br-locleg corpus explorer

← Natércia (MG)

materia nº 5/2011

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2011
Date 2011-03-09
Ementa“DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO À COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – COHAB-MG, NA FORMA E CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA”.
native_id45

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA
CNPJ: 17.935.412/0001-16 CÂNARA
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 — CEP: 37.524.DQ0UN. DE
NATÉRCIA
| FOLHA, OQ, !
PROJETO DE LEI Nº 005/2011
Dispõe sobre a doação de imóveis de propriedade do
Município à Companhia de Habitação do Estado de Minas
Gerais - COHAB-MG, na forma e condições que especifica.
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou, e
eu Prefeito Municipal sanciono, promulgo e publico a seguinte Lei:
Art.1º.) - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Companhia
de Habitação do Estado de Minas Gerais, COHAB-MG, terrenos não edificados, que
servirão de uso exclusivo para residência às famílias selecionadas e classificadas para a
aquisição da moradia no Programa Lares — Habitação Popular.
Parágrafo Único: Sendo a doação do terreno à Companhia de
Habitação do Estado de Minas Gerais, COHAB-MG, esta se obriga a repassá-lo em
lotes individualizados e sem ônus para as famílias beneficiadas.
Art. 2º.) - Os terrenos, que ora autoriza-se a doar, são de
propriedade do Município, estão localizados em área de expansão urbana da cidade. O
aproveitamento final resultou na produção de 16 lotes assim distribuídos:
- 07 Lotes na Rua "B" - Conjunto Habitacional Prefeito Luiz Lopes Fernandes - "Lote de
terreno contendo a área de 1.914,90 m2 (hum mil, novecentos e quatorze metros e
noventa centímetros quadrados). Registrado no Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca de Natércia (MG), Livro nº 2-R de Registro Geral, à folha 154, Matricula nº
2.780."
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA
CNPJ: 17.935.412/0001-16
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 — CEP: 37.524.
CÂMARA
INATÉRCIA
- 05 Lotes na Rua "A" - Conjunto Habitacional Prefeito Luiz Lopes Fernandes norte co
terreno urbano, designado pelo nº 03, contendo a área de 1.068,63 m2 (hum mil e
sessenta e oito virgula sessenta e três metros quadrados). Registrado no Cartório de
Registro de Imóveis da Comarca de Natércia (MG), Livro nº 2-T, de Registro Geral, à
folha 107, Matricula nº 3.065."
- 02 Lotes na Rua "A" - Conjunto Habitacional Prefeito Luiz Lopes Fernandes - "Lote de
terreno urbano, designado pelo nº 02, contendo a área de 471,00 m2 (quatrocentos e
setenta e um metros quadrados). Registrado no Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca de Natércia (MG), Livro nº 2-T, de Registro Geral, à folha 106, Matricula nº
3.064."
- 01 Lote na Rua "A" - Conjunto Habitacional Prefeito Luiz Lopes Fernandes na Quadra
02 - "Lote de terreno, contendo a área de 270,02 m2 (duzentos e setenta metros e dois
centímetros quadrados). Registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de
Natércia (MG), Livro nº 2-R, de Registro Geral, à folha 136, Matricula nº 2.762."
- 01 Lote na Rua "A" - Conjunto Habitacional Prefeito Luiz Lopes Fernandes na Quadra
03 - "Lote de terreno, contendo a área de 264,38 m2 (duzentos e sessenta e quatro
metros e trinta e oito centimetros quadrados). Registrado no Cartório de Registro de
Imóveis da Comarca de Natércia (MG), Livro nº 2-R, de Registro Geral, à folha 152,
Matricula nº 2.778."
Art. 3º.) - Nos terrenos, cujas doações ora são autorizadas, deverá
ser erigido, pela Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais, COHAB-MG, um
empreendimento habitacional voltado para famílias de baixa renda.
Parágrafo Primeiro: As unidades habitacionais construídas
deverão ser vendidas às famílias selecionadas, observando as cláusulas e ajustes do
Convênio de Cooperação Técnico e Financeira celebrado em 03/06/2009, entre o
Município e a Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais, COHAB-MG, bem
como as normas do Sistema Financeiro de Habitação.
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA CÂMARA
CNPJ: 17.935.412/0001-16 MUN. DE
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 — CEP: 37.524.000NATÉRCIA
Parágrafo Segundo: O imóvel ora doado reverterá à propri dade” — OS.
do Município, automaticamente e independentemente de qualquer indenização por
benfeitorias realizadas, nos seguintes casos:
| - Não for cumprida, dentro do prazo, a finalidade da doação;
Il - Cessarem as razões que justificaram a doação; ou
Ill — Ao referido imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada
destinação diversa da prevista no artigo anterior.
Art. 4º.) - Estando o empreendimento reconhecido como de
interesse social, pelos fins a que se destina e pela forma de sua execução, fica
autorizada a dispensa do processo licitatório para as doações ora autorizadas.
Art. 5º.) - Fica atribuído aos terrenos objeto desta Lei o valor global
de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais), conforme prévia avaliação realizada pela Comissão
designada pelo Poder Público Municipal para este fim, de acordo com as bases do
mercado imobiliário local.
Art. 6º.) - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação.
Natércia (MG), 09 de Março de 2011.
JOSE AIRTON JUNHO DOS REIS
Prefeito Municipal
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNP): 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA
CNPJ: 17.935.412/0001-16
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 — CEP: 37.524.
CÂMARA
MUN. DE
|
AMTÉRCIA
JUSTIFICATIVA loom os |
O Projeto de Lei encaminhado à esse Egrégio Poder Legislativo, visa a
necessária autorização legislativa para permitir que este Poder possa efetuar a doação de terrenos de
propriedade de nosso Município, à Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais - COHAB/MG.
O objetivo e dar continuidade ao Projeto moradia no Programa Lares —
Habitação Popular, buscando a utilização dos locais para edificação de moradias destinadas às
famílias de baixa renda de nosso Município, buscando a redução do déficit habitacional das famílias de
baixa renda do Município.
A doação de terrenos e a construção das moradias deverão seguir as
cláusulas e ajustes celebrados através do Convênio firmado entre o Município e a Companhia de
Habitação do Estado de Minas Gerais, COHAB-MG. É exigência na celebração deste Convênio que o
Município realize as doações na forma disposta na presente Lei. Portanto, o atendimento do interesse
público e a sua legalização, são as características principais da presente proposta de doação de
imóveis.
O Projeto de Lei e consequentemente a distribuição das unidades construídas,
levam em consideração a capacidade de endividamento das famílias a quem se destinam as unidades
habitacionais. O Convênio citado anteriormente prevê a doação à COHAB dos terrenos urbanizados,
individualizados, os quais serão repassados, sem ônus para as famílias beneficiadas pelo Programa
Lares — Habitação Popular. Neste sentido, mais uma vez se faz importante e essencial ao fim a que se
destina, a aprovação do referido Projeto de Lei que por ora encaminho à apreciação deste Egrégio
Parlamento.
Outrossim, tal medida também observa os princípios da oportunidade e
conveniência, norteadores da Administração Pública, e apresenta-se conforme o artigo 17 da Lei nº
8.666/93.
Enfim, a medida se justifica por visar o interesse público e possibilitar melhores
condições no atendimento às famílias carentes de nossa municipalidade. Desta forma, espero que o
projeto seja recebido, analisado, discutido, votado, e, ao final, aprovado por esta Egrégia Casa
Legislativa.
Essas, em sintese, as razões que motivaram a apresentação do presente
projeto de lei, esperando uma boa acolhida por este Poder Legislativo.
Natércia (MG), 09 de Março de 2.011.
JOSE AIRTON JUNHO DOS REIS
Prefeito Municipal
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000

open original →