Veias!
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PODER PÚBLICO
MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº 02 DE 08 DE JANEIRO DE 2019
Acrescenta parágrafos ao artigo 12º
da Lei Municipal 1233/2014.
O Povo do Município de Natércia, Estado de Minas
Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou
e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O art.-12º..da Lei-Municipal nº 1.233, DE
JULHO DE 2014, fica acrescido dos seguintes parágrafos:
S:1º Na pavimentação de vias em novos loteamentos
e empreendimentos imobilíários serão aceitos somente pisos de
concreto pré moldados intertrayadôs ou pisos de concreto pré
moldados sextavados para calçaménto, «com no mínimo 8 (oito)
centímetros de espessura e FCK 30 MPa.
s 2º Na implantação da rede de iluminação pública
em novos loteamentos e empreendimentos imobiliários fica
obrigatoriamente instituída a utilização de lâmpadas de LED
(diodo emissor de luz), a saber:
I - Compreende-se por rede de iluminação pública
todos os equipamentos e aparelhos utilizados para realizar a
iluminação de vias, logradouros e demais bens públicos,
incluindo praças, parques, jardins, monumentos e
assemelhados.
II - Os materiais utilizados na implantação da
rede de iluminação pública dos novos loteamentos e
empreendimentos imobiliários deverão obrigatoriamente
obedecer às normas de segurança e qualidade da ABNT -—
Associação Brasileira de Normas Técnicas e ter sua eficiência
devidamente comprovada por órgão técnico credenciado pelo
em gRANCO
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MUNICIPAL
INMETRO. Os projetos de iluminação pública para a aprovação
dos novos loteamentos deverão estar de acordo com a presente
Lei, inclusive os projetos que já obtiveram a aprovação
prévia.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o
conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e
a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Natércia, 08 de Janeiro
de 2019.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PODER PÚBLICO
MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA:
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustríssimos Senhores Vereadores e ilustríssimas Senhoras
Vereadoras.
Nos dias atuais, é cada vez mais comum o uso da
tecnologia de diodos emissores de luz, em vários
equipamentos eletrônicos, como televisores, semáforos,
telefones celulares e até mesmo para a iluminação de
ambientes.
A substituição das lâmpadas tradicionais pela
iluminação LED é uma forte tendência, pois esta oferece
vantagens principalmente em termos: de durabilidade e
economia. Tanto que, - após perceber que há uma redução real
nos custos com energia, muitas. empresas começaram a optar
pela iluminação LED. No México e na Itália, por exemplo, o
LED vem sendo utilizado na iluminação pública desde 2010.
Sobre o consumo de energia e eficiência:
A energia consumida pelo LED é revertida em
iluminação e não em calor, consequentemente não desperdiça
energia.
* Iâmpada incandescente 60 W = luminária LED de 4,5 W
com economia de 55,5 W/hora.
* Lâmpada fluorescente tubular de 40 W = luminária LED
de 18 wW com economia de 22 wW/hora.
« Lâmpada dicroica 50 Ww = luminária LED de 6 W com
economia de 44 w/hora.
Sobre a reposição das lâmpadas:
gm BRANCO
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MUNICIPAL
O LED pode chegar a mais de 50.000 horas de vida
útil, enquanto que:
* Incandescente = 1.000 horas
« Fluorescente Compacta = 6.000 horas
* Fluorescente Tubular = 7.000 horas
« Halógena = 3.000 horas
Em termos de durabilidade 1 LED = 50 lâmpadas
incandescentes ou 8 lâmpadas compactas fluorescentes ou 16
lâmpadas halógenas.
Sobre a exposição de produtos:
A . iluminação LED não emite radiação IV/UV, o que
evita danos à pele; plantas e também objetos ou produtos
expostos como roupas, calçãdos, móveis, decorações e obras
de arte.
Sobre o descarte:
Como o LED não possui “em sua composição metais
pesados como chumbo e mercúrio, não há necessidade de um
descarte especial como as lâmpadas fluorescentes.
Considerando os “fatores. mencionados solicito aos
nobres pares apoio para a aprovação do presente projeto de
lei, que certamente será de grande relevância para a
sociedade em geral
Natércia - MG, 08 de Janeiro de 2019.
onda Na