| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2011 |
| Date | 2011-03-09 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO À COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – COHAB-MG, NA FORMA E CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA CNPJ: 17.935.412/0001-16 CÂNARA Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 — CEP: 37.524.DQ0UN. DE NATÉRCIA | FOLHA, OQ, ! PROJETO DE LEI Nº 005/2011 Dispõe sobre a doação de imóveis de propriedade do Município à Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais - COHAB-MG, na forma e condições que especifica. A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono, promulgo e publico a seguinte Lei: Art.1º.) - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais, COHAB-MG, terrenos não edificados, que servirão de uso exclusivo para residência às famílias selecionadas e classificadas para a aquisição da moradia no Programa Lares — Habitação Popular. Parágrafo Único: Sendo a doação do terreno à Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais, COHAB-MG, esta se obriga a repassá-lo em lotes individualizados e sem ônus para as famílias beneficiadas. Art. 2º.) - Os terrenos, que ora autoriza-se a doar, são de propriedade do Município, estão localizados em área de expansão urbana da cidade. O aproveitamento final resultou na produção de 16 lotes assim distribuídos: - 07 Lotes na Rua "B" - Conjunto Habitacional Prefeito Luiz Lopes Fernandes - "Lote de terreno contendo a área de 1.914,90 m2 (hum mil, novecentos e quatorze metros e noventa centímetros quadrados). Registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Natércia (MG), Livro nº 2-R de Registro Geral, à folha 154, Matricula nº 2.780." Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA CNPJ: 17.935.412/0001-16 Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 — CEP: 37.524. CÂMARA INATÉRCIA - 05 Lotes na Rua "A" - Conjunto Habitacional Prefeito Luiz Lopes Fernandes norte co terreno urbano, designado pelo nº 03, contendo a área de 1.068,63 m2 (hum mil e sessenta e oito virgula sessenta e três metros quadrados). Registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Natércia (MG), Livro nº 2-T, de Registro Geral, à folha 107, Matricula nº 3.065." - 02 Lotes na Rua "A" - Conjunto Habitacional Prefeito Luiz Lopes Fernandes - "Lote de terreno urbano, designado pelo nº 02, contendo a área de 471,00 m2 (quatrocentos e setenta e um metros quadrados). Registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Natércia (MG), Livro nº 2-T, de Registro Geral, à folha 106, Matricula nº 3.064." - 01 Lote na Rua "A" - Conjunto Habitacional Prefeito Luiz Lopes Fernandes na Quadra 02 - "Lote de terreno, contendo a área de 270,02 m2 (duzentos e setenta metros e dois centímetros quadrados). Registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Natércia (MG), Livro nº 2-R, de Registro Geral, à folha 136, Matricula nº 2.762." - 01 Lote na Rua "A" - Conjunto Habitacional Prefeito Luiz Lopes Fernandes na Quadra 03 - "Lote de terreno, contendo a área de 264,38 m2 (duzentos e sessenta e quatro metros e trinta e oito centimetros quadrados). Registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Natércia (MG), Livro nº 2-R, de Registro Geral, à folha 152, Matricula nº 2.778." Art. 3º.) - Nos terrenos, cujas doações ora são autorizadas, deverá ser erigido, pela Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais, COHAB-MG, um empreendimento habitacional voltado para famílias de baixa renda. Parágrafo Primeiro: As unidades habitacionais construídas deverão ser vendidas às famílias selecionadas, observando as cláusulas e ajustes do Convênio de Cooperação Técnico e Financeira celebrado em 03/06/2009, entre o Município e a Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais, COHAB-MG, bem como as normas do Sistema Financeiro de Habitação. Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA CÂMARA CNPJ: 17.935.412/0001-16 MUN. DE Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 — CEP: 37.524.000NATÉRCIA Parágrafo Segundo: O imóvel ora doado reverterá à propri dade” — OS. do Município, automaticamente e independentemente de qualquer indenização por benfeitorias realizadas, nos seguintes casos: | - Não for cumprida, dentro do prazo, a finalidade da doação; Il - Cessarem as razões que justificaram a doação; ou Ill — Ao referido imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa da prevista no artigo anterior. Art. 4º.) - Estando o empreendimento reconhecido como de interesse social, pelos fins a que se destina e pela forma de sua execução, fica autorizada a dispensa do processo licitatório para as doações ora autorizadas. Art. 5º.) - Fica atribuído aos terrenos objeto desta Lei o valor global de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais), conforme prévia avaliação realizada pela Comissão designada pelo Poder Público Municipal para este fim, de acordo com as bases do mercado imobiliário local. Art. 6º.) - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Natércia (MG), 09 de Março de 2011. JOSE AIRTON JUNHO DOS REIS Prefeito Municipal Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNP): 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA CNPJ: 17.935.412/0001-16 Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 — CEP: 37.524. CÂMARA MUN. DE | AMTÉRCIA JUSTIFICATIVA loom os | O Projeto de Lei encaminhado à esse Egrégio Poder Legislativo, visa a necessária autorização legislativa para permitir que este Poder possa efetuar a doação de terrenos de propriedade de nosso Município, à Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais - COHAB/MG. O objetivo e dar continuidade ao Projeto moradia no Programa Lares — Habitação Popular, buscando a utilização dos locais para edificação de moradias destinadas às famílias de baixa renda de nosso Município, buscando a redução do déficit habitacional das famílias de baixa renda do Município. A doação de terrenos e a construção das moradias deverão seguir as cláusulas e ajustes celebrados através do Convênio firmado entre o Município e a Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais, COHAB-MG. É exigência na celebração deste Convênio que o Município realize as doações na forma disposta na presente Lei. Portanto, o atendimento do interesse público e a sua legalização, são as características principais da presente proposta de doação de imóveis. O Projeto de Lei e consequentemente a distribuição das unidades construídas, levam em consideração a capacidade de endividamento das famílias a quem se destinam as unidades habitacionais. O Convênio citado anteriormente prevê a doação à COHAB dos terrenos urbanizados, individualizados, os quais serão repassados, sem ônus para as famílias beneficiadas pelo Programa Lares — Habitação Popular. Neste sentido, mais uma vez se faz importante e essencial ao fim a que se destina, a aprovação do referido Projeto de Lei que por ora encaminho à apreciação deste Egrégio Parlamento. Outrossim, tal medida também observa os princípios da oportunidade e conveniência, norteadores da Administração Pública, e apresenta-se conforme o artigo 17 da Lei nº 8.666/93. Enfim, a medida se justifica por visar o interesse público e possibilitar melhores condições no atendimento às famílias carentes de nossa municipalidade. Desta forma, espero que o projeto seja recebido, analisado, discutido, votado, e, ao final, aprovado por esta Egrégia Casa Legislativa. Essas, em sintese, as razões que motivaram a apresentação do presente projeto de lei, esperando uma boa acolhida por este Poder Legislativo. Natércia (MG), 09 de Março de 2.011. JOSE AIRTON JUNHO DOS REIS Prefeito Municipal Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000