br-locleg corpus explorer

← Natércia (MG)

materia nº 14/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 2019
Date 2019-08-20
Ementa"Autoriza a adequação de valores, programas e ações do PPA 2018/2021 para elaboração da Lei Orçamentária 2020."
native_id699

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2019-12-02 Arquivados. — Projeto arquivado em 20/11/2019 e Norma Jurídica arquivada em 02/12/2019.
2019-11-20 Lei promulgada. — Lei promulgada e recebida no Legislativo.
2019-11-20 Autógrafo protocolado no Executivo Municipal. — Autógrafo encaminhado ao Executivo Municipal para sanção da Lei.
2019-11-19 Matéria aprovada. — Proposição aprovada e enviada à Recepção da Câmara para encaminhamento do Autógrafo ao Executivo Municipal.
2019-11-06 Aguardando Ordem do Dia. — Proposição encaminhada ao Plenário para inclusão na Ordem do Dia.
2019-11-05 Parecer favorável das Comissões. — Após análise favorável das Comissões, proposição encaminhada ao Exmo. Sr. Presidente para as providências que lhe compete.
2019-10-15 Aguardando o parecer das Comissões (Matéria em estudo). — Proposição aguardando análise e emissão do parecer das Comissões.
2019-10-01 Aguardando o parecer das Comissões (Matéria em estudo). — Proposição aguardando análise e emissão do parecer das Comissões.
2019-09-17 Aguardando o parecer das Comissões (Matéria em estudo). — Proposição aguardando análise e emissão do parecer das Comissões.
2019-09-03 Matéria apresentada em Plenário. — Proposição lida e encaminhada às Comissões para análise e emissão de parecer.
2019-08-20 Aguardando apresentação em Plenário. — Proposição recebida e aguardando para ser apresentada em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-12-13T16:00:01.973729-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

] [cam ARA
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA MUN. DE
ESTADO DE MINAS GERAIS NATÉRCIA
FOLHA, OL
PROJETO DE LEINº!4 /2019
Autoriza a adequação de valores, programas e ações
do PPA 2018/2021 para elaboração da Lei
Orçamentária 2020.
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais
aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os
valores, programas e ações, constantes no PPA, Lei n.º 1.333/2017, de 07 de
dezembro de 2017, para elaboração do orçamento 2020.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Natércia, 12 de Agosto de 2019.
CRISTIANO-ANTÔNIO CAETANO JUNHO
PREFEITO MUNICIP.
Câmara Municipal de Natércia - MG
PROTOCOLO GERAL 159/2019
Data: 20/08/2019 - Horário: 15:09
Leaislativo - PLO 14/2019
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNP): 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA:
Autoriza a adequação de valores, programas e
ações do PPA 2018/2021 para elaboração da Lei
Orçamentária 2020.
O presente projeto de lei, que ora segue para discussão, tem a
finalidade de alterar os Anexos da Lei nº 1.333/17 (PPA).
O plano plurianual é uma lei que regula os projetos
governamentais de longa duração, ou seja, aqueles programas que tenham
existência temporal superior a um exercício financeiro. Como existem
obras/ações/projetos governamentais desenvolvidos em um intervalo de tempo
superior a um ano, a criação do plano plurianual pretende responder a essa
necessidade assegurando-se o planejamento e a transparência por meio de uma
disciplina legal que regule tais casos.
A previsão do plano plurianual encontra-se no artigo 165, | CF e
a sua abrangência no 81º do mesmo artigo que dispõe: "$ 1º - A lei que instituir o
plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e
metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas
decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada".
A alteração pleiteada neste documento vem somente fazer
inclusão de ações, programa e uma adequação nos valores, como forma de
assegurar que o PPA seja homogêneo, e, sem erros.
Posto isso, espera-se que o projeto de lei seja analisado,
discutido, votado e aprovado por esta augusta casa de Leis.
CRISTIANOANTÓNIO CAETANO JUNHO
/
PREFEITO MUNICIPAL
CÂMA
MUN. DE
NATÉRCIA
FOLHA, OZ
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
mem,
RA

open original →