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materia nº 19/2011

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 2011
Date 2011-06-07
Ementa"Atribui denominação a Vias Públicas do Município de Natércia - MG."
native_id44

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2011-06-27 Proposição arquivada — Lei promulgada projeto arquivado
2011-06-22 Aguardando promulgação da lei — Aguardando promulgação da Lei
2011-06-21 Matéria aprovada. — Projeto aprovado em plenario
2011-06-21 Parecer favorável da comissão — Projeto encaminhado ao plenario apos parecer favoravel das comissões
2011-06-07 Aguardando emissão de parecer da comissão — Projeto lido em plenario e encaminhado para analise das comissões permanentes

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA CÂMARA
ESTADO DE MINAS GERAIS MUN. DE
NATÉRCIA
FOLHA, Ol.
PROJETO DE LEI Nº.32/ 2011
“Atribui denominação a Vias
Públicas do município de
Natércia - MG.”
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu
Prefeito Municipal sanciono, promulgo e publico a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam atribuídas as seguintes denominações as vias públicas do município
de Natércia - MG:
| — a rua “lateral à esquerda da Rua José de Souza Campos (entrada do
campo velho)” passa denominar-se: “Rua João Paulino de Freitas”;
Hl — a rua “B, do Conjunto Habitacional Jardim das Aves” passa denominar-se:
“Rua Maria José da Costa”;
Il — a rua “A, do Conjunto Habitacional Jardim das Aves” passa denominar-se:
“Rua Antônio Honório dos Santos”.
Art. 2º. A Administração Municipal providenciará, em prazo hábil, a
colocação das placas com o nome das ruas.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º - Revogam - se as disposições em contrário.
Natércia, 06 de maio de 2011.
José Airton Junho dos Reis
Prefeito Municipal
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei que ora envio à apreciação dos Nobres Edis, trata se de
dar denominação a vias publicas de nosso município que encontram-se ainda
sem denominação. Os Nomes escolhidos tratam - se de pessoas que muito
colaboraram no crescimento de nosso município, no entanto, é uma simples
forma de homenageá-las.
Essas, em síntese, as razões que motivaram a apresentação do presente
projeto de lei, esperando uma boa acolhida por este Poder Legislativo.
Natércia, 06 de maio de 2011.
N
E É as a
JOSE AIRTON JUNHO DOS REIS
Prefeito Municipal
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000

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