CÂMARA
MUN. DE
NATÉRCIA
FOLHA, OL
me PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
Ro + ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEINº 10 12019
“Dispõe sobre a autorização para a
participação do município de Natércia no
consórcio público denominado Associação
dos Municípios da Microrregião do Médio
Sapucaí - AMESP.”
Art. 1º — Fica autorizada a participação do município de
NATÉRCIA no consórcio público denominado ASSOCIAÇÃO DOS
MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO MÉDIO SAPUCAÍ - AMESP, com a
finalidade de planejar e executar projetos e programas que visem ao
desenvolvimento regional sustentável, ao aperfeiçoamento das gestões
administrativas de seus associados e a formulação de políticas públicas
regionais que venham beneficiar a população dos municípios associados,
visando à melhoria da qualidade de vida da população, pelo Contrato de
Consórcio Público, por seus estatutos e pelos demais atos ou normas que
venha a adotar.
Art. 2º — Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a subscrever
Contrato de Consórcio com natureza jurídica de associação pública com
natureza autárquica nos termos do $ 4º do artigo 5º da Lei 11.107/05.
Art. 3º — Fica autorizada a cessão de servidores municipais ao
consórcio num primeiro momento visando à economia de gastos públicos.
Art. 4º - O Poder Executivo Municipal deverá consignar nas leis
orçamentárias dotações específicas para atender à celebração de contrato de
rateio e demais despesas decorrentes da participação do Município no
consórcio público de que trata esta lei.
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
ICS erd
o) PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
Rei ESTADO DE MINAS GERAIS
81º - O contrato de rateio será formalizado em cada exercício
financeiro e seu prazo de vigência não será superior ao das dotações
consignadas no orçamento correspondente.
82º - É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de
contrato de rateio para o atendimento de despesas genéricas, inclusive
transferências ou operações de crédito.
83º - Com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos da
Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000, o consórcio público deverá
fornecer informações necessárias para que sejam consolidadas, nas contas
dos entes consorciados, todas as despesas realizadas com os recursos
entregues em virtude do contrato de rateio, de forma que possam ser
contabilizadas nas contas de cada ente da Federação na conformidade dos
elementos econômicos e das atividades ou projetos atendidos.
Art. 5º — O Poder Executivo deverá elaborar contrato de programa
disciplinando os serviços e as obrigações entre municípios e com o consórcio
público.
Art. 6º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º — Revogam-se as disposições em contrário.
Natércia, 26 de Março de 2019.
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MUN. DE
NATÉRCIA
FOLHA, O2
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
E) ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
A participação do Município de Natércia no consórcio público
denominado ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO
MÉDIO SAPUCAÍ - AMESP, é de fundamental importância, pois este
consórcio terá a finalidade de gerir processos licitatórios contemplando várias
áreas da administração pública, tais como iluminação pública (manutenção e
reparos da rede elétrica bem como sua melhoria e eficientização); e demais
serviços de necessidade dos municípios, como contratos terceirizados na
área de asfaltamento, máquinas e equipamentos, mão de obra e
acessórios, fazendo com que estes processos licitatórios sejam feitos de
forma compartilhada entre os consorciados, facilitando sobremaneira a
administração pública, agilizando os processos e trazendo benefícios quanto
aos custos desses serviços, já que serão licitados num volume bem maior para
atender todos os municípios que delem participam.
Analisando os custos para participação no consórcio, chegamos a
conclusão que os mesmos serão bastante viáveis, pois não impactarão no
orçamento do município, sendo a relação custo-benefício bastante vantajosa a
cidade.
Ademais, .o valor que o município contribuirá ao consórcio será
menor do que aquele que vem sendo pago. para a Associação. O município de
Natércia pagou a Amesp no ano de 2018 o correspondente a 0,5% do FPM, a
título de exemplo pagamos no mês de Janeiro/2019 o valor de R$ 4.243,35 e
no mês de Fevereiro/2019 o valor de R$ 4.661,07, com a inclusão no novo
consórcio pagaremos o valor de R$ 1.837,46 mensais, pois foi tomado por
base 0,25% do FPM efetivado no ano de 2018, o que gerará uma redução de
menos da metade do que pagamos atualmente.
Assim, esperamos seja o projeto analisado, votado e aprovado
por esta Casa de Leis.
Natércia, 26 de Março de 2019.
CRISTIAN
PREFEITO MUNICIPAL
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