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materia nº 11/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2018
Date 2018-04-13
Ementa"DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id519

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2018-06-20 Proposição transformada em lei por promulgação — LEI PROMULGADA E ENCAMINHADA AO LEGISLATIVO MUNICIPAL PARA SER ARQUIVADA.
2018-06-19 Matéria aprovada. — PROPOSIÇÃO APROVADA E ENCAMINHADO O AUTÓGRAFO AO EXECUTIVO MUNICIPAL PARA SANÇÃO DE LEI.
2018-06-19 Parecer favorável da comissão — PROPOSIÇÃO ANALISADA PELAS COMISSÕES E ENVIADA AO PLENÁRIO PARA VOTAÇÃO.
2018-05-02 Aguardando emissão de parecer da comissão — AGUARDANDO O PARECER DAS COMISSÕES.
2018-04-17 Matéria apresentada em Plenário. — PROPOSIÇÃO LIDA EM PLENÁRIO E ENCAMINHADA ÀS COMISSÕES PARA ANÁLISE.
2018-04-13 Aguardando Ordem do Dia. — PROPOSIÇÃO RECEBIDA E ENCAMINHADA PARA LEITURA.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:17:18.576538-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

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1
E
NATÉRCIA
PROJETO DE LEI DE
DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS 2019

CÂMARA
MUN. DE
NATÉRCIA
FOLHA, 0%
MENSAGEM
O UNIÃO -
'SSORIA, CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMÁTIIA DSOMELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES versão 1.154
Eli BRANCO
= A MUNICÍPIO DE NATERCIA CÂPARIÇA |
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA MG prá SE !
einado Sistema de Informações Municipais . |
e >>>—NATÉRCIA,|
FOLHA, 03
MENSAGEM DO PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2019
ASSUNTO: Projeto de LDO para o exercício de 2019.
Natércia, 13 de Abril de 2018.
Exmo. Sr.
ANTÔNIO NOEL DE SOUZA
MD. Presidente da Câmara Municipal
Encaminhamos à Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos ilustres Pares na Câmara Municipal, o apenso Projeto de Lei que dispõe
sobre as diretrizes orçamentárias para a elaboração da Lei Orçamentária do exercício de 2019, conforme o disposto no art. 165, 8 2º,
da Constituição da República. '
* projeto de lei em pauta objetiva orientar a elaboração da lei orçamentária anual, atendendo a todos os requisitos legais previstos no
art. 165, $ 2º, da Constituição da República e na Lei Complementar nº 101/2000, compreendendo:
|- as metas e prioridades da Administração Pública Municipal;
Il - orientações básicas para elaboração da lei orçamentária anual;
Il - disposições sobre a política de pessoal e serviços extraordinários;
IV - disposições sobre a receita e alterações na legislação tributária do Município;
V - equilíbrio entre receitas e despesas;
VI - critérios e formas de limitação de empenho;
VII - normas relativas ao controle de custos e a avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;
VIII - condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;
IX - autorização para o Município auxiliar o custeio de despesas atribuídas a outros entes da federação;
X - parâmetros para a elaboração da programação financeira e do cronograma mensal de desembolso;
XI - definição de critérios para início de novos projetos;
XII - definição das despesas consideradas irrelevantes;
X
Il - incentivo à participação popular;
““M - as disposições gerais.
—s dispositivos constantes no presente projeto de lei são de extrema importância para que a elaboração da lei orçamentária para o
exercício de 2019 contenha as bases necessárias para que o Governo Municipal alcance os seus objetivos.
Em cumprimento ao disposto no artigo 4º da Lei Complementar nº 101/2000, integram o projeto de lei de diretrizes orçamentárias:
- Anexo de Metas Fiscais;
- Anexo de Riscos Fiscais.
- Anexo de Metas e Prioridades.
Diante do exposto, Senhor Presidente, submetemos o presente projeto de lei à consideração de Vossa Excelência e nobres Edis,
esperando que o mesmo venha a merecer uma acolhida favorável.
Reiteramos, na oportunidade, a Vossa Excelência e a seus Pares, os nossos protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
CRISTIANO ANTÔNIO CAETANO JUNHO
PREFEITO MUNICIPAL
Eli BRANCO
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FOLHA, 04
MUNICÍPIO DE NATERCIA
PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2019
Projeto de Le: nº 011, de 13 de abril de 2018.
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2019 e dá outras providências.
O povo do município de NATÉRCIA-MG, por seus legitimos representantes, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art.1º. São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no artigo 165, 8 2º, da Constituição da República, e na Lei Complementar nº
101, de 04 de maio de 2000, as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária do exercício financeiro de 2019 compreendendo:
| — orientações básicas para elaboração da lei orçamentária anual;
Il — disposições sobre a política de pessoal e serviços extraordinários;
Ill — disposições sobre a receita e alterações na legislação tributária do Município;
IV — equilíbrio entre receitas e despesas;
V— critérios e formas de limitação de empenho;
VI — normas relativas ao controle de custos e a avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;
VII — condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;
VIII — autorização para o Município auxiliar o custeio de despesas atribuídas a outros entes da federação;
IX — parâmetros para a elaboração da programação financeira e do cronograma mensal de desembolso;
X — definição de critérios para início de novos projetos;
XI — definição das despesas consideradas irrelevantes;
XII — incentivo à participação popular;
XIII — as disposições gerais.
SEÇÃO |
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 2º. Em consonância com o disposto no art. 165, 8 2º, da Constituição da República, atendidas as despesas que constituem
obrigação constitucional ou legal do Município, as ações relativas à manutenção e funcionamento dos órgãos da administração direta e
das entidades da administração indireta, as metas e as prioridades para o exercício financeiro de 2019 correspondem às ações
especificadas no Anexo de Metas e Prioridades que integra esta Lei, de acordo com os programas e ações estabelecidos no Plano
Plurianual relativo ao período de 2018-2021, as quais terão precedência na alocação de recursos na lei orçamentária de 2019 e na
sua execução, não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas.
8 1º. O projeio de lei orçamentária para 2019 deverá ser elaborado em consonância com as metas e prioridades estabelecidas na
forma do caput deste artigo.
$ 2º. O projeto de lei orçamentária para 2019 conterá demonstrativo da observância das metas e prioridades estabelecidas na forma
do caput deste artigo.
SEÇÃO II
DAS ORIENTAÇÕES BÁSICAS PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
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MUNICÍPIO DE NATERCIA
PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2019
Subseção |
Das Diretrizes Gerais
Art. 3º. As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas por funções, subfunções, programas, atividades,
projetos, operações especiais, de acordo com as codificações da Portaria SOF nº 42/1999, da Portaria Interministerial STN/SOF nº
163/2001 e aquelas a serem instituídas na Lei do Plano Plurianual relativo ao período 2018/2021.
Art. 4º. O orçamento fiscal discriminará as despesas, no mínimo, por elemento de despesa, conforme artigo 15 da Lei nº 4.320/64 e IN
do TCE/MG.
Art. 5º. O orçamento fiscal compreenderá a programação dos Poderes Executivo e Legislativo.
Art. 6º. O projeto de lei orçamentária que o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal será constituído de:
| — texto da lei;
|| — documentos referenciados nos artigos 2º e 22 da Lei nº 4.320/1964;
Ill — quadros orçamentários consolidados;
IV — anexo(s) do orçamento fiscal, discriminando a receita e a despesa na forma definida nesta Lei;
V — demonstrativos e documentos previstos no artigo 5º da Lei Complementar nº 101/2000;
Art. 7º. A estimativa da receita e a fixação da despesa constantes do projeto de lej orçamentária de 2019 serão elaboradas a valores
correntes do exercício de 2018, projetados ao exercício a que se refere. .
Parágrafo único. O projeto de lei orçamentária atualizará a estimativa da margem de expansão das despesas, considerando os
acréscimos de receitas resultantes do crescimento da economia e da evolução de outras variáveis que impliquem aumento da base de
cálculo, bem como de alterações na legislação tributária, devendo ser garantidas, no mínimo, as metas de resultado primário e nominal
estabelecidas nesta Lei.
Art. 8º. O Pocer Executivo colocará à disposição do Poder Legislativo, no mínimo trinta dias antes do prazo final para encaminhamento
de sua proposta orçamentária, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subsequente, inclusive da corrente líquida, e
as respectivas memórias de cálculo.
Art. 9º. O Poder Legislativo encaminhará à Contabilidade do Poder Executivo, até 15 de Agosto de 2018, suas respectivas propostas
orçamentárias, para fins de consolidação do projeto de lei orçamentária.
l
Art. 10. Na programação da despesa não poderão ser fixadas despesas sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos,
de forma a evitar o comprometimento do equilíbrio orçamentário entre a receita e a despesa.
Art.11. A lei orçamentária discriminará, nos órgãos da administração direta, as dotações destinadas ao pagamento de precatórios
judiciais em cumprimento ao disposto no artigo 100 da Constituição da República.
$ 1º. Para fins de acompanhamento, controle e centralização, os órgãos da administração direta submeterão os processos referentes
ao pagamento de precatórios à apreciação da Procuradoria do Município.
8 2º. Os recursos alocados para os fins previstos no caput deste artigo não poderão ser cancelados para abertura de créditos
adicionais com outra finalidade, exceto no caso de saldo orçamentário remanescente ocioso.
Subseção Il
Das Disposições Relativas à Divida e ao Endividamento Público Municipal
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PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2019
Art. 13. A administração da divida pública municipal interna tem por objetivo principal minimizar custos, reduzir o montante da dívida
pública e viabilizar fontes alternativas de recursos para o Tesouro Municipal.
$ 1º. Deverão ser garantidos na lei orçamentária os recursos necessários para pagamento da dívida.
$ 2º. O Município, por meio de seus órgãos e entidades, subordinar-se-á às normas estabelecidas na Resolução nº 40/2001 do Senado
Federal, que dispõe sobre os limites globais para o montante da dívida pública consolidada e da divida pública mobiliária, em
atendimento ao disposto no artigo 52, incisos VI e IX, da Constituição da República.
Art. 14. Na le: orçamentária para o exercício de 2019, as despesas com amortização, juros e demais encargos da dívida serão fixadas
com base nas operações contratadas.
Art. 15. A lei orçamentária poderá conter autorização para contratação de operações de crédito pelo Poder Executivo, a qual ficará
condicionada ao atendimento das normas estabelecidas na Lei Complementar nº 101/2000 e na Resolução nº 43/2001 do Senado
Federal.
Art. 16. A lei orçamentária poderá conter autorização para a realização de operações de crédito por antecipação de receita
orçamentária. desde que observado o disposto no artigo 38 da Lei Complementar nº 101/2000 e atendidas às exigências estabelecidas
na Resolução nº 43/2001 do Senado Federal.
Subseção III
Da Definição de Montante e Forma de Utilização da Reserva de Contingência EM
Art. 17. A lei orçamentária conterá reserva de contingência constituída exclusivamente com recursos do orçamento fiscal e será
equivalente a 0,30% (zero vírgula trinta por cento) da receita corrente líquida prevista na proposta orçamentária de 2019, destinada ao
atendimento de passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos e reforço das dotações orçamentárias que se
tornarem insuficientes.
SEÇÃO III
DA POLÍTICA DE PESSOAL E DOS SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS
Subseção |
Das Disposições Sobre Política de Pessoal e Encargos Sociais
Art. 18. Para fins de atendimento ao disposto no artigo 169, S 1º, inciso Il, da Constituição da República, observado o inciso | do
mesmo parágrafo, ficam autorizadas as concessões de quaisquer vantagens, aumentos de remuneração, criação de cargos, empregos
e funções, aiterações de estrutura de carreiras, bem como admissões ou contratações de pessoal a qualquer título, desde que
observado o disposto nos artigos 15, 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000.
$ 1º. Além de observar as normas do caput, no exercício financeiro de 2019, as despesas com pessoal dos Poderes Executivo e
Legislativo deverão atender as disposições contidas nos artigos 18, 19 e 20 da Lei Complementar nº 101/2000.
$ 2º. Se a despesa total com pessoal ultrapassar os limites estabelecidos no artigo 19 da Lei Complementar nº 101/2000, serão
adotadas as medidas de que tratam os 88 3º e 4º do artigo 169 da Constituição da República.
Subseção Il
Da Previsão para Contratação Excepcional de Horas Extras
Art. 19. Se durante o exercício de 2019 a despesa com pessoal atingir o limite de que trata o parágrafo único do artigo 22 da Lei
Complementar nº 101/2000, o pagamento da realização de serviço extraordinário somente poderá ocorrer quando destinada ao
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PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2019
atendimento de relevante interesse público que enseje situações emergenciais de risco ou de prejuízo para a sociedade.
Parágrafo único. A autorização para a realização de serviço extraordinário para atender as situações previstas no caput deste artigo no
âmbito do Poder Executivo é de exclusiva competência do Prefeito Municipal e no âmbito do Poder Legislativo é de exclusiva
competência do Presidente da Câmara.
SEÇÃO IV
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A RECEITA E ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO
Art. 20. A estimativa da receita que constará do projeto de lei orçamentária para o exercício de 2019, com vistas à expansão da base
tributária e consequente aumento das receitas próprias, contemplará medidas de aperfeiçoamento da administração dos tributos
municipais, dentre as quais:
| — aperfeiçoamento do sistema de formação, tramitação e julgamento dos processos tributário-administrativos, visando à
racionalização, simplificação e agilização;
| — aperfeiçoamento dos sistemas de fiscalização, cobrança e arrecadação de tributos, objetivando a sua maior exatidão;
Il — aperfeiçoamento dos processos tributário-administrativos, por meio da revisão e racionalização das rotinas e processos,
objetivando a modernização, a padronização de atividades, a melhoria dos controles internos e a eficiência na prestação de serviços;
'V — aplicação das penalidades fiscais como instrumento inibitório da prática de infração da legislação tributária.
Art. 21. A estimativa da receita de que trata o artigo anterior levará em consideração, adicionalmente, o impacto de alteração na
legislação tributária, com destaque para: E
| — atualização da planta genérica de valores do Município;
| — revisão, atualização ou adequação da legislação sobre Imposto Predial e Territorial Urbano, suas alíquotas, forma de cálculo,
condições de pagamentos, descontos e isenções, inclusive com relação à progressividade deste imposto;
III — revisão da legislação sobre o uso do solo, com redefinição dos limites da zona urbana municipal;
V — revisão ca legislação referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza;
V — revisão da legislação aplicável ao Imposto sobre Transmissão Intervivos de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis;
VI — instituição de taxas pela utilização efetiva ou potencial de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou
postos à sua disposição;
VII — revisão da legislação sobre as taxas pelo exercício do poder de polícia;
VIII — revisão das isenções dos tributos municipais objetivando atender o interesse público e a justiça fiscal;
IX - instituição, por lei específica, da Contribuição de Melhoria com a finalidade de tornar exequível a sua cobrança;
X- a instituição de novos tributos ou a modificação em decorrência de alterações legais daqueles já instituídos.
Art. 22. O projeto de lei que conceda ou amplie incentivo ou benefício de natureza tributária somente será aprovado se atendidas às
exigências do artigo 14 da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 23. Na estimativa das receitas do projeto de lei orçamentária poderão ser considerados os efeitos de propostas de alterações na
legislação tributária que estejam em tramitação na Câmara Municipal.
$ 1º. Caso as alterações propostas não sejam aprovadas, ou o sejam parcialmente, de forma a não permitir a integralização dos
recursos esperados, as dotações à conta das referidas receitas serão canceladas, mediante decreto, nos 30 (trinta) dias subsequentes
à publicação do projeto de lei orçamentária de 2019.
$ 2º. No caso de não-aprovação das propostas de alteração previstas no caput, poderá ser efetuada a substituição das fontes
condicionadas por excesso de arrecadação de outras fontes, inclusive de operações de crédito, ou por superávit financeiro apurado em
balanço patrimonial do exercício anterior, antes do cancelamento previsto no $ 1º deste artigo.
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PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2019
SEÇÃO V
DO EQUILÍBRIO ENTRE RECEITAS E DESPESAS
Art. 24. A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei orçamentária do exercício de 2019 serão orientadas no sentido de
alcançar o superávit primário necessário para garantir uma trajetória de solidez financeira da administração municipal, conforme
discriminado no Anexo de Metas Fiscais constante desta Lei.
Art. 25. Os projetos de lei que impliquem em diminuição de receita ou aumento de despesa do Município no exercício de 2019 deverão
estar acompanhados de demonstrativos que discriminem o montante estimado da diminuição da receita ou do aumento da despesa,
para cada um dos exercícios compreendidos no período de 2019 a 2021, demonstrando a memória de cálculo respectiva.
Parágrafo único. Não será aprovado projeto de lei que implique em aumento de despesa sem que esteja acompanhado das medidas
definidas nos artigos 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 26. As estratégias para busca ou manutenção do equilíbrio entre as receitas e despesas poderão levar em conta as seguintes
medidas:
| — para elevação das receitas:
a — a implementação das medidas previstas nos artigos 20 e 21 desta Lei;
b — atualização e informatização do cadastro imobiliário;
c — chamamento geral dos contribuintes inscritos na Dívida Ativa.
Il — para redução das despesas: 4
a — utilização da modalidade de licitação denominada pregão e implantação de tigorasa pesquisa de preços, de forma a reduzir custos
de toda e qualquer compra e evitar a cartelização dos fornecedores;
b — revisão geral das gratificações concedidas aos servidores.
SEÇÃO VI
DOS CRITÉRIOS E FORMAS DE LIMITAÇÃO DE EMPENHO
Art. 27. Na hipótese de ocorrência das circunstâncias estabelecidas no caput do artigo 9º e no inciso Il do $ 1º do artigo 31 da Lei
Complementar nº 101/2000, o Poder Executivo e o Poder Legislativo procederão à respectiva limitação de empenho e de
movimentação financeira, calculada de forma proporcional à participação dos Poderes no total das dotações iniciais constantes da lei
orçamentária de 2019, utilizando para tal fim as cotas orçamentárias e financeiras.
$ 1º. Excluem-se da limitação prevista no caput deste artigo:
|— as despesas com pessoal e encargos sociais;
Il - as despesas com benefícios previdenciários;
Ill — as despesas com amortização, juros e encargos da dívida;
IV— as despesas com PASEP;
V-— as despesas com o pagamento de precatórios e sentenças judiciais;
VI — as demais despesas que constituam obrigação constitucional e legal.
$ 2º. O Poder Executivo comunicará ao Poder Legislativo o montante que lhe caberá tornar indisponível para empenho e
movimentação financeira, conforme proporção estabelecida no caput deste artigo.
$ 3º. Os Poderes Executivo e Legislativo, com bass na comunicação de que trata o parágrafo anterior, emitirão e publicarão ato próprio
estabelecendo os montantes que caberão aos respectivos órgãos e entidades na limitação do empenho e da movimentação financeira.
8 4º. Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita não será suficiente para garantir o equilíbrio das contas
públicas, adoiar-se-ão as mesmas medidas previstas neste artigo.
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Negar
PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2019
SEÇÃO VII
DAS NORMAS RELATIVAS AO CONTROLE DE CUSTOS E AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS DOS PROGRAMAS FINANCIADOS
COM RECURSOS DOS ORÇAMENTOS
Art. 28. O Poder Executivo realizará estudos visando a definição de sistema de controle de custos e a avaliação do resultado dos
programas de governo.
Art. 29. Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a alocação dos recursos na lei orçamentária e em seus créditos
adicionais, bem como a respectiva execução, serão feitas de forma a propiciar o controle de custos e a avaliação dos resultados dos
programas de governo.
$ 1º. A lei orçamentária de 2019 e seus créditos adicionais deverão agregar todas as ações governamentais necessárias ao
cumprimento dos objetivos dos respectivos programas, sendo que as ações governamentais que não contribuírem para a realização de
um programa específico deverão ser agregadas num programa denominado “Apoio Administrativo” ou de finalidade semelhante.
$ 2º. Merecerá destaque o aprimoramento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, por intermédio da modernização dos
instrumentos de planejamento, execução, avaliação e controle interno.
$ 3º. O Poder Executivo promoverá amplo esforço de redução de custos, otimização de gastos e reordenamento de despesas do setor
público municipal, sobretudo pelo aumento da produtividade na prestação de serviços públicos e sociais.
SEÇÃO VIII . ,
DAS CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS PARA TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS A ENTIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS
Art. 30. É vedada a inclusão na lei orçamentária e em seus créditos adicionais de dotações a título de subvenções sociais, ressalvadas
as autorizadas mediante lei específica que sejam destinadas:
| — às entidades que prestem atendimento direto ao público, de forma gratuita, nas áreas de assistência social, saúde, educação ou
cultura;
Il — às entidades sem fins lucrativos que realizem atividades de natureza continuada;
Ill — às entidades que tenham sido declaradas por lei como de utilidade pública.
Parágrafo único. Para habilitarem-se ao recebimento de subvenções sociais, as entidades privadas sem fins lucrativos deverão estar
de acordo com as normas estabelecidas pela lei 13.019/2014.
Art. 31. É vedada a inclusão na lei orçamentária e em seus créditos adicionais de dotações a título de auxílios e contribuições para
entidades públicas e/ou privadas, ressalvadas as autorizadas mediante lei específica e desde que sejam:
| — de atendimento direto e gratuito ao público, voltadas para as ações relativas ao ensino, saúde, cultura, assistência social,
agropecuária e de proteção ao meio ambiente;
Il — associações ou consórcios intermunicipais, constituídos exclusivamente por entes públicos, legalmente instituídos e signatários de
contrato de gestão/rateio com a administração pública municipal e que participem da execução de programas municipais.
Art. 32. É vedada a inclusão na lei orçamentária e em seus créditos adicionais de dotações a título de contribuições para entidades
privadas de fins lucrativos, ressalvadas as instituídas por lei específica, no âmbito do Municipio que sejam destinadas aos programas
de desenvolvimento industrial.
Art. 33. É vedada a inclusão, na lei crçamentária e em seus créditos adicionais, de dotação para a realização de transferência
financeira a outro ente da federação, exceto para atender as situações que envolvam claramente ao atendimento de interesses locais
observadas as exigências do artigo 25 da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 34. As entidades beneficiadas com os recursos públicos previstos nesta Seção, a qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização do
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so; MUNICÍPIO DE NATERCIA CAMARA |
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NATERCIA,
PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2019 FOLHA, 50
Poder Executivo com a finalidade de verificar o cumprimento dos objetivos para os quais receberam os recursos.
Art. 35. As transferências de recursos às entidades previstas nos artigos 30 a 33 desta Seção deverão ser submetidas às normas
estabelecidas na lei 13.019/2014, que regulamenta as transferências de recursos do poder público às Organizações da Sociedade
Civil.
Art. 36. É vedada a destinação na lei orçamentária e em seus créditos adicionais de recursos para diretamente cobrir necessidades de
pessoas físicas, ressalvadas as que atendam as exigências do artigo 26 da Lei Complementar nº 101/2000 e sejam observadas as
condições definidas na lei específica.
Parágrafo único. As normas do caput deste artigo não se aplicam a ajuda a pessoas físicas custeadas pelos recursos do Sistema
Único de Saúde e Fundo Municipal de Assistência Social.
Art. 37. A transferência de recursos financeiros de uma entidade para outra, inclusive da Prefeitura Municipal para a Câmara Municipal
fica limitada ao valor previsto na lei orçamentária anual.
SEÇÃO IX
DA AUTORIZAÇÃO PARA O MUNICÍPIO AUXILIAR NO CUSTEIO DE DESPESAS DE COMPETÊNCIA DE OUTROS ENTES DA
FEDERAÇÃO E
Art. 38. É permitida a inclusão na lei orçamentária e em seus créditos adicionais de' dotações para que o Município contribua para o
custeio de despesas de competência de outro ente da federação, desde que autorizadas mediante lei específica e que sejam
destinadas ao atendimento das situações que envolvam claramente o interesse local.
Parágrafo único. A realização da despesa definida no caput deste artigo deverá ser precedida da aprovação de plano de trabalho e da
celebração de convênio, de acordo com o artigo 116 da Lei nº 8.666/1993.
SEÇÃO X
DOS PARÂMETROS PARA A ELABORAÇÃO DA PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E DO CRONOGRAMA MENSAL DE
DESEMBOLSO.
Art. 39. O Poder Executivo estabelecerá por ato próprio, até 30 (trinta) dias após a publicação da lei orçamentária de 2019, as metas
bimestrais de arrecadação, a programação financeira e o cronograma mensal de desembolso, respectivamente, nos termos dos artigos
13e 8º da Lei Complementar nº 101/2000.
8 1º. Para atender ao caput deste artigo o Poder Legislativo encaminhará ao Órgão Central de Contabilidade do Município, até 15
(quinze) dias após a publicação da lei orçamentária de 2019, os seguintes demonstrativos:
|— as metas mensais de arrecadação de receitas, de forma a atender o disposto no artigo 13 da Lei Complementar nº 101/2000;
Il — a programação financeira das despesas, nos termos do artigo 8º da Lei Complementar nº 101/2000;
Ill — o cronograma mensal de desembolso, incluídos os pagamentos dos restos a pagar, nos termos do artigo 8º da Lei Complementar
nº 101/2000.
$ 2º. O Poder Executivo deverá dar publicidade às metas bimestrais de arrecadação, à programação financeira e ao cronograma
mensal de desembolso através do órgão oficial de publicação do Município até 30 (trinta) dias após a publicação da lei orçamentária de
2019.
8 3º. A programação financeira e o cronograma mensal de desembolso tratados no caput deste artigo deverão ser elaborados de forma
a garantir o cumprimento da meta de resultado primário estabelecida nesta Lei.
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CÂMARA |
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MUNICÍPIO DE NATERCIA
PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2019
SEÇÃO XI
DA DEFINIÇÃO DE CRITÉRIOS PARA INÍCIO DE NOVOS PROJETOS
Art. 40. Além da observância das metas e prioridades definidas nos termos do artigo 2º desta Lei, a lei orçamentária de 2019 e seus
créditos adicionais, observando o disposto no artigo 45 da Lei Complementar nº 101/2000, somente incluirão projetos novos se:
| — estiverem compatíveis com o Plano Plurianual de 2018-2021 e com as normas desta Lei;
Il — as dotações consignadas às obras já iniciadas forem suficientes para o atendimento de seu cronograma físico-financeiro;
Ill — estiverem preservados os recursos necessários à conservação do patrimônio público;
IV — os recursos alocados destinarem-se a contrapartidas de recursos federais, estaduais ou de operações de crédito.
Parágrafo único. Considera-se projeto em andamento, para os efeitos desta Lei, aquele cuja execução iniciar-se até a data de
encaminhamento da proposta orçamentária de 2019, cujo cronograma de execução ultrapasse o término do exercício de 2018.
SEÇÃO XII
DA DEFINIÇÃO DAS DESPESAS CONSIDERADAS IRRELEVANTES
Art. 41. Para fins do disposto no $ 3º do artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, são consideradas despesas irrelevantes aquelas
cujo valor não ultrapasse os limites previstos nos incisos | e Il do artigo 24 da Lei nº 8.666/1993, nos casos, respectivamente, de obras
e serviços de engenharia e de outros serviços e compras.
SEÇÃO xIIl
DO INCENTIVO À PARTICIPAÇÃO POPULAR
Art. 42. O projeto de lei orçamentária do Município, relativo ao exercício financeiro de 2019, deverá assegurar a transparência na
elaboração e execução do orçamento.
Parágrafo único — O princípio da transparência implica, além da observância do princípio constitucional da publicidade, na utilização
dos meios disponíveis para garantir o efetivo acesso dos munícipes às informações relativas ao orçamento.
Art. 43. Será assegurada ao cidadão a participação nas audiências públicas para:
| — elaboração da proposta orçamentária de 2019 mediante regular processo de consulta;
Il — avaliação das metas fiscais, conforme definido no artigo 9º, $ 4º, da Lei Complementar nº 101/2000, ocasião em que o Poder
Executivo demonstrará o comportamento das metas previstas nesta Lei.
SEÇÃO XIV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
“Art. 44. Fica o Poder Executivo autorizado, mediante ato normativo:
| — remanejar, realocando total ou parcialmente as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária do exercício financeiro de
2019, em seus créditos adicionais e, ainda, em decorrência de extinção, transformação, incorporação ou desmembramento de
Unidades Orçamentárias e Entidades da Administração Direta e Indireta, bem como alterações de suas competências ou atribuições,
desde que autorizadas por lei específica;
Il — transpor, realocando total ou parcialmente as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária do exercício financeiro de
2019 e em seus créditos adicionais em decorrência das mudanças de prioridades de gastos durante a execução, no âmbito dos
programas de trabalho dentro do mesmo órgão;
HI — transferir, realocando total ou parcialmente as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária do exercício financeiro de
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Eli BRANCO
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FOLHA, 32
E) MUNICÍPIO DE NATERCIA
Veia
PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2019
2019 e em seus créditos adicionais, em decorrência das mudanças de prioridades de gastos durante a execução, de uma categoria de
programação para outra, dentro do mesmo órgão e do mesmo programa de trabalho.
$ 1º. As categorias de programação, aprovadas na lei orçamentária de 2019 e em seus créditos adicionais, poderão ser modificadas
por meio de decreto para atender às necessidades de execução desde que verificada a inviabilidade técnica, operacional ou
econômica da execução do crédito, criando, quando necessário, novas naturezas de despesa.
Art. 45 - Fica o Executivo, mediante decreto, autorizado a alterar a fonte de recurso consignado no orçamento municipal de 2019, para
fins de adequação do saldo orçamentário por destinação de recurso dentro da mesma categoria de programação definida no artigo 3º
desta Lei.
$ 1º - As categorias de programação, aprovadas na lei orçamentária de 2019 e em seus créditos adicionais, poderão ter suas
destinações de recursos alteradas por meio de decreto para atender às necessidades de execução desde que verificada a inviabilidade
técnica, operacional ou econômica da execução do crédito, criando, quando necessário, novas naturezas de despesa, mantendo a
estrutura programática do crédito.
Art. 46. A abertura de créditos suplementares e especiais dependerá de prévia autorização legislativa e da existência de recursos
disponíveis para cobrir a despesa, nos termos da Lei nº 4.320/1964 e da Constituição da República.
$ 1º. A lei orçamentária conterá autorização e disporá sobre o limite para a abertura de. créditos adicionais suplementares.
$ 2º. Acompanharão os projetos de lei relativos a créditos adicionais exposições de motivos circunstanciadas que os justifiquem e que
indiquem as consequências dos cancelamentos de dotações propostos. E
Art. 47. A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, conforme disposto no artigo 167, 8 2º da Constituição da República, será
efetivada mediante Decreto do Poder Executivo, utilizando-se os recursos previstos no artigo 43 da Lei nº 4.320/1964.
Art. 48. O Poder Executivo poderá encaminhar mensagem ao Poder Legislativo para propor modificações no projeto de lei
orçamentária anual, enquanto não iniciada a sua votação, no tocante às partes cuja alteração venha ser proposta.
Art. 49. Se o projeto de lei orçamentária de 2019 não for sancionado pelo Prefeito até 31 de dezembro de 2018, a programação dele
constante poderá ser executada para o atendimento das seguintes despesas:
| — pessoal e encargos sociais;
Il — benefícios previdenciários;
Ill - amortização, juros e encargos da dívida;
IV— PIS-PASEP;
V — demais despesas que constituem obrigações constitucionais ou legais do Município; e
VI — outras despesas correntes de caráter inadiável.
$ 1º As despesas descritas no inciso VI deste artigo estão limitadas a 1/12 (um doze avos) do total de cada ação prevista no projeto de
lei orçamentária de 2019, multiplicado pelo número de meses decorridos até a sanção da respectiva lei.
$ 2º Na execução de outras despesas correntes de caráter inadiável a que se refere o inciso Vl do caput, o ordenador de despesa
poderá considerar os valores constantes do projeto de lei orçamentária de 2019 para fins do cumprimento do disposto no artigo 16 da
Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 50. Em atendimento ao disposto no artigo 4º, 88 1º, 2º e 3º da Lei Complementar nº 101/2000, integram a presente Lei os
seguintes anexos:
- Anexo de Metas Fiscais;
- Anexo de Riscos Fiscais;
- Anexo de Metas e Prioridades da Administração.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA MG
Ns Sistema de Informações Municipais
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FOLHA, 13
PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2019
Art. 51. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Natércia, 13 de Abril de 2018.
PREFEITO MUNICIP,
EM BRANCO
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ANEXO DE METAS FISCAIS
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CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS FOLHA, 5
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO 1 - METAS ANUAIS
2019
AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art. 4º,81) Valores em R$1,00
2019 2020 2021
ESPECIFICAÇÃO VALOR VALOR % PIB VALOR VALOR % PIB VALOR VALOR % PIB
CORRENTE (a) CONSTANTE e CORRENTE (b) CONSTANTE hi CORRENTE (c) CONSTANTE ad
Receita Total 16.500.000,00 15.823.856,49 0,00 17.000.000,00 15.531.922,67 0,00 17.500.000,00 15.373.792,23 0,00
Receitas Primárias (|) 1.419.000,00 15.751.151,19 0,00 16.918.000,00 15.457.003,98 0,00 17.418.000,00 15.301.755,04 0,00
Despesa Total 16.500.000,00 15.823.856,49 0,00 17.000.000,00 15.531.922,67 0,00 17.500.000,00 15.373.792,23 0,00
Despesas Primárias (Il ) 16.398.000,00 15.731.005,37 0,00 16.398.000,00 15.438.731,13 0,00 17.398.000,00 15.284.184,99 0,00
Resultado Primário ( ll) =(1-11) 21.000,00 20.145,82 0,00 | 20.000,00 18.272,85 0,00 20.000,00 17.570,05 0,00
Resultado Nominal -270.000,00 -259.017,65 0,00 40.000,00 36.545,70 0,00 «60.000,00 -52.710,14 0,00
Divida Pública Consolidada 205.000,00 193.661,55 0,00 | 145.000,00 132.478,16 0,00 85.000,00 74.672,71 0,00
Divida Consolidada Liquida -535.000,00 -513.238,68 0,00 -495.000,00 -452.253,04 0,00 -555.000,00 -487.568,84 0,00
Receitas Primárias advindas de PPP (IV ) 0,00 0,00 0,00 | 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas Primárias jeradas por PPP (V) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Impacto do saldo das PPP (VI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
* Valor Corrente / PIB x 100
PRODUTO INTERNO BRUTO ( PIB) - VALORES PREVISTOS ( EM REAIS )
2019 I 2020 2021
606.765.427.425,00 [ 606.765.427.425 00 606.765.427.425,00
ÍNDICES DE INFLAÇÃO -- VALORES PREVISTOS ( EM % )
2019 2020 2021
4,24 5,00 4,00]
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FOLHA, 1G
MUNICÍPIO DE NATERCIA
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO 2 - AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
2019
AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º, 8 2º, Inciso |) Valores em R$1,00
— ESPECIFICAÇÃO METAS PREVISTAS % METAS REALIZADAS % VARIAÇÃO
EM 2017 - (a) PIB EM 2017 - (b) PIB (c)=(b-a) %(cla)+ 100
Receita Total — 15.559.000,00 0,00 14.092.626,92 0,00 -1.466.373,08 -9,42
Receitas Primárias (1 ) 15.504.500,00 0,00 13.881.014,39 0,00 -1.623.485,61 10,47
Despesa Tota! 15.559.000,00 0,00 14.096.933,84 0,00 -1.462.066,16 -9,40
Despesas Primárias (11 ) 15.204.000,00 0,00 13.731.518,00 0,00 -1.472.082,00 -9,68
Resultado Primário (1) = (1-1) 300.500,00 0,00 149.096,39 0,00 “151.403,61 -50,38
Resultado Nominal -169.000,00 0,00 | -291.372,29 0,00 -122.372,29 72,41
Divida Pública Consolidada 300.000,00 0,00 268.349,96 0,00 -31.650,04 -10,55
Divida Consolidada iquida 75.000,00 | 0,00 | -1.405.284,72 0,00 -1.480.284,72 1.973,71
dE PRODUTO INTERNO BRUTO (PIB ) - EXERCÍCIO DE 2017 (EM REAIS )
VALOR PREVISTO o VALOR REALIZADO
573.661.000.000,00 573.661.000.000,00
No exercício de 2017 a Receita Primária foi de R$ 13.881.014,39 (treze milhões oitocentos e oitenta e um mil quatorze reais e trinta e
nove centavos) e a Despesa primária foi de R$ 13.731.918,00 (treze milhões setecentos e trinta e um mil novecentos e dezoito reais),
alcançando um superávit primário no valor de R$ 149.096,39 (cento e quarenta e nove mil noventa e seis reais e trinta e nove
centavos), atingindo portanto a meta de Resultado Primário prevista para o exercício que era de R$ 300.500,00 (trezentos mil e
quinhentos reais).
A meta de resultado nominal que era de R$ -169.000,00 (cento e sessenta e nove mil reais) foi atingida, visto que o resultado
alcançado foi de R$ - 291.372,29 (duzentos e noventa e um mil, trezentos e setenta e dois reais e vinte e nove centavos). Houve uma
diminuição na dívida de (R$ 122.372,29 - cento e vinte e dois mil, trezentos e setenta e dois reais e vinte e nove centavos). Isso
ocorreu pois o município conseguiu pagar a divida com o INSS (restando apenas aproximadamente R$ 3.000,00 - três mil reais para
pagamento em 2018); e há apenas mais um contrato de operação de crédito com o BDMG para ser pago nos próximos exercícios.
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MUNICÍPIO DE NATERCIA
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO 3 - METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
2019
AMF - Demonstrativo 3 ( LRF, art. 4º, 8 2º, Inciso Il) Valores em R$1,00
ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CORRENTES
2016 2017 % 2018 % 2019 % 2020 Ya 2021 %
Receita Total 12.200.000,00 15.559.000,00 27,53 20.000.000,00 28,54 16.500.000,00 -17,50 17.000.000,00 3,03 17.500.000,00 2,94
Receitas Primárias (1) | 12.168.800,00 15.504.500,00 27,4 19.920.100,00 28,48 16.419.000,00 -17,58 16.918.000,00 3,04 17.418.000,00 2,96 |
Despesa Total 12.450.000,00 15.559.000,00 24,97 20.000.000,00 28,54 16.500.000,00 -17,50 17.000.000,00 3,03 17.500.000,00 2,94
Despesas Primárias ( Il) 12.062.000,00 15.204.000,00 26,05 19.898.000,00 30,87 16.398.000,00 -17,59 16.898.000,00 3,05 17.398.000,00 2,96
Resultado Primário (IH )=(1-Il) 106.800,00 300.500,00 181,37 22.100,00 -92,65 21.000,00 -4,98 20.000,00 4,76 20.000,00 0,00
Resultado Nominal -41.000,00 - 169.000,00 312,20 -340.000,00 101,18 -270.000,00 -20,59 40.000,00 -114,81 -60.000,00 -250,00
| Divida Pública Consolidada | 550.000,00 | 300.000,00 -45,45 | 240.000,00 -20,00 205.000,00 -14,58 145.000,00 -29,27 85.000,00 -41,38 |
| Divida Consolidada Liquida | 244.000,00 75.000,00 -69,26 -265.000,00 -453,33 -535.000,00 101,89 -495.000,00 -7,48 o -555.000,00 É 12, : E)
ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CONSTANTES
2016 2017 % 2018 | % 2019 % 2020 % 2021 Y%
Receita Total 13.018.290,60 16.134.683,00 23,94 20.000.000,00. 23,96 15.828.856,49 -20,86 15.531.922,67 -1,88 15.373.792,23 -1,02
Receitas Primárias (|) 12.984.997,92 16.078.166,50 23,82 19.920.100,00 23,90 15.751.151,19 -20,93 15.457.003,98 -1,87 15.301.755,04 -1,00
Despesa Total 13.285.058,85 16.134.683,00 21,45 20.000.000,00 23,96 15.828.856,49 -20,86 15.531.922,67 -1,88 15.373.792,23 -1,02
Despesas Primárias (Il) 12.871.034,53 15.766.548,00 22,50 19.898.000,00 26,20 15.731.005,37 -20,94 15.438.731,13 -1,86 15.284.184,99 -1,00
Resultado Primário (Ill) = (1-1) 113.963,40 311.618,50 173,44 22.100,00 -92,91 20.145,82 -8,84 18.272,85 -9,30 17.570,05 -3,85
Resultado Nominal -43.749,99 -175.253,00 300,58 -340.000,00 94,01 -259.017,65 -23,82 36.545,70 114,11 -52.710,14 -244,23
Divida Pública Consolidada 586.890,15 311.100,00 -46,99 240.000,00 -22,85 196.661,55 -18,06 132.478,16 -32,64 74.672,71 -43,63
Divida Consolidada Líquida 260.365,81 77.775,00 -70,13 -265.000,00 -440,73 -513.238,68 93,67 -452.253,04 -11,88 -487.568,84 7,81
ÍNDICES DE INFLAÇÃO ( EM % )
2016 2017 2018 2019 2020 2021
6,29 2,90 3,70 4,24 5,00 4,00
SEO
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mz =
DP
O UNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMÁTICA LTDA emitido por HELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES ss a
=>
EM BRANCO
sá CÂMARA
MUNICÍPIO DE NATERCIA MUN. DE
R 4 NATERCIA
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
FOLHA, J3
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO 4 - EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
2019
AMF - Demonstrativo 4 ( LRF, art. 4º, 8 2º, Inciso Ill) Valores em R$1,00
= PATRIMÔNIO LÍQUIDO i FE % 2016 % 2015 %
Patrimônio / Capital 10.782.439,46 100,00 9.194.282,33 100,00 6.069.639,15 100,00
Reservas 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00
Resultado Acumulado 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL 10.782.439,46 10000) 9.194.282,33 100.00 6.069.639,15 100,00
& UNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMÁTIIA DSDAELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES versão 1.154
EM BRANCO
MUNICÍPIO DE NATERCIA
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO 5 - ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
2019
AMF - Demonstrativo 5 ( LRF, art. 4º,8 2º, Inciso Ill)
CÂMARA
MUN. DE
NATÉRCIA
FOLHA, 39
Valores em R$1,00
RECEITAS REALIZADAS 2017 (a) 2016(b) 2015(c)
RECEITAS DE CAPITAL ALIENAÇÃO DE ATIVOS (1) 66.114,22 44.364,67 132.109,21
Alienação de bens Móveis 66.114,22 79507 132.109,21
Alienação de bens Imóveis 0.00 43.569,60 0,00
IEEE DESPESAS EXECUTADAS 2017(d) 2016(e) 2015(1)
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (Il ) 70.613,33 40.628,77 130.997,84
Despesas de Capiial 70.613,33 40.628,77 130.997,84
Investimentos 70.613,33 40.628,77 130.997,84
Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00
Amortização/Refinanciamento da Divida 0,00 0,00 0,00
Despesas Correntes do Regime de Previdência 0,00 0,00 0,00
o SALDO FINANCEIRO 2017 (9)=(la-lld + lh) | 2016(h)=(Ib-lle + lh) 2015 (i)=(le-lf)
SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR (Ill ) o 5.889,64 2.153,74 1.042,37
VALOR (IV )=(I-Il+ 111) 1.390,53 5.889,64 2.153,74
O UNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMáTila PIDAELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES versão 1.154
Ei BRANCO
Yes MUNICÍPIO DE NATERCIA
Nena
RELATÓRIO CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
2019
AME - Demonstrativo 7 (LRF, art. 4º, 82º, Inciso V) Valores em R$1,00
SETORES/
TRIBUTO MODALIDADE PROGRAMA! RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA COMPENSAÇÃO
BENEFICIÁRIO 2019 2020 2021 |
Taxas Inspecao Cont. Fiscaliz. - Principal Anistia tributos 1.700,00 1.700,00 0,00 | valor compensado apenas com as correções de valores anuais pelos
Índices do INPC.
Total 1.700,00 1.700,00
E
s
f=
mz
bo
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sm
“VUVINVO
E
8
& UNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMÁTICA LTDA emitido por HELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES
El BRANCO
MUNICÍPIO DE NATERCIA
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO 8 - MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
AMF - Demonstrativo & (LRF, art. 4º, 8 2º, Inciso V)
CÂMARA
MUN. DE
NATÉRCIA
FOLHA, 2L
Valores em R$1,00
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA MG
EVENTOS Valor Previsto para 2019
SALDO FINAL DO AUMENTO PERMANENTE DE RECEITA (1) o 0,00
MARGEM BRUTA (Ill) = (1 +11) 0,00
SALDO UTILIZADO (IV) E 0,00
MARGEM LÍQUIDA DE EXPANSÃO DE DOCC (Ill-IV) E 0,00
Entidade: CAMARA MUNICIPAL DE NATERCIA - MG
EVENTOS Valor Previsto para 2019
SALDO FINAL DO AUMENTO PERMANENTE DE RECEITA (|) 0.00
MARGEM BRUTA (Ill) = (1 +11) E o 0,00
SALDO UTILIZADO (IV ) o 0,00
MARGEM LÍQUIDA DE EXPANSÃO DE DOCC (Ill - IV ) 0,00
O UNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA. TREINAMENTO E INFORMÁTIDA PSOKELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES versão 1.154
EM BRANCO
CÂMARA
MUN. DE
NATÉRCIA
FOLHA, D%)
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
O UNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMÁTINHA DEDMELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES
EM BRANCO
MUNICÍPIO DE NATERCIA
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO 9 - RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
2019
ARF (LRF, art. 4º,53') R$1,00
CAMARA MUNICIPAL DE NATERCIA - MG
PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS
Descrição Valor Descrição Valor
Demandas Judiciais 0,00 0,00
Dividas em Processo de Reconhecimento 0,00 0,00
Avais e Garantias Concedidas 0,00 0,00
Assuncao de Passivos 0,00 0,00
Assistencias Diversas 0,00 0,00
Outros Passivos Contingentes 0,00). 0,00
SUB-TOTAL 0,00 | 0,00
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS
Descrição Valor Descrição Valor
Frustracao de Arrecadacao 0,00 0,00
Restituicao de Tributos a Maior 0,00 0,00
Discrepancia de Projecoes 0,00 0,00
Outros Riscos Fiscais 0,00 0,00
SUB-TOTAL 0,00 0,00
TOTAL 0,00 0,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA MG
PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS
Descrição Valor Descrição Valor
Demandas Judiciais 18.500,00 | Pagamento de possíveis sentenças judiciais 18.500,00
utilizando reserva de contingência
Dividas em Processo de Reconhecimento 0,00 0,00
Avais e Garantias Concedidas 0,00 0,00
Assuncao de Passivos 0,00 2
Assistencias Diversas 0,00 [0] 4 Co
Outros Passivos Contingentes 30.000,00 | Pagamento de despesas com alagamentos e E el o: E
demais imprevistos utilizando reserva de + Mm zs
contingência. o.
SUB-TOTAL 48.500,00 O e e
(O UNIÃO - ASSESSORIA. CONSULTORIA. TREINAMENTO E INFORMÁTICA LTDA o emitido por HELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES O o versão 1.154
EM BRANCO
E
MUNICÍPIO DE NATERCIA
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO 9 - RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
2019
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS
Descrição Valor Descrição Valor
Frustracao de Arrecadacao 1.000,00 | Redução de despesas 1.000,00
Restituicao de Tributos a Maior 0,00 0,00
Discrepancia de Projecoes 0,00 0,00
Outros Riscos Fiscais 0,00 0,00
SUB-TOTAL 1.000,00 1.000,00
TOTAL 49.500,00 49.500,00
& UNIÃO - ASSESSORIA. CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMÁTICA LTDA emitido por HELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES
2 $zo
DD
207
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copos. 1.
EM BRANCO
METAS E PRIORIDADES DA
ADMINISTRAÇÃO
MUNICIPAL
Eli BRANCO
MUNICÍPIO DE NATERCIA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2019
DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA MG
PROGRAMA: 0017 PROGRAMA CONST/READEQ. PREDIOS E ESPACOS PUBLICOS
OBJETIVO: REALIZAR ACOES ENVOLVENDO A CONSTRUCAO, MANUTENCAO, REFORMA E ADEQUACAO DE PREDIOS E ESPACOS PUBLICOS.
AÇÃO DESCRIÇÃO UNIDADE DE MEDIDA META RESULTADO ESPERADO
| 1.002 | CONST. UNIDADE DE EDUCACAO INF. PROINFANCIA UN | 0,00 UNIDADE EDUCACAO INFANTIL CONSTRUIDA
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(O UNIÃO - ASSESSORIA. CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMÁTICA LTDA emitido por HELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES versão 1.154
EM BRANCO
CÂMARA
MUN. DE
NATÉRCIA
FOLHA, 2%
MUNICÍPIO DE NATERCIA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2019
OBRAS EM ANDAMENTO E CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO
ART. 45 - LEI COMPLEMENTAR 101, DE 04/05/2000
Projeto em Andamento Cronograma de Execução Início Fim
CALCAMENTO DE VIAS (CENTRO) - 2017/2019 o Outubro/2017 Outubro/2019
CALCAMENTO DE VIAS (CHAPADA) - 2017/2019 Outubro/2017 Outubro/2019
CONSTRUCAO ESCOLA PROINFANCIA - 2015/2019 E Outubro/2015 Janeiro/2019
CONSTRUÇÃO ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE AGUA |- 2016/2019 Maio/2016 Maio/2019
REVITALIZAÇÃO E REFORMA DA PRAÇA - 2017/2020 Outubro/2017 | | Setembro/2020
O UNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMÁTINIA pSDAELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES versão 1.154
EM BRANCO
CÂMARA
MUN. DE
NATÉRCIA
FOLHA, 22
MEMÓRIA E METODOLOGIA
DE CÁLCULO
UNIÃO - ASSESSORIA. CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMÁTIMA SDMELENITA LOPES
NANDES GONÇALVES
Eli BRANCO
MUNICÍPIO DE NATERCIA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2019
ANEXO DE METAS FISCAIS
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO 10 - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO
LRF, art. 4º,8 2º, Inciso Ill Valores em R$1,00
ARRECADADA PREVISTA PROJETADA
ESPECIFICAÇÃO 2016 2017 % 2018 % 2019 % 2020 % 2021 %
RECEITAS CORRENTES (|) 12.492.842,30 12.579.442,82 0,69 15.296.400,00 21,60 15.386.000,00 0,59 16.218.000,00 5,41 17.040.000,00 5,07
Receita Tributária 477.986,78 453.152,93 -5,20 719.100,00 58,69 722.000,00 0,40 729.000,00 0,97 736.000,00 0,96
Receita de Impostos 441.947,66 413.607,02 -6,41 659.600,00 59,48 671.500,00 1,80 678.500,00 1,04 685.500,00 1,03
Taxas 36.039,12 39.545,91 9,73 59.500,00 50,46 50.500,00 -15,13 50.500,00 0,00 50.500.00 0,00
Receita de Contribuições 81.167,26 B1434,71 0,33 91.000,00 1175 83.000,00 879 84 000,00 1,20 85.000,00 119
Contribuições para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública | 81.167,26 81.434,71 0,33 91.000,00 11,75 83.000,00 879, 84.000,00. 1,20) 85.000,00 1,19)
Receitas Patrimoniais 94.347,12 118.311,91 25,40 76.300,00 -35,51 76.000,00 -0,39 77.000,00 1,32 77.000,00 0,00
Receitas de Valores Mobiliários 94.347,12 118.311,91 25,40 76.300,00 -35,51 76.000,00 -0,39 77.000,00 1,32 77.000,00 0,00
Juros de Títulos de Renda 0,00 0,00 -100,00 76.300,00 -100,00 76.000,00 -0,39 77.000,00 1,32 77.000,00 0,00
Remuneração de Depósitos Bancários 94.347,12 118.311,91 2540 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00
Receita de Serviços 46.213,61 60.489,95 30,89 52.000,00 -14,04 53.000,00 1,92 55.000,00 377 57.000,00 3,64 |
| Transferências Correntes 11.690.032,45 11.837.855,68 1,26 | 14 356.000,00 21,27 14.450.000,00 0,65 | 15.271.000,00 5,68 16.083.000,00 | 5,32 |
1 Transferências Intergovenamentais 13.772.406,88 13.903.864,62 | 0,95! 16.830.600,00 | 21,05 17.051.000,00 | 138! 18.076.000,00 | 601 19.090.000,00 5,61 |
Deduções do FUNDEB -2.082.374,43 -2.066.008,94 -0,79 -2.474,600,00 19,78 -2.601.000,00 511 -2.805.000,00 7,84 -3.007.000,00 7,20
Outras Receitas Correntes 103.095,08 28.197,64 -72,65 2.000,00 -92,91 2.000,00 0,00 2.000,00 0,00 2.000,00 0,00
RECEITAS DE CAPITAL (Il) 2.120.039,01 1.513.184,10 -28,62 4.703.600,00 210,84 1.114.000,00 -76,32 782.000,00 -29,80 460.000,00 -41,18
Operações de Crédito 272.710,80 27.289,20 -89,99 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00
Operações de Crédito Internas 272.710,80 27.289,20 -89,99 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00
Alienação de Ativos 43.569,60 66.011,42 51,51 3.600,00 -94,55 5.000,00 38,89 5.000,00 0,00 5.000,00 0,00
Alienação de Bens Móveis 0,00 0,00 -100,00 3.600,00 -100,00 5.000,00 38,89 5.000,00 0,00 5.000,00 0,00
Alienação de Bens Imoveis 43.569,60 66.011,42 51,51 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00
Transferências de Capital 1.803.758,61 1.419.883,48 -21,28 4.700.000,00 231,01 1.109.000,00 -76,40 777.000,00 -29,94 455.000,00 41,44
OUTRAS DEDUÇÕES (Ill) -21,94 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00
TOTAL (IV) =(1)+(Hj-(UI) 14.612.859,37 14.092.626,92 -3,56 20.000.000,00 41,92 16.500.000,00 -17,50 17.000.000,00 3,03 | 17.500.000,00 2,94
O UNIÃO - ASSESSORIA. CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMÁTICA LTDA emitido por HELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES
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EM BRANCO
MUNICÍPIO DE NATERCIA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2019
ANEXO DE METAS FISCAIS
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO 10 - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA MG
Receita: IRRF do Trabalho - Principal
DESCRIÇÃO
Receita prevista para 2019 e próximos exercícios com base na arrecadação dos últimos anos.
Receita: IRRF Outros Rendimentos - Principal
[ DESCRIÇÃO l
Receita prevista para 2019 e próximos exercícios com base na arrecadação dos últimos anos.
Receita: IPTU - Imp Prop. Predial Territ Urbana-Principal
DESCRIÇÃO
Receita prevista para 2019 e próximos exercícios com base no relatório apresentado pelo setor de tributação do
valor de IPTU lançado em 2017.
Receita: IPTU - Multas e Juros
DESCRIÇÃO
Receita prevista para 2019 e próximos exercícios com base no relatório apresentado pelo setor de tributação do e
valor de IPTU lançado em 2017.
Receita: IPTU - Divida Ativa
DESCRIÇÃO
Receita prevista para 2019 e próximos exercícios com base no relatório apresentado pelo setor de tributação do
valor de IPTU lançado em 2017.
Receita: IPTU - Multas e Juros da Divida Ativa
DESCRIÇÃO
Receita prevista para 2019 e próximos exercícios com base no relatório apresentado pelo setor de tributação do
valor de IPTU lançado em 2017.
Receita: ITBI - Principal
DESCRIÇÃO
Receita prevista para 2019 e próximos exercícios com base na arrecadação dos últimos anos.
Receita: ISSQN - Principal
DESCRIÇÃO
Receita prevista para 2019 e próximos exercícios com base na arrecadação dos últimos anos.
O UNIÃO - ASSESSORIA. CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMÁTICA LTDA emitido por HELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES
EM BRANCO
MUNICÍPIO DE NATERCIA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2019
ANEXO DE METAS FISCAIS
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO 10 - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO
Receita: ISSQN - Multas e Juros
DESCRIÇÃO
Receita prevista para 2019 e próximos exercícios com base na arrecadação dos últimos anos.
Receita: ISSQN - Divida Ativa
DESCRIÇÃO
Receita prevista para 2019 e próximos exercicios com base na arrecadação dos últimos anos.
Receita: ISSQN - Multas e Juros da Divida Ativa
DESCRIÇÃO
Receita prevista para 2019 e próximos exercícios com base na arrecadação dos últimos anos.
Receita: Taxas Inspecao Cont. Fiscaliz. - Principal
DESCRIÇÃO
Receila prevista para 2019 e próximos exercícios com base na arrecadação dos últimos anos.
Receita: Taxas Inspecao Cont. Fiscaliz. - Multas e Juros
DESCRIÇÃO
Receita prevista para 2019 e próximos exercicios com base na arrecadação dos últimos anos.
Receita: Taxas Inspecao Cont. Fiscaliz. - Divida Ativa
* DESCRIÇÃO
Receita prevista para 2019 e próximos exercícios com base na arrecadação dos últimos anos. '
Receita: Taxas Insp. Cont. Fisc. - Multas e Juros Div Ativa
DESCRIÇÃO
Receila prevista para 2019 e próximos exercícios com base na arrecadação dos úllimos anos.
Receita: Taxas p/ Prestacao de Servicos - Principal
DESCRIÇÃO
Receita prevista para 2019 e próximos exercícios com base na arrecadação dos últimos anos.
Receita: Taxas pl Prestacao de Servicos - Multas e Juros
DESCRIÇÃO
Receita prevista para 2019 e próximos exercícios com base na arrecadação dos últimos anos,
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O UNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMÁTICA LTDA emitido por HELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES
Ei BRANCO
MUNICÍPIO DE NATERCIA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2019
ANEXO DE METAS FISCAIS
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO 10 - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO
Receita: Taxas p/ Prestacao de Servicos - Divida Ativa
DESCRIÇÃO
Receita prevista para 2019 e próximos exercícios com base na arrecadação dos últimos anos.
Receita: Taxas p/ Prest. de Serv. - Multas e Juros D. Ativa
DESCRIÇÃO
Receita prevista para 2019 e próximos exercícios com base na arrecadação dos últimos anos.
Receita: Cont. p/ Custeio Serv. tumin. Publica - Principal
DESCRIÇÃO
Receita prevista para 2019 e próximos exercícios com base na arrecadação dos últimos anos.
Receita: Remuneracao de Depositos Banc. Outros Rec.Nao Vinc
DESCRIÇÃO
Receita prevista para 2019 e próximos exercícios com base na arrecadação dos últimos anos.
Receita: Remuneracao de Depositos Bancarios - FUNDEB
DESCRIÇÃO
Receita prevista para 2019 e próximos exercicios com base na arrecadação dos últimos anos. -
Receita: Remuneracao de Depositos Bancarios - ENSINO
DESCRIÇÃO
Receita prevista para 2019 e próximos exercícios com base na arrecadação dos últimos anos.
Receita: Remuneracao de Depositos Bancarios - SAUDE
DESCRIÇÃO
Receita prevista para 2019 e próximos exercícios com base na arrecadação dos úllimos anos.
Receita: Remuneracao de Depositos Bancarios - Serv. Saude
DESCRIÇÃO
Receita prevista para 2019 e próximos exercícios com base na arrecadação dos últimos anos.
Receita: Remuneracao de Depositos Bancarios - CIDE
DESCRIÇÃO
Receita prevista para 2019 e próximos exercicios com base na arrecadação dos últimos anos.
€& UNIÃO - ASSESSORIA. CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMÁTICA LTDA
emitido por HELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES |
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Eli BRANCO
MUNICÍPIO DE NATERCIA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2019
ANEXO DE METAS FISCAIS
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO 10 - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO
Receita: Remuneracao de Depositos Bancarios - ILUMIN
DESCRIÇÃO
Receita prevista para 2019 e próximos exercícios com base na arrecadação dos últimos anos.
Receita: Remuneracao de Depositos Bancarios - CONV. EDUC.
DESCRIÇÃO
Receita prevista para 2019 e próximos exercícios com base na arrecadação dos últimos anos.
Receita: Remuneracao de Depositos Bancarios - CONV. SAUDE
DESCRIÇÃO
Receita prevista para 2019 e próximos exercicios com base na arrecadação dos últimos anos. :
Receita: Remuneracao de Depositos Bancarios - CONV. OUTROS ai
“DESCRIÇÃO
Receita prevista para 2019 e próximos exercícios com base na arrecadação dos úllimos anos.
Receita: Remuneracao de Depositos Bancarios - FNAS
DESCRIÇÃO
Receita prevista para 2019 e próximos exercícios com base na arrecadação dos últimos anos.
Receita: Remuneracao de Depositos Bancarios - PODE
DESCRIÇÃO
Receita prevista para 2019 e próximos exercícios com base na expectativa de arrecadação.
Receita: Remuneracao de Depositos Bancarios - PNAE
DESCRIÇÃO
Receita prevista para 2019 e próximos exercícios com base na arrecadação dos últimos anos.
Receita: Remuneracao de Depositos Bancarios - PNATE
DESCRIÇÃO
Receita prevista para 2019 e próximos exercicios com base na arrecadação dos úlimos anos,
Receita: Remuneracao de Depositos Bancarios - O.FNDE
DESCRIÇÃO
Receita prevista para 2019 e próximos exercícios com base na arrecadação dos últimos anos,
€ UNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMÁTICA LTDA
emitido por HELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES
Ei BRANCO
MUNICÍPIO DE NATERCIA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2019
ANEXO DE METAS FISCAIS
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO 10 - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO
Receita: Remuneracao de Depositos Bancarios - QESE
DESCRIÇÃO
Receita prevista para 2019 e próximos exercícios com base na arrecadação dos últimos anos.
Receita: Remuneracao de Depositos Bancarios - BLATB
DESCRIÇÃO
Receita prevista para 2019 e próximos exercicios com base na arrecadação dos últimos anos.
Receita: Remuneracao de Depositos Bancarios - BLMAC
DESCRIÇÃO
Receita prevista para 2019 e próximos exercícios com base na arrecadação dos últimos anos.
Receita: Remuneracao de Depositos Bancarios - BLVGS
DESCRIÇÃO |
Receita prevista para 2019 e próximos exercícios com base na arrecadação dos úllimos anos.
Receita: Remuneracao de Depositos Bancarios - BLAFB
DESCRIÇÃO
Receita prevista para 2019 e próximos exercicios com base na arrecadação dos últimos anos.
Receita: Remuneracao de Depositos Bancarios - FININV e
DESCRIÇÃO
Receita prevista para 2019 e próximos exercicios com base na arrecadação dos últimos anos.
Receita: Remuneracao de Depositos Bancarios - FES
DESCRIÇÃO
Receila prevista para 2019 e próximos exercicios com base na arrecadação dos úllimos anos.
Receita: Remuneracao de Depositos Bancarios - FEAS
DESCRIÇÃO
Receita prevista para 2019 e próximos exercícios com base na arrecadação dos últimos anos.
Receita: Remuneracao de Depositos Bancarios - MULTRA
DESCRIÇÃO
Receita prevista para 2019 e próximos exercicios com base na arrecadação dos últimos anos.
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versão 1.1:
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“O UNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMÁTICALTDA . emitido por HELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES
EMI BRANCO
MUNICÍPIO DE NATERCIA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2019
ANEXO DE METAS FISCAIS
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO 10 - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO
Receita: Remuneracao de Depositos Bancarios - ALIENACAO
DESCRIÇÃO
Receita prevista para 2019 e próximos exercícios com base na arrecadação dos últimos anos.
Receita: Servicos de Atendimento a Saude - Principal
DESCRIÇÃO.
Receita prevista para 2019 e próximos exercícios com base na arrecadação dos últimos anos.
Receita: Outros Servicos - Principal
DESCRIÇÃO
Receita prevista para 2019 e próximos exercícios com base na arrecadação dos últimos anos.
Receita: Cota-Parte do FPM - Cota Mensal - Principal
DESCRIÇÃO
Receila prevista para 2019 com base na média de arrecadação até fevereiro 2018
Receita: Cota-Parte do FPM 1% Cota Dezembro - Principal
DESCRIÇÃO
Receita prevista para 2019 e próximos exercicios com base na arrecadação dos últimos anos. Edi:
Receita: Cota-Parte do FPM 1% Cota Julho - Principal
DESCRIÇÃO
Receita prevista para 2019 e próximos exercícios com base na arrecadação dos últimos anos.
Receita: Cota-Parte do ITR - Principal
DESCRIÇÃO
Receita prevista para 2019 e próximos exercícios com base na arrecadação dos últimos anos.
Receita: Cota-Parte do FEP - Principal
DESCRIÇÃO
Receita prevista para 2019 e próximos exercícios com base na arrecadação dos últimos anos.
Receita: Transf. Rec. Sist.Unico Saude SUS - BLATB
DESCRIÇÃO
Receita prevista para 2019 e próximos exercícios com base na arrecadação dos últimos anos.
emitido por HELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES
O UNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMÁTICA LTDA
Ei BRANCO
MUNICÍPIO DE NATERCIA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2019
ANEXO DE METAS FISCAIS
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO 10 - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO
Receita: Transf. Rec. Sist.Unico Saude SUS - BLVGS
DESCRIÇÃO
Receita prevista para 2019 e próximos exercícios com base na arrecadação dos últimos anos.
Receita: Transf. Rec. Sist.Unico Saude SUS - BLAFB
DESCRIÇÃO
Receila prevista para 2019 e próximos exercícios com base na arrecadação do último ano.
Receita: Transferencias de Recursos do FNAS - IGD-M
DESCRIÇÃO
Receita prevista para 2019 e próximos exercícios com base na arrecadação dos últimos anos.
Receita: Transferencias de Recursos do FNAS - IGD-SUAS
DESCRIÇÃO
Receila prevista para 2019 e próximos exercícios com base na arrecadação dos últimos anos.
Receita: Transferencias de Recursos do FNAS - BPC
DESCRIÇÃO
Receita prevista para 2019 e próximos exercícios com base na arrecadação dos últimos anos.
Receita: Transferencias de Recursos do FNAS - PAIF
DESCRIÇÃO
Receita prevista para 2019 e próximos exercícios com base na arrecadação dos últimos anos.
Receita: Transferencias de Recursos do FNAS - CNEAS
DESCRIÇÃO
Receita prevista para 2019 e próximos exercícios com base na arrecadação dos últimos anos.
Receita: Transferencias do Salario-Educacao - Principal
DESCRIÇÃO
Receita prevista para 2019 e próximos exercícios com base na arrecadação até fevereiro 2018.
Receita: Transf Diretas do FNDE ref ao PDDE - Principal
DESCRIÇÃO
Receita prevista para 2019 e próximos exercícios com base na arrecadação dos últimos anos.
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UNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMÁTICALIDA emitido por HELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES
EM BRANCO
MUNICÍPIO DE NATERCIA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2019
ANEXO DE METAS FISCAIS
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO 10 - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO
Receita: Transf Diretas do FNDE ref ao PNAE - Principal
DESCRIÇÃO
Receita prevista para 2019 e próximos exercícios com base na parcela de março 2018.
Receita: Transf Diretas do FNDE ref ao PNATE - Principal
DESCRIÇÃO
Receita prevista para 2019 e próximos exercicios com base na arrecadação dos últimos anos.
Receita: Outras Transferencias Diretas do FNDE - CRECHE
DESCRIÇÃO
Receita prevista para 2019 e próximos exercícios com base na arrecadação dos últimos anos.
Receita: Outras Transferencias Diretas do FNDE - B.CARI
DESCRIÇÃO
Receila prevista para 2019 e próximos exercícios com base na arrecadação dos úllimos anos.
Receita: Outras Transferencias Diretas do FNDE - EINOVA h
DESCRIÇÃO
Receita prevista para 2019 e próximos exercicios com base na arrecadação do último ano. —- A
Receita: Transf Financeira ICMS Desoneracao - Principal ;
DESCRIÇÃO
Receita prevista para 2019 e próximos exercícios com base na arrecadação dos últimos anos.
Receita: Transf Convenios da Uniao para o SUS - Principal
DESCRIÇÃO
Receita prevista para 2019 e próximos exercícios com base nas propostas que estão sendo elaboradas.
Receita: Outras Transferencias da Uniao - Principal
DESCRIÇÃO
Receita prevista para 2019 e próximos exercícios com base na arrecadação dos últimos anos.
Receita: Cota-Parte do ICMS - Principal
DESCRIÇÃO
Receita prevista para 2019 e próximos exercícios com base na arrecadação dos últimos anos.
O UNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMÁTICA LTDA CO emitido por HELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES o o = o o versão 1.154
Eli BRANCO
MUNICÍPIO DE NATERCIA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2019
ANEXO DE METAS FISCAIS
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO 10 - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO
Receita: Cota-Parte do IPVA - Principal
DESCRIÇÃO
Receita prevista para 2019 e próximos exercícios com base na arrecadação dos últimos anos.
Receita: Cota-Parte do IPI - Municipios - Principal
= DESCRIÇÃO
Receita prevista para 2019 e próximos exercícios com base na arrecadação dos últimos anos.
Receita: Cota-Parte da CIDE - Principal
DESCRIÇÃO
Receita prevista para 2019 e próximos exercícios com base na arrecadação dos últimos anos.
Receita: Tran.Rec Est Prog Saud - Fundo a Fundo - FES - PSC
DESCRIÇÃO
Receita prevista para 2019 e próximos exercícios com base na arrecadação dos últimos anos. ia ]
Receita: Tran.Rec Est Prog Saud - Fundo a Fundo - FES - ENC É
DESCRIÇÃO
Receita prevista para 2019 e próximos exercicios com base na arrecadação dos últimos anos. Ras
Receita: Tran.Rec Est Prog Saud - Fundo a Fundo -FES-DENGUE
DESCRIÇÃO
Receita prevista para 2019 e próximos exercícios com base na arrecadação dos últimos anos.
Receita: Tran.Rec Est Prog Saud - Fundo a Fundo -FES-REC.SA
DESCRIÇÃO
Receita prevista para 2019 e próximos exercícios com base na arrecadação dos últimos anos.
Receita: Tran.Rec Est Prog Saud/Rep Fundo a Fundo-MEDEST
DESCRIÇÃO
Receita prevista para 2019 e próximos exercícios com base na arrecadação do último ano.
Receita: Transf de Conv dos Estados para o SUS - VIGSAU
DESCRIÇÃO
Receita prevista para 2019 e próximos exercícios com base na arrecadação dos últimos anos.
O UNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMÁTICA LTDA
“emitido por HELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES
Eli BRANCO
MUNICÍPIO DE NATERCIA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2019
ANEXO DE METAS FISCAIS
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO 10 - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO
Receita: Transf Conv dos Est Dest Prog Educacao-Principal
DESCRIÇÃO
Receita prevista para 2019 e próximos exercícios com base na arrecadação dos úlimos anos,
Receita: Transf. Rec. Fundo Est.Assist.Social-FEAS-PISOMI
DESCRIÇÃO
Receita prevista para 2019 e próximos exercicios com base no valor do programa. =
Receita: Transf. Rec. Fundo Est.Assist.Social-FEAS-PISOVA
DESCRIÇÃO
Receita prevista para 2019 e próximos exercicios com base no valor do programa.
Receita: Transferencias de Recursos do FUNDEB - Principal
DESCRIÇÃO
| Receita prevista para 2019 e próximos exercícios com base na arrecadação dos úllimos anos. |
Receita: Multas Prev em Legislacao Especifica - Principal
DESCRIÇÃO
Receita prevista para 2019 e próximos exercícios com base na arrecadação dos últimos anos. «
Receita: Outras Restituicoes - Principal
DESCRIÇÃO
Receita prevista para 2019 e próximos exercícios com base na arrecadação do último ano.
Receita: Alienacao de Veiculos
DESCRIÇÃO
Receila previsla para 2019 e próximos exercícios com base na expectativa da realização de leilão.
Receita: Alienacao de Moveis e Utensílios
DESCRIÇÃO
Receita prevista para 2019 e próximos exercícios com base na expectativa da realização de leilão.
Receita: Alienacao de Equipamentos
DESCRIÇÃO
Receita prevista para 2019 e próximos exercícios com base na expectativa da realização de leilão.
O UNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMÁTICA LTDA
emitido por HELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES
EM BRANCO
MUNICÍPIO DE NATERCIA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2019
ANEXO DE METAS FISCAIS
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO 10 - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO
Receita: Alienacao de Outros Bens Moveis
DESCRIÇÃO
Receita prevista para 2019 e próximos exercícios com base na expectativa da realização de leilão.
Receita: Transf. Conv. Uniao dest. Prog. Educ. - PARCON '
DESCRIÇÃO - — —
Receita prevista para 2019 e próximos exercicios com base nos cronogramas da obra em andamento e liberação .
l de recursos
Receita: Transt.Conv.Uniao Prog.Saneam.Basico-Principal
DESCRIÇÃO -.
Receita prevista para 2019 e próximos exercícios com base nos cronogramas da obra em andamento e liberação
de recursos,
Receita: Outras Transf. de Convenios da Uniao - CONV. OUT
| DESCRIÇÃO ]
Receita prevista para 2019 e próximos exercícios com base nas propostas que estão sendo elaboradas. |
Receita: Outras Transf. de Convenio dos Estados - CON.OUT.
DESCRIÇÃO
Receita prevista para 2019 e próximos exercícios com base nas propostas que estão sendo elaboradas
€ UNIÃO - ASSESSORIA. CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMÁTICA LTDA
emitido por HELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES.
OONVIA Na
MUNICÍPIO DE NATERCIA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2019
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO 11 - TOTAL DAS DESPESAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO
LRF, art. 4º,8 2º, Inciso Ill Valores em R$1,00
ESPECIFICAÇÃO 2016 2017 % 2018 % 2019 % 2020 % 2021 %
DESPESAS CORRENTES (1) 11.511.710,40 12.300.519,00 6,85 15.061.506,00 22,45 15.380.500,00 2,12 15.836.000,00 2,96 16.447.000,00 3,86
Pessoal e Encargos Sociais 6.562.006,44 6.984.065,74 6,43 8.070.300,00 15,55 7.968.000,00 1,27 8.314.000,00 4,34 8.715.000,00 4,82
Juros e Encargos da Divida 125.425,90 | 170.267,33 35,75 42.000,00 -75,33 42.000,00 0,00 42.000,00 0,00 42.000,00 0,00
Outras Despesas Correntes 4.824.278,06 5.146.185,93 6,67 6.949.206,00 35,04 7.370.500,00 6,06 7.480.000,00 | 1,49 7.690.000,00 2,81
DESPESAS DE CAPITAL (Il) 1.421.164,71 1.796.414,84 | 26,40 4.918.494,00 173,79 1.070.000,00 -78,25 | 1.113.000,00 | 4,02 1.000.500,00 -10,11 |
Investimentos 1.234.318,35 1.601.666,33 29,76 4.858.494,00 203,34 1.010.000,00 -79,21 1.053.000,00 4,26 940.500,00 -10,68
Inverssões Financeiras 0,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00
Amortização de Divida 186.846,36 194.748,51 4,23 60.000,00 -69,19 60.000,00 0,00 60.000,00 0,00 60.000,00 0,00
RESERVAS (Il) | 0,00 0,00| -100,00 20.000,00 | -100,00 49.500,00 | 147,50 51.000,00 | 3,03 52.500,00 2,94|
| Reserva de Contingência | 0,00 | 0,00 -100,00 20.000,00 -100,00 49.500,00 | 147,50 51.000,00 | 3,03 52.500,00 2,94 |
Reserva Orçamentária do RPPS 0,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 | -100,00 0,00 -100,00
DESPESA TOTAL 12.932.875,11 14.096.933,84 9,00 20.000:000,00 41,87 16.500.000,00 -17,50 17.000.000,00 3,03 17.500.000,00 2,94
MEMÓRIA DE CÁLCULO DA DESPESA
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA MG
Descrição: Despesas com Juros e Encargos
DESCRIÇÃO |
Baseado nos juros e encargos de financiamentos contratados.
o: Despesas com Amortização de Divida
DESCRIÇÃO
BASEADO NAS AMORTIZAÇÕES DE DIVIDAS CONTRATADAS
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UNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMÁTICA LTDA emitido por HELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES . . o versão 1.154
EM BRANCO
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METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO 11 - TOTAL DAS DESPESAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO
Descrição: Pessoal e Encargos Sociais
DESCRIÇÃO
Baseado no crescimento da folha e recomposição salarial.
Descrição: Outras Despesas Correntes
DESCRIÇÃO o —]
| Baseado nas despesas para atendimento as necessidades do municipio.
Descrição: Investimentos
DESCRIÇÃO
Baseado nas despesas com obras no melhoramento da infraestrutura do município. aid
Descrição: Inversões Financeiras A
DESCRIÇÃO
NÃO HÁ PREVISÃO DE INVERSÕES FINANCEIRAS
Descrição: Reservas de Contingência
DESCRIÇÃO
| Baseado na reserva para despesas imprevistas.
Descrição: Reserva Orçamentária do RPPS
DESCRIÇÃO
NÃO HÁ REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA.
Entidade: CAMARA MUNICIPAL DE NATERCIA - MG
Descrição: Despesas com Juros e Encargos
DESCRIÇÃO
Não despesas com juros e encargos
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2 007
O UNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMÁTICA LTDA emitido por HELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES — versão 1.154
EM BRANCO
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METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO 11 - TOTAL DAS DESPESAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO
Descrição: Despesas com Amortização de Divida
ME a DESCRIÇÃO o o E o o
Não há despesas com amortização de dívidas.
Descrição: Pessoal e Encargos Sociais
DESCRIÇÃO
Baseado no crescimento vegetativo da folha e recomposição salarial com base no INPC
Descrição: Outras Despesas Correntes
DESCRIÇÃO
Com base na média dos gastos em exercícios anteriores, houve aumento proporcional de despesas.
Descrição: Investimentos
DESCRIÇÃO
Baseado nos exercícios anteriores, houve redução dos gastos com investimentos, face a conclusão das obras
desta Câmara.
Descrição: Inversões Financeiras
DESCRIÇÃO
Não há despesas com inversões financeiras
Descrição: Reserva Orçamentária do RPPS
DESCRIÇÃO
Não há Regime Próprio de Previdência
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“O UNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMÁTICA LTDA emitido por HELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES E E — versão 1.154
EM BRANCO
LRF, art. 4º, 8 2º, Inciso Il
MUNICÍPIO DE NATERCIA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2019
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO 12 - RESULTADO PRIMÁRIO E MEMÓRIA DE CÁLCULO
Valores em R$1,00
ESPECIFICAÇÃO 2016 2017 2018 2019 2020 2021
RECEITAS CORRENTES (1) 12.492.820,36 12.579.442,82 15.296.400,00 15.386.000,00 16.218.000,00 17.040.000,00
Receita Tributária 477.986,78 453.152,93 719.100,00 722.000,00 729.000,00 736.000,00
Receita de Contribuição 81.167,26 81.434,71 91.000,00 83.000,00 84.000,00 85.000,00 |
Receita Patrimonial 94.347,12 118311,91 | 76.300,00 | 76.000,00 | 77.000,00 | 77.000,00
Aplicações Financeiras ( Il) 94.347,12 118.311,91 76.300,00 76.000,00 77.000,00 77.000,00
Outras Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências Correntes 1.690.010,51 1.837.855,68 14.356.000,00 14.450.000,00 15.271.000,00 16.083.000,00
Demais Receitas Correntes 149.308,69 88.687,59 54.000,00 55.000,00 57.000,00 59.000,00
| Receitas Fiscais Correntes (Ill) =(1-11) | 12.398.473,24 | 12.461.130,91 15.220.100,00 15.310.000,00 | 16.141.000,00 16.963.000,00
RECEITAS DE CAPITAL (IV ) | 2.120.039,01 | 1.513.184,10 4.703.600,00 1.114.000,00 | 782.000,00 | 460.000,00
Operações de Crédito (V ) 272.710,80 27.289,20 0,00 0,00 0,00 0,00
Alienação de Ativos (VII ) 43.569,60 66.011,42 3.600,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00
Transferência de Capital 1.803.758,61 1.419.883,48 4.700.000,00 1.109.000,00 777.000,00 455.000,00
Receitas Fiscais de Capital (VII) =(IV-V-VI) 1.803.758,61 1.419.883,48 4.700.000,00 1.109.000,00 777.000,00 455.000,00
RECEITAS NÃO FINANCEIRAS (IX ) = (Il + VIII ) 14.202.231,85 13.881.014,39 19.920.100,00 16.419.000,00 16.918.000,00 17.418.000,00
“emitido por HELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES
VIDHILVN
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À
EM BRANCO
MUNICÍPIO DE NATERCIA
AS ed 4
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METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO 12 - RESULTADO PRIMÁRIO E MEMÓRIA DE CÁLCULO
LRF, art. 4º,8 2º, Inciso ll Valores em R$1,00
ESPECIFICAÇÃO 2016 2017 2018 2019 2020 2021
DESPESAS CORRENTES (X) 11.511.710,40 12.300.519,00 15.061.506,00 15.380.500,00 15.836.000,00 16.447.000,00
Pessoal e Encargos Sociais 6.562.006,44 6.984.065,74 8.070.300,00 7.968.000,00 8.314.000,00 8.715.000,00
Juros e Encargos da Divida ( XI) 125.425,90 170.267,33 42.000,00 42.000,00 42.000,00 42.000,00
Outras Despesas Correntes 4.824.278,06 5.146.185,93 6.949.206,00 7.370.500,00 7.480.000,00 7.690.000,00 |
Despesas Fiscais Correntes (XIl)=(X-XI) | 11.386.284,50 | 12.130.251,67 | 15.019.506,00 15.338.500,00 | 15.794.000,00 | 16.405.000,00 |
DESPESAS DE CAPITAL (XII) 1.421.164,71 1.796.414,84 4.918.494,00 1.070.000,00 1.113.000,00 1.000.500,00
Investimentos 1.234.318,35 1.601.666,33 4.858.494,00 1.010.000,00 1.053.000,00 940.500,00
Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Amortização da Divida ( XIV ) 186.846,36 194.748,51 60.000,00 60.000,00 60.000,00 60.000,00 |
| Despesas Fiscais de Capital (XV ) = (XIll- XIV) 1.234.318,35 | 1.601.666,33 4.858.494,00 1.010.000,00 1.053.000,00 940.500,00 |
RESERVAS (XVI) | 0,00 0,00 20.000,00 49.500,00 | 51.000,00 | 52.500,00 |
Reserva Orçamentária do RPPS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Reserva de Contingência 0,00 0,00 20.000,00 49.500,00 51.000,00 52.500,00
DESPESAS NAO FINANCEIRAS ( XVII ) = ( XI + XV + XVI) 12.620.602,85 13.731.918,00 19.898.000,00 16.398.000,00 16.898.000,00 17.398.000,00
RESULTADO PRIMÁRIO ( IX - XVII ) 1.581.629,00 149.096,39 22.100,00 21.000,00 20.000,00 20.000,00
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& UNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMÁTICA LTDA emitido por HELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES o o Versão 7
EM BRANCO
MUNICÍPIO DE NATERCIA
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METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO 12 - RESULTADO PRIMÁRIO E MEMÓRIA DE CÁLCULO
MEMÓRIA DE CÁLCULO DO RESULTADO PRIMÁRIO
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA MG
Descrição: Memória de Cálculo do Resultado Primário
DESCRIÇÃO
NACIONAL, RELATIVAS ÁS NORMAS DA CONTABILIDADE PÚBLICA.
- OS DADOS RELATIVOS ÀS RECEITAS E DESPESAS FORAM EXTRAÍDOS DAS METAS FISCAIS
| ESTABELECIDAS PARA AS MESMAS, CONFORME DEMONSTRADO ANTERIORMENTE.
- O CÁLCULO DA META DE RESULTADO PRIMÁRIO OBEDECEU À METODOLOGIA ESTABELECIDA PELO
GOVERNO FEDERAL, ATRAVÉS DAS PORTARIAS EXPEDIDAS PELA STN -SECRETARIA DO TESOURO
Entidade: CAMARA MUNICIPAL DE NATERCIA - MG
Descrição: Memória de Cálculo do Resultado Primário
DESCRIÇÃO
O UNIÃO - ASSESSORIA. CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMÁTICA LTDA
emitido por HELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES
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versão 1.154
EM BRANCO
LRF, art. 4º, 8 2º, Inciso Ill
MUNICÍPIO DE NATERCIA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2019
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO 13 - RESULTADO NOMINAL E MEMÓRIA DE CÁLCULO
Valores em R$1,00
ESPECIFICAÇÃO 2016 2017 2018 2019 2020 2021
DÍVIDA CONSOLIDADA ( |) 422.434,16 268.349,96 240.000,00 205.000,00 145.000,00 85.000,00
DEDUÇÕES (Il) 1.536.346,59 1.673.634,68 505.000,00 740.000,00 640.000,00 640.000,00
Ativo Disponivel 2.099.503,27 1.932.930,92 1.000.000,00 1.000.000,00 900.000,00 900.000,00
Haveres Financeiros 3.985,58 40.504,66 5.000,00 40.000,00 | 40.000,00 40.000,00
(-) Restos a Pagar Processados 567.142,26 299.800,90 | 500.000,00 300.000,00 | 300.000,00 300.900,00 |
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA ( Ill )= (1-1) 1.113.912,43 -1.405.284,72 -265.000,00 -535.000,00 -495.000,00 -555.000,00
RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES (IV ) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
PASSIVOS RECONHECIDOS (V ) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA (It + IV -V) 1.113.912,43 -1.405.284,72 -265.000,00 | -535.000,00 | -495.000,00 -555.000,00 |
| RESULTADO NOMINAL -1.450.506,07 -291.372,29| 1.140.284,72] -270.000,00 | 40.000,00
-60.000,00 |
O UNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMÁTICA LTDA
emitido por HELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2019
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO 13 - RESULTADO NOMINAL E MEMÓRIA DE CÁLCULO
MEMÓRIA DE CÁLCULO DO RESULTADO NOMINAL
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA MG
Descrição: Memória de Cálculo do Resultado Nominal
DESCRIÇÃO
O CÁLCULO DAS METAS ANUAIS RELATIVAS AO RESULTADO NOMINAL FOI EFETUADO EM
CONFORMIDADE COM A METODOLOGIA ESTABELECIDA PELO GOVERNO FEDERAL, NORMATIZADA
PELA STN - SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL.
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Entidade: CAMARA MUNICIPAL DE NATERCIA - MG
Descrição: Memória de Cálculo do Resultado Nominal
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LRF, art. 4º, 8 2º, Inciso Ill
MUNICÍPIO DE NATERCIA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2019
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO 14 - MONTANTE DA DÍVIDA E MEMÓRIA DE CÁLCULO
Valores em R$1,00
ESPECIFICAÇÃO 2016 2017 2018 2019 2020 2021
DÍVIDA CONSOLIDADA ( |) 422.434,16 268.349,96 240.000,00 205.000,00 145.000,00 85.000,00
DEDUÇÕES (Il) 1.536.346,59 1.673.634,68 505.000,00 740.000,00 640.000,00 640.000,00
Ativo Disponivel 2.099.503,27 1.932.930,92 1.000.000,00 1.000.000,00 900.000,00 900.000,00
Haveres Financeiros 3.985,58 40.504,66 5.000,00 40.000,00 40.000,00 40.000,00
(-) Restos a Pagar Processados 567.142,26 299.800,90 500.000,00 300.000,00 300.000,00 300.000,00
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (ll) =(1-1l) 1.113.912,43 -1.405.284,72 -265.000,00 -535.000,00 -495.000,00 -555.000,00
MEMÓRIA DE CÁLCULO DO MONTANTE DA DIVIDA
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA MG
Descrição: Dívida Consolidada
DESCRIÇÃO
PARA CÁLCULO DA DÍVIDA PÚBLICA CONSOLIDADA FOI CONSIDERADO O MONTANTE APURADO:
- DAS OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS DO ENTE DA FEDERAÇÃO, ASSUMIDAS EM VIRTUDE DA
REALIZAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO PARA AMORTIZAÇÃO EM PRAZO SUPERIOR A DOZE
MESES OU QUE EMBORA DE PRAZO INFERIOR A DOZE MESES, TENHAM CONSTADO COMO
RECEITAS NO ORÇAMENTO;
- DEMAIS DÍVIDAS CONTRAÍDAS.
PARA CÁLCULO DA DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA FORAM DEDUZIDAS AS DISPONIBILIDADES DE
CAIXA, AS APLICAÇÕES FINANCEIRAS, OS DEMAIS HAVERES FINANCEIROS E DÍVIDAS
GOVERNAMENTAIS.
O UNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMÁTICA LTDA emitido por HELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES
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Entidade: CAMARA MUNICIPAL DE NATERCIA - MG
Descrição: Dívida Consolidada
MUNICÍPIO DE NATERCIA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2019
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO 14 - MONTANTE DA DÍVIDA E MEMÓRIA DE CÁLCULO
DESCRIÇÃO
& UNIÃO - ASSESSORIA. CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMÁTICA LTDA
emitido por HELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES
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MUNICÍPIO DE NATERCIA
Índice Geral
CÂMARA
MUN. DE
NATÉRCIA
1
Relatório
Mensagem da LDO o 3
Projeto de Lei cia LDO 5
Demonstrativo 1 - Metas Anuais o o 16
Demonstrativo 2 - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior 17
Demonstrativo 3 - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercicios Anteriores 18
Demonstrativo 4 - Evolução do Patrimônio Líquido o o 19
Demonstrativo 5 - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos 20
Demonstrativo 7 - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita 21
Demonstrativo 3 - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado 22
Demonstrativo 9 - Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências Ê 24
Demonstrativo das Metas e Prioridades da Administração o 27
Demonstretivo de Obras . 28
Demonstrativo 10 - Total das Receitas e Memória de Cálculo . 30
Demonstrativo 11 - Total das Despesas e Memória de Cálculo o 42
Demonstrativo 12 - Resultado Primário e Memória de Cálculo 45
Demonstrativo 13 - Resultado Nominal e Memória de Calculo o 48
Demonstrativo 14 - Montante da Divida e Memória de Cálculo o 50
versão 1.154
O UNIÃO - ASSESSORIA. CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMÁTICA DSDAELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES
EM BRANCO
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