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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA | CÂMARA |
ESTADO DE MINAS GERAIS | MUN. DE |
INATÉRCIA|
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PROJETO DE LEINº 24/2011 |roea
“DECLARA E RECONHECE COMO ENTIDADE
DE UTILIDADE PUBLICA MUNICIPAL O
PROJETO SONHO FELIZ - PROSOFE”.
O Prefeito Municipal de Natércia (MG), Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte
lei:
Art. 1º. Fica declarado e reconhecido como Entidade de Utilidade Pública Municipal o
“PROJETO SONHO FELIZ - PROSOFE” com sede à Rua Prefeito José Nacácio, nº S/N, na
Cidade de Natércia Estado de Minas Gerais, cadastrada no CNPJ SOB Nº 12.572.697/0001-
54, em pleno e regular funcionamento, cumprindo suas finalidades estatutárias.
Art. 2º. Na qualidade de sociedade civil sem fins lucrativos, tem como objetivo primordial
comemorar datas importantes com as crianças e prestar assistência social principalmente com
famílias que passam por qualquer tipo de dificuldade, com finalidade de criar melhores
condições de vida as famílias e crianças carentes de nosso município, entre outras atividades
contidas em seu estatuto.
Art. 3º. O “PROJETO SONHO FELIZ - PROSOFE,” fica devidamente habilitado através deste
diploma legal a receber incentivos de quaisquer natureza, de conformidade com a legislação
pertinente.
Art. 4º. Os direitos assegurados através deste dispositivo legal, serão mantidos, durante e
enquanto perdurar as atividades constantes de seu ESTATUTO, cessando-se estes direitos, no
exato momento em que houver alteração do mesmo que desvirtue as finalidades nele contidas
e para o qual foi criado.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Natércia, 09 de agosto de 2011.
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JOSE AIRTON JUNHO DOS REÍS
Prefeito Municipal
os Reis
o aseton Junho d
josé Mirtom municipal
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100GhtR9$635.412/0001-16 - Natércia - MG: 37524-000 ]
Em
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA [AS
ESTADO DE MINAS GERAIS | CAMARA
MUN. DE
INATÉRCIA
FOLHA, OM
JUSTIFICATIVA
Envio à apreciação dos Nobres Edis desta i. Casa legislativa o
incluso Projeto de Lei que “DECLARA E RECONHECE COMO ENTIDADE DE
UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O PROJETO SONHO FELIZ - PROSOFE”.
O Projeto Sonho Feliz - PROSOFE, é composta por associados
fundadores (participaram da fundação da Associação), associados efetivos (indicados
pelos associados fundadores) e associados colaboradores (contribuem com a
Associação).
O maior objetivo da Associação é promover o bem estar das
famílias e crianças carentes de nosso município, e pretende ser reconhecida de utilidade
pública municipal, e futuramente, através da Assembléia Legislativa de Minas Gerais,
buscará o reconhecimento em nosso Estado.
A importância do PROSOFE em nosso município é auxiliar as
famílias carentes que passam por qualquer tipo de dificuldade e também comemorar
com todas as crianças de 0 a 12 anos, datas importantes, como Páscoa, Dia da Criança
e Natal, promovendo eventos para a diversão de todos, também são feitas doações de
brinquedos e guloseimas a todas as crianças.
Cabe lembrar ainda que a Diretoria eleita e empossada, está
legalmente constituída para o pleno desenvolvimento de suas funções
Essas, em síntese, as razões que motivaram a apresentação do
presente projeto de lei, esperando uma boa acolhida por esta Poder Legislativo.
Assim sendo, desta forma concisa, estão postas as razões que
levaram ao encaminhamento do presente Projeto de Lei, para análise e votação desta
altiva Câmara Municipal, esperando que os ilustres Edis, após análise e votação, o
acolham, aprovando-o integralmente.
Atenciosamente.
Natércia,09 de agosto de 2.011.
JOSE AIRTON OS REIS
Prefeito Municipal
[| Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 19QxC :1124935.412/0001-16 - Natércia - MG: 37524-000
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