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materia nº 3/2018

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 3 / 2018
Date 2018-08-30
Ementa"DISPÕE SOBRE FILIAÇÃO À AVEMAG – ASSOCIAÇÃO DOS VEREADORES E CÂMARAS MUNICIPAIS DO SUL DE MINAS GERAIS."
native_id582

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2018-08-30 Aguardando Ordem do Dia. — PROPOSIÇÃO ENCAMINHADA PARA LEITURA.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:17:18.576538-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 003/2018
AM “Dispõe sobre filiação à AVEMAG-
J) Associação dos Vereadores e
* Ed Câmaras Municipais do Sul de
Minas Gerais.”
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE
MINAS GERAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU, E ELA, PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica a Câmara Municipal de Natércia- MG autorizada,
através do seu Presidente, a filiar à AVEMAG — ASSOCIAÇÃO DOS
VEREADORES E CÂMARAS MUNICIPAIS DO SUL DE MINAS
GERAIS portadora do CNPJ — 19.094.168/0001-31, reconhecida de
Utilidade Pública Municipal através da Lei Municipal nº 1.108 de
03/09/96 e reconhecida de Utilidade Estadual através da Lei Estadual
nº 12.755 de 08/01/98, sediada na Rua Ismael Irineu, n.º 28, CEP:
37.430.000 - CONCEIÇÃO DO RIO VERDE - MINAS GERAIS.
Parágrafo Único. A filiação a que se refere este artigo caberá ao
Presidente da Câmara Municipal proceder ao cadastro junto a
AVEMAG de todos os componentes da Edilidade.
Art. 2º A Contribuição Simbólica à AVEMAG constará na LDO
— Lei de Diretrizes Orçamentária e no Orçamento Anual.
Art. 3º Fica o Presidente da Câmara Municipal autorizado a
abrir crédito especial de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais), para
atender a execução da presente Resolução no exercício em curso,
classificado no Orçamento na dotação nº 01 02 010031 0031 4 003
335041.
Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180
Centro—Natércia/MG—CEP: 37524-000
Email: camara naterciaWhotmail.com
Tel: (0XX35) 3456-1582/ 3456-1672
Site: www.cmnatercia.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
Art. 4º Em decorrência do estabelecido no artigo 2º fica o
cgsidio Presidente da Câmara autorizado a realizar, mensalmente, o
pagamento da contribuição fixada pela referida Associação.
s Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 30 de agosto de 2018.
Antônio Noel de - Presidente
.
Leonardo Barreto va— Vice-Presidente
Silviano Reis do Vale — Secretário
Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180
Centro—Natércia/MG—CEP: 37524-000
Email: camara naterciadhotmail.com
Tel: (0XX35) 3456-1582/ 3456-1672
Site: www.cmnatercia.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
JUSTIFICATIVA
= 4
RA!
O Presente Projeto de Resolução justifica-se pois AVEMAG,
encontra-se empenhada no aperfeiçoamento e capacitação dos
ed vereadores e servidores do Legislativo Municipal, oferecendo as
Câmaras Municipais consultoria jurídica, contábil e administrativa,
bem como promove a capacitação nas áreas de direito público
administrativo, constitucional, municipal, eleitoral e outras leis
infraconstitucionais há 29 anos desde sua fundação sem ininterrupto
funcionamento.
A AVEMAG auxilia os vereadores e os servidores da Casa
Legislativa sempre alertando quanto ao prazo e demais obrigações da
Câmara perante os orgão de controle.
Nesse sentido a filiação desta Casa Legislativa junto a AVEMAG
vem agregar valores aos trabalhos legislativos do nosso municipio,
promovendo capacitações e aperfeiçoamento dos nossos servidores e de
nós vereadores com experiencias vividas e compartilhadas junto a
outras Câmaras da região também filiadas.
Pelo exposto, solicita-se aos nobres pares a aprovação do
presente projeto.
Sala das Sessões, 30 de agosto de 2018.
(9)
Antônio Noel de So - Presidénte
«
Leonardo Barreto a— Vice-Presidente
Silviano Reis do Vale — Secretário
Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180
Centro—Natércia/MG—CEP: 37524-000
Email: camara naterciadhotmail.com
Tel: (0XX35) 3456-1582/ 3456-1672
Site: www.cmnatercia.mg.gov.br

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