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materia nº 21/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 2018
Date 2018-08-08
Ementa"ACRESCENTA PARÁGRAFOS AO ARTIGO 23 DA LEI MUNICIPAL Nº 1281, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id569

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2018-09-04 Matéria aprovada. — PROPOSIÇÃO APROVADA E ENCAMINHADO O AUTÓGRAFO AO EXECUTIVO MUNICIPAL PARA SANÇÃO DE LEI.
2018-09-04 Parecer favorável da comissão — PROPOSIÇÃO ANALISADA PELAS COMISSÕES E ENVIADA AO PLENÁRIO PARA VOTAÇÃO.
2018-08-21 Matéria apresentada em Plenário. — PROPOSIÇÃO LIDA EM PLENÁRIO E ENCAMINHADA ÀS COMISSÕES PARA ANÁLISE.
2018-08-08 Aguardando Ordem do Dia. — PROPOSIÇÃO RECEBIDA E ENCAMINHADA PARA LEITURA.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:17:18.576538-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.78 · pages: 4

A CAMARA
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCI
MUN. DE
ESTADO DE MINAS GERAIS NATÉRCIA
FOLHA, OL
Projeto de Leinº. 21 12018
“Acrescenta parágrafos ao artigo 23 da Lei
Municipal nº 1.281, de 02 de dezembro de 2015 e dá
outras providências.”
O Prefeito Municipal de Natércia, Cristiano Antonio
Caetano Junho, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Artigo 1º. Acrescenta parágrafos ao artigo 23 da Lei
Municipal nº 1.281, de 02 de dezembro de 2015, com a seguinte redação:
-“8 1º. Ficam dispensados do pagamento do preço
público os interessados que objetivarem utilizar o clube recreativo de modo
contínuo, como exempio, aulas de dança, aulas de lutas, desde que
destinem, no mínimo, trinta por cento (30%) das vagas para pessoas de
baixa renda, indicando o total de alunos co termo de autorização de uso
assinados pelas partes.
8 2º. O pedido de autorização de uso, de modo
contínuo, com isenção de preço público poderá ser negado pela autoridade
administrativa, dentre seu critério de conveniência e oportunidade motivada,
justificando o indeferiniento do pedido.”
Artigo 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
* Natércia, 08 ds Agosio de 2018.
ciansscirEia Junho
- - Prefeito Municipal
Praça Prefeito Justino Lisboa Careiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (25) 3456-1228 - CEP: 37524-000
Ei BRANCO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCI
ESTADO DE MINAS GERAIS
“Trata-se de proposição de lei que visa a alteração da
Lei Municipal nº 1.281/2015, que regulamenta o uso do Clube Recreativo
Catarinense de Natércia.
A presente alteração visa inserir isenção do pagamento
do preço público quando a parte interessada vier atuar em prol do município,
concedendo “bolsa” para, no mínimo, trinta por cento (30%) das vagas
disponíveis.
A isenção do pagamento se mostra coerente e razoável
com a própria finalidade da lei, que é ajudar/beneficiar as pessoas de baixa renda,
oportunizando-lhes uma melhor condição de vida, um momento de lazer.
Não se mostraria concebível exigir do interessado um
mínimo de trinta por cento (30%) de 'bolsa” para pessoas de baixa renda e, ainda
assim, exigir também a prestação pecuniária, enfim, o pagamento diário por uso
do clube, o que ficaria inviável financeiramente para qualquer pessoa.
Isto posto, requer a esta egrégia da Casa de Leis seja
recebido o presente projeto, lido, analisado, discutido, votado e, ao final,
aprovado, tudo como de garantir o acesso da população a uma possível atividade
esportiva e de lazer.
Natércia, 08 de Agosto de 2018.
Cristiano
Prefeito Municipal
CÂMARA
MUN. DE
NATÉRCIA|
JUSTIFICATIVA [rouma, ou |
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
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0
EM BRANCO

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