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“Dispõe sobre a concessão de revisão
geral anual de subsídios aos Agentes
Políticos Municipais do Legislativo e
estabelece outras providências”
A CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA APROVA O
SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Fica concedido, a título de revisão geral anual de
subsídios dos agentes políticos municipais do legislativo, o percentual de
3,5579% (três virgula cinco, cinco, sete nove por cento) incidente sobre
o valor do subsídio atualmente pago.
Art.2º. Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entra
em vigor em 1º de janeiro de 2019.
Sala das Sessões, 04 de dezefnbro de 2018.
=
Leonardo Baxheto da Silva
Presidente em exercício - Art. 2º do Regimento Interno
Silviano Reis do Vale
Secretário
Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180
Centro—Natércia/MG—CEP: 37524-000
Email: camara natercia(Dhotmail.com
Tel: (0XX35) 3456-1582/3456-1672
Site: www.natercia mg.leg.br
gm BRANCO
o
CÂMARA MUNICIPAL DE NAT!
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
Submete-se à apreciação dos nobres pares o projeto de lei que
concede a revisão geral de subsídios aos agentes políticos municipais, visando
o cumprimento da Emenda 07/2016 da Lei Orgânica Municipal.
O percentual concedido tem por objeto apenas a recomposição
de perdas causadas pela inflação apurada no período.
Desse modo, o percentual ora concedido não importa em
aumento real dos subsídios, mas apenas em sua atualização monetária,
apurando-se as perdas inflacionárias ocasionadas no período.
Sala das Sessões, 04 de dezembro de 2018.
Leonardo Ba: a Silva
Presidente em exercício - Art. 34 $2º do Regimento Interno
Silviano Reis do Vale
Secretário
Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180
Centro—Natércia/MG—CEP: 37524-000
Email: camara natercia(Dhotmail.com
Tel: (0XX35) 3456-1582/3456-1672
Site: www.natercia. mg. leg.br
EM BRANCO
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