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PROJETO DE LEINº. 031/2018
“Concede revisão geral anual da
remuneração dos servidores públicos
do quadro de pessoal da Câmara
Municipal de Natércia.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA, ESTADO DE
MINAS GERAIS, APROVA O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Ficam reajustados em 3,5579% (três virgula cinco,
cinco, sete nove por cento), os atuais valores percebidos pelos servidores ativos e
inativos do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal a título de vencimentos, nos
termos do disposto no inciso X do art. 37 da Constituição Federal de 1988.
Art. 2º - Fica convencionado para o quadro dos funcionários da
Câmara Municipal que o piso salarial não poderá ser inferior que o salário mínimo
vigente.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei
correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei
entra em vigor em 1º de janeiro de 2019.
Sala das Sessões, O4de dezembro de 2019.
Leonardo Barreto da Silva
Presidente em exercício - Art. 34 82º do Regimento Interno
Silviano Reis do Vale
Secretário
Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180
Centro—Natércia/MG—CEP: 37524-000
Email: camara natercia(Dhotmail.com
Tel: (0XX35) 3456-1582/3456-1672
Site: www.natercia mg leg .br
EM BRANCO
É É CÂMARA MUNICIPAL DE NA”
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
las]
Temos a honra de submeter à elevada apreciação de Vossa
Excelência o presente projeto de lei que versa sobre a revisão geral anual da
remuneração dos servidores do Legislativo Municipal, de acordo com a Emenda
07/2016 da Lei Organica Municipal.
Tratando-se de direito constitucionalmente garantido a todos os
servidores públicos, porquanto visa apenas recompor eventuais perdas inflacionárias,
aguardamos a aprovação do presente projeto de lei pelos nobres pares.
Atenciosamente,
Leonardo i
Presidente em exercício - Art. 34 82º do Regimento Interno
Silviano Reis do Vale
Secretário
Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180
Centro—Natércia/MG—CEP: 37524-000
Email: camara natercia(Dhotmail.com
Tel: (0XX35) 3456-1582/3456-1672
Site: www.natercia mg.leg.br
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