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materia nº 22/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 2018
Date 2018-08-29
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE NATÉRCIA – MG, PARA O EXERCÍCIO DE 2018."
native_id580

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2018-09-19 Proposição transformada em lei por promulgação — LEI PROMULGADA E ENCAMINHADA AO LEGISLATIVO MUNICIPAL PARA SER ARQUIVADA.
2018-09-18 Matéria aprovada. — PROPOSIÇÃO APROVADA E ENCAMINHADO O AUTÓGRAFO AO EXECUTIVO MUNICIPAL PARA SANÇÃO DE LEI.
2018-09-18 Parecer favorável da comissão — PROPOSIÇÃO ANALISADA PELAS COMISSÕES E ENVIADA AO PLENÁRIO PARA VOTAÇÃO.
2018-09-04 Matéria apresentada em Plenário. — PROPOSIÇÃO LIDA EM PLENÁRIO E ENCAMINHADA ÀS COMISSÕES PARA ANÁLISE.
2018-08-29 Aguardando Ordem do Dia. — PROPOSIÇÃO RECEBIDA E ENCAMINHADA PARA LEITURA.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:17:18.576538-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.80 · pages: 4

CÂMARA
MUN. DE
NATÉRCIA
FOLHA, Dj
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Projeto de Leinº. 2% de 2018.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito adicional
suplementar no Orçamento do Município de Natércia-MG, para o exercício de 2018.
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações abaixo, de acordo com as seguintes
classificações:
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal
Unidade: 02.03.07 — Ensino Geral
Função: 12 — Educação
Subfunção: 364 — Ensino Superior
Programa: 0008 — Programa de atendimento Ens. Médio/Tec/Sup
Atividade: 2.104 — Manut. do Ensino Superior
Natureza da Despesa:
3.1.90.11 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil | R$ 5.700,00
31.90.13 - Obrigações Patronais R$ 1.000,00
3.3.90.30 - Material de Consumo R$ 15.300,00
Art. 2º - Para atendimento ao Crédito Adicional Suplementar aberto no artigo anterior, conforme previsto no art.
43 da Lei Federal nº 4.320/1964, fica considerado:
Anulação das Seguintes dotações:
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal
Unidade: 02.03.07 — Ensino Geral
Função: 12 — Educação
Subfunção: 367 — Educação Especial
Programa: 0008 — Programa de atendimento Ens. Médio/Tec/Sup
Atividade: 2.056 — Manut. do Ensino Superior
Natureza da Despesa:
31.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas R$ es 20.000,00
31.90.13 - Obrigações Patronais [Ro 2.000,00 |
Art. 3º - Fica autorizada, se necessária, a suplementação de até 10% do valor desta Lei.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Natércia, 17 de Agosto de 2018.
IO CAEXANO JUNHO
PREFEITO MUNICIPAL
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNP): 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000

o CÂMARA
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA MUN. DE
ESTADO DE MINAS GERAIS NATÉRCIA
FOLHA, [095]
JUSTIFICATIVA
Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a abertura de
crédito adicional suplementar no Orçamento do Município de
Natércia-MG, para o exercício de 2018.
Os créditos adicionais são as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente
dotadas na Lei de Orçamento. Tais créditos podem ser classificados em suplementares, especiais e
extraordinários.
Como se sabe, os créditos suplementares são destinados ao reforço de dotação orçamentária. Os
créditos extraordinários são destinados à suprir despesas urgentes e imprevistas, como em casos específicos e
de manifestação legal. Por sua vez, em se tratando de despesas para as quais não haja dotação orçamentária
específica, se procede a abertura de créditos especiais. Com efeito, abre-se crédito especial para um novo
programa, projeto ou atividade.
A Lei 1350/2018, autorizou a abertura de crédito especial para inclusão da ação 2.104 -
Manutenção do Ensino Superior que regularizava a subfunção do Projeto/atividade 2.056 da LOA. Os valores
autorizados não foram suficientes para proceder ao estorno das despesas desde o início do exercício, portanto, o
Projeto de Lei que ora segue para discussão tem por finalidade a suplementação de dotações do
Projeto/atividade 2.104 (atual).
Para atender as despesas, serão utilizados os recursos de Anulação de Dotação do
Projeto/atividade 2.056 (anterior), visto que o mesmo não terá mais despesas a serem empenhadas.
Assim, encaminhamos a essa egrégia Câmara de Vereadores este Projeto de Lei, como forma de
manter regular esta situação e considerando sempre o grande esforço dessa Casa e de seus nobres Vereadores
no trato das matérias de interesse público, espera e aguarda que seja o projeto recebido, apreciado, discutido,
votado e, por fim, aprovado por essa nobre Casa de Leis.
Natércia, 17 de Agosto de 2018.
PREFEITO MUNÍCIPAL
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNP): 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
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