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materia nº 16/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 2018
Date 2018-05-30
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR TERMO DE COLABORAÇÃO COM ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL QUE ESPECIFICA, NOS TERMOS DO ART. 31 DA LEI FEDERAL Nº 13019/14, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id536

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2018-06-13 Proposição transformada em lei por promulgação — LEI PROMULGADA E ENCAMINHADA AO LEGISLATIVO MUNICIPAL PARA SER ARQUIVADA.
2018-06-12 Matéria aprovada. — PROPOSIÇÃO APROVADA E ENCAMINHADO O AUTÓGRAFO AO EXECUTIVO MUNICIPAL PARA SANÇÃO DE LEI.
2018-06-12 Parecer favorável da comissão — REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA - CONFORME SOLICITAÇÃO DO PRESIDENTE DA CÂMARA. PROPOSIÇÃO ANALISADA PELAS COMISSÕES E ENVIADA AO PLENÁRIO PARA VOTAÇÃO.
2018-06-05 Matéria apresentada em Plenário. — PROPOSIÇÃO LIDA EM PLENÁRIO E ENCAMINHADA ÀS COMISSÕES PARA ANÁLISE.
2018-05-30 Aguardando Ordem do Dia. — PROPOSIÇÃO RECEBIDA E ENCAMINHADA PARA LEITURA.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:17:18.576538-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA| CÂMARA
MUN. DE
ESTADO DE MINAS GERAIS
NATÉRCIA
FOLHA, QL
Projeto de Leinº Jo de 2018.
“Autoriza o Poder Executivo a realizar
Termo de Colaboração com Organizações
da Sociedade Civil que especifica, nos
termos do art. 31 da Lei Federal n
13.019/14, e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Natércia, Sr. Cristiano Antônio Caetano Junho, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal de Natércia autorizado a realizar
Termo de Colaboração, durante o exercício de 2018, com as Entidades abaixo
discriminadas pelos respectivos valores:
ENTIDADES VALORES
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE | com transferência
NATÉRCIA - APAE. anual de recursos
no valor de
30.000,00
LAR COMUNITÁRIO SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS.
Com transferência
anual de recursos
no valor de
13.200,00
TOTAL 43.200,00
| Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000

PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA CAMARA
ESTADO DE MINAS GERAIS
NATÉRCIA
pelas seguintes dotações orçamentárias: 020306 12 367 0000 0.010 335043 e
020701 08 241 0000 0.0007 335043
Art. 3º - Os recursos ora autorizados serão concedidos mediante a
formalização de Termos de Colaboração entre o Município e cada entidade de
acordo com o disposto nos artigos 16, e 35 da Lei federal nº 13.019/2014, mediante
dispensa de chamamento público, conforme o art. 30, VI, da mesma lei,
por se tratar de atividades vinculadas a serviços de assistência social, a serem
executadas por organizações credenciadas perante o Conselho Municipal de
Assistência Social.
$ 1º. Na celebração e execução dos Termos de Colaboração de que
trata este artigo, as partes envolvidas atenderão a todas as determinações da Lei
13.019/2014, com as modificações aprovadas pela Lei 13.204/2015.
8 2º. Conforme previsto nos arts. 16 e 35, IV, da Lei 13.019/2014, cada
Termo de Colaboração será precedido da elaboração de um Plano de Trabalho
específico, que observará as prescrições do art. 22 da mesma lei federal.
8 3º. Ficam, as entidades beneficiadas, obrigadas a prestar contas da
aplicação dos recursos recebidos do Município, observando o disposto no artigo 63
e seguintes da Lei federal nº 13.019/2014.
8 4º. Nos termos do art. 35, V, “h” clc art. 2º, IX da Lei 13.019/2014, o
Poder Executivo designará uma Comissão de Monitoramento e Avaliação de cada
parceria a ser celebrada, à qual incumbirá monitorar e avaliar a execução da
parceria, e aprovar, ao seu final, o Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação
de que trata o art. 59 da Lei 13.019/2014.
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
Eil BRANCO
CÂMARA
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA| MUN. DE
NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS FOLHA Ga
8 5º. Nos termos do art. 60 da Lei 13.019/2014, a execução das
parcerias em tela será também acompanhada e fiscalizada pelo Conselho
Municipal de Assistência Social.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de Janeiro de 2018.
Natércia, 30 de Maio de 2018.
A
CRISTIAN AETANO JUNHO
Prefeito Municipal
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
Eil BRANCO
, CÂMARA
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATEÉRCIA | mun. DE
ESTADO DE MINAS GERAIS
NATÉRCIA
FOLHA, [01]
JUSTIFICATIVA:
Temos a honra de submeter ao exame dessa Egrégia Câmara de
Vereadores, na forma legal, o incluso Projeto de Lei, que Dispõe sobre a realização
de Termo de Colaboração com Organizações da Sociedade Civil do município, nos
moldes da Lei Federal nº 13.019/14.
Como é do conhecimento de Vossa Excelência e demais pares, a Lei
Federal nº 13.019/2014 alterada pela Lei nº 13.204/2015, estabelece o regime jurídico
das parcerias entre a Administração Pública e as organizações da sociedade civil.
Essa Lei exige que para os repasses de recursos às entidades privadas sem
fins lucrativos é necessária a celebração de um Termo de Colaboração ou Termo
de Fomento ou Acordo de Cooperação, mediante realização prévia de um
chamamento público, através de edital aberto às entidades aptas à realização do
projeto pretendido pelo Município.
Entretanto, a Lei 13.019 prevê casos de dispensa do chamamento
público, permitindo ao Poder Público escolher diretamente a entidade para
formalização do termo de colaboração, de conformidade com inciso VI do artigo 30,
ou seja, no caso de atividades voltadas ou vinculadas a serviços de educação,
saúde e assistência social, que sejam executadas por entidades previamente
credenciadas.
No caso em tela, as entidades beneficiadas estão cadastradas na
Secretaria de Ação Social e apresentam todos os requisitos necessários e exigidos
pela citada Lei, e como é de conhecimento de vossas senhorias, as entidades
descritas realizam serviços de natureza singular para o nosso Município há alguns
anos. E, caso não seja regularizada imediatamente esta situação, não poderemos
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG |
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
Eil BRANCO
CÂMARA ;
MUN. DE ,
NATERCIA,
FOLHA, 05 —
repassar os valores a eles devidos, causando prejuízos à população que delas
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
necessitam.
Assim, aguardamos a deliberação desta Casa, esperando que este projeto
seja recebido, discutido, votado e aprovado.
Natércia, 30 de Maio de 2018.
CRISTIAN IO CAETANO JUNHO
Prefeito Municipal
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
Eii BRANCO

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