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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
1 SZ, ESTADO DE MINAS GERAIS
Projeto de Leinº. 190 de 2018.
Dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito Especial e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a inclusão da ação 2.0xx — Manut. Ensino Superior, no Plano Plurianual para o período
de 2018-2021, a qual será vinculada ao programa 0008 — Programa de atendimento Ens. Médio/Tec/Sup, no
Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2018.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 67.500,00 (sessenta e sete mil
e quinhentos reais), em face da execução da ação de que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte
classificação:
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal
Unidade: 02.03.07 — Ensino Geral
Função: 12 — Educação
Subfunção: 364 — Ensino Superior
Programa: 0008 — Programa de atendimento Ens. Médio/Tec/Sup
Atividade: 2.0xx — Manut. do Ensino Superior
Natureza da Despesa:
3.1.90.11 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil É R$ 20.000,00
31.90.13 - Obrigações Patronais R$ 6.000,00
| 3.1.90.16 - Outras despesas variáveis - pessoal civil R$ 5.500,00
3.3.90.30 - Material de Consumo RO xeamastastasoiar pane pera 35.000,00
3.3.90.39 - Outros Serv. Terceiros - pessoa jurídica E R$ 1.000,00
Art. 3º - Para atendimento ao Crédito Adicional Suplementar aberto no artigo anterior, conforme previsto no art.
43 da Lei Federal nº 4.320/1964, fica considerado:
Anulação das dotações o o =
020307 12 367 0008 2.056 3.1.90.11 20.000,00
| 020307 12 367 0008 2.056 3.1.90.13 6.000,00
020307 12 367 0008 2.056 3.1.90.16 5.500,00
020307 12 367 0008 2.056 3.3.90.30 o 35.000,00 |
020307 12 367 0008 2.056 3.3.90.39 1.000,00
Art. 4º - Fica autorizada, se necessária, a suplementação de até 10% do valor desta Lei.
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNP): 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 <E
E
no |
É
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. SO
Natércia, 11 de Abril de 2018.
PREFEITO MUNICIPAL
CÂMARA |
MUN. DE |
INATÉRCIA,
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA | MUN. DE |
ESTADO DE MINAS GERAIS | CIA:
JUSTIFICATIVA
Na elaboração da LOA 2018 a ação 2.056 ficou com a subfunção 367 errada, a
subfunção correta é a 364 — Ensino Superior.
Para regularizar a situação está sendo criada uma nova ação 2.0xx.
Assim, encaminhamos a essa egrégia Câmara de Vereadores este Projeto de Lei,
como forma de manter regular esta situação e considerando sempre o grande esforço dessa Casa e de seus
nobres Vereadores no trato das matérias de interesse público, espera e aguarda que seja o projeto recebido,
apreciado, discutido, votado e, por fim, aprovado por essa nobre Casa de Leis.
Natércia-MG, 11 de Abril de 2018.
CAETANO JUNHO
PREFEITO MUNÍCIPAL
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
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