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materia nº 35/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 35 / 2017
Date 2017-11-20
Ementa"DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DO LIMITE PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES DURANTE A EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO MUNICIPAL NO EXERCÍCIO DE 2017 E ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 1302, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2016."
native_id472

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2017-12-07 Proposição transformada em lei por promulgação — LEI PROMULGADA E ENCAMINHADA AO LEGISLATIVO MUNICIPAL PARA SER ARQUIVADA.
2017-12-05 Matéria aprovada. — PROPOSIÇÃO APROVADA E ENCAMINHADO O AUTÓGRAFO AO EXECUTIVO MUNICIPAL PARA SANÇÃO DE LEI.
2017-12-05 Parecer favorável da comissão — PROPOSIÇÃO ANALISADA PELAS COMISSÕES E ENVIADA AO PLENÁRIO PARA VOTAÇÃO.
2017-11-21 Matéria apresentada em Plenário. — PROPOSIÇÃO LIDA EM PLENÁRIO E ENCAMINHADA ÀS COMISSÕES PARA ANÁLISE.
2017-11-20 Aguardando Ordem do Dia. — PROPOSIÇÃO RECEBIDA E ENCAMINHADA PARA LEITURA.

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 6

CÂMARA
MUN. DE
NATÉRCIA
FOLHA, OL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Projeto de Leinº. 5 de 2017.
Dispõe sobre a ampliação do limite para abertura de créditos suplementares durante
a execução do Orçamento Municipal no Exercício de 2017 e altera a redação do art.
2º da Lei Municipal n.º 1.302, de 20 de dezembro de 2016.
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O art. 2º da Lei Municipal n.º 1.302, de 20 de dezembro de 2016, passa a vigorar
com seguinte redação:
“Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
1 — abrir créditos suplementares, respeitadas as prescrições constitucionais e nos
termos da Lei nº 4.320/1964, até o valor correspondente a 17% (dezessete por cento)
do total fixado no orçamento do município e em seus créditos adicionais, criando
quando for o caso, novas naturezas de despesa, em categoria de programação já
existente;...”
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Natércia, 20 de novembro de 2017.
PREFEIFOMUNICIPAL
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000

CÂMARA
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA das
ESTADO DE MINAS GERAIS
NATÉRCIA
FOLHA, OU
JUSTIFICATIVA
Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito adicional
suplementar no Orçamento do Município de Natércia-MG, para o exercício de 2017.
O projeto de lei que ora segue para discussão tem por finalidade, a ampliação do limite para
abertura de créditos suplementares na execução do Orçamento Municipal do presente exercício, para suprir
insuficiências de saldos de dotações orçamentárias.
Ocorre que durante a execução orçamentária deste exercício de 2017 diversas dotações de
despesas do Município vêem apresentando insuficiências de saldos para realização das despesas
correspondentes, necessitando, assim, realizar suplementações por anulação parcial e/ou total, ou seja,
transferir valores de uma dotação não utilizada para a que necessita de suplemento, conforme autorização na Lei
Orçamentária. (Art. 2º, inciso |); como também por superávit financeiro, ou seja, saldo financeiro do exercício de
2016 e também excesso de arrecadação do exercício de 2017.
O limite autorizado na Lei Orçamentária, conforme disposto na Lei Municipal n.º 1.302, de
20 de dezembro de 2016, c/c art. 7º e 43 da Lei n.º 4.320/64, não será o suficiente para remanejar os valores
necessários para cumprir com as atividades e finalidades princípuas da administração municipal direta
(Prefeitura Municipal) no decorrer deste exercício.
Dado a estas insuficiências, principalmente das dotações para execução das ações nas
áreas: sociais — (educação, saúde e assistência social); e ainda, manutenção da folha de pagamento dos
servidores municipais, torna-se necessário a alteração do limite para suplementação, ampliando-se para 17%
(dezessete por cento) o limite de autorização para realização de suplementações orçamentárias.
O projeto de Lei também visa utilizar o saldo restante de superávit financeiro de recursos
vinculados diversos e também o excesso de arrecadação quando apurados, de acordo com as Destinações de
Recursos específicas.
Com a adequação das dotações orçamentárias o limite de suplementação da LOA passa de
15% para 17%. Tal aumento do percentual de suplementação se dá principalmente pelo fato dos créditos abertos
por superávit Financeiro que ocuparam 4,67% do percentual de suplementação.
Assim, encaminhamos a essa egrégia Câmara de Vereadores este Projeto de Lei, como
forma de manter regular esta situação e considerando sempre o grande esforço dessa Casa e de seus nobres
Vereadores no trato das matérias de interesse público, espera e aguarda que seja o projeto recebido, apreciado,
discutido, votado e, por fim, aprovado por essa nobre Casa de Leis.
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
Eb BRANCO
CÂMARA
MUN. DE
A am PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA NATÉRCIA
REZA ESTADO DE MINAS GERAIS FOLHA, 03
Considerando que se trata de uma matéria técnica e de ordem legal, referente à execução
orçamentária colocamos à disposição de V.Exas. para maiores esclarecimentos sobre o assunto.
Natércia — MG, 20 de novembro de 2017.
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
Eh BRANCO

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