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“Concede revisão geral anual da
remuneração dos servidores públicos
do quadro de pessoal da Câmara
Municipal de Natércia.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA, ESTADO DE
MINAS GERAIS, APROVA O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Ficam reajustados em 0,73% (zero virgula setenta e
três por cento), os atuais valores percebidos pelos servidores ativos e inativos do
Quadro de Pessoal da Câmara Municipal a título de vencimentos, nos termos do
disposto no inciso X do art. 37 da Constituição Federal de 1988.
Art. 2º - Fica convencionado para o quadro dos funcionários da
Câmara Municipal que o piso salarial não poderá ser inferior que o salário mínimo
vigente.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei
correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei
entra em vigor em 1º de janeiro de 2018.
Sala das Sessões, 05 de dezembro de 2017.
A
Saulo Regis de Vilas Bôas - Presidente
o
Diz
Antônio Car)ós de aZyice-Presidente
Eb — Secretária had doc
Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180
Centro—Natércia/MG—CEP: 37524-000
Email: camara naterciadhotmail.com
Tel: (0XX35) 3456-1582/ 3456-1672
Site: www .cmnatercia.mg.gov.br
CÂMARA
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
Temos a honra de submeter à elevada apreciação de Vossa
Excelência o presente projeto de lei que versa sobre a revisão geral anual da
remuneração dos servidores do Legislativo Municipal, de acordo com a Emenda
07/2016 da Lei Organica Municipal.
Tratando-se de direito constitucionalmente garantido a todos os
servidores públicos, porquanto visa apenas recompor eventuais perdas inflacionárias,
aguardamos a aprovação do presente projeto de lei pelos nobres pares.
Atenciosamente,
Saulo Regis de Vilas Bôas - Presidente
4
AY. z
, Er via A -
Antônio CarfkS de SonZa-—ice-Presidente
en E Siquera Carvalho — Secretária had doc
Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180
Centro—Natércia/MG—CEP: 37524-000
Email: camara naterciadhotmail.com
Tel: (0XX35) 3456-1582/ 3456-1672
Site: www .cmnatercia.mg.gov.br
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