PROJETO DE LEI Nº. 008/2019
“Concede aumento real no salário básico
mensal dos cargos em comissão dos
servidores públicos do quadro de pessoal
da Câmara Municipal de Natércia.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA,
ESTADO DE MINAS GERAIS, APROVA O SEGUINTE PROJETO
DE LEI:
Art. 1º - Fica concedido aumento real de 8,3114% (oito vírgula
trinta um quatroze por cento), ao salário básico mensal dos servidores dos cargos em
comissão do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal a título de vencimentos.
Parágrafo único. O aumento real previsto neste artigo não
prejudica a revisão geral anual dos salários dos servidores do cargo em comissão,
concedido na forma da legislação vigente.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei
correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art.3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 04 de fevereiro de 2019.
Leonardo Barreto d: - Presidente
- =)
José Messias Jo: i residente?
Odair direi da Silva - Secretário Câmaça Municipal de Natércia - MG
PROTOCOLO GERAL 22/2019
Data: 04/02/2019 - Horário: 14:26
Legislativo
FOLHA, OL
Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180
Centro—Natércia/MG—CEP: 37524-000
Email: camara natercia(Dhotmail.com
Tel: (0XX35) 3456-1582/3456-1672
Site: www.natercia.mg.leg.br
, CÂMARA MUNICIPAL DE NAT )
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
Temos a honra de submeter à elevada apreciação de Vossas Excelências
o presente projeto de lei que versa sobre o aumento real dos cargos em comissão dos
servidores do Legislativo Municipal.
Aumento real é dito quando o aumento foi maior que a inflação do
período. Justifica-se pelo incontestável fato de que a inflação vem defasando os salários;
com a medida busca-se amenizar as perdas salariais, além de valorizar, em razão do
aumento real, os valorosos servidores públicos.
Observando a tabela abaixo, podemos ver como os indicadores
econômicos demonstram que os índices inflacionários contribuíram para a perda do poder
aquisitivo desses servidores.
Ano | Salário Salário Aumento em %| Aumento Concedido em % | Diferença
Pela Câmara
2015 R$724,00 R$788,00 | 8,84 8,3407 (Lei 1263/15) 0,4993
$ 788,00 R$880,00 | 11,68 | 8,5 (Lei 1292/15) 3,18
R$ 937,00 | 6,48 3,98 (Lei 1315/17)
0,73(Lei 1340/17) 1,08
3,5579 (Lei 11371/18) 1,0521
Pelo exposto é que estamos encaminhando o presente projeto de lei e
contamos com a sua aprovação por esta edilidade, visando efetuar o aumento real dos
vencimentos dos servidores dos cargos em comissão, que prestam serviços a Câmara
Municipal e tiveram uma perda salarial em torno de 8,3114% no decorrer dos anos de
2015, 2016, 2017, 2018, 2019.
A limitação do índice proposto, nada mais é que a perda salarial que os
servidores dos cargos de direção vêm sofrendo ao decorrer dos anos e o percentual se
mostra dentro da capacidade local, ou seja, dentro da realidade.
2,50
Atenciosamente,
Leonardo Barreto d: - Presidente
José Messias Jo
Odair Claudi:
Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180
Centro—Natércia/MG—CEP: 37524-000
Email: camara natercia(Dhotmail.com
Tel: (0XX35) 3456-1582/ 3456-1672
Site: www.natercia.mg leg.br
CAMARA MUNICIPAL DE NATERCIA
Impacto Orçamentário - Reposição 2019
Aumento salário - 8,3200%
Salário atual [Salário atualizado |
Adriana 501,94] "2.892,15
501,94] 2.892,15
Totalfolha | 10.723,75] 2.251,99] 12.975,73]
Impacto da folha anual
Folha Mensal | Encargos Total anual total anta!
olha Mensal é
Vere Mensal | Total mensal | da folha de folha 21% anual | 13º salário | 1/3 férias Frias Total s/21% Encargo Total Geral
servidores 21% pagto ci 21% ae vencidas s 21%
Ss /o
3.890,22 5.718,63
| 1298331] 2.726,50 | 15.709,81] 188.517,66] 155.799,72] 3271794] |] [Lo | Tiesto
3.890,22] 11.670,67] 2723156] | 390.926,04
Valor orçamentário para 2019 628.000,00 628.000,00 628.000,00
Impacto da folha 390.926,04 323.079,37 67.846,67 Total
Indice máximo 70% LRF 62,25% 51,45% 10,80% 62,25%
Indice maximo de 6% sireceita liquida 2,93% 2,42% 0,51% 2,93%
Receita /2018- 13.336.166,00
Indice máximo 70% LRF 52.333,00 36.633,10
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EM BRANCO