CÂMARA
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA MUN. DE
AA 4 ESTADO DE MINAS GERAIS
Projeto de Leinº. 194 de 2018.
NATÉRCIA
FOLHA, OQ
Dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito Especial e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a inclusão das seguintes ações, no Piano Plurianual para o período
de 2018-2021 e no Anexo de Metas e Prioridades para 2018:
- 2.0xx - Manutenção das atividades do Ensino Fundamental - Rec. AFM, a qual será
vinculada ao programa 0004 — Programa Educação Fundamental com qualidade;
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 52.028,04
(cinquenta e dois mil, vinte e oito reais e quatro centavos), em face da execução da ação de
que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação:
[ Órgão: 02 — Prefeitura Municipal
Unidade: 02.03.02 — Ensino Fundamental - Rec. próprios e vinc. |
Função: 12 — Educação
Subfunção: 361 — Ensino Fundamental
Programa: 0004 — Programa Ed. Fundamental com qualidade
Atividade: 2.0xx — Manutenção das atividades do Ensino
Fundamental - Rec. AFM
Natureza da Despesa:
31.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas R$
35.500,00
3.3.90.13 - Obrigações Patronais . R$ 8.500,00
3.1.90.16 - Outras despesas variáveis - pessoal civil RS e 1.900,00
[ 3.3.90.30 - Material de Consumo É | R$ es 4.128,04 |
3.3.90.39 - Outros Serv. Terceiros Pessoa Jurídica RO) osacs emana rue raesem ane naçn 2.000,00
Art. 3º - Para atendimento ao Crédito Adicional Especial aberto no artigo anterior, conforme
previsto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, fica considerado:
[ Excesso de arrecadação
L a erpem —
[R$ umano RR 52.028,04
j
[Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
| TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000)
CÂMARA
MUN. DE
NATÉRCIA
FOLHA, OU
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 4º - Fica autorizada, se necessária, a suplementação de até 10% do valor desta Lei.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Natércia, 01 de Agosto de 2018.
CRISTIANO ANO JUNHO
PREFEITO MUNÍCIPAL
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
, CÂMARA
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA MUN. DE
ESTADO DE MINAS GERAIS NATÉRCIA
FOLHA, . 03
JUSTIFICATIVA
Dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito Especial e dá
outras providências.
O Projeto de Lei que ora segue para discussão tem por finalidade a Manutenção das
atividades do Ensino Fundamental - Rec. AFM, tendo em vista o excesso de arrecadação na
DR 146 (outras transferências FNDE), conforme ordem bancária anexa.
Assim, encaminhamos a essa egrégia Câmara de Vereadores este Projeto de Lei,
como forma de manter regular esta situação e considerando sempre o grande esforço dessa
Casa e de seus nobres Vereadores no trato das matérias de interesse público, espera e
aguarda que seja o projeto recebido, apreciado, discutido, votado e, por fim, aprovado por
essa nobre Casa de Leis.
Natércia, 01 de Agosto de 2018.
CO as
CRISTIANO ANTÔNIO CA
PREFEITO MUNICIPAL
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNP): 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
09/08/2018 LIBERAÇÕES - CONSULTAS GERAIS
CÂMARA
MUN. DE
Fundo Nacional de à
Desenvolvimento da Educação NATERCIA
1: LIBERAÇ
vi 17,935.412/0001-16 - PREF MUN DE NATERCIA
NSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS, A TÍTULO DE APOIO, AOS
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Total: | | 52.028,04
Dados referentes ao fechamento do dia: 31/07/2018
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