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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA
CNPJ: 17.935.412/0001-16
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 — CEP: 37.524.000
CÂMARA
MUN. DE
NATÉRCIA
FOLHA, OU
Altera Dispositivo da Lei 1006/2007, que
dispõe sobre a composição do Conselho
Municipal de Acompanhamento e Controle
Social do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e
de Valorização dos Profissionais da
Educação-Conselho do FUNDEB.
PROJETO DE LEI Nº ..49../2011
A Câmara Municipal de Natercia, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu Prefeito
Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o Artigo 2º da Lei n º 1006/2007, que passa vigorar com a
seguinte redação: “O Conselho a que se refere o art. 1º é constituído por 11
membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme
representação e indicação a seguir discriminadas:
1) 02 (dois) representante do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos 01
(Um) da Secretaria Municipal de Educação;
Il) 01 (um) representante dos professores da educação básica pública;
Il) 01 (um) representante dos diretores das escolas básica públicas;
IV) 01 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas
básicas públicas;
V) 02 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica públicas,
VI) 02 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública; 01 (um)
dos quais indicado pela entidade de estudantes secundaristas;
VII) 01 (um) representante do Conselho Municipal de Educação;
VIII) 01 (um) representante do Conselho Tutelar,”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Natércia, 09 de agosto de 2011
JOSÉ nro nico rs
PREFEITO MUNICIPAL
José Airton Junho dos Reis
prefeito Municipal
CPF: 625.099.006-25
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA
CNPJ: 17.935.412/0001-16 CÂMARA
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 — CEP: 37.524.000 | MUN. DE
NATÉRCIA
JUSTIFICATIVA FOLHA, O2
Envio à apreciação dos Nobres Edis desta i. Casa legislativa o
incluso Projeto de Lei que "Altera Dispositivo da Lei 1006/2007, que dispõe sobre a
composição do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização
dos Profissionais da Educação-Conselho do FUNDEB'.
O projeto em tela visa adequar a composição do Conselho de
Acompanhamento do Fundeb as exigências legais, tendo como suporte o disposto no
art. 24, 8 1º da Medida Provisória nº 339, de 28 de dezembro de 2006. Na Lei
1006/2007 havia um pequena incorreção na composição do citado Conselho que com
o projeto em tela, buscamos fazer sua devida regularização.
Essas, em sintese, as razões que motivaram a apresentação do
presente projeto de lei, esperando uma boa acolhida por esta Poder Legislativo.
Atenciosamente.
Natércia (MG),09 de Agosto de 2.011.
JOSE AIRTON JUNHO DOS REIS
Prefeito à Municipal
José Ra oa
cpE: 625.099,06"
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