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materia nº 7/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2018
Date 2018-02-15
Ementa"ALTERA ART. 3º DA LEI MUNICIPAL 1222/2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id491

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2018-02-21 Proposição transformada em lei por promulgação — LEI PROMULGADA E ENCAMINHADA AO LEGISLATIVO MUNICIPAL PARA SER ARQUIVADA.
2018-02-20 Matéria aprovada. — PROPOSIÇÃO APROVADA E ENCAMINHADO O AUTÓGRAFO AO EXECUTIVO MUNICIPAL PARA SANÇÃO DE LEI.
2018-02-20 Parecer favorável da comissão — REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA. PROPOSIÇÃO ANALISADA PELAS COMISSÕES E ENVIADA AO PLENÁRIO PARA VOTAÇÃO.
2018-02-20 Matéria apresentada em Plenário. — PROPOSIÇÃO LIDA EM PLENÁRIO E ENCAMINHADA ÀS COMISSÕES PARA ANÁLISE.
2018-02-15 Aguardando Ordem do Dia. — PROPOSIÇÃO RECEBIDA E ENCAMINHADA PARA LEITURA.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:17:18.576538-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.81 · pages: 12

CÂMARA |
CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA Sº*.
A, O
PROJETO DE LEI Nº 07/2018 Sb
AN “Altera art. 3º da Lei Municipal 1222/2014 e
E dá Outras Providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA, ESTADO DE MINAS
GERAIS, APROVA O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º - O art. 3º da Lei Municipal 1222/2014 que “Institui e autoriza a
Câmara Municipal de Natércia a conceder auxilio alimentação em pecúnia na forma
que especifica aos servidores da Câmara Municipal e dá outras providências” passa a
vigora com a seguinte redação:
Art. 3º - O auxilio alimentação em pecúnia, concedido aos
servidores ativos do quadro de pessoal da Câmara Municipal
de Natércia (MG), será creditado nos cartões magneéticos
e/ou eletronicos de alimentação, mensalmente, no valor
correspondente a 7,862% (sete inteiros oitocentos sessenta
dois décimos de milésimos por cento) do menor salário pago
pela Câmara Municipal.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala das sessões, 15 de fevereiro de 2018.
Antônio Noel de So Presidente
Leonardo Barreto da - Vice- Presidente
Silviano Reis do Vale - Secretário
Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180
Centro—Natércia/MG—CEP: 37524-000
Email: camara naterciadhotmail.com
Tel: (0XX35) 3456-1582/ 3456-1672
Site: www.cmnatercia.mg.gov.br
EM BRANCO
CÂMARA
MUN. DE
TÉRCIA
FOLHA, 02
JUSTIFICATIVA
à JA 4 Excelentíssimos Senhores Vereadores
Considera-se, nesse contexto, a necessidade da Câmara
Municipal valorizar mais o servidor público e conceder o mesmo valor do beneficio
ora concedido aos funcionários da Prefeitura Municipal.
Pelo que, por ser o presente projeto de lei conveniente ao
Município, pede-se por sua aprovação.
Antônio Noel de Souza
Leonardo Barreto da SilYa- Vice- Presidente
Silviano Reis 3 Vale - Secretário
Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180
Centro—Natércia/MG—CEP: 37524-000
Email: camara naterciadhotmail.com
Tel: (0XX35) 3456-1582/ 3456-1672
Site: www.cmnatercia.mg.gov.br
Ei BRANCO]
ii
RE)
CÂMARA
MUN. DE
CrÁRCIA
-O3
CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉ
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTARIO-FINANCE
(art. 16 da LC 101/00)
A despesa referente aa PAGAMENTO DE AUXILIO ALIMENTAÇÃO
da Câmara Municipal, localizada na Praça Antônio Virgílio da Silva, nº 180 será
contabilizada na dotação: 0102 0103100314 003 339045, na ficha 19 do ano de 2018.
Estimamos um montante de R$ 4.500,00 (quatro mil quinhentos reais) a
serem comprometidos até dezembro de 2018, podendo haver suplementação da
dotação orçamentária.
Estimamos também que o total de tal despesa comprometerá 0,9556% (nove
mil quinhentos cinquenta e seis décimos de milésimos por cento) do orçamento
estimado para o exercício financeiro de 2018.
Metodologia de Cálculo:
Especificação / exercício Exercício 2017
Presente Despesa R$ 4.500,00
Previsão Orçamentária R$ 586.000,00
Estimativa do Impacto Orçamento | 0,9556% (nove mil quinhentos cinquenta
Financeiro e seis décimos de milésimos por cento).
Concluímos, com base na estimativa acima, que a entidade dispõe de recursos
orçamentários e que de acordo com a previsão de arrecadação, haverá recursos
financeiros suficientes para a realização destas despesas.
Natércia, 15 de fevereiro de 2018.
Moacir a Boreli
CRC/MG 25.569
Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180
Centro—Natércia/MG-—CEP: 37524-000
Email: camara naterciadhotmail.com
Tel: (0XX35) 3456-1582/ 3456-1672
Site: www.cmnatercia.mg.gov.br
Eli BRANCO
CÂMARA |
MUN. DE
DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE DA DESPESA
(art. 16, inciso II da LC 101/00)
FOLHA, 04
É CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉ
A Declaro, para os devidos fins que o aumento da despesa de PAGAMENTO
» 4& DE AUXILIO ALIMENTAÇÃO, tem adequação orçamentária e financeira com a
Lei Orçamentária e esta compatível com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias, não infringindo por tanto quaisquer disposições da legislação
especificamente o ar. 16 da LRF.
Natércia, 15 de fevereiro de 2018.
pi
Antônio Noel de Souza
Presidente da Câmara Municipal
Legislatura 2017-2020
Ano 2018
Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180
Centro—Natércia/MG-—CEP: 37524-000
Email: camara naterciadhotmail.com
Tel: (0XX35) 3456-1582/ 3456-1672
Site: www.cmnatercia.mg.gov.br
EM BRANCO
CÂMARA |
MUN. DE |
NATÉRCIA:
SS, PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA A +]
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1222/2014
“Institui e Autoriza a Câmara Municipal de
Natércia a Conceder Auxilio Alimentação em
Pecúnia na Forma que Específica, aos servidores da
Câmara Municipal e dá Outras Providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA, ESTADO
DE MINAS GERAIS, APROVA O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Fica instituido o benefício do auxilio alimentação aos servidores públicos municipais do
quadro de pessoal da Câmara Municipal de Natércia-MG.
Art. 2º - O auxilio alimentação será fornecido pelo sistema de cartões magnéticos e/ou eletrônicos de
alimentação, através de contrato a ser celebrado entre a Câmara Municipal e Instituição competente,
observados os procedimentos dos dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93.
Art. 3º - O auxilio alimentação em pecúnia, concedido aos servidores ativos do quadro de pessoal da
Câmara Municipal de Natércia (MG), será creditado nos cartões magneéticos e/ou eletronicos de
alimentação, mensalmente, no valor correspondente a 7% (sete por cento) do menor salário pago pela
Câmara Municipal, a partir do dia 1º de maio de 2014.
Art. 4º Não terão direito a cesta básica mensal, os servidores que tiverem faltas injustificadas durante
o mês, os que estiverem de licença para o trato de interesse particular, os que estiverem de licença por
outros motivos, com exceção para tratamento de saúde, a gestante e a paternidade, por acidente em
serviço e prêmio por assiduidade.
Art. 5º - A cesta básica em pecúnia de que trata esta Lei:
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
EN BRANCO
CÂMARA ,
MUN. DE |
NATÉRCIA
FOLHA, Q6 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
I. Não tem natureza salarial, nem se incorporará à remuneração para quaisquer efeitos;
IH. Não será configurado como rendimento tributável e nem constitui base de incidência de
contribuição previdenciária.
Art.6º - Para cumprir esta lei, fica autorizado a abertura de credito adicional especial no orçamento da
Câmara Municipal, mediante Decreto, até o valor de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), de
acordo com a seguinte classificação:
Auxilio Alimentação
R$ 2.400,00
[0102 01 031 0031 4 003 339046
Paragrafo Unico - O credito mencionado no artigo anterior, correrá à conta do inciso III, do
81º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, como recursos para a abertura do referido crédito especial
fica considerado:
Anulação de Dotação:
narra no io na a ad cn R$ 2.400,00
0101 01 031 0031 3 001 449052
Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Natércia, 21 de maio de 2014. E
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8º
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
EM BRANCO

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