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CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
INDICAÇÃO Nº. 022/2019
Os Vereadores que esta subscrevem, no uso de suas atribuições legais
e em conformidade o Regimento Interno da Câmara Municipal INDICAM ao Sr.
Prefeito Municipal que seja tomada as providências urgentes no concerto da ponte
construída pela Prefeitura Municipal no Bairro da Vargem Comprida que dá acesso
as propriedades dos Senhores: José Clesio, José Raimundo Fernandes, Francisca
Aparecida de Almeida, Paulo Cândido, Joaquim Siíbio, Antônio Egino, Luiz do
Antônio de Almeida.
JUSTIFICATIVA:
A justificativa se dá em virtude da solicitação realizada em Plenário e
através de abaixo assinado (em anexo) pelos proprietários que utilizam a ponte que é
a única via de acesso dessas propriedades para escoar sacas de café, produção de
leite, transporte de bovinos e suínos e para a circulação tanto dos veículos como de
pedestres.
Destaca-se conforme abaixo assinado que a ponte em comento foi
construída pela Prefeitura Municipal e a manutenção de um dos pilares também foi
realizada pela mesma em legislaturas anteriores.
Ressalta-se que a presente solicitação já foi realizada em 2018, através
da indicação 42/2018 e em resposta através do ofício 129/2018 o Executivo
Municipal nos informou que a estrada era particular.
Frisa-se de acordo com a Lei 10.406/2002 Lei do Código Civil:
Art. 99. São bens públicos:
I- os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas,
ruas e praças;
(.)
mara Municipal de Natércia
cá
De acordo com Meirelles (2006, p. 301) em re
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Centro—Natércia/MG—CEP: 37524-000
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À : CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
Como classifica a própria lei, são os mares, praias, rios,
estradas, ruas e praças. Enfim, todos os locais abertos a
utilização pública adquirem esse caráter de comunidade, de
Ph uso coletivo, de fruição própria do povo. “Sob esse aspecto
» 4 — acentua Cirne Lima — pode o domínio publico definir-se
Caperssst como a forma mais completa da participação de um bem na
atividade de administração pública. São os bens de uso
comum ou de domínio público, o serviço prestado ao publico
pela administração, assim como as estradas, ruas e praças”.
Esses bens integram-se no domínio publico pela só
destinação ao uso indiscriminado do povo e independem de
qualquer registro imobiliário. (grifo nosso)
Não obstante Eduardo Augusto (2010) expõe
Uma estrada que corta um imóvel passa para o domínio
publico automaticamente pela sua destinação. Isso
independente de desapropriação ou de acordo formal entre
Estado e particular.
Diante exposto através dos estudos apresentados esclarece-se que toda
estrada só pela sua destinação e uso da coletividade independente de registro
imobiliário se torna um bem público.
Nesse sentido, espera-se que o Poder Executivo visando o interesse
publico, providencie urgentemente o concerto do pilar da ponte no Bairro da Vargem
Comprida visto que é de interesse da coletividade e também do município.
Assim, após submetida e aprovada a presente indicação, requer seja a
mesma encaminhada, mediante ofício, ao Sr. Prefeito Municipal.
Sala das Sessões, 22 de abril de 2019
E Barrett da Silva - Presidente
fo Menu ros
José Messias Jonas — A A
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CÂMARA MUNICIP ATÉRCIA
Odair Claudinei da Silva — Secretário
q Caetano Siqueira Carvalho- Vereadora
Antônio Carlos de Teador
Antônio Noel de Souza - dg
Mes
Saulo Regis de Vilas Bôas - Vereador
Silviano Reis do Vale — Vereador
ds
Vera Lúcia Ju dos Reis- Vereadora
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