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materia nº 37/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 37 / 2017
Date 2017-12-05
Ementa"DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REVISÃO GERAL ANUAL DE SUBSÍDIOS AOS AGENTES POLÍTICOS MUNICIPAIS DO LEGISLATIVO E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id478

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2017-12-20 Proposição transformada em lei por promulgação — LEI PROMULGADA E ENCAMINHADA AO LEGISLATIVO MUNICIPAL PARA SER ARQUIVADA.
2017-12-19 Matéria aprovada. — PROPOSIÇÃO APROVADA E ENCAMINHADO O AUTÓGRAFO AO EXECUTIVO MUNICIPAL PARA SANÇÃO DE LEI.
2017-12-19 Parecer favorável da comissão — PROPOSIÇÃO ANALISADA PELAS COMISSÕES E ENVIADA AO PLENÁRIO PARA VOTAÇÃO.
2017-12-05 Matéria apresentada em Plenário. — PROPOSIÇÃO LIDA EM PLENÁRIO E ENCAMINHADA ÀS COMISSÕES PARA ANÁLISE.
2017-12-05 Aguardando Ordem do Dia. — PROPOSIÇÃO RECEBIDA E ENCAMINHADA PARA LEITURA.

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texto original #

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Á CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉ
PROJETO DE LEI Nº. 037/2017
“Dispõe sobre a concessão de revisão
geral anual de subsídios aos Agentes
Políticos Municipais do Legislativo e
estabelece outras providências”
A CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA APROVA O
SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Fica concedido, a título de revisão geral anual de
subsídios dos agentes políticos municipais do legislativo, o percentual de
0,73% (zero virgula setenta e três por cento) incidente sobre o valor do
subsídio atualmente pago.
Art.2º. Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei
entra em vigor em 1º de janeiro de 2018.
Sala das Sessões, 05 de dezembro de 2017.
Alt&s—
Saulo Regis de Vilas Bôas - Presidente
$ de Souza- Vice-Presidente
) ,
ea — Secretária had doc
Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180
Centro—Natércia/MG—CEP: 37524-000
Email: camara naterciadhotmail.com
Tel: (0XX35) 3456-1582/ 3456-1672
Site: www .cmnatercia.mg.gov.br
En EM BRANCO
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
Submete-se à apreciação dos nobres pares o projeto de lei que
concede a revisão geral de subsídios aos agentes políticos municipais, visando
o cumprimento da Emenda 07/2016 da Lei Orgânica Municipal.
O percentual concedido tem por objeto apenas a recomposição
de perdas causadas pela inflação apurada no período.
Desse modo, o percentual ora concedido não importa em
aumento real dos subsídios, mas apenas em sua atualização monetária,
apurando-se as perdas inflacionárias ocasionadas no período.
Sala das Sessões, 05 de dezembro de 2017.
Aos
Saulo Regis de Vilas Bôas - Presidente
Antônio Carlos d a residente
Alessandra Caetáno Siquera Carvalho — Secretária had doc
[W[[[[ oo
Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180
Centro—Natércia/MG—CEP: 37524-000
Email: camara naterciadhotmail.com
Tel: (0XX35) 3456-1582/ 3456-1672
Site: www .cmnatercia.mg.gov.br

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