br-locleg corpus explorer

← Natércia (MG)

materia nº 28/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 28 / 2017
Date 2017-09-06
Ementa"DISPÕE SOBRE A GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO DE SERVIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id454

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2017-09-20 Proposição transformada em lei por promulgação — LEI PROMULGADA E ENCAMINHADA AO LEGISLATIVO MUNICIPAL PARA SER ARQUIVADA.
2017-09-19 Matéria aprovada. — PROPOSIÇÃO APROVADA E ENCAMINHADO O AUTÓGRAFO AO EXECUTIVO MUNICIPAL PARA SANÇÃO DE LEI.
2017-09-19 Parecer favorável da comissão — PROPOSIÇÃO ANALISADA PELAS COMISSÕES E ENVIADA AO PLENÁRIO PARA VOTAÇÃO.
2017-09-12 Matéria apresentada em Plenário. — PROPOSIÇÃO LIDA EM PLENÁRIO E ENCAMINHADA ÀS COMISSÕES PARA ANÁLISE.
2017-09-06 Aguardando Ordem do Dia. — PROPOSIÇÃO RECEBIDA E ENCAMINHADA PARA LEITURA.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 10

PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI 1%
DE 31 DE AGOSTO DE 2017
“Dispõe sobre a gratificação de incentivo à qualificação de
servidor e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Natércia (MG), Cristiano Antonio
Caetano Junho, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
LEI:
Artigo 1º - Fica instituída a gratificação de incentivo à
qualificação do servidor efetivo, no quadro do magistério.
Parágrafo único - A gratificação de que trata este artigo será
concedida ao servidor que comprovar a participação em programa de formação continuada,
denominado Sistema de Monitoramento do Pacto Nacional de Alfabetização na Idade Certa
(SISPACTO).
Artigo 2º - À gratificação de que trata o artigo anterior será paga
no valor fixo de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) mensais, nos meses em que se realizar
a capacitação.
Parágrafo único - A gratificação será paga na folha de
pagamento dos servidores.
Artigo 3º - O servidor que não apresentar o diploma de
capacitação deverá ressarcir o município, acrescido de juros e correção monetária.
Artigo 4º - As despesas resultantes da aplicação desta lei
complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Natércia, 31 de Agosto de 2017.
Cristiano i o Junho
Prefeito Municipal
NATÉRCIA |
FOLHA, OL
CÂMARA |
MUN. DE |
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
EM BRANCO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
F
JUSTIFICATIVA:
“Dispõe sobre a gratificação de incentivo à qualificação de
servidor e dá outras providências.”
O SisPacto é o sistema de monitoramento do Pacto Nacional pela Alfabetização
na Idade Certa disponibilizado no SIMEC (http://simec gov.br). Os principais atores
envolvidos na execução das ações do Pacto terão acesso ao SisPacto, de forma gradativa.
Lado outro, vislumbramos na iniciativa privada, várias vertentes de gratificações
de incentivo à qualificação profissional, o que não é usual no serviço público, havendo, assim,
uma tendência natural de que servidores, diferenciados ou simplesmente com profissões
definidas estejam eventualmente tentados a sair do serviço público.
Portanto, é necessário, gratificar servidores que estejam buscando a
qualificação profissional, eis que isto refletirá no próprio serviço prestado à população, o que é
finalidade do Estado.
O projeto de lei vai acompanhado da estimativa de impacto-orçamentário e
declaração do ordenador de despesa, observando, assim, a exigência legal.
Importante lembrar, que a Lei de Responsabilidade Fiscal, em seu artigo 19,
regulamentando o artigo 169 da Constituição Federal, dispõe que o município somente poderá
gastar com o pessoal, sessenta por cento (60%) da receita corrente líquida.
Diz o art. 19 da LRF:
“Art. 19. Para os fins do disposto no caput do artigo 169 da Constituição, a
despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação,
não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:
Hll - Municípios: 60% (sessenta por cento).” (grifo nosso)
Assim dispõe o artigo 20 da LRF:
“Art. 20. A repartição dos limites globais do artigo 19 não poderá exceder
os seguintes percentuais:
ll - na esfera municipal:
a) 6% (seis por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do
Município, quando houver;
b) 54% (cingienta e quatro por cento) para o Executivo.” (grifo nosso)
Posto isso, espera e aguarda seja o projeto de lei, recebido, analisado, discutido,
votado e aprovado por esta augusta Casa Legislativa.
Natércia, 31 de Agosto de 2017.
Cristia o Junho
Prefeito Municipal /
CÂMARA |
NATÉRCIA
MUN. DE |
OLHA, 02,
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000

PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CÂMARA
MUN. DE
o . E NATÉRCIA
Pça Justino Lisboa Carneiro, 100 - 37524-000 - Natércia - MG - Telefax.: (35) 3454-1238
FOLHA, 03
CNPJ: 17.935.412/0001-16
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Gratificação de incentivo aos profissionais do magistério
HISTÓRICO
Em atendimento aos dispositivos da Lei Complementar 101/00 (LRF):
Art. 16 - A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será
acompanhado de:
| - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes.
PREMISSAS
Data Base: Mês Julho de 2017
stimativa incluindo: a gratificação de incentivo aos profissionais do Magistério
CÓDIGO /EEMENTODEDESPESA [205 [O ns [Assam]
2825456 | 2809677
117.722,09 [10453808
747501,52 | 818.831,46
Obrigações Patronais - RPPS Lo
Setenças Judiciais 54.862,70 26.099,59 56.689,73
PRC
” “*ras despesas com pessoal [Do
enizção por Demissão 208.390,66 263.387,91
E2aSELBI | EHATELAS
5755063,84| 5.751.269,14
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA PROJEÇÃO (LDO) EM R$ 10.936.271,48 | 12.492.820,36 | 13.014.079,05
GASTOS COM PESSOAL E ENCARGOS (%) 47,34%
. Os valores acima apresentam os resultados da execução de gastos com pessoal no exercício de 2015, 2016 e até
Julho de 2017.
Despesas de Exercícios Anteriores
Natércia, 04 de Setembro de 2017.
Cristino Antônio C, no Junho Helenita Lopes andes Gonçalves
Prefeito Muntici Contadora CRC: 078894
EM BRANCO,
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTAL DE MINAS GERAIS
Pça Justino Lisboa Carneiro, 100 - 37524-000 - Natércia - MG - Telefax.: (35) 3456-1238
CNPJ: 17.935.412/0001-16
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Gratificação de incentivo aos profissionais do magistério
HISTÓRICO
Em atendimento aos dispositivos da Lei Complementar 101/00 (LRF):
Art. 16 - A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:
| - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes.
PREMISSAS
. Data Base: Mês Julho de 2017
. Estimativa incluindo: a gratificação de incentivo aos profissionais do Magistério
CÓDIGO / ELEMENTO DE DESPESA Jan/16 a ago/17 estimativa 13º 2017 soma jan a Jan/17 a
A E DR RE A RS RS
Subsidiodo Prefeito | O263B0B| EO26) 4015630) | SAS6LEO| 5505810]
SubsidiodoVicePrefeto | 2825456] — 241254) 1206170] | J6S1702[ 2857872]
subsídio Secretários Municipais | 11772209] GOB] 3045640[ | 55H92] 6360232]
obrigações Patronais RPPS [0 fo [o [o foi o i-
Setenças judiciais | 2609959] S2M] IODO] | SSS6EMA| OOIA]
Despesasde Exercicios Amteriores | [| 2. [0 [o [o [A
Outras despesas pessoalténas mim) [2 [0 ZESM[ SEEM [0 [oa]
indenizção por Demissão | 208390,66] 15.684,52] 7842260] O T 12738137) 205.803,97]
[RECEITA CORRENTE LIQUIDA PROJEÇÃO | 12452520,56| 55434657] 517870354] - | 733762061] 1251632355]
| GASTOS COM PESSOAL F ENCARGOS (6) | 45,93% | 005% | sao3s% | | assm | sism |
E
o
o
EE
5
70)
VIOHILVN
30 "NNIA
VAVAVO
EM BRANCO
(*1) Os valores acima apresentam os resultados da execução de gastos com pessoal de Jan/2016 a Dez/2016;
(*2) Os valores apresentam o resultado da simulação da folha de pagar” > 1to com a gratificação de incentivo;
(*3) Valor estimado mensal (ago a dez/17);
(*4) Valor aproximado do 13º salário 2017;
(*5) Soma dos valors realizados de Janeiro e Julho de 2017;
(*6) Estimativa de gastos dom pessoal de Jan a Dez de 2017.
Natércia, 05 de Setembro de 2017.
OR N
SU 5 CGA,
Helenita Lo Fernandês Gonçalves
Contadora CRC: 078894
OONVHA Na

open original →