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materia nº 13/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 2019
Date 2019-06-05
Ementa"Cria gratificação especial de final de semana e feriado, e dá outras providências."
native_id688

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2019-07-17 Arquivados. — Proposição e Norma Jurídica arquivados.
2019-07-17 Lei promulgada. — Lei promulgada e recebida no Legislativo.
2019-07-17 Autógrafo protocolado no Executivo Municipal. — Autógrafo encaminhado ao Executivo Municipal para sanção da Lei.
2019-07-16 Matéria aprovada. — Proposição aprovada e enviada à Recepção da Câmara para encaminhamento do Autógrafo ao Executivo Municipal.
2019-07-03 Aguardando Ordem do Dia. — Proposição encaminhada ao Plenário para inclusão na Ordem do Dia.
2019-07-02 Parecer favorável das Comissões. — Após análise favorável das Comissões, proposição encaminhada ao Exmo. Sr. Presidente para as providências que lhe compete.
2019-06-18 Matéria apresentada em Plenário. — Proposição lida e encaminhada às Comissões para análise e emissão de parecer.
2019-06-05 Aguardando apresentação em Plenário. — Proposição recebida e aguardando para ser apresentada em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-08-07T10:09:24.029443-03:00 Aprovado 8 0 0

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texto original #

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, CÂMARA |
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA MUN. DE
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEINº 13
DE 05 DE JUNHO DE 2019
NATÉRCIA
FOLHA, OL
“Cria gratificação especial de final de semana e
feriado, e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Natércia (MG), Cristiano
Antonio Caetano Junho, no uso de suas atribuições legais faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promuiga a seguinte
Lei:
Artigo 1º — Fica o Poder Executivo autorizado a
conceder gratificação especial aos servidores públicos municipais que
trabalharem sábado, domingo e feriados.
Parágrafo único —- A gratificação será concedida
nos seguintes termos:
| — Motorista, R$ 90,00 (noventa reais);
fi - Operador de máquinas pesadas, R$ 90,00
(noventa reais);
Hi — Serviços Gerais |, R$ 70,00 (setenta reais);
IV — Serviços Gerais Il, R$ 90,00 (noventa reais);
V— Fiscal de Tributos, R$ 90,00 (noventa reais);
VI -— Fiscal de Obras e Posturas, R$ 90,00 (noventa
reais).
Artigo 2º — As despesas decorrentes com o
presente Projeto de Lei correrão por conta do orçamento em vigência.
Artigo 3º — Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as Leis nº 727
de 06 de maio de 1999, nº 1.003, de 29 de março de 2007 e nº 1.190 de 06 de
março de 2013.
Prefeito Municipal
Câmara ij de Natércia -
SS TOÇALO GERAL 131/2019
Data: 05/06/2019 - Horário: 15:43
Legislativo - PLO 13/2019
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000

t
“4 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
Ee SA, ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA:
“Cria gratificação especial de final de semana e
feriado, e dá outras providências.”
A presente proposição de lei visa tão somente
reajustar o valor da gratificação, já criada desde o ano de 1.999, compilando-se
em uma só lei o reajuste, de modo a evitar qualquer discussão quanto ao valor
e aplicabilidade de leis mais antigas.
Ressalte-se que o reajuste da gratificação encontra-
se em consonância com o sistema orçamentário do Município, ou seja, Plano
Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentária e Lei Orçamentária Anual.
Isto posto, requer a V. Exas. seja o projeto recebido,
analisado, discutido, votado e, ao final, aprovado por esta egrégia Casa de
Leis.
Cristia nio no Junho
Prefeito Municipal
CÂMARA |
MUN. DE
NATÉRCIA
FOLHA, OU
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA CÂMARA
RELA
El ESTADO DE MINAS GERAIS MUN. DE
NATÉRCIA
03
Pça Justino Lisboa Carneiro, 100 - 37524-000 - Natércia - MG - Telefax.: (35) 3456-
CNPJ: 17.935.412/0001-16
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Adequação de valores de gratificação
HISTÓRICO
Em atendimento aos dispositivos da Lei Complementar 101/00 (LRF):
Art. 16 - A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será
acompanhado de:
| - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes.
PREMISSAS
ata Base: Mês Fevereiro 2019
. Estimativa incluindo: adequação valores de gratificação
CÓDIGO / ELEMENTO DE DESPESA [Dm | 57 | DE |
Venc. e Vantagens Fixas + indenizaçoes por demissão 4.960.338,25 5.145.383,20 5.576.641,48
Obrigações Patronais - RPPS mm 1 S/C
Setenças Judiciais 26.099,59 60.411,29]
Nespesas de Exercícios Anteriores
utras despesas com pessoal
E E
Indenizção por Demissão
. Os valores acima apresentam os resultados da execução de gastos com pessoal no exercício de 2016, 2017 e 2018.
| RECEBE AOS EMOCIOG IO |
ÁS 14 :10HS |
| Soro
Natércia, 18 de Março de 2019. CÊ MARA AUNEI
vimelERUA
RA a inlheis o
Helenita LTS rerfndes Gonçalves
Contadora CRC: 078894

3 AA PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA pipi
ESTADO DE MINAS GERAI by
J8 É NATÉRCIA
4
Pça Justino Lisboa Carneiro, 100 - 37524-000 - Natércia - MG - Telefax.: (35) 345649382>——
CNPJ: 17.935.412/0001-16
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Adequação de valores de gratificação
HISTÓRICO
Em atendimento aos dispositivos da Lei Complementar 101/00 (LRF):
Art. 16 - A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será
acompanhado de:
| - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes.
PREMISSAS
Jata Base: Mês Fevereiro 2019
. Estimativa incluindo: adequação valores de gratificação
(CODIGO / FIEMENTODEDESPESA | SE | Do | maçã |]
89.870,65 93.016,13
Subsidio do Prefeito 108.937,54
Subsidio do Vice Prefeito 30.561,12
Subsidio Secretários Municipais 144.242,53
Obrigações Patronais -RPPS|| [o dt lo
DR RR
RC
Setenças Judiciais
"espesas de Exercícios Anteriores
»utras despesas com pessoal
E E
(*1) Os valores acima apresentam a projeção dos gastos com pessoal de 2019 a 2021;
(*2) Valor para 2019 com adequação dos valores de gratificação;
(*3) Aplicação projeção INPC 3,5% Revisão Geral Anual para 2020;
(*4) Aplicação projeção INPC 3,5% Revisão Geral Anual para 2021;
(*5) Receita corrente Líquida de 2018 com estimativa de 4,42% de crescimento
Natércia, 18 de Março de 2019.
Helenita Lopes A rades Gonçalves
Contadora CRC: 078894

CÂMARA
MUN. DE
«Es NATÉRCIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA FOLHA, OS
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1190/2013
“Altera a Lei Municipal 1003/2007"
O PREFEITO MUNICIPAL DE NATÉRCIA, Estado de Minas Gerais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º, Acrescenta e altera incisos do artigo 2º da Lei Municipal 1003
de 29 de março de 2007, que passam a ter a seguinte redação:
1 — Motorista, R$ 45,00 (quarenta e cinco reais);
II — Operador de Máquina Pesadas, R$ 45,00 (quarenta e cinco reais);
III — Serviços Gerais I, R$ 30,00 (trinta reais);
IV - Serviços Gerais II, R$ 45,00 (quarenta e cinco reais);
V— Fiscal de Tributos, R$ 45,00 (quarenta e cinco reais);
VI - Fiscal de Obras e Posturas, R$ 45,00 (quarenta e cinco reais).
Artigo 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de
dotação orçamentária própria, prevista no Orçamento para este ano.
Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Natércia, 06 de março de 2013.
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at de Natércia
em J$/02142. Por ser axprassão da vardade, fimo o
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PREFEITO MUNICIPAL
142.
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/000L-16 - Natercia - MG
| TELEFAX: (35) 3456-1238 » CEP: 37524-000
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com o Art. 91 da Lei Orgânica Municinal,
foi publicado no átrio da Prefeitura Mei
EM BRANCO)
|
CÂMARA
MUN. DE
NATÉRCIL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro. 100 - Telefone (0xx35)3456-1
CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1003/2007
“Altera dispositivo da Lei Municipal nº 727/99 e dá outras
providências”.
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei
Art. 1º - O art 1º da Lei Municipal nº 727, de 06 de maio de 1999, passa a
vigorar com a seguinte redação
“Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder gratificação aos
funcionários que trabalhem sábados, domingos e feriados.”
Art. 2º - O art. 2º da Lei Municipal nº 727, de 06 de maio de 1999, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - A gratificação de que trata o artigo anterior será concedida
obedecendo ao seguinte quadro:
Motorista - R$ 38,00 (Trinta e oito reais) por dia.
Operador de Máquina - R$ 38,00 (Trinta e oito reais) por dia.
Serviços Gerais | - R$ 25,00 (Vinte e cinco reais) por dia.
Serviços Gerais ll - R$ 38,00 (Trinta e oito reais) por dia.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria, prevista no Orçamento para este ano.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Art. 4º - Revoga-se a Lei Municipal nº 841, de 02 de maio de 2002
Natércia, 29 de março de 2007.
CRISTIANO ANTÔNIO CAETANO JUNHO
PREFEITO MUNICIPAL
FOLHA, O6

CÂMARA
MUN. DE
NATÉRCIA
FOLHA, OX
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
CEP 37524.000 ESTADO DE MINAS GERAIS
CGC 17 935 412/0001-16
LEI 727/99
Concede gratificação a funcionários.
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais
aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder
gratificação aos funcionários que trabalharem nos Sábados e feriados .
Artigo 2º - A gratificação de que trata o artigo anterior será
concedida obedecendo o seguinte quadro:
Motorista - R$ 20,00 por dia
Operador de máquina — R$ 20,00 por dia
Serviços Gerais I - R$ 10,00 por dia
Serviços Gerais II- R$ 20,00 por dia.
Artigo 3º - As despesas decorrentes correrão por conta de
Dotações próprias do Orçamento.
Artigo 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Natércia, 06 de Maio de 1.999.
MUNDO FERNANDES
PREFEITO MUNICIPAL

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