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materia nº 24/2011

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 24 / 2011
Date 2011-10-04
Ementa“AUTORIZA A INCLUSÃO DE AÇÕES E ADEQUAÇÃO DE VALORES DO PPA PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA 2012”
native_id56

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2011-10-04 Proposição distribuída às comissões — Proposição lida em plenario e aguardando parecer das comissões

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 024/2011
Autoriza a inclusão de ações e adequação de
valores do PPA para elaboração da Lei
Orçamentária 2012.
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais
aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a incluir ações e
adequar os valores constantes no PPA, Lei n.º 1.097, de 02 de dezembro de 2009,
para elaboração do orçamento 2012.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Natércia, 22 de Setembro de 2011.
Geliiso
JOSÉ AIRTON J OS REIS
PREFEITO MUNICIPAL
E Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
Lo TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
e
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA:
Autoriza a adequação de valores do PPA para
elaboração da Lei Orçamentária 2012.
O presente projeto de lei, que ora segue para discussão, tem a
finalidade de alterar os Anexos da Lei nº 1.097/09 (PPA).
O Pplano plurianual é uma lei que regula os projetos
governamentais de longa duração, ou seja, aqueles programas que tenham
existência temporal superior a um exercício financeiro. Como existem
obras/ações/projetos governamentais desenvolvidos em um intervalo de tempo
superior a um ano, a criação do plano plurianual pretende responder a essa
necessidade assegurando-se o planejamento e a transparência por meio de uma
disciplina legal que regule tais casos.
A previsão do plano plurianual encontra-se no artigo 165, | CF e
a sua abrangência no $1º do mesmo artigo que dispõe: "S 1º - A lei que instituir o
plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e
metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas
decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada”.
Como qualquer outra lei, o plano plurianual pode ser alterado,
ainda mais, quando houver erro material, neste caso, erro com valores, capaz de
gerar prejuízo ao município.
A alteração pleiteada neste documento vem somente fazer
inclusão de ações e uma adequação nos valores, como forma de assegurar que o
PPA seja homogêneo, e, sem erros.
Posto isso, espera-se que o projeto de lei seja analisado,
discutido, votado e aprovado por esta augusta casa de Leis.
E» .
JOSÉ AIRTON JUNHO DOS'REIS
PREFEITO MUNICIPAL
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG |
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 = o |

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