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materia nº 6/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2018
Date 2018-02-15
Ementa"AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL A CONCEDER CESTAS BÁSICAS EM PECÚNIA NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id487

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2018-02-21 Proposição transformada em lei por promulgação — LEI PROMULGADA E ENCAMINHADA AO LEGISLATIVO MUNICIPAL PARA SER ARQUIVADA.
2018-02-20 Matéria aprovada. — PROPOSIÇÃO APROVADA E ENCAMINHADO O AUTÓGRAFO AO EXECUTIVO MUNICIPAL PARA SANÇÃO DE LEI.
2018-02-20 Parecer favorável da comissão — REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA - CONFORME SOLICITAÇÃO DO OFÍCIO 20/2018, RECEBIDO EM 15/02, REALIZADA PELO EXMO. PREFEITO MUNICIPAL. PROPOSIÇÃO ANALISADA PELAS COMISSÕES E ENVIADA AO PLENÁRIO PARA VOTAÇÃO.
2018-02-20 Matéria apresentada em Plenário. — PROPOSIÇÃO LIDA EM PLENÁRIO E ENCAMINHADA ÀS COMISSÕES PARA ANÁLISE.
2018-02-15 Aguardando Ordem do Dia. — PROPOSIÇÃO RECEBIDA E ENCAMINHADA PARA LEITURA.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:17:18.576538-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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[mem
MUN OE |
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
MUN. DE
ESTADO DE MINAS GERAIS com
FOLHA, QL |
Projeto de Lei nº. O
“Autoriza a Prefeitura Municipal a
conceder Cestas Básicas em Pecúnia na
forma que especifica e dá outras
providências”
O Prefeito Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica a Prefeitura Municipal de Natércia (MG), autorizada a
conceder uma cesta básica mensal em pecúnia, a partir do dia 1º de Março de
2018, no valor de R$ 75,00 (setenta e cinco reais) a todos os seus servidores
ativos, inativos e pensionistas.
Art. 2º. A cesta básica será fornecida pelo sistema de cartões
magnéticos e/ou eletrônicos de alimentação, através de contrato a ser
celebrado entre a Prefeitura Municipal e Instituição competente, observados os
- procedimentos dos dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93.
Art. 3º. Não terão direito a cesta básica mensal, os servidores que
tiverem faltas injustificadas durante o mês, os que estiverem de licença para o
trato de interesse particular, os que estiverem de licença por outros motivos,
com exceção para tratamento de saúde, a gestante e a paternidade, por
acidente em serviço e prêmio por assiduidade.
Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias discriminadas no orçamento vigente.
Art. 5º. A cesta básica em pecúnia de que trata esta Lei:
| —- Não tem natureza salarial, nem se incorporará à remuneração para
. quaisquer efeitos;
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG |
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 Á
El BRANCO
[ CÂMARA
MUN. DE
NATÉRCIA
FOLHA, 02)
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
Ay ESTADO DE MINAS GERAIS
Il — Não será configurado como rendimento tributável e nem con
base de incidência de contribuição previdenciária.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, em especial a Lei 1122/2010.
Natércia, 15 de Fevereiro de 2018.
| Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
| TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000

CÂMARA
L MUN. DE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA paréne A
ESTADO DE MINAS GERAIS FOLHA, 8 |
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e demais Vereadores
O presente projeto de lei tem a finalidade de aumentar o valor da Cesta
Básica em Pecúnia já concedida pelo Município aos seus servidores.
A administração municipal vem se empenhando para garantir melhores
condições aos seus servidores, para tanto, e considerando as disposições
orçamentárias municipais, resolveu aumentar o valor da Cesta básica em
pecúnia no percentual de 50% (cinquenta por cento), passando de R$ 50,00
. para R$ 75,00.
Quanto aos aspectos da legalidade, segue com este projeto de lei
estimativa de impacto orçamentário que permite a concessão do benefício.
Assim, espero seja o projeto analisado, discutido, votado e aprovado por
esta Casa de Leis.
Natércia, 15 de Fevereiro de 2018.
CRISTIANO ANO JUNHO
Prefeito
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
EM BRANCO
CÂMARA
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA MUN. DE
ESTADO DE MINAS GERAIS |NATERCIA
|FotHa, 4 ]
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINACEIRO
As despesas referentes ao PAGAMENTO DE AUXILIO ALIMENTAÇÃO,
serão contabilizadas nas dotações próprias do orçamento 2018, as quais serão
suficientes para garantir o empenho de tais despesas no respectivo exercício.
Estimamos um montante de R$ 191.250,00 (cento e noventa e um mil e duzentos e
cinquenta reais), a ser comprometido no período de março a dezembro de 2018.
Estimamos também que o total de tais despesas comprometerá 0,95%
(zero vírgula noventa e cinco por cento) da receita estimada para o exercício
financeiro 2018.
A referida despesa enquadra-se na previsão do programa de trabalho,
assim como atende à Lei de Diretrizes Orçamentárias e encontra-se adequada aos
parâmetros financeiros da administração; não | infringindo, portanto quaisquer
disposições da legislação especificamente o art. 16 da LC 101/00.
Salientamos ainda que tais despesas serão totalmente empenhadas no
exercício de 2018 e que não ficarão parcelas remanescentes para serem
empenhadas nos exercícios seguintes.
Concluímos, portanto, que a entidade disporá de recursos orçamentários
e financeiros suficientes para a realização desta despesa.
Natércia, 15 de Fevereiro de 2018.
Helenita Lopes Feêrnandes Gonçalves
Contadora
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
Eli BRANCO
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di CÂMARA |
DORA na MUN. DE |
á É PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA NATÉRCIA |
Seda Ed ESTADO DE MINAS GERAIS pda]
DECLARAÇÃO DA VERIFICAÇÃO DA ESTIMATIVA DO
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
Declaro, para fins de cumprimento da Lei Complementar 101/00, que PAGAMENTO
DE AUXILIO ALIMENTAÇÃO, é compatível com LDO (Lei de Diretrizes
Orçamentárias) no que se refere às metas da Administração, assim como é
compatível com o PPA (Plano Plurianual).
Declaro, ainda, com base na Estimativa do Impacto Orçamentário e
Financeiro que o PAGAMENTO DE AUXILIO ALIMENTAÇÃO, não afetará em
proporção um aumento de despesa.
Natércia, 15 de Fevereiro de 2018
AETANO JUNHO
ORDENADOR DA DESPESA
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
Eli BRANCO

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