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materia nº 11/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2019
Date 2019-04-17
Ementa"Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2020 e dá outras providências."
native_id662

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2019-07-10 Arquivados. — Projeto arquivado em 04/07/2019 e Norma Jurídica arquivada em 10/07/2019.
2019-07-05 Lei promulgada. — Lei promulgada e recebida no Legislativo.
2019-07-04 Autógrafo protocolado no Executivo Municipal. — Autógrafo encaminhado ao Executivo Municipal para sanção da Lei.
2019-07-02 Matéria aprovada. — Proposição aprovada e enviada à Recepção da Câmara para encaminhamento do Autógrafo ao Executivo Municipal.
2019-06-19 Aguardando Ordem do Dia. — Proposição encaminhada ao Plenário para inclusão na Ordem do Dia.
2019-06-18 Parecer favorável das Comissões. — Após análise favorável das Comissões, proposição encaminhada ao Exmo. Sr. Presidente para as providências que lhe compete.
2019-06-04 Aguardando o parecer das Comissões (Matéria em estudo). — Proposição aguardando análise e emissão do parecer das Comissões.
2019-05-21 Aguardando o parecer das Comissões (Matéria em estudo). — Proposição aguardando análise e emissão do parecer das Comissões.
2019-05-07 Aguardando o parecer das Comissões (Matéria em estudo). — Proposição aguardando análise e emissão do parecer das Comissões.
2019-04-16 Matéria apresentada em Plenário. — Proposição lida e encaminhada às Comissões para análise e emissão de parecer.
2019-04-15 Aguardando apresentação em Plenário. — Proposição recebida e aguardando para ser apresentada em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-07-04T09:30:03.782998-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

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CÂMARA
MUN. DE
NATÉRCIA
FOLHA, Ol
LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS
MUNICÍPIO DE NATERCIA
EXERCÍCIO DE 2020
Câmara TT de Natércia - MG
PROTOCOLO GERAL 94/2019
Data: 17/04/2019 - Horário: 09:36
Legislativo - PLO 11/2018
O UNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMÁTIKIA pSDMELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES versão 1.154

CÂMARA
MUN. DE
NATÉRCIA
FOLHA, OZ
MENSAGEM
O UNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMAiida PBOMELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES versão 1.154

CÂMARA
MUN. DE
NATÉRCIA
FOLHA, 03
MUNICÍPIO DE NATERCIA
MENSAGEM DO PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2020
ASSUNTO: Projeto de LDO para o exercício de 2020.
Natércia, 08 de Abril de 2019.
Exmo. Sr.
LEONARDO BARRETO DA SILVA
MD. Presidente da Câmara Municipal
Encaminhamos à Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos ilustres Pares na Câmara Municipal, o apenso Projeto de Lei que dispõe
sobre as diretrizes orçamentárias para a elaboração da Lei Orçamentária do exercício de 2020, conforme o disposto no art. 165, 8 2º,
da Constituição da República.
O projeto de lei em pauta objetiva orientar a elaboração da lei orçamentária anual, atendendo a todos os requisitos legais previstos no
art. 165, 8 2º, da Constituição da República e na Lei Complementar nº 101/2000, compreendendo:
| - as metas e prioridades da Administração Pública Municipal;
Il - orientações básicas para elaboração da lei orçamentária anual;
Ill - disposições sobre a política de pessoal e serviços extraordinários;
IV - disposições sobre a receita e alterações na legislação tributária do Município;
V - equilíbrio entre receitas e despesas;
VI - critérios e formas de limitação de empenho;
VII - normas relativas ao controle de custos e a avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;
VIII - condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;
IX - autorização para o Município auxiliar o custeio de despesas atribuídas a outros entes da federação;
X - parâmetros para a elaboração da programação financeira e do cronograma mensal de desembolso;
- definição de critérios para início de novos projetos;
| - definição das despesas consideradas irrelevantes;
x
x
XIII - incentivo à participação popular;
XIV - as disposições gerais.
Os dispositivos constantes no presente projeto de lei são de extrema importância para que a elaboração da lei orçamentária para o
exercício de 2020 contenha as bases necessárias para que o Governo Municipal alcance os seus objetivos.
Em cumprimento ao disposto no artigo 4º da Lei Complementar nº 101/2000, integram o projeto de lei de diretrizes orçamentárias:
- Anexo de Metas Fiscais;
- Anexo de Riscos Fiscais.
- Anexo de Metas e Prioridades.
Diante do exposto, Senhor Presidente, submetemos o presente projeto de lei à consideração de Vossa Excelência e nobres Edis,
esperando que o mesmo venha a merecer uma acolhida favorável.
Reiteramos, na oportunidade, a Vossa Excelência e a seus Pares, os nossos protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
CRISTIANO ANT O JUNHO
PREFEITO MUNICIPAI
O UNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMÁTICA PSDAELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES versão 1.154
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CÂMARA
MUN. DE
NATÉRCIA|
FOLHA, O4
PROJETO DE LEI DE
DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS 2020

CÂMARA
MUN. DE
NATÉRCIA
FOLHA, OG
MUNICÍPIO DE NATERCIA |
PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2020
Projeto de Lei nº Mo, de 08 de abril de 2019.
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2020 e dá outras providências.
O povo do município de NATÉRCIA-MG, por seus legítimos representantes, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art.1º. São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no artigo 165, $ 2º, da Constituição da República, e na Lei Complementar nº
101, de 04 de maio de 2000, as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária do exercício financeiro de 2020 compreendendo:
| — orientações básicas para elaboração da lei orçamentária anual;
Il — disposições sobre a política de pessoal e serviços extraordinários;
Ill — disposições sobre a receita e alterações na legislação tributária do Município;
IV — equilíbrio entre receitas e despesas;
V- critérios e formas de limitação de empenho;
VI —- normas relativas ao controle de custos e a avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;
VII — condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;
VIII — autorização para o Município auxiliar o custeio de despesas atribuídas a outros entes da federação;
IX — parâmetros para a elaboração da programação financeira e do cronograma mensal de desembolso;
X — definição de critérios para início de novos projetos;
XI — definição das despesas consideradas irrelevantes;
XII — incentivo à participação popular;
XIII — as disposições gerais.
SEÇÃO |
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 2º. Em consonância com o disposto no art. 165, $ 2º, da Constituição da República, atendidas as despesas que constituem
obrigação constitucional ou legal do Município, as ações relativas à manutenção e funcionamento dos órgãos da administração direta e
das entidades da administração indireta, as metas e as prioridades para o exercício financeiro de 2020 correspondem às ações
especificadas no Anexo de Metas e Prioridades que integra esta Lei, de acordo com os programas e ações estabelecidos no Plano
Plurianual relativo ao período de 2018-2021, as quais terão precedência na alocação de recursos na lei orçamentária de 2020 e na
sua execução, não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas.
$ 1º. O projeto de lei orçamentária para 2020 deverá ser elaborado em consonância com as metas e prioridades estabelecidas na
forma do caput deste artigo.
$ 2º. O projeto de lei orçamentária para 2020 conterá demonstrativo da observância das metas e prioridades estabelecidas na forma
do caput deste artigo.
SEÇÃO II
DAS ORIENTAÇÕES BÁSICAS PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
Subseção |
Das Diretrizes Gerais
Art. 3º. As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas por funções, subfunções, programas, atividades,
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CÂMARA
MUN. DE
NATÉRCIA
FOLHA, O6
MUNICÍPIO DE NATERCIA
PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2020
projetos, operações especiais, de acordo com as codificações da Portaria SOF nº 42/1999, da Portaria Interministerial STN/SOF nº
163/2001 e aquelas a serem instituídas na Lei do Plano Plurianual relativo ao período 2018/2021.
Art. 4º. O orçamento fiscal discriminará as despesas, no mínimo, por elemento de despesa, conforme artigo 15 da Lei nº 4.320/64 e IN
do TCE/MG.
Art. 5º. O orçamento fiscal compreenderá a programação dos Poderes Executivo e Legislativo.
Art. 6º. O projeto de lei orçamentária que o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal será constituído de:
| — texto da lei;
|| - documentos referenciados nos artigos 2º e 22 da Lei nº 4.320/1964;
Ill - quadros orçamentários consolidados;
IV — anexo(s) do orçamento fiscal, discriminando a receita e a despesa na forma definida nesta Lei;
V — demonstrativos e documentos previstos no artigo 5º da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 7º. A estimativa da receita e a fixação da despesa constantes do projeto de lei orçamentária de 2020 serão elaboradas a valores
correntes do exercício de 2019, projetados ao exercício a que se refere.
Parágrafo único. O projeto de lei orçamentária atualizará a estimativa da margem de expansão das despesas, considerando os
acréscimos de receitas resultantes do crescimento da economia e da evolução de outras variáveis que impliquem aumento da base de
cálculo, bem como de alterações na legislação tributária, devendo ser garantidas, no mínimo, as metas de resultado primário e nominal
estabelecidas nesta Lei.
Art. 8º. O Poder Executivo colocará à disposição do Poder Legislativo, no mínimo trinta dias antes do prazo final para encaminhamento
de sua proposta orçamentária, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subsequente, inclusive da corrente líquida, e
as respectivas memórias de cálculo.
Art. 9º. O Poder Legislativo encaminhará à Contabilidade do Poder Executivo, até 15 de Agosto de 2019, suas respectivas propostas
orçamentárias, para fins de consolidação do projeto de lei orçamentária.
Art. 10. Na programação da despesa não poderão ser fixadas despesas sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos,
de forma a evitar o comprometimento do equilíbrio orçamentário entre a receita e a despesa.
Art.11. A lei orçamentária discriminará, nos órgãos da administração direta, as dotações destinadas ao pagamento de precatórios
judiciais em cumprimento ao disposto no artigo 100 da Constituição da República.
$ 1º. Para fins de acompanhamento, controle e centralização, os órgãos da administração direta submeterão os processos referentes
ao pagamento de precatórios à apreciação da Procuradoria do Município.
$ 2º. Os recursos alocados para os fins previstos no caput deste artigo não poderão ser cancelados para abertura de créditos
adicionais com outra finalidade, exceto no caso de saldo orçamentário remanescente ocioso.
Subseção Il
Das Disposições Relativas à Dívida e ao Endividamento Público Municipal
Art. 12. A administração da dívida pública municipal interna tem por objetivo principal minimizar custos, reduzir o montante da dívida
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| CÂMARA
MUNICÍPIO DE NATERCIA + MUN. DE
etnia (NATÉRCIA
Em Os
PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2020 aa
pública e viabilizar fontes alternativas de recursos para o Tesouro Municipal.
$ 1º. Deverão ser garantidos na lei orçamentária os recursos necessários para pagamento da dívida.
$ 2º. O Município, por meio de seus órgãos e entidades, subordinar-se-á às normas estabelecidas na Resolução nº 40/2001 do Senado
Federal, que dispõe sobre os limites globais para o montante da dívida pública consolidada e da dívida pública mobiliária, em
atendimento ao disposto no artigo 52, incisos VI e IX, da Constituição da República.
Art. 13. Na lei orçamentária para o exercício de 2020, as despesas com amortização, juros e demais encargos da dívida serão fixadas
com base nas operações contratadas.
Art. 14. A lei orçamentária poderá conter autorização para contratação de operações de crédito pelo Poder Executivo, a qual ficará
condicionada ao atendimento das normas estabelecidas na Lei Complementar nº 101/2000 e na Resolução nº 43/2001 do Senado
Federal.
Art. 15. A lei orçamentária poderá conter autorização para a realização de operações de crédito por antecipação de receita
orçamentária, desde que observado o disposto no artigo 38 da Lei Complementar nº 101/2000 e atendidas às exigências estabelecidas
na Resolução nº 43/2001 do Senado Federal.
Subseção Ill
Da Definição de Montante e Forma de Utilização da Reserva de Contingência
Art. 16. A lei orçamentária conterá reserva de contingência constituída exclusivamente com recursos do orçamento fiscal e será
equivalente a 0,30% (zero vírgula trinta por cento) da receita corrente líquida prevista na proposta orçamentária de 2020, destinada ao
atendimento de passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos e reforço das dotações orçamentárias que se
tornarem insuficientes.
SEÇÃO III
DA POLÍTICA DE PESSOAL E DOS SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS
Subseção |
Das Disposições Sobre Política de Pessoal e Encargos Sociais
Art. 17. Para fins de atendimento ao disposto no artigo 169, 8 1º, inciso Il, da Constituição da República, observado o inciso | do
mesmo parágrafo, ficam autorizadas as concessões de quaisquer vantagens, aumentos de remuneração, criação de cargos, empregos
e funções, alterações de estrutura de carreiras, bem como admissões ou contratações de pessoal a qualquer título, desde que
observado o disposto nos artigos 15, 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000.
$ 1º. Além de observar as normas do caput, no exercício financeiro de 2020, as despesas com pessoal dos Poderes Executivo e
Legislativo deverão atender as disposições contidas nos artigos 18, 19 e 20 da Lei Complementar nº 101/2000.
8 2º. Se a despesa total com pessoal ultrapassar os limites estabelecidos no artigo 19 da Lei Complementar nº 101/2000, serão
adotadas as medidas de que tratam os 88 3º e 4º do artigo 169 da Constituição da República.
Subseção Il
Da Previsão para Contratação Excepcional de Horas Extras
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CÂMARA
MUNICÍPIO DE NATERCIA MUN. DE
PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2020
Art. 18. Se durante o exercício de 2020 a despesa com pessoal atingir o limite de que trata o parágrafo único do artigo 22 da Lei
Complementar nº 101/2000, o pagamento da realização de serviço extraordinário somente poderá ocorrer quando destinada ao
atendimento de relevante interesse público que enseje situações emergenciais de risco ou de prejuízo para a sociedade.
Parágrafo único. A autorização para a realização de serviço extraordinário para atender as situações previstas no caput deste artigo no
âmbito do Poder Executivo é de exclusiva competência do Prefeito Municipal e no âmbito do Poder Legislativo é de exclusiva
competência do Presidente da Câmara.
SEÇÃO IV
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A RECEITA E ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO
Art. 19. A estimativa da receita que constará do projeto de lei orçamentária para o exercício de 2020, com vistas à expansão da base
tributária e consequente aumento das receitas próprias, contemplará medidas de aperfeiçoamento da administração dos tributos
municipais, dentre as quais:
| — aperfeiçoamento do sistema de formação, tramitação e julgamento dos processos tributário-administrativos, visando à
racionalização, simplificação e agilização;
Il — aperfeiçoamento dos sistemas de fiscalização, cobrança e arrecadação de tributos, objetivando a sua maior exatidão;
ll — aperfeiçoamento dos processos tributário-administrativos, por meio da revisão e racionalização das rotinas e processos,
objetivando a modernização, a padronização de atividades, a melhoria dos controles internos e a eficiência na prestação de serviços;
IV — aplicação das penalidades fiscais como instrumento inibitório da prática de infração da legislação tributária.
Art. 20. A estimativa da receita de que trata o artigo anterior levará em consideração, adicionalmente, o impacto de alteração na
legislação tributária, com destaque para:
| — atualização da planta genérica de valores do Município;
Il — revisão, atualização ou adequação da legislação sobre Imposto Predial e Territorial Urbano, suas alíquotas, forma de cálculo,
condições de pagamentos, descontos e isenções, inclusive com relação à progressividade deste imposto;
Ill — revisão da legislação sobre o uso do solo, com redefinição dos limites da zona urbana municipal;
IV - revisão da legislação referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza;
V — revisão da legislação aplicável ao Imposto sobre Transmissão Intervivos de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis;
VI — instituição de taxas pela utilização efetiva ou potencial de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou
postos à sua disposição;
VII — revisão da legislação sobre as taxas pelo exercício do poder de polícia;
VIII — revisão das isenções dos tributos municipais objetivando atender o interesse público e a justiça fiscal;
IX- instituição, por lei específica, da Contribuição de Melhoria com a finalidade de tornar exequível a sua cobrança;
X- a instituição de novos tributos ou a modificação em decorrência de alterações legais daqueles já instituídos.
Art. 21. O projeto de lei que conceda ou amplie incentivo ou benefício de natureza tributária somente será aprovado se atendidas às
exigências do artigo 14 da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 22. Na estimativa das receitas do projeto de lei orçamentária poderão ser considerados os efeitos de propostas de alterações na
legislação tributária que estejam em tramitação na Câmara Municipal.
$ 1º. Caso as alterações propostas não sejam aprovadas, ou o sejam parcialmente, de forma a não permitir a integralização dos
recursos esperados, as dotações à conta das referidas receitas serão canceladas, mediante decreto, nos 30 (trinta) dias subsequentes
à publicação do projeto de lei orçamentária de 2020.
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NATÉRCIA
FOLHA, o?

CÂMARA
MUN. DE
MUNICÍPIO DE NATERCIA NATÉRCIA
“FOLHA, OG
PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2020
$ 2º. No caso de não-aprovação das propostas de alteração previstas no caput, poderá ser efetuada a substituição das fontes
condicionadas por excesso de arrecadação de outras fontes, inclusive de operações de crédito, ou por superávit financeiro apurado em
balanço patrimonial do exercício anterior, antes do cancelamento previsto no $ 1º deste artigo.
SEÇÃO V
DO EQUILÍBRIO ENTRE RECEITAS E DESPESAS
Art. 23. A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei orçamentária do exercício de 2020 serão orientadas no sentido de
alcançar o superávit primário necessário para garantir uma trajetória de solidez financeira da administração municipal, conforme
discriminado no Anexo de Metas Fiscais constante desta Lei.
Art. 24. Os projetos de lei que impliquem em diminuição de receita ou aumento de despesa do Município no exercício de 2020 deverão
estar acompanhados de demonstrativos que discriminem o montante estimado da diminuição da receita ou do aumento da despesa,
para cada um dos exercícios compreendidos no período de 2021 a 2022, demonstrando a memória de cálculo respectiva.
Parágrafo único. Não será aprovado projeto de lei que implique em aumento de despesa sem que esteja acompanhado das medidas
definidas nos artigos 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 25. As estratégias para busca ou manutenção do equilíbrio entre as receitas e despesas poderão levar em conta as seguintes
medidas:
| — para elevação das receitas:
a — a implementação das medidas previstas nos artigos 21 e 22 desta Lei;
b — atualização e informatização do cadastro imobiliário;
c — chamamento geral dos contribuintes inscritos na Dívida Ativa.
Il — para redução das despesas:
a — utilização da modalidade de licitação denominada pregão e implantação de rigorosa pesquisa de preços, de forma a reduzir custos
de toda e qualquer compra e evitar a cartelização dos fornecedores;
b-— revisão geral das gratificações concedidas aos servidores.
SEÇÃO VI
DOS CRITÉRIOS E FORMAS DE LIMITAÇÃO DE EMPENHO
Art. 26. Na hipótese de ocorrência das circunstâncias estabelecidas no caput do artigo 9º e no inciso Il do $ 1º do artigo 31 da Lei
Complementar nº 101/2000, o Poder Executivo e o Poder Legislativo procederão à respectiva limitação de empenho e de
movimentação financeira, calculada de forma proporcional à participação dos Poderes no total das dotações iniciais constantes da lei
orçamentária de 2020, utilizando para tal fim as cotas orçamentárias e financeiras.
$& 1º. Excluem-se da limitação prevista no caput deste artigo:
| — as despesas com pessoal e encargos sociais;
Il — as despesas com benefícios previdenciários;
Ill — as despesas com amortização, juros e encargos da dívida;
IV— as despesas com PASEP;
V-— as despesas com o pagamento de precatórios e sentenças judiciais;
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era CÂMARA
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NATÉRCIA
FOLHA, LO
PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2020
VI — as demais despesas que constituam obrigação constitucional e legal.
$ 2º. O Poder Executivo comunicará ao Poder Legislativo o montante que lhe caberá tornar indisponível para empenho e
movimentação financeira, conforme proporção estabelecida no caput deste artigo.
$ 3º. Os Poderes Executivo e Legislativo, com base na comunicação de que trata o parágrafo anterior, emitirão e publicarão ato próprio
estabelecendo os montantes que caberão aos respectivos órgãos e entidades na limitação do empenho e da movimentação financeira.
$ 4º. Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita não será suficiente para garantir o equilíbrio das contas
Públicas, adotar-se-ão as mesmas medidas previstas neste artigo.
SEÇÃO VII
DAS NORMAS RELATIVAS AO CONTROLE DE CUSTOS E AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS DOS PROGRAMAS FINANCIADOS
COM RECURSOS DOS ORÇAMENTOS
Art. 27. O Poder Executivo realizará estudos visando a definição de sistema de controle de custos e a avaliação do resultado dos
programas de governo.
Art. 28. Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a alocação dos recursos na lei orçamentária e em seus créditos
adicionais, bem como a respectiva execução, serão feitas de forma a propiciar o controle de custos e a avaliação dos resultados dos
programas de governo.
$ 1º. A lei orçamentária de 2020 e seus créditos adicionais deverão agregar todas as ações governamentais necessárias ao
cumprimento dos objetivos dos respectivos programas, sendo que as ações governamentais que não contribuírem para a realização de
um programa específico deverão ser agregadas num programa denominado “Apoio Administrativo” ou de finalidade semelhante.
$ 2º. Merecerá destaque o aprimoramento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, por intermédio da modernização dos
instrumentos de planejamento, execução, avaliação e controle interno.
$ 3º. O Poder Executivo promoverá amplo esforço de redução de custos, otimização de gastos e reordenamento de despesas do setor
público municipal, sobretudo pelo aumento da produtividade na prestação de serviços públicos e sociais.
SEÇÃO VIII
DAS CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS PARA TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS A ENTIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS
Art. 29. É vedada a inclusão na lei orçamentária e em seus créditos adicionais de dotações a título de subvenções sociais, ressalvadas
as autorizadas mediante lei específica que sejam destinadas:
| — às entidades que prestem atendimento direto ao público, de forma gratuita, nas áreas de assistência social, saúde, educação,
agricultura ou cultura;
Il — às entidades sem fins lucrativos que realizem atividades de natureza continuada;
Ill — às entidades que tenham sido declaradas por lei como de utilidade pública.
Parágrafo único. Para habilitarem-se ao recebimento de subvenções sociais, as entidades privadas sem fins lucrativos deverão estar
de acordo com as normas estabelecidas pela lei 13.019/2014.
Art. 30. É vedada a inclusão na lei orçamentária e em seus créditos adicionais de dotações a título de auxílios e contribuições para
& UNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA. TREINAMENTO E INFORMÁTIA pROMELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES versão 1.154

MUNICÍPIO DE NATERCIA
PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2020
entidades públicas e/ou privadas, ressalvadas as autorizadas mediante lei específica e desde que sejam:
| — de atendimento direto e gratuito ao público, voltadas para as ações relativas ao ensino, saúde, cultura, assistência social,
agropecuária e de proteção ao meio ambiente;
Il — associações ou consórcios intermunicipais, constituídos exclusivamente por entes públicos, legalmente instituídos e signatários de
contrato de gestão/rateio com a administração pública municipal e que participem da execução de programas municipais.
Art. 31. É vedada a inclusão na lei orçamentária e em seus créditos adicionais de dotações a título de contribuições para entidades
privadas de fins lucrativos, ressalvadas as instituídas por lei específica, no âmbito do Município que sejam destinadas aos programas
de desenvolvimento industrial.
Art. 32. É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de dotação para a realização de transferência
financeira a outro ente da federação, exceto para atender as situações que envolvam claramente ao atendimento de interesses locais
observadas as exigências do artigo 25 da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 33. As entidades beneficiadas com os recursos públicos previstos nesta Seção, a qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização do
Poder Executivo com a finalidade de verificar o cumprimento dos objetivos para os quais receberam os recursos.
Art. 34. As transferências de recursos às entidades previstas nos artigos 29 a 32 desta Seção deverão ser submetidas às normas
estabelecidas na lei 13.019/2014, que regulamenta as transferências de recursos do poder público às Organizações da Sociedade
Civil.
Art. 35. É vedada a destinação na lei orçamentária e em seus créditos adicionais de recursos para diretamente cobrir necessidades de
pessoas físicas, ressalvadas as que atendam as exigências do artigo 26 da Lei Complementar nº 101/2000 e sejam observadas as
condições definidas na lei específica.
Parágrafo único. As normas do caput deste artigo não se aplicam a ajuda a pessoas físicas custeadas pelos recursos do Sistema
Único de Saúde e Fundo Municipal de Assistência Social.
Art. 36. A transferência de recursos financeiros de uma entidade para outra, inclusive da Prefeitura Municipal para a Câmara Municipal
fica limitada ao valor previsto na lei orçamentária anual.
SEÇÃO IX
DA AUTORIZAÇÃO PARA O MUNICÍPIO AUXILIAR NO CUSTEIO DE DESPESAS DE COMPETÊNCIA DE OUTROS ENTES DA
FEDERAÇÃO
Art. 37. É permitida a inclusão na lei orçamentária e em seus créditos adicionais de dotações para que o Município contribua para o
custeio de despesas de competência de outro ente da federação, desde que autorizadas mediante lei específica e que sejam
destinadas ao atendimento das situações que envolvam claramente o interesse local.
Parágrafo único. A realização da despesa definida no caput deste artigo deverá ser precedida da aprovação de plano de trabalho e da
celebração de convênio, de acordo com o artigo 116 da Lei nº 8.666/1993.
SEÇÃO X
DOS PARÂMETROS PARA A ELABORAÇÃO DA PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E DO CRONOGRAMA MENSAL DE
DESEMBOLSO.
Art. 38. O Poder Executivo estabelecerá por ato próprio, até 30 (trinta) dias após a publicação da lei orçamentária de 2020, as metas
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CÂMARA
MUN. DE
NATÉRCIA
FOLHA, 42
E MUNICÍPIO DE NATERCIA
Nega!
PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2020
bimestrais de arrecadação, a programação financeira e o cronograma mensal de desembolso, respectivamente, nos termos dos artigos
13 e 8º da Lei Complementar nº 101/2000.
$ 1º. Para atender ao caput deste artigo o Poder Legislativo encaminhará ao Órgão Central de Contabilidade do Município, até 15
(quinze) dias após a publicação da lei orçamentária de 2020, os seguintes demonstrativos:
| - as metas mensais de arrecadação de receitas, de forma a atender o disposto no artigo 13 da Lei Complementar nº 101/2000;
Il — a programação financeira das despesas, nos termos do artigo 8º da Lei Complementar nº 101/2000;
HI — o cronograma mensal de desembolso, incluídos os pagamentos dos restos a pagar, nos termos do artigo 8º da Lei Complementar
nº 101/2000.
$ 2º. O Poder Executivo deverá dar publicidade às metas bimestrais de arrecadação, à programação financeira e ao cronograma
mensal de desembolso através do órgão oficial de publicação do Município até 30 (trinta) dias após a publicação da lei orçamentária de
2020.
$ 3º. A programação financeira e o cronograma mensal de desembolso tratados no caput deste artigo deverão ser elaborados de forma
a garantir o cumprimento da meta de resultado primário estabelecida nesta Lei.
SEÇÃO xI
DA DEFINIÇÃO DE CRITÉRIOS PARA INÍCIO DE NOVOS PROJETOS
Art. 39. Além da observância das metas e prioridades definidas nos termos do artigo 2º desta Lei, a lei orçamentária de 2019 e seus
créditos adicionais, observando o disposto no artigo 45 da Lei Complementar nº 101/2000, somente incluirão projetos novos se:
| — estiverem compatíveis com o Plano Plurianual de 2018-2021 e com as normas desta Lei;
Il — as dotações consignadas às obras já iniciadas forem suficientes para o atendimento de seu cronograma físico-financeiro;
Il — estiverem preservados os recursos necessários à conservação do patrimônio público;
IV— os recursos alocados destinarem-se a contrapartidas de recursos federais, estaduais ou de operações de crédito.
Parágrafo único. Considera-se projeto em andamento, para os efeitos desta Lei, aquele cuja execução iniciar-se até a data de
encaminhamento da proposta orçamentária de 2020, cujo cronograma de execução ultrapasse o término do exercício de 2019.
SEÇÃO xIl
DA DEFINIÇÃO DAS DESPESAS CONSIDERADAS IRRELEVANTES
Art. 40. Para fins do disposto no $ 3º do artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, são consideradas despesas irrelevantes aquelas
cujo valor não ultrapasse os limites previstos nos incisos | e Il do artigo 24 da Lei nº 8.666/1993, nos casos, respectivamente, de obras
e serviços de engenharia e de outros serviços e compras.
SEÇÃO XI
DO INCENTIVO À PARTICIPAÇÃO POPULAR
Art. 41. O projeto de lei orçamentária do Município, relativo ao exercício financeiro de 2020, deverá assegurar a transparência na
elaboração e execução do orçamento.
Parágrafo único — O princípio da transparência implica, além da observância do princípio constitucional da publicidade, na utilização
dos meios disponíveis para garantir o efetivo acesso dos munícipes às informações relativas ao orçamento.
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. CÂMARA
MUNICÍPIO DE NATERCIA MUN. DE
NATÉRCIA
PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2020
Art. 42. Será assegurada ao cidadão a participação nas audiências públicas para:
| — elaboração da proposta orçamentária de 2020 mediante regular processo de consulta;
Il — avaliação das metas fiscais, conforme definido no artigo 9º, 8 4º, da Lei Complementar nº 101/2000, ocasião em que o Poder
Executivo demonstrará o comportamento das metas previstas nesta Lei.
SEÇÃO XIV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
“Art. 43. Fica o Poder Executivo autorizado, mediante ato normativo:
| — remanejar, realocando total ou parcialmente as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária do exercício financeiro de
2020, em seus créditos adicionais e, ainda, em decorrência de extinção, transformação, incorporação ou desmembramento de
Unidades Orçamentárias e Entidades da Administração Direta e Indireta, bem como alterações de suas competências ou atribuições,
desde que autorizadas por lei específica;
Il — transpor, realocando total ou parcialmente as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária do exercício financeiro de
2020 e em seus créditos adicionais em decorrência das mudanças de prioridades de gastos durante a execução, no âmbito dos
programas de trabalho dentro do mesmo órgão;
III — transferir, realocando total ou parcialmente as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária do exercício financeiro de
2020 e em seus créditos adicionais, em decorrência das mudanças de prioridades de gastos durante a execução, de uma categoria de
programação para outra, dentro do mesmo órgão e do mesmo programa de trabalho.
Art. 44 - Fica o Executivo, mediante decreto, autorizado a alterar a fonte de recurso consignado no orçamento municipal de 2020, para
fins de adequação do saldo orçamentário por destinação de recurso dentro da mesma categoria de programação definida no artigo 3º
desta Lei.
$ 1º - As categorias de programação, aprovadas na lei orçamentária de 2020 e em seus créditos adicionais, poderão ter suas
destinações de recursos alteradas por meio de decreto para atender às necessidades de execução desde que verificada a inviabilidade
técnica, operacional ou econômica da execução do crédito, criando, quando necessário, novas naturezas de despesa, mantendo a
estrutura programática do crédito.
Art. 45. A abertura de créditos suplementares e especiais dependerá de prévia autorização legislativa e da existência de recursos
disponíveis para cobrir a despesa, nos termos da Lei nº 4.320/1964 e da Constituição da República.
$ 1º. A lei orçamentária conterá autorização e disporá sobre o limite para a abertura de créditos adicionais suplementares.
$ 2º. Acompanharão os projetos de lei relativos a créditos adicionais exposições de motivos circunstanciadas que os justifiquem e que
indiquem as consequências dos cancelamentos de dotações propostos.
Art. 46. A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, conforme disposto no artigo 167, 8 2º da Constituição da República, será
efetivada mediante Decreto do Poder Executivo, utilizando-se os recursos previstos no artigo 43 da Lei nº 4.320/1964.
Art. 47. O Poder Executivo poderá encaminhar mensagem ao Poder Legislativo para propor modificações no projeto de lei
orçamentária anual, enquanto não iniciada a sua votação, no tocante às partes cuja alteração venha ser proposta.
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PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2020
Art. 48. Se o projeto de lei orçamentária de 2020 não for sancionado pelo Prefeito até 31 de dezembro de 2019, a programação dele
constante poderá ser executada para o atendimento das seguintes despesas:
| - pessoal e encargos sociais;
Il — benefícios previdenciários;
Ill - amortização, juros e encargos da dívida;
IV— PIS-PASEP;
V — demais despesas que constituem obrigações constitucionais ou legais do Município; e
VI - outras despesas correntes de caráter inadiável.
$ 1º As despesas descritas no inciso VI deste artigo estão limitadas a 1/12 (um doze avos) do total de cada ação prevista no projeto de
lei orçamentária de 2020, multiplicado pelo número de meses decorridos até a sanção da respectiva lei.
$ 2º Na execução de outras despesas correntes de caráter inadiável a que se refere o inciso VI do caput, o ordenador de despesa
poderá considerar os valores constantes do projeto de lei orçamentária de 2020 para fins do cumprimento do disposto no artigo 16 da
Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 49. Em atendimento ao disposto no artigo 4º, 88 1º, 2º e 3º da Lei Complementar nº 101/2000, integram a presente Lei os
seguintes anexos:
- Anexo de Metas Fiscais;
- Anexo de Riscos Fiscais;
- Anexo de Metas e Prioridades da Administração.
Art. 50. Esta Lei entra em vigor na data de suapublicação, revogando-se as disposições em contrário.
Natércia, 08 de Abril de 2019.
NIO CAÉTANO JUNHO
PREFEITO MUNICIPAI
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| CÂMARA
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ANEXO DE METAS FISCAIS
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MUNICÍPIO DE NATERCIA
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO 1 - METAS ANUAIS
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NATÉRCIA
FOLHA; 6
2020
AME - Demonstrativo 1 (LRF, art. 42,81) Valores em R$1,00
2020 2021 2022
ESPECIFICAÇÃO VALOR VALOR % PIB VALOR VALOR % PIB VALOR VALOR % PIB
CORRENTE (a) | CONSTANTE º CORRENTE (b) | CONSTANTE E CORRENTE (c) | CONSTANTE +
Receita Total 17.000.000,00 16.346.153,85 0,00 17.500.000,00 16.218.721,04 0,00 18.000.000,00 16.079.145,13 0,00
Receitas Primárias (1 ) 18.959.400,00 16.307.115,38 0,00 17.459.600,00 16.181.278,96 0.00 17.859.200,00 16.042.699,06 0,00
Despesa Total 17.000.000,00 16.346.153,85 0,00 17.500.000,00 16.218.721,04 0,00 18.000.000,00 16.079.145,13 0,00
Despesas Primárias (Il ) 16.900.000,00 16.250.000,00 0,00 17.400.000,00 16.126.042,63 0,00 17.900.000,00 15.989.816,54 0,00
Resultado Primário (111) =(1-11) 59.400,00 57.115,38 0,00 59.600,00 55.236,33 0,00 59.200,00 52.882,52 0,00
Resultado Nominal -20.000,00 -19.230,77 0,00 «80.000,00 -55,607,04 0,00 -125.000,00 -111.660,73 0,00
Divida Pública Consolidada 85.000,00 81.730,77 0,00 25.000,00 23.169,60 0,00 0,00 0,00 0,00
Divida Consolidada Liquida -555.000,00 -533.653,85 0,00 -615.000,00 -569.972,20 0,00 =740.000,00 «661.031,52 0,00
Receitas Primárias advindas de PPP (IV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas Primárias geradas por PPP ( V) 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Impacto do saldo das PPP (VI ) 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00) 0.00 |
* Valor Corrente / PIB x 100
PRODUTO INTERNO BRUTO (PIB ) - VALORES PREVISTOS ( EM REAIS )
2020 2021 2022
629.191.868.600,00. 844.920.000.000,00. 644.920.000.000,00
ÍNDICES DE INFLAÇÃO —- VALORES PREVISTOS ( EM % )
2020 2021 2022
4,00] 3,75 3,75
+
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Sr
MUNICÍPIO DE NATERCIA
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO 2 - AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
CÂMARA
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FOLHA, 42
2020
AME - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º, 8 2º, Inciso | ) Valores em R$1,00
ESPECIFICAÇÃO METAS PREVISTAS % METAS REALIZADAS % VARIAÇÃO
EM 2018 - (a) PIB EM 2018 - (b) PIB (e)=(b-a) %(cla)*100
Receita Total 20.000.000,00 0,00 14.708.502,55 0,00 -5.291.497,45 -26,46
Receitas Primárias (1) 19.920.100,00 0,00 14.618.068,42 0,00 -5.302.031,58 -26,62
Despesa Total 20.000.000,00 0,00 15.401.134,02 0,00 -4.598.865,98 -22,99
Despesas Primárias (Il ) 19.898.000,00 0,00 15.304.695,59 0,00 -4.593.304,41 -23,08
Resultado Primário (11) = (1-1) 22.100,00 0,00 -686.627,17 0,00 -708.72717 | -3.206,91
Resultado Nominal -340.000,00 0,00 703.440,16 0,00 1.043.440,16 -306,89
Divida Pública Consolidada 240.000,00 0,00 205.000,00 0,00 -35.000,00 -14,58
Divida Consolidada Líquida -265.000,00 0,00 -701.844,56 0,00 -436.844,56 164,85
PRODUTO INTERNO BRUTO ( PIB ) - EXERCÍCIO DE 2018 ( EM REAIS )
VALOR PREVISTO VALOR REALIZADO
598.524.000.000,00 598.524.000.000,00
RESULTADO PRIMÁRIO
No exercício de 2018 a Receita Primária foi de R$ 14.618.068,42 (quatorze milhões, seiscentos e dezoito mil, sessenta e oito reais e
quarenta e dois centavos) e a Despesa primária foi de R$ 15.210.747,94 (quinze milhões, duzentos e dez mil, setecentos e quarenta e
sete reais e noventa e quatro centavos), o que resultou um défict primário no valor de no valor de R$ 592.679,52 (quinhentos e noventa
e dois mil, seiscentos e setenta e nove reais e cinquenta e dois centavos), não atingindo portanto a meta de Resultado Primário
prevista para o exercício que era de R$ 22.100,00 (vinte e dois mil e cem reais). O resultado primário não foi cumprido devido aos
pagamentos feitos com recursos de superávit financeiro que atingiu o valor aproximado de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil
reais), o que fez com que a despesa paga ficasse maior que a receita arrecadada.
RESULTADO NOMINAL
O Resultado Nominal do exercício de 2018 corresponde à variação entre a Dívida Fiscal Liquida no final do exercício de 2018 e a
Dívida Fiscal Liquida no final do exercício de” 2017, sendo desejável a obtenção de um resultado negativo que demonstra um
decréscimo da dívida em relação ao ano anterior.
A Dívida Consolidada Líquida apresentou um decréscimo de R$ 63.349,96 (sessenta e três mil trezentos e quarenta e nove reais e
noventa e seis centavos) em relação ao saldo apurado em 31/12/2017, passando de R$ 268.349,96 (duzentos e sessenta e oito mil
trezentos e quarenta e nove reais e noventa e seis centavos) para 205.000,00 (duzentos e cinco mil), devido a amortização.
Embora a divida consolidada líquida tenha apresentado um decréscimo, o resultado nominal não foi cumprido devido a grande
variação da disponibilidade de caixa.
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versão 1.154

MUNICÍPIO DE NATERCIA
| CÂMARA
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO 3 - METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
2020
AMF - Demonstrativo 3 ( LRF, art. 4º, 8 2º, Inciso Il) Valores em R$1,00
ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CORRENTES
2017 2018 % 2019 % 2020 % 2021 % 2022 %
Receita Total 15.559.000,00 20.000.000,00| 28,54 16.500.000,00| 17,50 17.000.000,00 3,03 17.500.000,00 2,94 18.000.000,00 2,86
Receitas Primárias (1) 15.504.500,00 19.920.100,00| 28,48 16.433.322,00) 17,50 16.959.400,00 3,20 17.459.600,00 295 17.959.200,00 2,86
Despesa Total 15.559.000,00 20.000.000,00| 28,54 16.500.000,00| 17,50 17.000.000,00 3,03 17.500.000,00 2,94 18.000.000,00 2,86
Despesas Primárias (1) 15.204.000,00 19.898.000,00| 30,87 16.398.600,00 | -17,59 16.900.000,00 3,06 17.400.000,00 2,96 17.900.000,00 287
Resultado Primário (Il) =(1-11) 300.500,00 22.100,00] -92,65 3472200] 57,11 59.400,00| 71,07 59.600,00 0,34 59.200,00 -0,67
Resultado Nominal -169.000,00 -340.000,00| 101,18 -270.000,00| -20,59 -20.000,00| -92,59 -80.000,00 | 200,00 -125.000,00| 108,33
Divida Pública Consolidada 300.000,00 240.000,00 | -20,00 205.000,00) 14,58... 85.000,00 | -58,54 25.000,00| -70,59 0,00| 100,00
Dívida Consolidada Liquida 75.000,00 -265.000,00 | 453,33 -535.000,00| 101,89 -555.000,00 3,74 -615.000,00| 10,81 -740.000,00| 20,33
ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CONSTANTES
2017 2018 % 2019 % 2020 % 2021 % 2022 %
| Receita Total 16.767.175,80 20.774.000,00| 23,90 16.500.000,00 | -20,57 16.346.153,85 -0,93 16.218.721,04 -0,78 16.079.145,13 -0,86
Receitas Primárias (1) 16.708.443,81 20.691.007,87| 23,84 16.433.322,00| -20,58 16.307.115,38 077 16.181.278,96 0,77 16.042.699,06 -0,86
Despesa Total 16.767.175,80 20.774.000,00| 23,90 16.500.000,00| -20,57 16.346.153,85 -0,93 16.218.721,04 -0,78 16.079.145,13 -0,86
Despesas Primárias (II) 16.384.609,61 20.668.05260| 26,14 16.398.600,00| -20,66 16.250.000,00 0,9 16.126.042,63 -0,76 15.989.816,54 -0,84
Resultado Primário (Ill) = (1-11) 323.834,20 22.955,27) 92,9 3472200] 51,26 5711538] 64,49 55.236,33 -3,29 52.882,52 -4,26
Resultado Nominal -182.123,06 -353.158,00| 93,91 -270.000,00| 23,55 -19.230,77| -92,88 -55.607,04| 189,16 -111.660,73| 100,80
Divida Pública Consolidada 323.295,38 249.288,00) -22,89 205.000,00) 47,77 81730,77| -60,13 23.169,60) -71,65 0,00| -100,00
Divida Consolidada Liquida 80.823,84 -275.255,50| 440,56 -535.000,00] 94,36 -533.653,85 -0,25 -569.972,20 6,81 -661031,52] 15,98
ÍNDICES DE INFLAÇÃO ( EM % ) =
2017 = 2019 — 2020 2021 2022 |
2,95 3,87 4,00 375 3,75 o
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CÂMARA
MUN. DE
NATÉRCIA
FOLHA, 49
MUNICÍPIO DE NATERCIA
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO 4 - EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
2020
AME - Demonstrativo 4 ( LRF, art. 4º, 6 2º, Inciso ll) Valores em R$1,00
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2018 % 2017 I % 2016 %
Patrimônio / Capital 11.646.690,13 100,00] — 10.782.439,46 100,00 9.194.282,33 100,00
Reservas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Resultado Acumulado 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL 1.646.690,13 100,00 | 10.782.439,46 100,00 9.194.282,33 100,00
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AMF - Demonstrativo 5 ( LRF, art. 4º, 8 2º, Inciso Ill)
MUNICÍPIO DE NATERCIA
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO 5 - ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
2020
| CÂMARA
MUN. DE
|NATÉRCIA
TroLHa, vo
Valores em R$1,00
RECEITAS REALIZADAS 2018 (a) 2017(b) 2016(c)
RECEITAS DE CAPITAL ALIENAÇÃO DE ATIVOS (1) 0,00 66.114,22 44.364,67
Alienação de bens Móveis 0,00 66.114,22 795,07
Alienação de bens Imóveis. 0,00 0,00 43.569,60
DESPESAS EXECUTADAS 2018 (d) 2017(e) 2016(1)
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS ( Il ) 0,00 70.613,33 40.628,77
Despesas de Capital 0,00 70.613,33 40.628,77
Investimentos 0,00 70.613,33 40.628,77
Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00
Amortização/Refinanciamento da Divida 0,00 0,00 0,00
Despesas Correntes do Regime de Previdência 0,00 0,00 0,00
SALDO FINANCEIRO 2018 (g)=(la-lid+Wlh) |2017(h)=(lb-lle+lhi) | 2046(i)=(le-Ht) |
SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR ( Ill) 1.390,53 5.889,64) 2.153,74
VALOR (IV )= (1-ll+ ll) 1.390,53 1.390,53 5.889,64
'& UNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMAMIA PSDRELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES
versão 1.154

MUNICÍPIO DE NATERCIA
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO 8 - MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
AMF - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4º, 8 2º, Inciso V)
CÂMARA
MUN. DE
NATÉRCIA
FOLHA, CL
Valores em R$1,00
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA MG
EVENTOS Valor Previsto para 2020
SALDO FINAL DO AUMENTO PERMANENTE DE RECEITA (1) 0,00
MARGEM BRUTA (ll) = (1 +11) 0,00
SALDO UTILIZADO (IV ) 0,00]
MARGEM LÍQUIDA DE EXPANSÃO DE DOCC (Ill - IV ) 0.00
Entidade: CAMARA MUNICIPAL DE NATERCIA - MG
EVENTOS Valor Previsto para 2020
SALDO FINAL DO AUMENTO PERMANENTE DE RECEITA (1) 0,00
MARGEM BRUTA (III) = (1 +11) 0,00 |
SALDO UTILIZADO (IV ) 0,00 |
MARGEM LÍQUIDA DE EXPANSÃO DE DOCC (ll - IV) 0,00 |
O UNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMATIGA pSDAELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES
versão 1.154

CÂMARA
MUN. DE
NATÉRCIA
FOLHA, 22
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
& UNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMÁTINA ASDMELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES versão 1.154

MUNICÍPIO DE NATERCIA
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO 9 - RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
o 2020
ARF (LRF, art. 4º,6 3º) j os R$1,00
CAMARA MUNICIPAL DE NATERCIA - MG q
PASSIVOS CONTINGENTES ú E PROVIDÊNCIAS
Descrição Valor Descrição Valor
Demandas Judiciais 0,00 0,00
Dividas em Processo de Reconhecimento . 0,00 0,00
Avais e Garantias Concedidas 4 0,00 0,00
Assuncao de Passivos . 0,00 0,00
Assistencia Diversas also 0,00 0,00
Outros Passivos Contingentes T 0,00 0,00
SUB-TOTAL 0,00 o 0,00
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS
Descrição Valor Descrição Valor
Frustracao de Arrecadacao 0,00 0,00
Restituicao de Tributos a Maior 0,00 0,00
Discrepancia de Projecoes 0,00 0,00
Outros Riscos Fiscais 0,00 0,00
SUB-TOTAL 0,00 0,00
TOTAL 0,00 0,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA MG
PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS
Descrição Valor Descrição Valor
Demandas Judiciais 20.000,00 | Pagamento de possíveis sentenças judiciais 20.000,00
utilizando reserva de contingência
Dividas em Processo de Reconhecimento 0,00 0,00
Avais e Garantias Concedidas l 0,00 = o 0,00
Assuncao de Passivos 0,00 ERES D | ”
Assistencias Diversas E E 0,00 o o E r £o>.
Outros Passivos Contingentes 30.000,00 | Pagamento de despesas com alagamentos e É
demais imprevistos utilizando reserva de
contingência.
SUB-TOTAL 50.000,00
“O UNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMÁTICA LTDA emitido por HELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES versão 1.154

E) MUNICÍPIO DE NATERCIA
Nei
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
“ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO 9,- RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
: 2020
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS é oa , PROVIDÊNCIAS
Descrição E es Valor Descrição Valor
Frustracao de Arrecadacao gs ' 0,00 0,00
Restituicao de Tributos a Maior BE 0,00 0,00
Discrepancia de Projecoes 0,00 0,00
Outros Riscos Fiscais E 0,00 l 0,00
SUB-TOTAL 0,00 0,00
TOTAL ia 50.000,00 50.000,00
VIQMALVN
aa NNW
vavinvo |
Do 'vHTOA
& UNIÃO - ASSESSORIA. CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMÁTICALIDA 2 emitido por HELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES va

CÂMARA
MUN. DE
NATÉRCIA|
FOLHA, 29.
METAS E PRIORIDADES DA
ADMINISTRAÇÃO
MUNICIPAL
O UNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMATINHA pRDAELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES versão 1.154

MUNICÍPIO DE NATERCIA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2020
DEMONSTRATIVO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA MG
PROGRAMA: 0014 PROGRAMA MANUT. INFRAEST. E SERV. URBANOS/RURAIS
OBJETIVO: ADEQUAR A INFRAESTRUTURA DO MUNICIPIO PARA A MELHORIA DA QUALIDADE DE VIDA DA POPULACAO, BUSCANDO A MODERNIZACAO E EFICIENCIA DAS INSTALACOES PUBLICA S E SERVICOS.
AÇÃO DESCRIÇÃO UNIDADE DE MEDIDA META RESULTADO ESPERADO
1.012 | CONST/AMPL/MANUT/ADEQUACAO DE VIAS PUBLICAS , % 100,00 RUAS MANTIDAS/CONST/AMPL/ADEQ
(O UNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMÁTICA LTDA emitido por HELENITA LOPES FERNANI

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2020
MUNICÍPIO DE NATERCIA
OBRAS EM ANDAMENTO E CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO
ART. 45 - LEI COMPLEMENTAR 101, DE 04/05/2000
NATÉRCIA
FOLHA, rá 2
CÂMARA
MUN. DE
Projeto em Andamento Cronograma de Execução Início Fim
CALCAMENTO DE VIAS (CALCCE - CENTRO) -- 2017/2019 Outubro/2017 Outubro/2019 |
CALÇAMENTO DE VIAS (CONSET) -- 2016/2019 Abrill2016 Setembro/2019
CONSTRUÇÃO ESCOLA PROINFANCIA -- 2015/2019 Outubro/2015 Setembro/2019
CONSTRUÇÃO ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA |--2016/2019 Maio/2016 Maio/2019
Projeto a Iniciar Cronograma de Execução Início Fim ]
| CALÇAMENTO DE VIAS (CALCCH - CHAPADA) -- 2017/2019 Outubro/2017 Outubro/2019
CALÇAMENTO/PAVIMENTAÇÃO DE VIAS (CALC) -- 2018-2021 Junho/2018 Junho/2020 |
REVITALIZAÇÃO E REFORMA PRAÇA - - 2017/2020 Outubro/2017 Setembro/2020
€ UNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMÁTINIA PSDMELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES versão 1.154

| CÂMARA |
MUN. DE |
NATÉRCIA,
FOLHA, 2 |
MEMÓRIA E METODOLOGIA
DE CÁLCULO
€ UNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA. TREINAMENTO E INFORMATINIA EDAELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES

LRF, art. 4º,8 2º, Inciso Ill
MUNICÍPIO DE NATERCIA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2020
ANEXO DE METAS FISCAIS
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO 10 - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO
Valores em R$1,00
ARRECADADA PREVISTA PROJETADA
ESPECIFICAÇÃO 2017 » 2018 % 2019 % 2020 % 2021 % 2022 %
RECEITAS CORRENTES (|) 12.579.442,82 - 13.336.166,00 6,02 15.092.000,00 13,17 16.145.000,00 6,98 16.795.000,00 4,03 17.360.400,00 337
Receita Tributária 453.152,93 633.662,30 39,83 788.800,00 24,48 832.000,00 548 853.000,00 2,52 868.000,00 1,76
Receita de Impostos 413.607,02 |- 590.479,16 42,76 726.000,00 22,95 790.800,00 8.93 809.800,00 2,40 823.800,00 1,73
Taxas 39.545,91 43.183,14 9,20 62.800,00 45,43 41.200,00 -34,39 43.200,00 4,85 44.200,00 2,31
Receita de Contribuições 8 434 ÇA) 95.245,04 16,96 95.880,00 0,67 98.000,00 2.21 101.000,00 3,06 105.000,00 3,96
Contribuições para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 81.454,74 95.245,04 16,96 95.880,00 0,67 98.000,00 2,21 101.000,00 3,06 105.000,00 3,96
Receitas Patrimoniais 11831 1,91 55.485,21 -53,10 56.678.00 215 35.600,00 -37,19 35.400,00 -0,56 35.800,00 1413
Receitas de Valores Mobiliários 55.485,21 -53,10 56.678,00 215 35.600,00 -37,19 35.400,00 0,56 35.800,00 113
Juros de Titulos de Renda " 55.485,21 -100,00 56.678,00 215 35.600,00 -37,19 35.400,00 -0,56 35.800,00 | 1,13 ]
Remuneração de Depósitos Bancários BIN 0,00 -100,00 0,00 100,00 0,00 -100,00 0,00 100,00 0,00 -100,00
Receita de Cessao de Direitos 0,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,001 -100,00
Receita de Serviços - 60.489,95 39.167,79 -35,25 53.000,00 35,32 42.000,00 -20,75 48.000,00 14,29 54.000,00 12,50
Transferências Correntes “ B37 855.68 12.507.300,20 5,66 14.093.642,00 12,68 15.135.400,00 7,39 15.755.600,00 410 16.295.600,00 343
Transferências Intergovenamentais 13.903.864,62 14.739.514,20 6,01 16.629.442,00 12,82 17.968.000,00 805 18.712.000,00 414 19.376.000,00 3,55
Deduções do FUNDEB -2.066.008,94 -2.232.214,00 8,04 -2.535.800,00 13,60 -2.832.600,00 11,70 -2.956.400,00 437 | -3.080.400,00 4,19
Outras Receitas Correntes 28.197,64 5.305,46 -81,18 4.000,00 -24,61 2.000,00 -50,00 2.009,00 0,00 2.000,00 0,00
RECEITAS DE CAPITAL (Il) 1.513.184,10 1.372.336,55 -9,31 1.408.000,00 2,60 855.000,00 -39,28 705.000,00 -17,54 639.600,00 -9,28
Operações de Crédito 27.289,20 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00
Operações de Crédito Internas 27.289,20 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00
Alienação de Ativos 66.011,42 34.948,92 -47,06 10.000,00 -71,39 5.000,00 -50,00 5.000,00 0,00 5.000,00 0,00
Alienação de Bens Móveis 0,00 0,00 -100,00 10.000,00 -100,00 5.000,00 -50,00 5.000,00 0,00 5.000,00 0,00
Alienação de Bens Imoveis 66.011,42 34.948,92 -47,06 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00
Transferências de Capital 1.419.883,48 1.337.387,63 -5,81 1.398.000,00 4,53 850.000,00 -39,20 700.000,00 -17,65 634.600,00 -9,34
OUTRAS DEDUÇÕES (Ill) 0.00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00
TOTAL (IV )=(1)+(M)-(I) 14.092.626,92 14.708.502,55 4,37 16.500.000,00 12,18 17.000.000,00 3,03 17.500.000,00 2,94 18.000.000,00 2,86
€ UNIÃO - ASSESSORIA. CONSULTORIA. TREINAMENTO E INFORMÁTICA LIDA —
emitido por
HELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES
VN
3a NNW
VIVIAVO
IviouaIL
VOTSTO

MUNICÍPIO DE NATERCIA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2020
ANEXO DE METAS FISCAIS
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO 10 - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA MG
Receita: IRRF do Trabalho - Principal
DESCRIÇÃO
Receita prevista para 2020 e próximos exercícios com base na arrecadação do último exercício mais uma estimativa de 3,43% de crescimento.
Receita: IRRF Outros Rendimentos - Principal
DESCRIÇÃO
Receita prevista para 2020 e próximos exercicios com base na arrecadação dos meses de janeiro e fevereiro de 2019.
Receita: IPTU - Imp Prop. Predial Territ Urbana-Principal
DESCRIÇÃO
Receita prevista para 2020 e próximos exercícios com base no relatório apresentado pelo setor de tributação do valor de IPTU lançado em 2018, mais uma estimativa de 3,43% de crescimento.
Receita: IPTU - Multas e Juros
DESCRIÇÃO
Receita prevista para 2020 e próximos exercícios com base na arrecadação dos últimos exercícios.
Receita: IPTU - Divida Ativa
DESCRIÇÃO
Receita prevista para 2020 e próximos exercícios com base no fechamento da divida Ativa em 2018.
Receita: IPTU - Multas e Juros da Divida Ativa
DESCRIÇÃO 1
Receita prevista para 2020 e próximos exercícios com base na arrecadação dos últimos exercícios.
Receita: ITBI - Principal
DESCRIÇÃO
Receita prevista para 2020 e próximos exercícios com base na expectativa da movimentação de compra e venda de imóveis.
Receita: ISSQN - Principal
DESCRIÇÃO
Receita prevista para 2020 e próximos exercícios com base na arrecadação dos meses de janeiro e fevereiro de 2019.
Receita: ISSQN - Multas e Juros
DESCRIÇÃO
Receita prevista para 2020 e próximos exercícios com base na arrecadação dos últimos exercícios.
O UNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMÁTICA LTDA —
emitido por HELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES
EM ARNO
MUNICÍPIO DE NATERCIA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2020
ANEXO DE METAS FISCAIS
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO 10 - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO
Receita: ISSQN - Divida Ativa
DESCRIÇÃO
Receita prevista para 2020 e próximos exercícios com base no fechamento da divida Ativa em 2018.
Receita: ISSQN - Multas e Juros da Divida Ativa
“e Ê DESCRIÇÃO
Receita prevista para 2020 e próximos exercicios com base na arrecadação dos últimos exercícios.
Receita: Taxas p/ Prestacao de Servicos - Principal
E DESCRIÇÃO
Receita prevista para 2020 e próximos exercícios com base na arrecadação do último exercicio mais uma estimativa de 3,43% de crescimento.
Receita: Taxas p/ Prestacao de Servicos - Multas e Juros so
DESCRIÇÃO |
| Receita prevista para 2020 e próximos exercícios com base na arrecadação dos últimos exercícios. 1
Receita: Taxas pl Prestacao de Servicos - Divida Ativa
DESCRIÇÃO
Receita prevista para 2020 e próximos exercícios com base no fechamento da divida Ativa em 2018.
Receita: Taxas p/ Prest. de Serv. - Multas e Juros D. Ativa
DESCRIÇÃO
Receita prevista para 2020 e próximos exercícios com base na arrecadação dos últimos exercícios.
Receita: Taxa Inspecao, Contr. Fiscal. Outras-Principal
DESCRIÇÃO
Receita prevista para 2020 e próximos exercicios com base na arrecadação dos últimos exercícios.
Receita: Taxa Inspecao, Cont. Fiscal. Outras-Multas e Juros
DESCRIÇÃO
Receita prevista para 2020 e próximos exercicios com base na arrecadação dos últimos exercícios.
Receita: Taxa Inspecao, Contr. Fiscal Outras - Divida Ativa
DESCRIÇÃO
+
(O UNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA. TREINAMENTO E INFORMÁTICA LTDA
VAVIANVO
Fa 'NNIN
emitido por HELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES
VIQUILVN

MUNICÍPIO DE NATERCIA
Receita: Taxa Inspecao, Contr. Fiscal-D.Ativa- Multas/Juros
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2020
ANEXO DE METAS FISCAIS
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO 10 - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO
DESCRIÇÃO
Receita prevista para 2020 e próximos exercícios com base na arrecadação dos últimos exercícios.
Receita: Cont. p/ Custeio Serv. Ilumin. Publica - Principal
z = DESCRIÇÃO
Receita prevista para 2020 e próximos exercicios com base na arrecadação do último exercicio mais uma estimativa de 3,43% de crescimento.
Receita: Remuneracao de Depositos Banc. Outros Rec.Nao Vinc eim
E E DESCRIÇÃO
Receita prevista para 2020 e próximos exercícios com base na expectativa de arrecadação de rendimentos mensais de aplicações financeiras.
Receita: Remuneracao de Depositos Bancarios - FUNDEB
Ls DESCRIÇÃO
Receita prevista para 2020 e próximos exercícios com base na expectativa de arrecadação de rendimentos mensais de aplicações financeiras.
Receita: Remuneracao de Depositos Bancarios - ENSINO
DESCRIÇÃO
Receita prevista para 2020 e próximos exercicios com base na expectativa de arrecadação de rendimentos mensais de aplicações financeiras.
Receita: Remuneracao de Depositos Bancarios - SAUDE
DESCRIÇÃO
Receita prevista para 2020 e próximos exercícios com base na expectativa de arrecadação de rendimentos mensais de aplicações financeiras.
Receita: Remuneracao de Depositos Bancarios - Serv. Saude
DESCRIÇÃO
Receita prevista para 2020 e próximos exercícios com base na expectativa de arrecadação de rendimentos mensais de aplicações financeiras.
Receita: Remuneracao de Depositos Bancarios - CIDE
DESCRIÇÃO
Receita prevista para 2020 e próximos exercicios com base na expectativa de arrecadação de rendimentos mensais de aplicações financeiras.
Receita: Remuneracao de Depositos Bancarios - ILUMIN
DESCRIÇÃO
Receita prevista para 2020 é próximos exercícios com base na expectativa de arrecadação de rendimentos mensais de aplicações financeiras.
“O UNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMÁTICA LIDA —
“emitido por HELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES
e€ “VHTIOA
71:
ILVN
IG NNN
Vavo

MUNICÍPIO DE NATERCIA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2020
ANEXO DE METAS FISCAIS
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO 10 - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO
Receita: Remuneracao de Depositos Bancarios - CONV. EDUC.
DESCRIÇÃO
Receita prevista para 2020 e próximos exercícios com base na expectativa de arrecadação de rendimentos mensais de aplicações financeiras.
Receita: Remuneracao de Depositos Bancarios - CONV. SAUDE Ê j =
DESCRIÇÃO
Receita prevista para 2020 e próximos exercicios com base na expectativa de arrecadação de rendimentos mensais de aplicações financeiras.
Receita: Remuneracao de Depositos Bancarios - CONV. OUTROS
DESCRIÇÃO
| Receita prevista para 2020 e próximos exercícios com base na expectativa de arrecadação de rendimentos mensais de aplicações financeiras.
Receita: Remuneracao de Depositos Bancarios - FNAS Ea
DESCRIÇÃO
Receita prevista para 2020 e próximos exercícios com base na expectativa de arrecadação de rendimentos mensais de aplicações financeiras.
Receita: Remuneracao de Depositos Bancarios - PODE
DESCRIÇÃO
Receita prevista para 2020 e próximos exercícios com base na expectativa de arrecadação de rendimentos mensais de aplicações financeiras.
Receita: Remuneracao de Depositos Bancarios - PNAE
DESCRIÇÃO
Receita prevista para 2020 e próximos exercícios com base na expectativa de arrecadação de rendimentos mensais de aplicações financeiras.
Receita: Remuneracao de Depositos Bancarios - PNATE
DESCRIÇÃO
Receita prevista para 2020 e próximos exercícios com base na expectativa de arrecadação de rendimentos mensais de aplicações financeiras.
Receita: Remuneracao de Depositos Bancarios - O.FNDE
DESCRIÇÃO
Receita prevista para 2020 e próximos exercicios com base na expectativa de arrecadação de rendimentos mensais de aplicações financeiras.
Receita: Remuneracao de Depositos Bancarios - QESE
DESCRIÇÃO
Receita prevista para 2020 e próximos exercicios com base na expectativa de arrecadação de rendimentos mensais de aplicações financeiras.
emitido por HELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES

MUNICÍPIO DE NATERCIA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2020
ANEXO DE METAS FISCAIS
“CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO 10 - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO
Receita: Remuneracao de Depositos Bancarios - BLATB
. DESCRIÇÃO
Receita prevista para 2020 e próximos exercícios com base na expectativa de arrecadação de rendimentos mensais dé aplicações financeiras.
Receita: Remuneracao de Depositos Bancarios - BLMAC
DESCRIÇÃO
Receita prevista para 2020 e próximos exercícios com base na expectativa de arrecadação de rendimentós mensais de aplicações financeiras.
Receita: Remuneracao de Depositos Bancarios - BLAFB
DESCRIÇÃO
| Receita prevista para 2020 e próximos exercicios com base na expectativa de arrecadação de rendiméntos mensais de aplicações financeiras,
Receita: Remuneracao de Depositos Bancarios - FININV
DESCRIÇÃO
Receita prevista para 2020 e próximos exercícios com base na expectativa de arrecadação de rendimentos mensais de aplicações financeiras.
Receita: Remuneracao de Depositos Bancarios - FES
DESCRIÇÃO
Receita prevista para 2020 e próximos exercícios com base na expectativa de arrecadação de rendimentos mensais de aplicações financeiras.
Receita: Remuneracao de Depositos Bancarios - FEAS
DESCRIÇÃO
Receita prevista para 2020 e próximos exercícios com base na expectativa de arrecadação de rendimentos mensais de aplicações financeiras.
Receita: Remuneracao de Depositos Bancarios - MULTRA
DESCRIÇÃO
Receita prevista para 2020 e próximos exercícios com base na expectativa de arrecadação de rendimentos mensais de aplicações financeiras.
Receita: Remuneracao de Depositos Bancarios - ALIENACAO
DESCRIÇÃO
Receita prevista para 2020 e próximos exercícios com base na expectativa de arrecadação de rendimentos mensais de aplicações financeiras.
Receita: Outros Servicos de Saude - Principal
DESCRIÇÃO
| Receita prevista para 2020 e próximos exercícios com base na arrecadação do último exercicio mais uma estimativa de 3,43% de crescimento.
O UNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMÁTICA LTDA — emitido por HELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES

MUNICÍPIO DE NATERCIA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2020
ANEXO DE METAS FISCAIS
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO 10 - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO
Receita: Outros Servicos - Principal
is DESCRIÇÃO
Receita prevista para 2020 e próximos exercícios com base na arrecadação do último exercício mais uma estimativa de 3,43% de créscimento.
Receita: Cota-Parte do FPM - Cota Mensal - Principal :
E DESCRIÇÃO
Receita prevista para 2020 e próximos exercícios com base na arrecadação de janeiro e fevereiro mais uma A
estimativa de 3,43% de crescimento.
Receita: Cota-Parte do FPM 1% Cota Dezembro - Principal y
Pora DESCRIÇÃO
Receita prevista para 2020 e próximos exercícios com base na arrecadação do último exercício mais uma * cus. |
estimativa de 3,43% de crescimento.
Receita: Cota-Parte do FPM 1% Cota Julho - Principal
DESCRIÇÃO
Receita prevista para 2020 e próximos exercícios com base na arrecadação do último exercício mais uma
estimativa de 3,43% de crescimento |
Receita: Cota-Parte do ITR - Principal
DESCRIÇÃO
Receita prevista para 2020 e próximos exercícios com base na arrecadação do último exercício mais uma
estimativa de 3,43% de crescimento.
Receita: Cota-Parte do FEP - Principal
DESCRIÇÃO
Receita prevista para 2020 e próximos exercícios com base na arrecadação de janeiro e fevereiro de 2019, mais
uma estimativa de 3,43% de crescimento.
Receita: Transf de Rec do SUS-Rep Fundo a Fundo - Principal
DESCRIÇÃO
Receita prevista para 2020 e próximos exercícios com base no valor das parcelas do repasse do governo federal
Receita: Transf. do SUS - Vigilancia em Saude - Principal
DESCRIÇÃO
Receita prevista para 2020 e próximos exercícios com base no valor das parcelas do repasse do governo federal
GUNIÃO - ASSESSORIA. CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMÁTICA LTDA emitido por HELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES

MUNICÍPIO DE NATERCIA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2020
ANEXO DE METAS FISCAIS
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO 10 - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO
Receita: Transf. do SUS - Assist.Farmaceutica - Principal E Saio
É DESCRIÇÃO
Receita prevista para 2020 e próximos exercícios com base no valor das parcelas do repasse do governo federal. E
Receita: Transferencias do Salario-Educacao - Principal
DESCRIÇÃO
Receita prevista para 2020 e próximos exercícios com base na arrecadação de janeiro e fevereiro de 2019.
Receita: Transf Diretas do FNDE ref ao PDDE - Principal das,
DESCRIÇÃO
Receita prevista para 2020 e próximos exercicios com base no valor das parcelas do repasse do governo federal. .
Receita: Transf Diretas do FNDE ref ao PNAE - Principal
DESCRIÇÃO
Receita prevista para 2020 e próximos exercícios com base no valor das parcelas do repasse do governo federal,
mais uma estimativa de 3,43% de crescimento.
Receita: Transf Diretas do FNDE ref ao PNATE - Principal
DESCRIÇÃO
Receita prevista para 2020 e próximos exercícios com base no valor das parcelas do repasse do governo federal,
mais uma estimativa de 3,43% de crescimento.
Receita: Outras Transferencias Diretas do FNDE - Principal
DESCRIÇÃO
Receita prevista para 2020 e próximos exercícios com base no valor das parcelas do repasse do governo federal.
Receita: Transf Financeira ICMS Desoneracao - Principal
DESCRIÇÃO
Receita prevista para 2020 e próximos exercícios com base na arrecadação do último exercício mais uma
estimativa de 3,43% de crescimento.
Receita: Transf.Rec. Fundo Nac.Assist. Social FNAS-Principal
DESCRIÇÃO
Receita prevista para 2020 e próximos exercicios com base no valor das parcelas do repasse do governo federal.
Receita: Outras Transferencias da Uniao - Principal
DESCRIÇÃO
Receita prevista para 2020 e próximos exercícios com base na arrecadação dos últimos exercícios mais uma
estimativa de 3,43% de crescimento.
UNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMÁTICA LTDA —
30 /N
RA
emitido por HELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES
5
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>

MUNICÍPIO DE NATERCIA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2020
ANEXO DE METAS FISCAIS
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO 10 - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO
Receita: Cota-Parte do ICMS - Principal
DESCRIÇÃO
Receita prevista para 2020 e próximos exercícios com base na arrecadação do último exercício mais uma
estimativa de 3,43% de crescimento.
Receita: Cota-Parte do IPVA - Principal
DESCRIÇÃO
Receita prevista para 2020 e próximos exercicios com base na arrecadação do último exercicio mais uma
estimativa de 3,43% de crescimento.
Receita: Cota-Parte do IPI - Municipios - Principal
DESCRIÇÃO
Receita prevista para 2020 e próximos exercicios com base na arrecadação do último exercício mais uma
estimativa de 3,43% de crescimento.
Receita: Cota-Parte da CIDE - Principal
DESCRIÇÃO
Receita prevista para 2020 e próximos exercícios com base na arrecadação do último exercício mais uma
estimativa de 3,43% de crescimento.
Receita: Tran.Rec Est Prog Saud/Rep Fundo a Fundo-Principal
DESCRIÇÃO
Receita prevista para 2020 e próximos exercícios com base no valor das parcelas do repasse do govemo
estadual
Receita: Transf Conv dos Est Dest Prog Educacao-Principal
DESCRIÇÃO
Receita prevista para 2020 e próximos exercicios com base no valor arrecadado em 2018.
Receita: Transf. Rec. Fundo Est.Assist.Social-FEAS-PISOMI
DESCRIÇÃO
Receita prevista para 2020 e próximos exercícios com base no valor das parcelas do repasse do governo federal.
Receita: Transf. Rec. Fundo Est.Assist.Social-FEAS-PISOVA
DESCRIÇÃO
Receita prevista para 2020 e próximos exercícios com base no valor das parcelas do repasse do governo federal
O UNIÃO - ASSESSORIA. CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMÁTICA LTDA emitido por HELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES

MUNICÍPIO DE NATERCIA
“LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2020
ANEXO DE METAS FISCAIS
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO 10 - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO
Receita: Transferencias de Recursos do FUNDEB - Principal
DESCRIÇÃO
Receita prevista para 2020 e próximos exercícios com base estimativa de arrecadação para 2019, portaria nº 07 E
de 28/12/2018 (MEC).
Receita: Multas Prev em Legislacao Especifica - Principal -
DESCRIÇÃO
Receita prevista para 2020 e próximos exercícios com base na expectativa de arrecadação.
Receita: Outras Restituicoes - Principal
x DESCRIÇÃO
Receita prevista para 2020 e próximos exercícios com base na expectativa de arrecadação.
Receita: Alienacao de Veiculos
DESCRIÇÃO
Receita prevista para 2020 e próximos exercícios com base na expectativa da realização de leilão.
Receita: Alienacao de Moveis e Utensílios
DESCRIÇÃO
Receita prevista para 2019 e próximos exercicios com base na expectativa da realização de leilão.
Receita: Alienacao de Equipamentos
DESCRIÇÃO
Receita prevista para 2019 e próximos exercicios com base na expectativa da realização de leilão.
Receita: Alienacao de Outros Bens Moveis
DESCRIÇÃO
Receita prevista para 2019 e próximos exercicios com base na expectativa da realização de leilão.
Receita: Transf. Conv. Uniao dest. Prog. Educ. - PARCON
DESCRIÇÃO
Receita prevista para 2019 e próximos exercícios com base na
Receita: Transf.Conv.Uniao Prog.Saneam.Basico-Principal
DESCRIÇÃO
Receita prevista para 2020 e próximos exercicios com base no cronograma de repasses do convênio da obra de
construção da estação de tratamento de esgoto
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E) MUNICÍPIO DE NATERCIA
Nega
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2020
ANEXO DE METAS FISCAIS
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO 10 - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO
Receita: Outras Transf. de Convenios da Uniao - CONV. OUT
DESCRIÇÃO
Receita prevista para 2020 e próximos exercícios com base na expectativa de formalização de convênios junto ao Í
governo federal.
Receita: Outras Transf. de Convenio dos Estados - CON.OUT.
DESCRIÇÃO
Receita prevista para 2020 e próximos exercícios com base na expectativa de formalização de convênios junto ao
governo estadual. o 2
3LVN
a NNW
YIVIAVO
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ã
emitido por HELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES
> UNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMÁTICA LTDA

MUNICÍPIO DE NATERCIA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2020
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO 11 - TOTAL DAS DESPESAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO
LRF, art. 4º,8 2º, Inciso Ill Valores em R$1,00
ESPECIFICAÇÃO 2017 2018 % 2019 Ko 2020 Ho 2021 % 2022 %
DESPESAS CORRENTES (|) 12.300.519,00 12.999.072,87 5,68 14.899.260,00 14,62 16.008.000,00 Ê 7,44 16.652.500,00 4,03 17.236.400,00 3,51
Pessoal e Encargos Sociais 6.984.065,74 7.512.747,06 7,57 8.316.460,00 10,70 8.414.000,00 1417 8.865.000,00 5,36 9.483.000,00 6,97
Juros e Encargos da Divida 170.267,33 32.448,87 -80,94 40.000,00 23,27 40.000,00 0,00 40.000,00 0,00 40.000,00 0,00
Outras Despesas Correntes 5.146.185,93 5.453.876,94 5,98 6.542.800,00 19,97 7.554.000,00 15,46 7.747.500,00 2,56 7.713.400,00 -0,44
DESPESAS DE CAPITAL (II ) 1.796.414,84 2.402.061,15 33,71 1.550.740,00 -35,44 941.000,00 -39,32 795.000,00 -15,52 709.600,00 -10,74
Investimentos 1.601.666,33 2.338.071,59 45,98 1.489.340,00 -36,30 881.000,00 -40,85 735.000,00 -16,57 649.600,00 -11,62
Inverssões Financeiras 0,00 0,00/ -100,00 0,00| -100,00 0,00| -100,00 0,00| -100,00 0,00) -100,00|
Amortização de Divida 194.748,51 63.989,56 -67,14 61.400,00 4,05 60.000,00 -2,28 60.000,00 0,00 60.000,00 0.00 |
RESERVAS (III) 0,00 0,00| -100,00 50.000,00 | -100,00 51.000,00 2,00 52.500,00 2,94 54.000,00 286!
Reserva de Contingência 0,00 0,00 -100,00 50.000,00 100,00 51.000,00 2,00 52.500,00 2,94 54.000,00 2,86 |
Reserva Orçamentária do RPPS 0,00 0,00 -100,00 0,00 ,00 0,00 -100,00 0,00 -100,00 0,00 - 100.00 |
DESPESA TOTAL 14.096.933,84 15.401.134,02 9,25 16.500.000,00 o 13 17.000.000,00 3,03 17.500.000,00 2,94 18.000.000,00 2,86
MEMÓRIA DE CÁLCULO DA DESPESA-
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA MG
Descrição: Despesas com Juros e Encargos
DESCRIÇÃO -
Baseado nos juros e encargos de financiamentos contratados.
Descrição: Despesas com Amortização de Dívida
DESCRIÇÃO |
Baseado nas despesas com amortização de dívidas contratadas.
O UNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMÁTICA LTDA emitido por HELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES versão 1.154

MUNICÍPIO DE NATERCIA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2020
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO 11 - TOTAL DAS DESPESAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO
Descrição: Pessoal e Encargos Sociais
DESCRIÇÃO
Baseado no crescimento da folha e recomposição salarial.
Descrição: Outras Despesas Correntes
DESCRIÇÃO
Baseado nas despesas para atendimento as necessidades do municipio.
Descrição: Investimentos
DESCRIÇÃO
Baseado nas despesas com obras no melhoramento da infraestrutura do município.
Descrição: Inversões Financeiras
DESCRIÇÃO
Não há despesas de inversões financeiras
Descrição: Reservas de Contingência
DESCRIÇÃO
Baseado na reserva para despesas imprevistas.
Descrição: Reserva Orçamentária do RPPS
DESCRIÇÃO
Não há regime próprio de previdência
Entidade: CAMARA MUNICIPAL DE NATERCIA - MG
Descrição: Despesas com Juros e Encargos
DESCRIÇÃO
Não há despesas com juros e encargos da divida
( UNIÃO - ASSESSORIA. CONSULTORIA. TREINAMENTO E INFORMÁTICA LTDA emitido por HELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES o o versão 1.154

MUNICÍPIO DE NATERCIA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2020
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO 11 - TOTAL DAS DESPESAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO
Descrição: Despesas com Amortização de Divida
DESCRIÇÃO
Não há despesas com amortização de dívidas.
Descrição: Pessoal e Encargos Sociais
DESCRIÇÃO
Baseado no crescimento vegetativo da folha e recomposição salarial com base no INPC
Descrição: Outras Despesas Correntes
DESCRIÇÃO
Com base na média dos gastos em exercícios anteriores, houve diminuição proporcional das despesas
Descrição: Investimentos
DESCRIÇÃO
Houve acréscimos dos gastos com investimentos, face a complementação de equipamentos para a câmara.
Descrição: Inversões Financeiras
DESCRIÇÃO ão
Não há despesas com inversões financeiras
Descrição: Reservas de Contingência bes
DESCRIÇÃO
Não há reserva de contingência
Descrição: Reserva Orçamentária do RPPS
DESCRIÇÃO
Não há Regime próprio de Previdência
“GUNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMÁTICA LIDA emitido por HELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES versão 1.154
qt
LRF, art. 4º, 8 2º, Inciso Il
MUNICÍPIO DE NATERCIA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2020
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO 12 - RESULTADO PRIMÁRIO E MEMÓRIA DE CÁLCULO
Valores em R$1,00
ESPECIFICAÇÃO 2017 2018 2019 2020 2021 2022
RECEITAS CORRENTES (1) 12.579.442,82 13.336.166,00 15.092.000,00 16.145.000,00 16.795.000,00 17.360.400,00
Receita Tributária 453.152,93 633.662,30 788.800,00 832.000,00 853.000,00 868.000,00
Receita de Contribuição 81.434,71 95.245,04 95.880,00 98.000,00 101.000,00 105.000,00
Receita Patrimonial 118.311,91 55.485,21 56.678,00 35.600,00 35.400,00 35.800,00
Aplicações Financeiras ( II ) 118.311,91 55.485,21 56.678,00 35.600,00 35.400,00 35.800,00
Outras Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências Correntes 11.837.855,68 12.507.300,20 14.093.642,00 15.135.400,00 15.755.600,00 16.295.600,00
Demais Receitas Correntes 88.687,59 44.473,25 57.000,00 44.000,00 50.000,00 56.000,00
Receitas Fiscais Correntes (Il )=(1-Il) 12.461.130,91 13.280.680,79 15.035.322,00 16.109.400,00 16.759.600,00 17.324.600,00
RECEITAS DE CAPITAL (IV ) 1.513.184,10 1.372.336,55 1.408.000,00 855.000,00 705.000,00 639.600,00
Operações de Crédito (V ) 27.289,20 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Alienação de Ativos ( VII) 66.011,42 34.948,92 10.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00
Transferência de Capital 1.419.883,48 1.337.387,63 1.398.000,00 850.000,00 700.000,00 634.600,00
Receitas Fiscais de Capital (VII )=(IV-V-VI) 1.419.883,48 1.337.387,63 1.398.000,00 850.000,00 700.000,00 634.600,00
RECEITAS NÃO FINANCEIRAS ( IX ) = (II + VIII ) 13.881.014,39 14.618.068,42 16.433.322,00 16.959.400,00 17.459.600,00 17.959.200,00
2 UNIÃO - ASSESSORIA. CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMÁTICA LTDA emitido por HELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES versão 1.154

LRF, art. 4º,8 2º, Inciso Il
MUNICÍPIO DE NATERCIA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2020
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO 12 - RESULTADO PRIMÁRIO E MEMÓRIA DE CÁLCULO
Valores em R$1,00
ESPECIFICAÇÃO 2017 2018 2019 2020 2021 2022
DESPESAS CORRENTES (X) 12.300.519,00 12.999.072,87 14.899.260,00 16.008.000,00 16.652.500,00 17.236.400,00
Pessoal e Encargos Sociais 6.984.065,74 7.512.747,06 8.316.460,00 8.414.000,00 8.865.000,00 9.483.000,00
Juros e Encargos da Divida ( XI) 170.267,33 32.448,87 40.000,00 40.000,00 40.000,00 40.000,00
Outras Despesas Correntes 5.146.185,93 5.453.876,94 6.542.800,00 7.554.000,00 7.747.500,00 7.713.400,00
Despesas Fiscais Correntes (XI )=(X-XI) 12.130.251,67 12.966.624,00 14.859.260,00 15.968.000,00 16.612.500,00 17.196.400,00
DESPESAS DE CAPITAL (XIII ) 1.796.414,84 2.402.061,15 1.550.740,00 941.000,00 795.000,00 709.600,00
Investimentos 1.601.666,33 2.338.071,59 1.489.340,00 881.000,00 735.000,00 649.600,00
Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Amortização da Divida (XIV ) 194.748,51 63.989,56 61.400,00 60.000,00 60.000,00 60.000,00
Despesas Fiscais de Capital (XV ) = (XI - XIV) 1.601.666,33 2.338.071,59 1.489.340,00 881.000,00 735.000,00 649.600,00
RESERVAS ( XVI) 0,00 0,00 50.000,00 51.000,00 52.500,00 54.000,00
Reserva Orçamentária do RPPS 0,00 0,00 é 0,00 0,00 0,00 0,00
Reserva de Contingência 0,00 0,00 50.000,00 51.000,00 52.500,00 54.000,00
DESPESAS NAO FINANCEIRAS ( XVII) = (XIl+XV + XVI) 13.731.918,00 15.304.695,59 16.398.600,00 16.900.000,00 17.400.000,00 17.900.000,00
RESULTADO PRIMÁRIO ( IX - XVII) 149.096,39 -686.627,17 34.722,00 59.400,00 59.600,00 59.200,00
O UNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMÁTICA LTDA emitido por HELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES * versão 1.154

MUNICÍPIO DE NATERCIA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2020
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO 12 - RESULTADO PRIMÁRIO E MEMÓRIA DE CÁLCULO
MEMÓRIA DE CÁLCULO DO RESULTADO PRIMÁRIO
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA MG
Descrição: Memória de Cálculo do Resultado Primário
DESCRIÇÃO
- OS DADOS RELATIVOS ÀS RECEITAS E DESPESAS FORAM EXTRAÍDOS DAS METAS FISCAIS ESTABELECIDAS PARA AS MESMAS, CONFORME DEMONSTRADO ANTERIORMENTE.
- O CÁLCULO DA META DE RESULTADO PRIMÁRIO OBEDECEU À METODOLOGIA ESTABELECIDA PELO GOVERNO FEDERAL, ATRAVÉS DAS PORTARIAS EXPEDIDAS PELA STN -SECRETARIA DO TESOURO
NACIONAL, RELATIVAS ÁS NORMAS DA CONTABILIDADE PÚBLICA.
Entidade: CAMARA MUNICIPAL DE NATERCIA - MG
Descrição: Memória de Cálculo do Resultado Primário
DESCRIÇÃO
O UNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMÁTICALTDA emitido por HELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES versão 1.154

LRF, art. 4º, 8 2º, Inciso Ill
MUNICÍPIO DE NATERCIA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2020
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO 13 - RESULTADO NOMINAL E MEMÓRIA DE CÁLCULO
Valores em R$1,00
ESPECIFICAÇÃO 2017 2018 2019 2020 2021 2022
DÍVIDA CONSOLIDADA ( |) 268.349,96 205.000,00 205.000,00 85.000,00 25.000,00 0,00
DEDUÇÕES (Il) 1.673.634,68 906.844,56 740.000,00 640.000,00 640.000,00 740.000,00
Ativo Disponivel 1.932.930,92 1.263.661,42 1.000.000,00 900.000,00 900.000,00 1.000.000,00
Haveres Financeiros 40.504,66 887,89 40.000,00 40.000,00 40.000,00 40.000,00
(-) Restos a Pagar Processados 299.800,90 357.704,75 300.000,00 300.000,00 300.000,00 300.000,00
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (Ill) = (1-1) -1.405.284,72 -701.844,56 -535.000,00 -555.000,00 -615.000,00 -740.000,00
RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES (|V ) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
| PASSIVOS RECONHECIDOS ( V ) 0,00 0,00 ..0,00 0,00 0,00 0,00
DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA (Ill + IV -V) -1.405.284,72 -701.844,56 -535.000,00 -555.000,00 -615.000,00 -740.000,00
RESULTADO NOMINAL -291.372,29 703.440,16 166.844,56 -20.000,00 -60.000,00 -125.000,00
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MUNICÍPIO DE NATERCIA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2020
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO 13 - RESULTADO NOMINAL E MEMÓRIA DE CÁLCULO
MEMÓRIA DE CÁLCULO DO RESULTADO NOMINAL
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA MG
Descrição: Memória de Cálculo do Resultado Nominal
DESCRIÇÃO
O CÁLCULO DAS METAS ANUAIS RELATIVAS AO RESULTADO NOMINAL FOI EFETUADO EM
CONFORMIDADE COM A METODOLOGIA ESTABELECIDA PELO GOVERNO FEDERAL, NORMATIZADA
PELA STN - SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL.
Entidade: CAMARA MUNICIPAL DE NATERCIA - MG a
Descrição: Memória de Cálculo do Resultado Nominal
* DESCRIÇÃO
O UNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMÁTICA LTDA emitido por HELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES
versão 1.154
EM BRANCO
LRF, art. 4º,8 2º, Inciso Ill
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2020
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO 14 - MONTANTE DA DÍVIDA E MEMÓRIA DE CÁLCULO
Valores em R$1,00
ESPECIFICAÇÃO 2017 2018 2019 2020 2021 2022
DÍVIDA CONSOLIDADA (|) 268.349,96 205.000,00 205.000,00 85.000,00 25.000,00 E 0,00
DEDUÇÕES (Il) 1.673.634,68 906.844,56 740.000,00 640.000,00 640.000,00 740.000,00
Ativo Disponivel 1.932.930,92 1.263.661,42 1.000.000,00 900.000,00 900.000,00 1.000.000,00
Haveres Financeiros 40.504,66 887,89 40.000,00 40.000,00 40.000,00 40.000,00
(-) Restos a Pagar Processados 299.800,90 357.704,75 300.000,00 300.000,00 300.000,00 300.000,00
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (Ill ) = (1-1) -1.405.284,72 -701.844,56 -535.000,00 -555.000,00 -615.000,00 -740.000,00
MEMÓRIA DE CÁLCULO DO MONTANTE DA DÍVIDA
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA MG
Descrição: Dívida Consolidada
DESCRIÇÃO
PARA CÁLCULO DA DÍVIDA PÚBLICA CONSOLIDADA FOI CONSIDERADO O MONTANTE APURADO:
- DAS OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS DO ENTE DA FEDERAÇÃO, ASSUMIDAS EM VIRTUDE DA
REALIZAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO PARA AMORTIZAÇÃO EM PRAZO SUPERIOR A DOZE
MESES OU QUE EMBORA DE PRAZO INFERIOR A DOZE MESES, TENHAM CONSTADO COMO
RECEITAS NO ORÇAMENTO;
- DEMAIS DÍVIDAS CONTRAÍDAS.
PARA CÁLCULO DA DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA FORAM DEDUZIDAS AS DISPONIBILIDADES DE
CAIXA, AS APLICAÇÕES FINANCEIRAS, OS DEMAIS HAVERES FINANCEIROS E DÍVIDAS
GOVERNAMENTAIS.
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METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO
CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO
DEMONSTRATIVO 14 - MONTANTE DA DÍVIDA E MEMÓRIA DE CÁLCULO
Entidade: CAMARA MUNICIPAL DE NATERCIA - MG
Descrição: Dívida Consolidada
DESCRIÇÃO
O UNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMÁTICA LTDA = emitido por HELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES versão 1 154

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Nei!
Índice Geral
CÂMARA
MUN. DE
NATÉRCIA
Relatório
FOLHRAGÇÃO
Mensagem da LDO
Projeto de Lei da LDO E . o = = |
Anexo - Demonstrativo das Metas Anuais 16]
Demonstrativo 2 - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior É 17
Demonstrativo 3 - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores 18
Demonstrativo 4 - Evolução do Patrimônio Líquido 19
Demonstrativo 5 - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos 20
Demonstrativo 8 - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado 21
Demonstrativo 9 - Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências 23|
Demonstrativo das Metas e Prioridades da Administração 26)
Demonstrativo de Obras 27|
Demonstrativo 10 - Total das Receitas e Memória de Cálculo | 29
Demonstrativo 11 - Total das Despesas e Memória de Cálculo 40
Demonstrativo 12 - Resultado Primário e Memória de Cálculo 43
Demonstrativo 13 - Resultado Nominal e Memória de Calculo 46
Demonstrativo 14 - Montante da Divida e Memória de Cálculo 48
GUNIÃO - ASSESSORIA, CONSULTORIA, TREINAMENTO E INFORMATICA BEDMELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES
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