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] CÂMARA
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA MUN. DE
EN 4 ESTADO DE MINAS GERAIS NATÉRCIA
FOLHA, OL
Projeto de Lei nº. 20 de 2018.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito
adicional suplementar no Orçamento do Município de Natércia-MG,
para o exercício de 2018.
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações abaixo, de acordo
com as seguintes classificações:
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal
Unidade: 02.03.01 — Ensino Infantil - Rec. próprios e vinc.
Função: 12 — Educação
Subfunção: 365 — Educação Infantil
Programa: 0003 — Programa Ed. Infantil com qualidade
Atividade: 2.029 — Manutenção Recursos El Novas Turmas
Natureza da Despesa:
31.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas R$
3.3.90.13 - Obrigações Patronais R$
45.500,00
10.500,00
Art. 2º - Para atendimento ao Crédito Adicional Suplementar aberto no artigo anterior,
conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, fica considerado:
Anulação das Seguintes dotações:
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal
Unidade: 02.03.01 — Ensino Infantil - Rec. próprios e vinc.
Função: 12 — Educação
Subfunção: 365 — Educação Infantil
Programa: 0003 — Programa Ed. Infantil com qualidade
Atividade: 2.028 — Manutenção Recursos Brasil Carinhoso
Natureza da Despesa:
31.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 40.000,00
3.3.90.13 - Obrigações Patronais R$ 8.000,00
3.3.90.30 - Material de consumo R$ li 8.000,00
Art. 3º - Fica autorizada, se necessária, a suplementação de até 10% do valor desta Lei.
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNP): 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
CÂMARA
MUN. DE
NATÉRCIA
FOLHA, OU
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Natércia, 01 de Agosto de 2018.
CRISTIANO ANTO AETANO JUNHO
PREFEITO MUNICIPAL
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
; CÂMARA
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA MUN. DE
ESTADO DE MINAS GERAIS NATÉRCIA
FOLHA, 03
JUSTIFICATIVA
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a
abertura de crédito adicional suplementar no
Orçamento do Município de Natércia-MG, para o
exercício de 2018.”
O Projeto de Lei que ora segue para discussão tem por finalidade a suplementação
de dotações da manutenção do recurso El NOVAS turmas — Ensino Infantil, referente a DR
146 (outras transferências do FNDE) utilizando a anulação de recursos que embora
previstos não foram efetivados.
Assim, encaminhamos a essa egrégia Câmara de Vereadores este Projeto de Lei,
como forma de manter regular esta situação e considerando sempre o grande esforço dessa
Casa e de seus nobres Vereadores no trato das matérias de interesse público, espera e
aguarda que seja o projeto recebido, apreciado, discutido, votado e, por fim, aprovado por
essa nobre Casa de Leis.
Natércia, 01 de Agosto de 2018.
PREFEITO MUNICIPAL //
V
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
| TELEFAX: (25) 3456-1238 - CEP: 37524-000
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