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materia nº 23/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 23 / 2018
Date 2018-09-26
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR PARCERIAS COM ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL QUE ESPECIFICA, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 13.019/14, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id587

Autoria

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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:17:18.576538-03:00 Aprovado 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 6

“Autoriza o Poder Executivo a firmar
parcerias com Organizações da Sociedade
Civil que especifica, nos termos da Lei
13.019/14, e dá outras
Federal nº
providências.”
O Prefeito Municipal de Natércia, Sr. Cristiano Antônio Caetano Junho, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal de Natércia autorizado a firmar
parcerias, mediante Termo de Colaboração ou Termo de Fomento, durante o
exercício de 2019, com as Entidades abaixo discriminadas pelos respectivos
valores:
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCI
ESTADO DE MINAS GERAIS
Projeto de Leinº 23 de 2018.
ENTIDADES
VALORES
| ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
| EXCEPCIONAIS DE NATÉRCIA — APAE
Dotação orçamentária:
020306 12 367 0000 0.010 335043
Com transferência anual de
recursos no valor de R$
30.000,00
[LAR COMUNITÁRIO SAGRADO CORAÇÃO DE
JESUS
Dotação orçamentária:
020701 08 241 0000 0.007 335043
Com transferência anual de
recursos no valor de R$
13.200,00
| ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES ORGANIZADOS
DE NATÉRCIA — AMON
Dotação orçamentária:
020501 13 392 0000 0.014 335043
Com transferência anual de
recursos no valor de R$
4.800,00
ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES
DA SERRA DAS MINAS E REGIÃO — AGRIFAM
Dotação orçamentária:
0208 20 606 0000 0.015 335043
Com transferência anual de
recursos no valor de R$
4.800,00
TOTAL
52.800,00
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente lei serão custeadas
pelas dotações orçamentárias relacionadas no quadro do artigo anterior.
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNP): 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
CÂMARA

PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA | CÂMARA |
MUN. DE
ESTADO DE MINAS GERAIS NATERCIA
FOLHA, OZ
Art. 3º - Os recursos ora autorizados serão concedidos median
formalização de Termos de Colaboração ou Termos de Fomento entre o
Município e cada entidade de acordo com o disposto nos artigos 16 ou 17, e 35 da
Lei federal nº 13.019/2014, mediante dispensa de chamamento público, conforme
arts. 30 e 31 da mesma lei.
$ 1º. Na celebração e execução das parcerias de que tratam este
artigo, as partes envolvidas atenderão a todas as determinações da Lei
13.019/2014, com as modificações aprovadas pela Lei 13.204/2015.
8 2º. Conforme previsto nos arts. 16, 17 e 35, IV, da Lei 13.019/2014,
cada Termo de Colaboração ou de Fomento será precedido da elaboração de um
Plano de Trabalho específico, que observará as prescrições do art. 22 da mesma
lei federal.
$ 3º. Ficam, as entidades beneficiadas, obrigadas a prestar contas da
aplicação dos recursos recebidos do Município, observando o disposto no artigo 63
e seguintes da Lei federal nº 13.019/2014.
8 4º. Nos termos do art. 35, V, “h” cic art. 2º, IX da Lei 13.019/2014, o
Poder Executivo designará uma Comissão de Monitoramento e Avaliação de cada
parceria a ser celebrada, à qual incumbirá monitorar e avaliar a execução da
parceria, e aprovar, ao seu final, o Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação
de que trata o art. 59 da Lei 13.019/2014.
8 5º. Nos termos do art. 60 da Lei 13.019/2014, a execução das
parcerias em tela será também acompanhada e fiscalizada pelo Conselho
Municipal de Assistência Social.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de Janeiro de
2019.
Natércia, 20 de Setembro de 2018.
CRISTIANO ANTÔNIO ZAETANO JUNHO
Prefeito
| Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
| TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
A
& ;
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CÂMARA
MUN. DE
NATÉRCIA
FOLHA, OD
JUSTIFICATIVA:
Temos a honra de submeter ao exame dessa Egrégia Câmara de
Vereadores, na forma legal, o incluso Projeto de Lei, que Dispõe sobre a realização
de Termos de Colaboração ou Termos de Fomento com Organizações da
Sociedade Civil do município, nos moldes da Lei Federal nº 13.019/14.
Como é do conhecimento de Vossa Excelência e demais pares, a Lei
Federal nº 13.019/2014 alterada pela Lei nº 13.204/2015, estabelece o regime jurídico
das parcerias entre a Administração Pública e as organizações da sociedade civil.
Essa Lei exige que para os repasses de recursos às entidades privadas sem
fins lucrativos é necessária a celebração de um Termo de Colaboração ou Termo
de Fomento ou Acordo de Cooperação, mediante realização prévia de um
chamamento público, através de edital aberto às entidades aptas à realização do
projeto pretendido pelo Município.
Entretanto, a Lei 13.019 prevê casos de dispensa do chamamento público,
permitindo ao Poder Público escolher diretamente a entidade para formalização do
termo de colaboração ou de fomento, de conformidade com inciso VI do artigo 30,
ou seja, no caso de atividades voltadas ou vinculadas a serviços de educação,
saúde e assistência social, que sejam executadas por entidades previamente
credenciadas ou ainda, na hipótese de inviabilidade de competição entre as
organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da
parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade
específica, conforme determinado pelo art. 31 da mesma lei.
No caso em tela, as entidades beneficiadas apresentam os requisitos
necessários e exigidos pela citada Lei, e como é de conhecimento de vossas
senhorias, as entidades descritas realizam serviços de natureza singular para o
nosso Município há alguns anos. E, por isso a necessidade de repassarmos os
valores a eles devidos.
Assim, aguardamos a deliberação desta Casa, esperando que este projeto
seja recebido, discutido, votado e aprovado.
Natércia, 20 de Setembro de 2018.
CAETANO JUNHO
Prefeito Municipal
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000

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