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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA MUN. DE
ESTADO DE MINAS GERAIS NATÉRCIA
FOLHA, OL
PROJETO DE LEINº!4 /2019
Autoriza a adequação de valores, programas e ações
do PPA 2018/2021 para elaboração da Lei
Orçamentária 2020.
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais
aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os
valores, programas e ações, constantes no PPA, Lei n.º 1.333/2017, de 07 de
dezembro de 2017, para elaboração do orçamento 2020.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Natércia, 12 de Agosto de 2019.
CRISTIANO-ANTÔNIO CAETANO JUNHO
PREFEITO MUNICIP.
Câmara Municipal de Natércia - MG
PROTOCOLO GERAL 159/2019
Data: 20/08/2019 - Horário: 15:09
Leaislativo - PLO 14/2019
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNP): 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA:
Autoriza a adequação de valores, programas e
ações do PPA 2018/2021 para elaboração da Lei
Orçamentária 2020.
O presente projeto de lei, que ora segue para discussão, tem a
finalidade de alterar os Anexos da Lei nº 1.333/17 (PPA).
O plano plurianual é uma lei que regula os projetos
governamentais de longa duração, ou seja, aqueles programas que tenham
existência temporal superior a um exercício financeiro. Como existem
obras/ações/projetos governamentais desenvolvidos em um intervalo de tempo
superior a um ano, a criação do plano plurianual pretende responder a essa
necessidade assegurando-se o planejamento e a transparência por meio de uma
disciplina legal que regule tais casos.
A previsão do plano plurianual encontra-se no artigo 165, | CF e
a sua abrangência no 81º do mesmo artigo que dispõe: "$ 1º - A lei que instituir o
plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e
metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas
decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada".
A alteração pleiteada neste documento vem somente fazer
inclusão de ações, programa e uma adequação nos valores, como forma de
assegurar que o PPA seja homogêneo, e, sem erros.
Posto isso, espera-se que o projeto de lei seja analisado,
discutido, votado e aprovado por esta augusta casa de Leis.
CRISTIANOANTÓNIO CAETANO JUNHO
/
PREFEITO MUNICIPAL
CÂMA
MUN. DE
NATÉRCIA
FOLHA, OZ
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
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