ZE PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Projeto de Lei nº. 29 de 2018
mu
“Autoriza o Poder Executivo a doar lote de
terreno que especifica e dá outras
providências.”
O Prefeito Municipal de Natércia, Cristiano Antônio Caetano
Junho, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou
e ele sanciona e promulga a seguinte
LEI:
Art. 1º — Fica o Poder Executivo autorizado a doar em favor de
Alex Alves Rodrigues, brasileiro, solteiro, empilhadeirista, portador do CPF nº
087.008.746-04, RG: MG-16.256.679, residente e domiciliado na Rua Anna Beraldo
Simões, nº 115 — Bairro São Joaquim em Pouso Alegre-MG, CEP: 37550-000, um
lote de terreno com área de 125,00 m?, denominado “Lote 19” da Quadra “B”,
localizado na Rua João Gonçalves de Vilas Boas, nº 115 — Conjunto Habitacional
Santa Catarina, neste município, matrícula 1487 do Cartório de Registro de Imóveis
da Comarca.
Parágrafo Único — A presente doação visa regularizar situação
de fato, advinda da venda de referido imóvel por Nair Lúcia Rodrigues, conforme
compromisso de compra e venda datado de 10 de Fevereiro de 2010, o qual passa a
ser parte integrante da presente Lei.
Art. 2º- Doador e donatário assinarão a documentação
necessária para a reversão do “Lote 20” da Quadra “B”, do “Loteamento Santa
Catarina”, localizado na Rua João Gonçalves de Vilas Boas, antiga rua “A”, neste
município, para o Poder Público Municipal, matrícula 1488 do Cartório de Registro de
Imóveis da Comarca.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a 21 de Fevereiro de 2018, revogadas as disposições em contrário,
em especial a Lei nº 1341/2018.
Natércia, 22 de Outubro de 2018.
Cristian i ano Junho
Prefeito
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNP): 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
o"
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CÂMARA
MUN. DE |
NATÉRCIA;
FOLHA, O2
JUSTIFICATIVA:
“Autoriza o Poder Executivo a doar lote de
terreno que especifica e dá outras
providências.”
Senhor Presidente, Nobres Edis,
O presente projeto de lei visa revogar a Lei nº 1341/2018, que erroneamente
mencionou que seria doado ao beneficiário o Lote de nº 20, no entanto, o lote correto
a ser doado é o de nº 19.
Portanto, buscando regularizar uma situação de fato, qual seja, a propriedade
do terreno doado pela Prefeitura Municipal a Sra. Nair, sem formalização legal e
corrigir o mencionado na Lei 1341/2018, é que enviamos o presente projeto de lei, a
fim de que possamos, mediante autorização dessa casa Legislativa, fazer a doação
legal e de direito ao beneficiário.
Assim, esperamos seja o projeto analisado, votado e aprovado por esta Casa
de Leis.
Natércia, 22 de Outubro de 2018.
Cristiano ano Junho
Prefeito M
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
CÂMARA
MUN. DE
NATÉRCIA
FOLHA, O 3%
NASC. LV-L4JA FL-BSBV
-2160
Contrato Particular que entre si firmam a PREFEITURA MUNICIPAL DE
NATÉRCIA — MG, CGC n.º 17.935.412/0001-16, com sede à Rua Prefeito
José Nacácio, n.º 40, representada neste ato pelo Senhor JOSE RAIMUNDO
FERNANDES — PREFEITO MUNICIPAL, residente e domiciliado à Praça
Justino Lisboa Carneiro, n.º 165, nesta cidade de Natércia e o(a) Senhor(a)
NAIR LUCIA RODRIGUES, portador(a) do CPF n.º 053.527.266-90,
residente à Rua 13 de Maio, n.º 193, nesta cidade de Natércia-MG.
Á PRIMEIRA —
A Prefeitura Municipal de Natércia - MG, com base na Lei Municipal
n.º 746 de 04/02/2000 vende ao (a) Sr(2). NAIR LUCIA RODRIGUES, um
lote localizado no Conjunto Habitacional Santa Catarina (Rua 1, n.º 115).
Á EGUNDA — [o] AÇÕES
Compete ao comprador construir conforme os padrões exigidos pela
Prefeitura.
LA — R MENT
O valor do terreno é R$ 800,00 (oitocentos reais), podendo ser pago
das seguintes maneiras: 13 opção - 4 prestações de R$ 200,00; 22 opção - ..
20 prestações mensais de R$ 50,00; 32 opção - 96 prestações mensais
correspondentes a 10% do salário mínimo vigente.
O comprador escolheu a 32 opção.
CLÁ ARTA — DA
Caso haja inadimplência por parte do Beneficiário, a Prefeitura
Municipal, tem direito de posse do imóvel, isto é, será revertido ao
Patrimônio Municipal, independentemente de qualquer ação, indenização
ou notificação judicial.
CLÁUSU TA-D. NSFERÊNC
O imóvel não poderá ser repassado a terceiros, sem a aquiescência
da Prefeitura Municipal.
s
CÂMARA
MUN. DE
NATÉRCIA
FOLHA, DO
. “
LA E =
Caso o beneficiário desista do imóvel, não terá direito à restituição do
valor das parcelas pagas, por parte da Prefeitura.
CLÁUSULA SÉTIMA — DO COMPROMISSO
O comprador terá a Escritura definitiva após o término do pagamento.
E por estarem justas e contratadas as partes assinam o presente
CONTRATO em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das
testemunhas abaixo, para produzir seus efeitos jurídicos e legais.
Prefeitura Municipal de Natércia, em 10 de Outubro de 2000.
LA
JOSE RAIMUNDO FERNANDES
PREFEITO MUNICIPAL
NAIR LÚCIA RODRIGUES
BENEFICIADO
TESTEMUNHAS:
CÂMARA
MUN. DE
CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE TERRENO À VISTA NATÉRCIA
FOLHA, 06
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
VENDEDOR: NAIR LUCIA RODRIGUES, Brasilera, Casada, dona de casa,
Carteira de Identidade nº MG-7.194337, C.P.F. nº 053527266-90, residente e
domiciliado na Rua Treze de maio, nº 193, bairro centro, Cep 37524-000, Cidade
Natécia, no Estado de Minas Gerais;
COMPRADOR: ALEX ALVES RODRIGUES, Brasileiro, Solteiro, Empilhadeirista,
Carteira de Identidade nº MG-16256679, C.P.F. nº087.008.746-04, residente e
domiciliado na Rua Anna Beraldo Simões , nº 130, bairro São Joaquim, Cep 37550-
000, Cidade Pouso Alegre, no Estado Minas Gerais.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o
presente Contrato de Compra e Venda de Terreno à Vista, que se regerá
pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
y
Cláusula 12, O presente contrato tem como OBJETO a venda, realizada
entre VENDEDOR e COMPRADOR, do terreno situado na Rua Sebastião João
Gonçalves de Vilas Boas, nº 20, Quadra B, bairro Conjunto habitacional Santa
Catarina , Cep 37524-000, Cidade Natercia, no Estado Minas Gerais, possuindo as
seguintes descrições!: medindo o terreno área de 125,00 m2, de propriedade
do VENDEDOR, por este adquirido através de pagamento á vista em espécie,
conforme cópia de documento anexa, livre de qualquer vício ou ônus. 5 R
DAS OBRIGAÇÕES
Cláusula 22. O COMPRADOR se obrigará ao pagamento dos impostos, taxas
e despesas que incidam sobre o terreno a partir do momento em que for assinado
este instrumento, mesmo que o lançamento seja feito em nome do VENDEDOR ou
de terceiros?.
Cláusula 33, O COMPRADOR se responsabilizará pelas despesas com a
transcrição do imóvel”, a ser realizada quando da quitação do valor acertado neste
contrato.
Cláusula 42, A posse do terreno passará ao COMPRADOR quando da
assinatura deste instrumento até o momento do pagamento do valor previsto neste
instrumento. A
Cláusula 52, Quando da assinatura deste contrato,
o VENDEDOR disponibilizará o terreno ao COMPRADOR livre de qualquer
impedimento que impeça a livre fruição da posse por este último.
DA MULTA
Cláusula 63. Caso alguma das partes descumpra o disposto nas cláusulas
estabelecidas neste instrumento, responsabilizar-se-á pelo pagamento de multa
equivalente a 20% do valor da venda do terreno”.
DO PAGAMENTO
Cláusula 72, Por força deste instrumento, o COMPRADOR pagará
ao VENDEDOR a quantia de R$ 3.000,00, à vista, a ser paga no dia 10 de
fevereiro de 2010.
CONDIÇÕES GERAIS
Cláusula 82, O presente contrato passa a valer a partir da assinatura pelas
partes, obrigando-se a ele os herdeiros ou sucessores das mesmas.
DO FORO
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em
duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
Natercia, 10 de fevereiro de 2010.
Vendedor
Nair Lúcia Rodrigues j
Comprador
Alex Alves Rodrigues
CÂMARA
MUN. DE
NATÉRCIA
FOLHA, O%
CÂMARA |
MUN. DE
NATÉRCIA
FoLHa, OS |
Testemunha 1
Nome: Bruna Riga Ar Bufo
Testemunha 2
1. Art. 26, Il e III, da Lei nº 6.766/79.
2. Art. 26, VI, da Lei nº 6.766/79.
3. Art. 531, do Código Civil. o
4, Art. 26, V, da Lei nº 6.766/79.
qse
CERTIFICADO DE QUITAÇÃO
Eu Nair Lúcia Rodrigues, portadora do RG nº MG-7.194337, C.P.F. nº
053527266-90, residente e domiciliado na Rua Treze de maio, nº 193,
bairro centro, Cep 37524-000, Cidade Natécia, no Estado de Minas Gerais;
pelo presente certificado, que recebi do SR Alex Alves Rodrigues portador
do RG nº C.P.F. nº087.008.746-04, residente e domiciliado na Rua Anna
Beraldo Simões, nº 115, bairro São Joaquim, Cep 37550-000, Cidade
Pouso Alegre, no Estado Minas Gerais. , o valor de R$ 3.000,00
equivalentes a compra do terreno localizado no Conjunto Habitacional
Santa Catarina,á Rua João Gonçalves de vilas Boas, nº 20, quadra B, com
área de 125,00 m?, não havendo mais parcelas a pagar, dando assim a
quitação da compra do mesmo.
Natercia, 10 de fevereiro de 2010.
Alex Alves Rodrigues
CÂMARA
MUN. DE
NATÉRCIA
FOLHA, O9
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Livro Nº 2 -TREGISTRO DE IMÓVEIS - REGISTRO GERAL Ano: 2002
MATRÍCULA Nº 1.487
DATA - 10 de junho de 2002.
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NATÉRCIA - MG, inscrito no CNPJ/MF sob 5 nº 17,935.412/0001-16, com sede à Praça Prefeito MUN. DE
Justino Lishãa Cameiro nº 100, Cefitro, desta cidade, devidamente representado neste ato por seu NATEÉRCIA
Prefeito Municipal, o Sr; Cristiano Antônio Caetano Junho, casado, comerciante, » inscrito no
CPFjMF sob o nº 446.408.896-15 e egeed da Remabe qu de Jlentidada a nº N-2. 578.658 FOLHA, JO
(Rain ueidevta q neniciiado à pasa q o es!
| a cópia da Lei Municipal nº 886/2006, de
Averbação nº 62 - Matrícula nº 1,487 - Prot, nº 9.996
Municipal de Natércia, il dr md agro ema experdiedó
14/08/1997, concedida a Baixa de Construção, de : essi , com uma área construída
de 45,00 mÉ (quarenta & cinco metros quadrados), sz à Rua Jo5o Goncalves de Vias Bias, nº
do tobsamento Santa Catarina, desta cidade, com as seguintes características; Uma Casa
iai, com uma área construída de 45,00 m? (quarenta e cinoo metros quadrados), com
dependências de; dois quartos, um banheiro, uma cozinha, um hall, uma sala e uma varanda,
| conforme caracteristicas abaixo: FUNDAÇÃO: A obra será demarcada e. em seguida sará
executado o corte das valas, para execução dos alicerces, que consistirá na compactação do fundo
das valas e posterior concretagem de um lastro de 2,5 cm para posterior assentamento de blocos
| de concreto de 20 x 20 x 40 cm,. Logo terminado o alicerce, na última fiada de blocos será feita
uma cinta de concreto e ferro 3/8" para travamento do alicerce, posteriormente será feita o aterro
dos
CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR
OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS NATÉRCIA
Oficial Dr. Silvio Sergio Mota da Silva
1:44 (cimento; brita nº É: areia), com espessura de 5 cm,
executada com blocos de concreto 10 x 20 x 40 cm. RAND RECINTO RÁDIO, cai
hidratada e areia média no traço de 1:0, 5:8. com juntas em baixo relevo e intamamente,
: Será executada em PYC rigido, de acordo com o projeto hidráulico
| anexo, Obedecer o caminhamento de acondo com a planta Isométrica que deverá ser seguida, A
Caixa dágua (500 litros), será moldada In loco, sobre 9 hall com posterior impermeahilização.
; Será executada em PVC rigido, de acordo com o projeto
de Esgoto. COBERTURA: Será executads em laje pré-moldada, com posterior assentamento das
>| telhas de barro sobre coxim de areis com embocamento das mesmas nos lados necessários, com
- | caimento de 12% em 1 água. INSTALAÇÃO ELÉTRICA: Esta residência consta de padrão CEMIG
+ | de entrada com ums carga de 5 KVA, disjuntor unipoiar termomagnético de 40 A e fios de 6 mm”,
com pontos de ligação ao consumidor ligado am uma caixa de passagem 15 x 15, deste interligado
4 | com os fios de 5 mn até o quadro de distribuição geral, este quadro consta de três circuitos de
distribuição: Circuito 1 - Dísjuntor de 10 A de protação e condutores de 1,5 mn”, alimenta &
3 | pontos de luz no teto, com seus respectivos interruptores e 3 pontos de tomadas (saia e quartos).
Circuito 2 - Disjuntor de 10 A de proteção e condutores de 1,5 mm, alimenta 1 ponto de luz no
2 | teto, com seu respectivo apagador e 2 pontos de tomadas (cozinha). Circuito 3 - Disjuntor de 30 A
| de protação e condutores de 5,0 mm, alimenta 1 ponto de tomada especial para chuveiro elétrico
1 fbanheiro). ESQUADIAS: As esquadrias serão de madeira para as portas intemas, que serão de 1
folha lisa am cedrinho a. as portas de chava de ferro de 1 folha com vidro fino fantasia comum. As
ms
dE! Sibero Sérgio Boka da Sifva =
: OFICIAL DE R RO DE IMÓVEIS
NÁTÉRCIA” MG
CÂNW
MUN
INATER
FOLH/
RAT: a
REGISTRO DE IMÓVEIS - REGISTRO GERAL - Ano:
portas de madeira terão fechadura s dobradiças do padrão comura. às janelas serão de correr, de
chapa de fer e com vidro tipo aniasa. : A obra tará revestimento ds reluco,
somente assentamento de azutejo até a altura do basculante do banheiro a 3 fiadas sobre o banco
da pia de cozinha; seid feio um barramento (50 cm) exfemo em chapisco impermeatilização para
contenção de umidade na alvenaria, PISOS - GS piso será cimentado com acabamento fino. No
banheim q piso será cimentado usando acabamento com pigmento xadrez, com impermeabilização
no box, LOUCAS E PECAS SANTTÁRIAS: às louças sanftárias serão de padrão comum tranco, da
marca “Logasa” ou similar. Os metais sanitários também obedecerão o padrão comum bésico, da
marca “Kelty" os similar, será também colocado 1 tanque de cimento com pés, próximo à cozinha
no ijado estomo, PINTURA: Será feita com cel em duas demêos nas paredes internas e externas.
às portas ds madeira serão pintadas com 2 demãos de tinta à óleo. às portas de chapa de ferro
não serão pintadas, ficarão somente com a proteção da fábrica. VIDROS: Os vidros serão da tipo
fantasia comum, assentados com massa. : Os traços de argamassa
e concreto não citados são os seguinhas: Concrato para vigas a lastro: 1:3:3 fclmento, arsla, brita
nº 3); Concreto para iaje prá: 1:4;4 (cimento, areia, brita nº 1); Embocamento de telha: 1:2:9
(cimento, cal hid, areia); Assentamento de portas e janelas: 1:1:6 (cimento cal hid., areia),
reento, cal hd. arsta); Chapisco extemo
(Barramento): 1:4, (cimento, areia); tudo da Baixa de Construção Anteriormente
MATÉRCIA = MG. inscrito no CNPJ/MF sob o 2-935; edé3 Praça Prefaito
Justino tisbôa Cameiro nº 100, Centro, desta cida ia opnsirírção foi alribuido o galor de
R$5,000,00 (cinco mil reais), cujos documentos serão ietpesça É ar Valor
- cobrado pesto abs - Emolumentos - R$55,55; Reg b Ei Fistalização judiciária -
R$22,69; Total - R$81,58. Q Cficial Substituto, 4
PODER JUDICIÁRIO - TJMG - Corregedoria Carai Justa É É
Cartório de Registro de inves ce Natércia - MO
Seto de Fiscaização: BTKS3891
Código de Segurança: 7033 8722 4231.4830
| Quantidade de Atos: ot Emitido em: 1792048 1637
Emol: R$47,05; TFI: R$ 8,02; Total 23,07
Consyte a validade deste Seto no ste ritos físelos ting jus br
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OFICIAL DE R Q DE IMÓVEIS se
NÁTÉRCIA? MG
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