texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 6
CÂMARA
MUN. DE
NATÉRCIA
FOLHA, OL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Projeto de Leinº. JO de 2019.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento do Município de Natércia-MG, para o exercício de 2019.
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações abaixo, de acordo com as seguintes
classificações:
DR 190
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal
Unidade: 02.09.01 - Serviço de Obras
Função: 15 — Urbanismo
E
Subfunção: 451 — Infraestrutura Urbana
Programa: 0014 — Programa Manut. Infraestrutura e Serv.
Urbanos/Rurais
Atividade: 1.012 - Const/Ampl/Manut/Adequação de vias públicas
Natureza da Despesa:
4.4.90.51 - Obras e Instalações R$
PR o 7 UR 330.000,00
DR 190
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal
Unidade: 02.02 - Sec. Mun. Adm. Finanças e Planejamento
Função: 04 - Administração
Subfunção: 122 - Administração Geral
Públicos
Programa: 0017 — Programa Const/Readeq. Prédios e Espaços
Atividade: 1.001 - Const/Reforma/Ampl. Prédio Sede Prefeitura
Natureza da Despesa:
4.4.90.51 - Obras e Instalações R$
CR rara RR 400.000,00
Art. 2º - Para atendimento ao Crédito Adicional Suplementar aberto no artigo anterior, conforme previsto no art.
43 da Lei Federal nº 4.320/1964, fica considerado:
Excesso de arrecadação (Operação de Crédito) | RS 730.000,00
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNP): 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
CÂMARA
MUN. DE
NATÉRCIA
FOLHA, O
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Natércia, 08 de Agosto de 2019.
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
CÂMARA
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA AGIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
roLHa, OS
JUSTIFICATIVA
Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a abertura de
crédito adicional suplementar no Orçamento do Município de
Natércia-MG, para o exercício de 2019.
Os créditos adicionais são as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente
dotadas na Lei de Orçamento. Tais créditos podem ser classificados em suplementares, especiais e
extraordinários.
Como se sabe, os créditos suplementares são destinados ao reforço de dotação orçamentária. Os
créditos extraordinários são destinados à suprir despesas urgentes e imprevistas, como em casos específicos e
de manifestação legal. Por sua vez, em se tratando de despesas para as quais não haja dotação orçamentária
específica, se procede a abertura de créditos especiais. Com efeito, abre-se crédito especial para um novo
programa, projeto ou atividade.
O referido projeto de lei, foi necessário com a finalidade de:
- suplementar dotações necessárias para a utilização dos recursos da operação de crédito.
Para atender as despesas, serão utilizados os recursos do Excesso de Arrecadação de Operação
de Crédito.
Assim, encaminhamos a essa egrégia Câmara de Vereadores este Projeto de Lei, como forma de
manter regular esta situação e considerando sempre o grande esforço dessa Casa e de seus nobres Vereadores
no trato das matérias de interesse público, espera e aguarda que seja o projeto recebido, apreciado, discutido,
votado e, por fim, aprovado por essa nobre Casa de Leis.
Natércia, 08 de Agosto de 2019..
CRISTIAN JUNHO
PREFEITO MUNI
Câmara Municipal de Natércia - MG
PROTOCOLO GERAL 167/2019
Data: 28/08/2019 - Horário: 13:21
Leaislativo - PLO 19/2019
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNP): 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
open original →