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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
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Projeto de Leinº. 28 de 2011.
Altera a Lei Municipal nº 1.097, de 02 de Dezembro de 2009 (Lei
do Plano Plurianual) que dispõe sobre o Plano Plurianual para
o período de 2010 a 2013, altera a Lei Municipal nº 1111, de 02
de Junho de 2010 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) que dispõe
sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de
2011 e autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do
exercício financeiro de 2011.
O povo do Município de Natércia, Estado de Minas Gerais, por meio de seus
representantes legais aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a inclusão da ação 1.023 — Construção de Galpão e
Aquisição de Máquinas e Equipamentos por operação de Crédito, no Plano
Plurianual para o período de 2010-2013, a qual será vinculada ao programa 0009 —
Programa de Infraestrutura, no Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes
Orçamentárias para 2011.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$
400.000,00 (quatrocentos mil reais), em conformidade com a Lei n.º 1103/09, para
fazer face a execução da ação de que o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte
classificação:
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.41 2/ 0001-16 - Natércia- MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Ú
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal
Unidade: 02.08 — Sec. Municipal de Obras Urbanismo e Transporte
Subunidade: 03 — Serviço de Estrada de Rodagem
Função: 26 — Transporte
Subfunção: 782 — Transporte Rodoviário
Programa: 0009 — Programa de infraestrutura
Átividade: 1.023 — Construção de Galpão e Aquisição de máq. e equipamentos
Natureza da Despesa: 4.4.90.51 — Obras e Instalações .. R$ 100.000,00
4.4.9.0.52 — Eq. e Mat. Permanente..............R$ 300.000,00 |
Art. 3º - Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, como recursos
para a abertura do referido crédito especial fica considerado:
Operação de crédito ..........eeeeeeeeeenieeenenoo ..... R$ 400.000,00 |
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Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Natércia, 03 de Outubro de 2011.
JOSÉ AIRTON JUNHO REIS
PREFEITO MUNICIPAL
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG |
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA Í
CNPJ: 17.935.412/0001-16
MUN. DE
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Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 — CEP: 37.524.000 NATÉ RCIA
Projeto deLeinº | de 03 de Outubro de 2011.
Senhor Presidente e Ilustres Vereadores,
O Projeto de Lei, ora encaminhado a esse Egrégio Poder Legislativo, para
análise, discussão e votação, tem por finalidade regulamentar a possivel contratação de Operação de
Crédito junto ao BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A — BDMG, no montante de
R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), destinada ao financiamento do projeto da construção de
sistemas de tratamento e disposição final de resíduos sólidos urbanos no âmbito do Programa de
Modernização Institucional e Ampliação da Infra-Estrutura em Municípios do Estado de Minas
Gerais - Novo SOMMA.
Vale lembrar que o citado projeto foi Aprovado através da Lei Municipal mº
1103/2009 em 31 de Dezembro de 2.009.
O Projeto faz parte do programa “Seja Consciente Recicle”, um conjunto de
ações na área sócio-econômica e ambiental, que tem como finalidade garantir um desenvolvimento
sustentável, que tem por finalidade garantir um desenvolvimento sustentável e, consequentemente, a
qualidade de vida da população.
Para tal intenção é necessário fazermos a devida regularização no orçamento
vigente ante a real possibilidade de efetuarmos tal operação. Junto ao BDMG, uma vez que no ano de
2.010 a operação não pode ser realizada.
Certo de poder contar mais uma vez com o apoio desta casa de Leis,
requerendo a apreciação do Projeto em regime de urgência urgentíssima, elevo meus protestos de
elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
José Airton Junho dos É.
Prefeito Municipal
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