTER.DOMINIO ECONOMICO - CIDE
DESCRIÇÃO
Receita prevista para 2018 e próximos exercícios com base no valor da arrecadação do exercício 2016
Conta: 1722330001
Descrição: TRANSFERENCIA REC. ESTADO PARA PROG. SAUDE
DESCRIÇÃO
Receita prevista para 2018 e próximos exercícios com base no valor da arrecadação dos últimos 3 anos.
Conta: 1722330002
Descrição: TRANSF. REC. ESTADO PROG. SAUDE - ENCONTAS
DESCRIÇÃO
Receita prevista para 2018 e próximos exercicios com base na expectativa de arrecadação.
Conta: 1722330003
Descrição: TRANSF.REC.EST.PROG.SAUDE - DENGUE
DESCRIÇÃO
Receita prevista para 2018 e próximos exercícios com base no valor da arrecadação dos últimos 3 anos.
Conta: 1722330004
Descrição: TRANSF. REC. ESTADO PARA PROG. SAUDE-REC.SA
DESCRIÇÃO
Receita prevista para 2018 e próximos exercicios com base na expectativa de arrecadação
Conta: 1722995102
Descrição: TRANSF. REC. FUNDO EST. ASSIST.SOCIAL-FEAS/PISOMI
Receita prevista para 2018 e próximos exercícios com base no valor da arrecadação dos últimos 3 anos.
“DESCRIÇÃO
O UNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMÁTICA LTDA
emitido por HELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES versão 1.154
EM BRANCO)
MUNICÍPIO DE NATERCIA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2018
ANEXO DE METAS FISCAIS
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO 10 - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO
Conta: 1722995103
Descrição: Transf. Rec.FEAS - PISO MINEIRO VARIAVEL
DESCRIÇÃO
Receita prevista para 2018 e próximos exercícios com base na expectativa de arrecadação
Conta: 1722995201
Descrição: Outras Transf. Estado para Educacao MTESC
DESCRIÇÃO
Receita prevista para 2018 e próximos exercícios com base no valor do convênio.
Conta: 1724010000
Descrição: TRANSF.REC.FUNDO MANUT.DES.ENS.FUNDAMENTAL-FUNDEB
DESCRIÇÃO
Receita prevista para 2018 e próximos exercícios com base no valor da previsão do repasse federal obtido em
10/04/2017 através do site: http:/Awww.cnm org br/cms/images/stories/Estimativa Fundeb 2017. MG pdf
Conta: 1762010002
Descrição: TRANSF. CONV. EST. SIST.UNICO SAUDE SUS-VIGSAU
DESCRIÇÃO: '
Receita prevista para 2018 e próximos exercícios com base na expectativa de arrecadação.
Conta: 1911380000
Descrição: MULTA JUROS MORA IMP. PROP. TERRIT. URBANA - IPTU
DESCRIÇÃO
Receita prevista para 2018 e próximos exercicios com hase na expectativa de arrecadação.
Conta: 1911400000
Descrição: MULTA JUROS MORA IMPOSTO SOBRE SERVICOS - ISS
DESCRIÇÃO
Receita prevista para 2018 e próximos exercicios com base na expectativa de arrecadação.
Conta: 1911990000
Descrição: MULTAS JUROS MORA DE OUTROS TRIBUTOS
DESCRIÇÃO
Receita prevista para 2018 e próximos exercícios com base na expectativa de arrecadação.
O UNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMÁTICA LTDA emitido por HELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES
EM
MUNICÍPIO DE NATERCIA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2018
ANEXO DE METAS FISCAIS
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO 10 - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO
Conta: 1913110000
Descrição: MULTAS JUROS DIV ATIVA IMP PROP TERRIT URBANA-IPTU
DESCRIÇÃO
Receita prevista para 2018 e próximos exercícios com base na expectativa de arrecadação.
Conta: 1913130000
Descrição: MULTAS JUROS DIV ATIVA IMP SOBRE SERVICOS - ISS
DESCRIÇÃO
Receita prevista para 2018 e próximos exercícios com base na expectativa de arrecadação.
Conta: 1919150000
Descrição: MULTAS PREVISTAS NA LEGISLACAO DE TRANSITO
DESCRIÇÃO
Receita prevista para 2018 e próximos exercicios com base na expectativa de arrecadação.
Conta: 1922995200
Descrição: Outras Restituicoes
DESCRIÇÃO
Receita prevista para 2018 e próximos exercicios com base na expectativa de arrecadação.
Conta: 1931110000
Descrição: RECEITA DIV.ATIV.IMP.PROPRI.TERR.PRED.URBANA-IPTU
DESCRIÇÃO
Receita prevista para 2018 e próximos exercicios com base na expectativa de arrecadação.
Conta: 1931130000
Descrição: RECEITA DIV.ATIV. IMP. S/ SERV.QUALQ.NATUREZA-SS
DESCRIÇÃO
Receita prevista para 2018 e próximos exercicios com base na expectativa de arrecadação.
Conta: 1990990000
Descrição: OUTRAS RECEITAS
DESCRIÇÃO
Receita prevista para 2018 e próximos exercícios com base na expectativa de arrecadação
Conta: 2471020001
Descrição: Transf.Cov.Vinc.Educacao-Const.Unid.Ed.Infantil
DESCRIÇÃO
Receita prevista para 2018 e próximos exercicios com base na expectativa de arrecadação, devido as
prorrogações, paralisações, alterações prestação de contas de contrato/convênio
€& UNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA. TREINAMENTO E INFORMÁTICA LIDA emitido por HELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES versão 1.154
EM BRANÇO
MUNICÍPIO DE NATERCIA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2018
ANEXO DE METAS FISCAIS
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO 10 - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO
Conta: 2471030000
Descrição: Transf.Convenios Uniao Programa Saneamento Basico
DESCRIÇÃO
Receita prevista para 2018 com base na expectativa de arrecadação, devido as prorrogações, paralisações,
alterações, prestação de contas de contrato/convênio.
Conta: 2471990001
Descrição: TRANSF.CONV. REFORMA/AMPL CLUBE/CINEMA
DESCRIÇÃO
Receita prevista para 2018 com base na expectativa de arrecadação, devido as prorrogações, paralisações,
alterações de contrato/convênio.
Conta: 2472990006
Descrição: Transf.Conve
Calcipav vias - CONSET
DESCRIÇÃO
Receita prevista para 2018 com base na expectativa de arrecadação, devido as prorrogações, paralisações,
alterações, prestação de contas de contrato/convênio.
Conta: 2472990008
Descrição: Out. Transf.Convenio Calc/pav.vias - CALPLF
DESCRIÇÃO
Receita prevista para 2018 com base na expectativa de arrecadação, devido as prorrogações, paralisações,
alterações, prestação de contas de contrato/convênio.
€& UNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMÁTICA LTDA
emitido por HELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES
z
>
q
m.
ps)
sa
>
versão 1.154
EM BRANCO)
MUNICÍPIO DE NATERCIA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2018
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO 11 - TOTAL DAS DESPESAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO
LRF, art. 4º, 8 2º, Inciso Ill Valores em R$1,00
ESPECIFICAÇÃO 2015 2016 Yo 2017 % 2018 Yo 2019 o 2020 Yo
DESPESAS CORRENTES (1) 10.299.748,00 11.511.710,40 114,77 11.128.000,00 -3,33 13.047.600,00 17,25 14.212.600,00 8,93 15.284.200,00 7,54
Pessoal e Encargos Sociais 5.903.563,71 6.562.006,44 11,15 6.188.000,00 -5,70 7.426.000,00 20,01 7.968.000,00 7,30 8.514.000,00 6,85
Juros e Encargos da Divida 94.937,03 125.425,90 32,11 100.000,00 -20,27 170.000,00 70,00 170.000,00 0,00 170.000,00 0,00
Outras Despesas Correntes 4.301.247,26 4.824.278,06 12,16 4.840.000,00 0,33 5.451.600,00 12,64 6.074.600,00 11,43 6.600.200,00 8,65
DESPESAS DE CAPITAL (Il ) 804.771,70 1.421.164,71 76,59 1.044.000,00 -26,54 932.400,00 -10,69 267.400,00 -71,32 187.800,00 -29,77
Investimentos 525.218,62 1.234.318,35 135,01 810.000,00 -34,38 872.400,00 7,70 207.400,00 -76,23 127.800,00 -38,38
Inverssões Financeiras 0,00 0,00) -100,00 0,00) -100,00 0,00) -100,00 0,00) -100,00 0,00) -100,00
Amortização de Divida 279.553,08 186.846,36 -33,16 234.000,00 25,24 60.000,00 “74,36 60.000,00 0,00 60.000,00 0,00
RESERVAS (Il) 0,00 0,00 -100,00 28.000,00 | -100,00 20.000,00 -28,57 20.000,00 0,00 28.000,00 40,00
Reserva de Contingência 0,00 0,00 -100,00 28.000,00 | -100,00 20.000,00 -28,57 20.000,00 0,00 28.000,00 40,00
Reserva Orçamentária do RPPS 0,00 0,00) -100,00 0,00) -100,00 0,00 -100,00 0,00| -100,00 0,00 -100,00
DESPESA TOTAL 11.104.519,70 12.932.875,11 16,46 12.200:000,00 -5,67 14.000.000,00 14,75 14.500.000,00 3,57 15.500.000,00 6,90
MEMÓRIA DE CÁLCULO DA DESPESA
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA MG
Descrição: Despesas com Juros e Encargos
DESCRIÇÃO
Baseado nos juros e encargos de financiamentos contratados
Descrição: Pessoal e Encargos Sociais
DESCRIÇÃO
Baseado no crescimento da folha e recomposição salarial.
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2018
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO 11 - TOTAL DAS DESPESAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO
Descrição: Outras Despesas Correntes
DESCRIÇÃO
Baseado nas despesas para atendimento as necessidades do município.
Descrição: Investimentos
DESCRIÇÃO
Baseado nas despesas com obras no melhoramento da infraestrutura do município.
Descrição: Reservas de Contingência
DESCRIÇÃO
Baseado na reserva para despesas imprevistas.
Entidade: CAMARA MUNICIPAL DE NATERCIA - MG
Descrição: Pessoal e Encargos Sociais
DESCRIÇÃO
Baseado no crescimento vegetativo da folha e recomposição salarial com base no INPC
Descrição: Outras Despesas Correntes
DESCRIÇÃO
Com base na média dos gastos em exercícios anteriores.
Descrição: Investimentos
DESCRIÇÃO
desta Câmara.
Baseado nos exercícios anteriores, houve redução dos gastos com investimentos face a conclusão das obras
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emitido por HELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES
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MUNICÍPIO DE NATERCIA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2018
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO 11 - TOTAL DAS DESPESAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO
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METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO 12 - RESULTADO PRIMÁRIO E MEMÓRIA DE CÁLCULO
LRF, art. 4º,8 2º, Inciso Il Valores em R$1,00
ESPECIFICAÇÃO 2015 2016 2017 2018 2019 2020
RECEITAS CORRENTES (1) o 10.936.410,61 12.492.820,36 12.521.800,00 13.137.600,00 14.302.600,00 15.398.200,00
Receita Tributária 418.344,30 477.986,78 547.200,00 536.500,00 536.500,00 536.500,00
Receita de Contribuição 75.874,72 81.167,26 91.000,00 87.000,00 93.000,00 99.000,00
Receita Patrimonial 90.382,99 94.347,12 42.800,00 112.100,00 96.100,00 88.100,00
Aplicações Financeiras (Il ) 90.382,99 94.347,12 42.800,00 112.100,00 96.100,00 88.100,00
Outras Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências Correntes 10.235.448,64 11.690.010,51 11.617.200,00 12.187.000,00 13.362.000,00 14.465.600,00
Demais Receitas Correntes 116.359,96 149.308,69 223.600,00 215.000,00 215.000,00 209.000,00
Receitas Fiscais Correntes (Ill) =(I-Il) 10.846.027,62 12.398.473,24 12.479.000,00 13.025.500,00 14.206.500,00 15.310.100,00
RECEITAS DE CAPITAL (IV ) 325.383,88 2.120.039,01 3.037.200,00 862.400,00 197.400,00 101.800,00
Operações de Crédito (V ) 0,00 272.710,80 0,00 0,00 0,00 0,00
Alienação de Ativos ( VII) 128.820,00 43.569,60 11.700,00 12.000,00 12.000,00 7.400,00
Transferência de Capital 196.563,88 1.803.758,61 3.025.500,00 850.400,00 185.400,00 94.400,00
Receitas Fiscais de Capital ( VIII )=(IV-V-VI) 196.563,88 1.803.758,61 3.025.500,00 850.400,00 185.400,00 94.400,00
RECEITAS NÃO FINANCEIRAS ( IX ) = (Ill + VII ) 11.042.591,50 14.202.231,85 15.504.500,00 13.875.900,00 14.391.900,00 15.404.500,00
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EM BRANCO,
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2018
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO 12 - RESULTADO PRIMÁRIO E MEMÓRIA DE CÁLCULO
LRF, art. 4º,8 2º, Inciso ll
Valores em R$1,00
ESPECIFICAÇÃO 2015 2016 2017 2018 = 2019 2020
DESPESAS CORRENTES (X ) 10.299.748,00 11.511.710,40 11.128.000,00 13.047.600,00 14.212.600,00 15.284.200,00
Pessoal e Encargos Sociais 5.903.563,71 6.562.006,44 6.188.000,00 7.426.000,00 7.968.000,00 8.514.000,00
Juros e Encargos da Divida ( XI) 94.937,03 125.425,90 100.000,00 170.000,00 170.000,00 170.000,00
Outras Despesas Correntes 4.301.247,26 4.824.278,06 4.840.000,00 5.451.600,00 6.074.600,00 6.600.200,00
Despesas Fiscais Correntes ( XII) =(X-XI) 10.204.810,97 11.386.284,50 11.028.000,00 12.877.600,00 14.042.600,00 15.114.200,00
DESPESAS DE CAPITAL ( XIII) 804.771,70 1.421.164,71 1.044.000,00 932.400,00 267.400,00 187.800,00
Investimentos 525.218,62 1.234.318,35 810.000,00 872.400,00 207.400,00 127.800,00
Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Amortização da Divida ( XIV ) 279.553,08 186.846,36 234.000,00 60.000,00 60.000,00 60.000,00
Despesas Fiscais de Capital ( XV ) = (XI - XIV) 525.218,62 1.234.318,35 810.000,00 872.400,00 207.400,00 127.800,00
RESERVAS (XVI) 0,00 0,00 28.000,00 20.000,00 20.000,00 28.000,00
Reserva Orçamentária do RPPS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Reserva de Contingência 0,00 0,00 28.000,00 20.000,00 20.000,00 28.000,00
DESPESAS NAO FINANCEIRAS ( XVII) = (XIl + XV + XVI) 10.730.029,59 12.620.602,85 11.866.000,00 13.770.000,00 14.270.000,00 15.270.000,00
RESULTADO PRIMÁRIO ( IX - XVII) 312.561,91 1.581.629,00 3.638.500,00 105.900,00 121.900,00 134.500,00
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emitido por HELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES
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MUNICÍPIO DE NATERCIA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2018
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO 12 - RESULTADO PRIMÁRIO E MEMÓRIA DE CÁLCULO
MEMÓRIA DE CÁLCULO DO RESULTADO PRIMÁRIO
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA MG
Descrição: Memória de Cálculo do Resultado Primário
DESCRIÇÃO
- OS DADOS RELATIVOS ÀS RECEITAS E DESPESAS FORAM EXTRAÍDOS DAS METAS FISCAIS
ESTABELECIDAS PARA AS MESMAS, CONFORME DEMONSTRADO ANTERIORMENTE
- O CÁLCULO DA META DE RESULTADO PRIMÁRIO OBEDECEU À METODOLOGIA ESTABELECIDA PELO
GOVERNO FEDERA, ATRAVÉS DAS PORTARIAS EXPEDIDAS PELA STN -SECRETARIA DO TESOURO
NACIONAL, RELATIVAS ÁS NORMAS DA CONTABILIDADE PÚBLICA.
Entidade: CAMARA MUNICIPAL DE NATERCIA - MG
Descrição: Memória de Cálculo do Resultado Primário
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emitido por HELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES versão 1.154
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LRF, art. 4º, 8 2º, Inciso Ill
MUNICÍPIO DE NATERCIA
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METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO 13 - RESULTADO NOMINAL E MEMÓRIA DE CÁLCULO
Valores em R$1,00
ESPECIFICAÇÃO 2015 2016 2017 2018 2019 2020
DÍVIDA CONSOLIDADA (1) 336.593,64 422.434,16 300.000,00 240.000,00 180.000,00 = 120.000,00
DEDUÇÕES (Il) 0,00 1.536.346,59 225.000,00 505.000,00 405.000,00 505.000,00
Ativo Disponivel 519.271,46 2.099.503,27 500.000,00 1.000.000,00 950.000,00 900.000,00
Haveres Financeiros 19.856,05 3.985,58 25.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00
(-) Restos a Pagar Processados 713.730,72 567.142,26 300.000,00 500.000,00 550.000,00 400.000,00
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (Ill) = (1-1) 336.593,64 1.113.912,43 75.000,00 -265.000,00 -225.000,00 -385.000,00
RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES (|V ) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
PASSIVOS RECONHECIDOS ( V) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA (ll + IV -V') 336.593,64 1.113.912,43 75.000,00 -265.000,00 -225.000,00 -385.000,00
RESULTADO NOMINAL -279.530,25 -1.450.506,07 1.188.912,43 -340.000,00 40.000,00 -160.000,00
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emitido
por HELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES
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MUNICÍPIO DE NATERCIA
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METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO 13 - RESULTADO NOMINAL E MEMÓRIA DE CÁLCULO
E E MEMÓRIA DE CÁLCULO DO RESULTADO NOMINAL
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA MG
Descrição: Memória de Cálculo do Resultado Nominal
DESCRIÇÃO
O CÁLCULO DAS METAS ANUAIS RELATIVAS AO RESULTADO NOMINAL FOI EFETUADO EM
CONFORMIDADE COM A METODOLOGIA ESTABELECIDA PELO GOVERNO FEDERAL, NORMATIZADA
PELA STN - SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL.
Entidade: CAMARA MUNICIPAL DE NATERCIA - MG
Descrição: Memória de Cálculo do Resultado Nominal
DESCRIÇÃO
RIA, CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMÁTICA LTDA emitido por HELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES
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MUNICÍPIO DE NATERCIA
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METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO 14 - MONTANTE DA DÍVIDA E MEMÓRIA DE CÁLCULO
LRF, art. 4º, 8 2º, Inciso Ill
Valores em R$1,00
ESPECIFICAÇÃO 2015 2016 2017 2018 2019 2020
DÍVIDA CONSOLIDADA (1) 336.593,64 422.434,16 300.000,00 240.000,00 180.000,00 120.000,00
DEDUÇÕES (11) 0,00 1.536.346,59 225.000,00 505.000,00 405.000,00 505.000,00
Ativo Disponivel 519.271,46 2.099.503,27 500.000,00 1.000.000,00 950.000,00 900.000,00
Haveres Financeiros 19.856,05 3.985,58 25.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00
(-) Restos a Pagar Processados 713.730,72 567.142,26 300.000,00 500.000,00 550.000,00 400.000,00
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA ( Ill) = (1-11) 336.593,64 1.113.912,43 75.000,00 -265.000,00 -225.000,00 -385.000,00
. o MEMÓRIA DE CÁLCULO DO MONTANTE DA DÍVIDA | o o
DESCRIÇÃO o E E
PARA CÁLCULO DA DÍVIDA PÚBLICA CONSOLIDADA FOI CONSIDERADO O MONTANTE APURADO: E E o E
- DAS OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS DO ENTE DA FEDERAÇÃO, ASSUMIDAS EM VIRTUDE DA REALIZAÇÃO
DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO PARA AMORTIZAÇÃO EM PRAZO SUPERIOR A DOZE MESES
- DEMAIS DÍVIDAS JÁ CONTRAÍDAS.
PARA CÁLCULO DA DIVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA FORAM DEDUZIDAS AS DISPONIBLILIDADES DE
CAIXA, AS APLICAÇÕES FINANCEIRAS, OS DEMAIS HAVERES FINANCEIROS E DÍVIDAS
INTRAGOVERNAMENTAIS.
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2018
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO 14 - MONTANTE DA DÍVIDA E MEMÓRIA DE CÁLCULO
Entidade: CAMARA MUNICIPAL DE NATERCIA - MG
Descrição: Dívida Consolidada
DESCRIÇÃO
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emitido por HELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES
UNIÃO - ASSESSORIA, CONSUL TORIA, TREINAMENTO E INFORMÁTICA LIDA
EM BRANCO
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CÂMARA
MUN. DE
NATÉRCIA
Índice Geral
Relatório
Mensagem da LDO
Projeto de Lei da LDO 5
Demonstrativo 1 - Metas Anuais 17
Demonstrativo 2 - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior 18
Demonstrativo 3 - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores 19
Demonstrativo 4 - Evolução do Patrimônio Liquido 20
Demonstrativo 5 - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos 21
Demonstrativo 8 - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado 22
Demonstrativo 9 - Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências | 24
Demonstrativo 10 - Total das Receitas e Memória de Cálculo 28|
Demonstrativo 11 - Total das Despesas e Memória de Cálculo 45 |
Demonstrativo 12 - Resultado Primário e Memória de Cálculo | 48|
Demonstrativo 13 - Resultado Nominal e Memória de Calculo 51|
Demonstrativo 14 - Montante da Divida e Memória de Cálculo IE 53)
O UNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA. TREINAMENTO E INFORMÁTINDA AEDAELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES
versão 1.154
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