a 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
É ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEINº Ad [2017
“Autoriza dar bem em dação em pagamento e dá outras
providências”
O Prefeito Municipal de Natércia (MG), Cristiano Antônio Caetano Junho, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a entregar em dação em pagamento o
seguinte bem:
| - Um lote, contendo a área de 272,40 m?, situado à Rua Vereador Augusto Teixeira dos
Santos, no Loteamento Lava Pés, matriculado sob o nº 4.619 da folha 95, livro nº 02 — D-1,
avaliado no valor de R$ 34.948,92 (trinta e quatro mil, novecentos e quarenta e oito reais e
noventa e dois centavos), de acordo com a Lei nº 1272/2015, datada em 20 de outubro de 2015.
Art. 2º - À dação se dará em decorrência de processo licitatório que contratará empresa
especializada para execução de calçamento.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Natércia, 26 de Junho de 2017.
Cristiano Antônio Caetario Junho
Prefeito Municipal
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
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MUN. DE |
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ESTADO DE MINAS GERAIS JNATÉRCIA,
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei que segue para discussão tem a finalidade de dar o bem nele
descrito como pagamento em processo licitatório, que será levado a efeito, para preparação de
caixa de areia, bem como para calçamento em piso de concreto pré-moldado intertravado na
Rua Pedro Lopes Fernandes - Bairro São João, deste município.
O calçamento da referida rua já foi trocado em sua maioria, no entanto, resta uma
pequena parte, próximo a casa do Senhor Alziro Zarur, que se encontra bastante danificada, e
também precisa ser substituída.
Vale ressaltar que o município não possui recursos financeiros para executar referida
obra, e por isso, pretende dar o lote acima descrito em pagamento à empresa que vencer o
processo licitatório, tendo em vista que foi feita a publicação para licitação da venda do imóvel,
porém não houve interessados.
Como é sabido, a população vem requerendo melhorias nas vias públicas, até mesmo
temos várias indicações dos vereadores, que necessitam ser atendidas. Ademais, com a
finalização desta obra, teremos a extensão dos calçamentos da Rua Benedito Bueno dos Santos
e Pedro Lopes Fernandes totalmente renovada.
Segue em anexo, planilha orçamentária de custos, memória de cálculo e memorial
descritivo de serviços, demonstrando a metragem que será atendida com o valor correspondente
a avaliação do lote de terreno.
Assim, com estes fundamentos esperamos seja o projeto analisado, discutido, votado e
aprovado por esta nobre Casa de Leis.
Natércia, 26 de Junho de 2017.
nio Caetano Junho
Prefeito Municipal
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
- REFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PLANILHA ORÇAMENTARIA DE CUSTOS
E FOLHA Nº: 01
PROPONENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉERCIA
OBRA: PAVIMENTAÇÃO EM BLOCOS INTERTRAVADOS =
FORMA DE EXECUÇÃO:
LOCAL: RUA PEDRO LOPES FERNANDES
REGIÃO/MEÊS DE REFERÊNCIA: REGIÃO SUL MARÇO/2017 PREÇO DE CUSTO COM A DESONERAÇÃO FISCAL - LEI x)
(DIRETA | L LDI: 23,99
12.546/2011 e 12.844/2013 INDIRETA dd,
PRAZO DE EXECUÇÃO: 60 DIAS
Descrição unidade |Quantidade| P. Unit s/LDI | P. Unit. c/LDI
1.0 110-001 INSTALAÇÕES INICIAIS DA OBRA
FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO DE PLACA DE OBRA EM CHAPA
GALVANIZADA (3,00 X 1,50 M) - EM CHAPA GALVANIZADA 0.26 AFIXADAS
COM REBITES 540 E PARAFUSOS 3/8. EM ESTRUTURA METÁLICA VIGA U
141 HO-PLA-005 |2" ENRIJECIDA COM METALON 20 X 20. SUPORTE EM EUCALIPTO UN 1,00 PREFEITURA
AUTOCLAVADO PINTADAS NE FRENTE E NO VERSO COM FUNDO
ANTICORROSIVO E TINTA AUTOMOTIVA, CONFORME MANUAL DE
IDENTIDADE VISUAL DO GOVERNO DE MINAS
2 OBR-001 OBRAS VIÁRIAS (PAVIMENTAÇÃO DE RUAS)
PAVIMENTAÇÃO EM BLOCOS INTERTRAVADOS
RETIRADA DOS BLOQUETES E REGULARIZAÇÃO DO SUBLEITO COM
PROCTOR INTERMEDIÁRIO NAS ÁREAS 485.48 m2
PREFEITURA
PISO DE CONCRETO PRE-MOLDADO INTERTRAVADO E = 8 CM - FCK = 35
22 )BR-VIA-217 |MPA INCLUINDO FORNECIMENTO E TRANSPORTE DE TODOS OS m2 485,48 | R$ 58.06 | R$ 1.99 | R$ 34.948.92
MATERIAIS. COLCHÃO DE ASSENTAMENTO E = 6 CM
VALOR TOTAL DA OBRA 34.948,92
CREA: 49108/D
Nome legivel do responsável técnico pela elaboração da planilha LUDMAR GONÇALVES DE SOUZA
Assinatura do Responsável Técnicc — locale Data
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA MG [om]
MEMORIA DE CALCULO
Pavimentação de Rua Pedro Lopes Fernandes - Bairro São João- Natércia MG
1- Placa de obra — uma unidade
2- Obras viária pavimentação de rua — Bloco pre moldado Intertravado
2.1 RETIRADA DOS BLOQUETES E REGULARIZAÇÃO DO SUBLEITO COM
PROCTOR INTERMEDIÁRIO NAS ÁREAS :485,48 m2
2.2 78,303 x 6,20 = 485,48 m2 Retirado do Auto CAD
Natércia 26 DE Junho de 2017
LUDMAR GONÇALVES DE SOUSA
CREA MG 49108/D
INATÉRCIA,
FOLHA, 05 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA MG
MEMORIAL DESCRITIVO DE SERVIÇOS
PAVIMENTAÇÃO EM PISO DE CONCRETO PRÊ MOLDADO INTERTRAVADO
I- OBJETIVO:
O objetivo deste memorial é fornecer dados. condições e especificações para os serviços de
pavimentação em piso de concreto pré moldado intertravado e- 8 em 35Mpa. en: Rua Pedro
Lopes Fernandes - Bairro São João- Natércia MG conforme a demanda e tipo de
trafego.
2 — PRELIMINARES;
A Prefeitura Municipal de Natércia fará a retirada dos Bloquetes e Regularização
do Subleito com Proctor Intermediário. Exigirá o ensaio de qualidade e resistência dos
matérias e blocos que serão utilizados nos serviços conforme sua espessura e aplicação.
3-DESCRIÇÃO:
os serviços previstos são: preparação de caixa de areia e pavimentação em piso de
concreto pré moldado intertravado.
A - PREPARO PARA PAVIMENTAÇÃO:
Será considerado como greide de projeto do terrapleno. aproximadamente. a
situação atual. Alguns trechos (ruas) deverão sofrer pequenas alterações buscando
melhor concordância vertical e adequação para o escoamento das águas pluviais. Em
algumas, mas será necessário recompor o solo erodido.
Deverão ser observados e preservados os ramais domiciliares da rede
coletora de esgoto sanitário e da rede de água potável. o terrapleno atual não poderá
sofrer remoção muito profunda, sendo o corte de no Maximo 20 cm (caixa). A
declividade transversal das ruas será de no Maximo 2 % (dois por cento) a partir do
eixo da via. (serviços a cargo da Prefeitura Municipal).
B-CAIXA DE AREIA:
Devera ser executada caixa de areia. para base dos pisos de concreto pré
moldado intertravado com material e espessura que atenda as normas da ABNT
previstas para tais serviços.
EM BRANCO
MARA !
| CAMARA |
| MUN. DE
NATÉRCIA |
FOLHA, 06
Obedecer ao greide necessário para escoamento de água pluvial com
declividade suficiente para tal.
C- PAVIMENTAÇÃO EM PISO DE CONCRETO PRÉ MOLDADO
INTERTRAVADO
Observar distancias de juntas e alinhamentos de modo a obter um a
pavimentação homogênea.
Os blocos empregados na pavimentação deveram obedecer aos padrões de
acabamento e resistência para a necessidade da via. ou seja. devera ser previsto
ensaios e aprovação para utilização do material.
Prever compactação do calçamento no orçamento dos serviços.
DISPOSIÇÕES GER
Os materiais a serem empregados na execução do pavimento. os
procedimentos de execução. Os métodos de ensaios. as tolerâncias dimensionais.
deverão obedecer ao disposto nas Normas Respectivas. A contratada devera dispor de.
recursos humanos e materiais. apto a realizar os ensaios de controle de qualidade.
previsto nas normas relativo aos serviços e materiais aplicados nesta obra: e também
de uma equipe de topografia qualificada com aparelho de precisão compativel com as
tolerâncias requeridas.
A placa de obra devera seguir as instruções do manual de identidade
visual do governo de Minas, confeccionada em chapa galvaniza 3.00x 1,50m.
LUDMAR GONÇALVES DE SOUSA
CREA MG 49 108/D
— ma crie
EM BRINCO