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materia nº 1/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2018
Date 2018-02-02
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR LOTE DE TERRENO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id481

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2018-02-21 Proposição transformada em lei por promulgação — LEI PROMULGADA E ENCAMINHADA AO LEGISLATIVO MUNICIPAL PARA SER ARQUIVADA.
2018-02-20 Matéria aprovada. — PROPOSIÇÃO APROVADA E ENCAMINHADO O AUTÓGRAFO AO EXECUTIVO MUNICIPAL PARA SANÇÃO DE LEI.
2018-02-20 Parecer favorável da comissão — PROPOSIÇÃO ANALISADA PELAS COMISSÕES E ENVIADA AO PLENÁRIO PARA VOTAÇÃO.
2018-02-06 Matéria apresentada em Plenário. — PROPOSIÇÃO LIDA EM PLENÁRIO E ENCAMINHADA ÀS COMISSÕES PARA ANÁLISE.
2018-02-02 Aguardando Ordem do Dia. — PROPOSIÇÃO RECEBIDA E ENCAMINHADA PARA LEITURA.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:17:18.576538-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 18

. CÂMARA |
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA | mun. DE |
NATÉRCIA
FOLHA, OL
ESTADO DE MINAS GERAIS
Projeto de Lei nº. O1 de 2018
“Autoriza o Poder Executivo a doar lote de terreno
que especifica e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Natércia, Cristiano Antonio Caetano Junho, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte
LEI:
Art. 1º — Fica o Poder Executivo autorizado a doar em favor de Alex Alves
Rodrigues, brasileiro, solteiro, empilhadeirista, portador do CPF nº 087.008.746-04, RG: MG-
16.256.679, residente e domiciliado na Rua Anna Beraldo Simões, nº 115 — Bairro São Joaquim em
Pouso Alegre-MG, CEP: 37550-000, um lote de terreno com área de 125,00 m?, localizado na Rua
João Gonçalves de Vilas Boas, nº 20 - Conjunto Habitacional Santa Catarina, neste município.
Parágrafo “Único A A; presente: doação visa regularizar situação de fato,
advinda da venda de referido imóvel p ) “Nair, Lúcia R drigues, conforme compromisso de compra e
venda datado de 10 de Fevereiro de'2010, oqual passá a ser parte intégrante da presente Lei.
Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Natércia, 22 de Janeiro de 2018.
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
EM BRANCO)
A PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA | CÂMARA
Ej 4 MUN. DE
SA, ESTADO DE MINAS GERAIS NATÉRCIA
FOLHA, 0)
JUSTIFICATIVA:
“Autoriza o Poder Executivo a doar lote de terreno
que especifica e dá outras providências.”
Senhor Presidente, Nobres Edis,
O presente projeto de lei visa legalizar situação de fato que está impedida de ser
concretizada pela falta de documentação necessária, tanto nos arquivos da Prefeitura Municipal
quanto em poder do beneficiário.
A senhora Nair Lúcia Rodrigues adquiriu citado terreno do Município de Natércia, e
posteriormente vendeu ao beneficiário desta lei, tudo conforme compromisso de compra e venda
que segue anexo a este projeto.
Diante de tal situação, o+Sr: Alex:Alves Rodrigues: procurou a Prefeitura Municipal para
tentar regularizar a situação, que para evitar maiores deigngas; entendeu por bem, e desde que
haja autorização legislativa, efetuar a isa do terreno diretamente. ao atual proprietário do imóvel.
Assim, buscando regularizar uma situação de fato, qual seja, a propriedade do terreno
doado pela Prefeitura Municipal a Sra. Nair, sem formalização legal, é que enviamos o presente
projeto de lei, a fim de que possamos, mediante autorização dessa casa Legislativa, fazer a doação
legal e de direito ao beneficiário.
Assim, esperamos seja o projeto analisado, votado e aprovado por esta Casa de Leis.
Natércia, 22 de Janeiro de 2018.
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
Eli BRANCO
CÂMARA
MUN. DE
NATÉRCIA
FOLHA, Q3
MLurs aLves RIBEIRO: * |
AIR LUCIA RODRIGUES
MELO HORIZONTE-MG
| NASC. LV-143A FL-238V
Eli BRANCO
CÂMARA
MUN. DE
NATÉRCIA
FOLHA, 04
Contrato Particular que entre si firmam a PREFEITURA MUNICIPAL DE
NATÉRCIA — MG, CGC n.º 17.935.412/0001-16, com sede à Rua Prefeito
José Nacácio, n.º 40, representada neste ato pelo Senhor JOSÉ RAIMUNDO
FERNANDES — PREFEITO MUNICIPAL, residente e domiciliado à Praça
Justino Lisboa Carneiro, n.º 165, nesta cidade de Natércia e o(a) Senhor(a)
NAIR LUCIA RODRIGUES, portador(a) do CPF n.º 053.527.266-90,
residente à Rua 13 de Maio, n.º 193, nesta cidade de Natércia-MG.
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO
A Prefeitura Municipal de Natércia - MG, com base na Lei Municipal
n.º 746 de 04/02/2000 vende ao (a) Sr(a). NAIR LÚCIA RODRIGUES, um
lote localizado no Conjunto Habitacional Santa Catarina (Rua 1, n.º 115).
CLÁUSULA SEGUNDA — DAS OBRIGAÇÕES
Compete ao Ni construir conforme os padrões exigidos pela
Prefeitura.
CLÁUSULA TERCEIRA — DO VALOR E DO PAGAMENTO
O valor do terreno é R$ 800,00 (oitocentos reais), podendo ser pago.
das seguintes maneiras: 13 opção - 4 prestações de R$ 200,00; 22 opção - ..
20 prestações mensais de R$ 50,00; 32 opção - 96 prestações mensais
correspondentes a 10% do salário mínimo vigente.
O comprador escolheu a 32 opção.
CLÁUSULA QUARTA — DA GARANTIA
Caso haja inadimplência por parte do Beneficiário, a Prefeitura
Municipal, tem direito de posse do imóvel, isto é, será revertido ao
Patrimônio Municipal, independentemente de qualquer ação, indenização
ou notificação judicial.
CLÁUSULA QUINTA — DA TRANSFERÊNCIA
O imóvel não poderá ser repassado a terceiros, sem a aquiescência
da Prefeitura Municipal.
EM BRANCO
CÂMARA
MUN. DE
NATÉRCIA
FOLHA, 05.
CLÁUSULA SEXTA — DA RESCISÃO
Caso o beneficiário desista do imóvel, não terá direito à restituição do
valor das parcelas pagas, por parte da Prefeitura.
CLÁUSULA SÉTIMA — DO COMPROMISSO
O comprador terá a Escritura definitiva após o término do pagamento.
E por estarem justas e contratadas as partes assinam o presente
CONTRATO em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das
testemunhas abaixo, para produzir seus efeitos jurídicos e legais.
Prefeitura Municipal de Natércia, em 10 de Outubro de 2000.
JOSE RAIMUNDO FERNANDES
PREFEITO MUNICIPAL
Moi fuer Dodi
NAIR LÚCIA RODRIGUES
BENEFICIADO
Abro
TESTEMUNHAS: ERAM OCA
OoNvda Na
CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE TERRENO À VISTA
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
VENDEDOR: NAIR LUCIA RODRIGUES, Brasilera, Casada, dona de casa,
Carteira de Identidade nº MG-7.194337, C.P.F. nº 053527266-90, residente e
domiciliado na Rua Treze de maio, nº 193, bairro centro, Cep 37524-000, Cidade
Natécia, no Estado de Minas Gerais;
COMPRADOR: ALEX ALVES RODRIGUES, Brasileiro, Solteiro, Empilhadeirista,
Carteira de Identidade nº MG-16256679, C.P.F. nº087.008.746-04, residente e
domiciliado na Rua Anna Beraldo Simões , nº 130, bairro São Joaquim, Cep 37550-
000, Cidade Pouso Alegre, no Estado Minas Gerais.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o
presente Contrato de Compra e Venda de Terreno à Vista, que se regerá
pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 12, O presente contrato tem como OBJETO a venda, realizada
entre VENDEDOR e COMPRADOR, do terreno situado na Rua Sebastião João
Gonçalves de Vilas Boas, nº 20, Quadra B, bairro Conjunto habitacional Santa
Catarina , Cep 37524-000, Cidade Natercia, no Estado Minas Gerais, possuindo as
seguintes descrições!: medindo o terreno área de 125,00 m2, de propriedade
do VENDEDOR, por este adquirido através de pagamento á vista em espécie,
conforme cópia de documento anexa, livre de qualquer vício ou ônus.
DAS OBRIGAÇÕES
Cláusula 23, O COMPRADOR se obrigará ao pagamento dos impostos, taxas
e despesas que incidam sobre o terreno a partir do momento em que for assinado
este instrumento, mesmo que o lançamento seja feito em nome do VENDEDOR ou
de terceiros?.
Cláusula 33, O COMPRADOR se responsabilizará pelas despesas com a
transcrição do imóvel?, a ser realizada quando da quitação do valor acertado neste
contrato.
Cláusula 42, A posse do terreno passará ao COMPRADOR quando da
assinatura deste instrumento até o momento do pagamento do valor previsto neste
instrumento.
Cláusula 52. Quando da assinatura deste contrato,
CÂMARA
MUN. DE
NATÉRCIA
FOLHA, CE
EM BRANCO
CÂMARA
MUN. DE
NATÉRCIA
FOLHA, OT
o VENDEDOR disponibilizará o terreno ao COMPRADOR livre de qualquer
impedimento que impeça a livre fruição da posse por este último.
DA MULTA
Cláusula 62, Caso alguma das partes descumpra o disposto nas cláusulas
estabelecidas neste instrumento, responsabilizar-se-á pelo pagamento de multa
equivalente a 20% do valor da venda do terreno*.
DO PAGAMENTO
Cláusula 72. Por força deste instrumento, o COMPRADOR pagará
ao VENDEDOR a quantia de R$ 3.000,00, à vista, a ser paga no dia 10 de
fevereiro de 2010.
CONDIÇÕES GERAIS
+
Cláusula 82. O presente contrato passa a valer a partir da assinatura pelas
partes, obrigando-se a ele os herdeiros ou sucessores das mesmas.
DO FORO
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em
duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
Natercia, 10 de fevereiro de 2010.
Vendedor
Ne)
Nair Lúcia Rodrigues
Comprador
Alex Alves Rodrigues
Em BRANCO
Testemunha 1
O
S) a RNA
Nome: Bruna Quer pur Re Suko
RG: MG. OD ALA
Ns vt bis. 4a
Testemunha 2
1. Art. 26, Il e III, da Lei nº 6.766/79.
2. Art. 26, VI, da Lei nº 6.766/79.
3. Art. 531, do Código Civil.
4. Art. 26, V, da Lei nº 6.766/79.
CÂMARA
MUN. DE
NATÉRCIA
FOLHA, 08
Ehi BRANCO
CÂMARA
MUN. DE
NATÉRCIA
CERTIFICADO DE QUITAÇÃO er
Eu Nair Lúcia Rodrigues, portadora do RG nº MG-7.194337, C.P.F. nº
053527266-90, residente e domiciliado na Rua Treze de maio, nº 193,
bairro centro, Cep 37524-000, Cidade Natécia, no Estado de Minas Gerais;
pelo presente certificado, que recebi do SR Alex Alves Rodrigues portador
do RG nº C.P.F. n2087.008.746-04, residente e domiciliado na Rua Anna
Beraldo Simões, nº 115, bairro São Joaquim, Cep 37550-000, Cidade
Pouso Alegre, no Estado Minas Gerais., o valor de R$ 3.000,00
equivalentes a compra do terreno localizado no Conjunto Habitacional
Santa Catarina,á Rua João Gonçalves de vilas Boas, nº 20, quadra B, com
área de 125,00 m?, não havendo mais parcelas a pagar, dando assim a
quitação da compra do mesmo.
Natercia, 10 de fevereiro de 2010.
Nair Lucia Rodrigues
dio» Ss o AD A)
"OE
Alex Alves Rodrigues
EM BRANCO

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