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materia nº 1/2018

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2018
Date 2018-02-15
Ementa"CONCEDE ADICIONAL TRINTENÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id488

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2018-03-07 Proposição transformada em lei por promulgação — LEI PROMULGADA E ENCAMINHADA AO LEGISLATIVO MUNICIPAL PARA SER ARQUIVADA.
2018-03-06 Matéria aprovada. — PROPOSIÇÃO APROVADA E ENCAMINHADO O AUTÓGRAFO AO EXECUTIVO MUNICIPAL PARA SANÇÃO DE LEI.
2018-03-06 Parecer favorável da comissão — PROPOSIÇÃO ANALISADA PELAS COMISSÕES E ENVIADA AO PLENÁRIO PARA VOTAÇÃO.
2018-02-20 Matéria apresentada em Plenário. — PROPOSIÇÃO LIDA EM PLENÁRIO E ENCAMINHADA ÀS COMISSÕES PARA ANÁLISE.
2018-02-15 Aguardando Ordem do Dia. — PROPOSIÇÃO RECEBIDA E ENCAMINHADA PARA LEITURA.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:17:18.576538-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Projeto de Lei Complementar nº. 04
“Concede adicional trintenário e dá outras
providências”
O Prefeito Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º, Concede adicional trintenário na forma do inciso VII do $ 2º do artigo 82 da Lei
Orgânica Municipal, de 10% (dez por cento) sobre o valor do vencimento base, quando
. completados 30 anos de trabalho no município de Natércia, ainda que em cargos distintos.
Parágrafo Único. Serão considerados para efeito de cálculo do referido adicional,
períodos em. que o servidor tenha trabalhado como servidor efetivo, em cargo comissionado,
como agente político, ou ainda, como servidor contratado da Administração Pública Municipal.
Art. 2º. O benefício de que trata o artigo anterior, deverá ser requerido pelo servidor,
“ assim que completados os 30 (trinta) anos de trabalho no município de Natércia, que após
análise do setor de RH e expedição de certidão confirmando o período, será concedido pelo
chefe do Executivo Municipal.
Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Natércia, 15 de Fevereiro de 2018.
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e demais Vereadores
O presente projeto de lei tem a finalidade de regular norma de efeito abstrato. A lei
orgânica em seu inciso VII, 8 2º do artigo 82 estabelece direito, mas não fixa percentual nem a
base de cálculo dele.
Cabe aqui fazermos uma retrospectiva, eis que durante os anos de 2009 a 2012 os
servidores públicos de Natércia não receberam nenhuma reposição salarial.
Quando esta administração assumiu no mandato anterior, no começo do ano de 2013 foi
concedido um aumento de 33% para todos os servidores, sem contar da adequação da vida
funcional com o pagamento de quinquênios e benefícios do plano de carreira que estavam todos
estagnados.
Estas readequações na vida dos servidores nos últimos quatro anos garantiram a
melhoria da vida dos servidores, reconheceu obrigação legal e, de fato, praticou o bem comum e
o interesse público.
Nesta nova jornada em 2017 iniciamos o ano com reposições inflacionárias e aumento
real para adequação do piso nacional do magistério.
Com base neste fundamento e reconhecendo direito que não foi implementado ao longo
de mais de 20 anos de nossa Lei Orgânica, conseguimos atingir gestão sadia e que permite
" atender o requerimento do Poder Legislativo.
Quanto aos aspectos da legalidade, segue com este projeto de lei estimativa de impacto
orçamentário que permite a concessão do benefício.
Assim, espero seja o projeto analisado, discutido, votado e aprovado por esta Casa de
Leis.
Natércia, 15 de Fevereiro de 2018.
CRI
Prefeito Municipal
icon Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNP): 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
É A PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
jj ESTADO DE MINAS GERAIS
Pça Justino Lisboa Carneiro, 100 - 37524-000 - Natércia - MG - Telefax.: (35) 3456-1238
CNPJ: 17.935.412/0001-16
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Adicional trintenário
HISTÓRICO
Em atendimento aos dispositivos da Lei Complementar 101/00 (LRF):
Art. 16 - A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será
acompanhado de:
| - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes.
PREMISSAS
- Data Base: Mês Dezembro de 2017
- Estimativa incluindo: o adicional trintenário - 10% salário base
(CÓDIGO / FLEMENTODEDESPESA | | 205 | 206 | 20%
Pensões
ubsídio do Prefeito
ubsidio do Vice Prefeito
ubsidio Secretários Municipais
Obrigações Patronais
Obrigações Patronais - RPPS EEE EEE EE
psd o "0 | TO
a Too So —
- Os valores acima apresentam os resultados da execução de gastos com pessoal no exercício de 2015, 2016 e 2017.
Natércia, 15 de Fevereiro de 2018.
Helenita O o onças
Contadora CRC: 078894
Helenita Lopes Fernandes Gonçalves
Contadora CRC-HG - 078894
CPF: 861.207.606-44
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Pça Justino Lisboa Carneiro, 100 - 37524-000 - Natércia - MG - Telefax.: (35) 3456-1238
CNPJ: 17.935.412/0001-16
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Adicional trintenário
HISTÓRICO
Em atendimento aos dispositivos da Lei Complementar 101/00 (LRF):
Art. 16 - A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será
acompanhado de:
| - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes.
PREMISSAS
. Data Base: Mês Dezembro de 2017
. Estimativa incluindo: o adicional trintenário - 10% salário base
o
ÓDIGO / ELEMENTO DE DESPESA
Venc. e Vantagens Fixas + indenizaçoes por demissão 5.296.755,90 5.549.156,35 5.757.782,46
>
posentadorias e Reformas 175.048,73 180.300,20 185.709,20
83.549,22 86.055,70 88.637,37
ubsidio do Prefeito 97.063,66 99.975,57 102.974,84
aa
ubsidio do Vice Prefeito 29.169,41 30.044,50 30.945,83
ubsidio Secretários Municipais 101.609,43 104.657,71 107.797,44
Obrigações Patronais 974.637,47 1.013.313,68 1.053.527,72
a
Adicional Trintenário (10% - salário base) 14.030,05 15.485,33 21.405,11
60.411,29 10.000,00 10.700,00
Despesas de Exercícios Anteriores
ga pa
AT
o]
(*1) Os valores acima apresentam a projeção dos gastos com pessoal de 2018 a 2020;
(*2) Aplicação 10% - Adicional Trintenário para 2018
(*3) Aplicação 10% - Adicional Trintenário para 2019
(*4) Aplicação 10% - Adicional Trintenário para 2020
(*5) Média 2014 a 2017 Receita Corrente Líquida 6,06%
Natércia, 15 de Fevereiro de 2018.
Helenita es
Ee aRR Sor
Contadora CRC: OT Sá cógs Frnds Gov
Co: Contadora CROMO - OTBBSA
Crrgpr 61.207 60644

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