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materia nº 5/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2018
Date 2018-02-02
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CEDER SERVIDOR EFETIVO AO TJMG – FÓRUM DA JUSTIÇA ESTADUAL DE NATÉRCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id485

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2018-02-21 Proposição transformada em lei por promulgação — LEI PROMULGADA E ENCAMINHADA AO LEGISLATIVO MUNICIPAL PARA SER ARQUIVADA.
2018-02-20 Matéria aprovada. — PROPOSIÇÃO APROVADA E ENCAMINHADO O AUTÓGRAFO AO EXECUTIVO MUNICIPAL PARA SANÇÃO DE LEI.
2018-02-20 Parecer favorável da comissão — PROPOSIÇÃO ANALISADA PELAS COMISSÕES E ENVIADA AO PLENÁRIO PARA VOTAÇÃO.
2018-02-06 Matéria apresentada em Plenário. — PROPOSIÇÃO LIDA EM PLENÁRIO E ENCAMINHADA ÀS COMISSÕES PARA ANÁLISE.
2018-02-02 Aguardando Ordem do Dia. — PROPOSIÇÃO RECEBIDA E ENCAMINHADA PARA LEITURA.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:17:18.576538-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 4

CÂMARA
MUN. DE
NATÉRCIA
FOLHA, QL :
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Projeto de Lei nº. 05 de 2018
“Autoriza o Poder Executivo a ceder Servidor
Efetivo ao TJMG - Fórum da Justiça Estadual de
Natércia e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Natércia, Cristiano Antonio Caetano Junho, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a ceder ao Tribunal de Justiça
do Estado de Minas Gerais, um servidor efetivo, para desempenhar suas funções junto ao Fórum da
Comarca de Natércia-MG.
Art. 2º - A cessão mencionada no artigo anterior, se dará mediante a
celebração de convênio entre o Município de Natércia e o TJMG- Tribunal de Justiça do Estado de
Minas Gerais.
Art. 3º - A cessão objeto da presente Lei, fica limitada a 01 (um) servidor
efetivo.
Art. 4º - O Convênio terá prazo de 05 (cinco) anos, renovável por igual
período, de acordo com a necessidade do órgão solicitante e com a conveniência administrativa do
Município de Natércia.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Natércia, 22 de Janeiro de 2018.
io Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
EM BRANCO)
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCI CÂMARA |
N. DE |
ESTADO DE MINAS GERAIS NATERCIA,
JUSTIFICATIVA:
“Autoriza o Poder Executivo a ceder Servidor
Efetivo ao TJMG - Fórum da Justiça Estadual de
Natércia e dá outras providências.”
Senhor Presidente, Nobres Edis,
O presente projeto de lei visa autorizar a cessão de servidor efetivo do Executivo Municipal
ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
Foi solicitado pela direção do Fórum da Comarca de Natércia, a cessão de um servidor para
colaborar nos serviços da Comarca, porém, para tal cessão, se faz necessária a autorização
legislativa.
Considerando o relevante serviço prestado pelo Fórum desta Comarca, e a necessidade de
se evitar paralizações nos serviços, o que acarretaria prejuízos aos cidadãos deste município, é que
se pretende a presente autorização.
Assim, esperamos seja o projeto-analisado, votado e aprovado por esta Casa de Leis.
Natércia, 22 de Janeiro de 2018.
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
Ei BRANCO

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