CÂMARA
MUN. DE
NATÉRCIA
FOLHA, OL.
TA
engiasits ESTADO DE MINAS GERAIS
E; PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
PROJETO DE LEI 28 / 2019.
“Concede revisão geral anual da
remuneração dos servidores públicos
efetivos, inativos, pensionistas,
comissionados, contratados por tempo
determinado e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE NATÉRCIA, Estado de Minas
Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
LEI:
Art. 1º. — Fica concedida a revisão geral anual da remuneração
dos servidores públicos efetivos, inativos, pensionistas e comissionados, bem
como aos contratados por tempo determinado em 5,3850% (cinco vírgula trinta
e oito cinquenta por cento), sobre o vencimento, referente ao período de 12
meses entre 01 de Março de 2013 a 28 de Fevereiro de 2014, nos termos da
ação judicial nº 0005601-54.2015.8.13.0444.
Art. 2º. — As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de
dotação orçamentária própria.
Art. 3º. — Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Natércia, 31 de Outubro de 2019.
CRISTIAN ANO JUNHO Câmara Municipal de Natércia - MG
PREFEITO MUNICIPAL Mi a
Data: 01/11/2019 - Horário: 10:58
Legislativo - PLO 28/2019
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
E] PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
Dengiasits! ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
O inciso X do art. 80 da Lei Orgânica Municipal do Município de
Natércia, assegura a revisão geral anual a remuneração dos servidores
públicos do Município de Natércia.
A revisão geral anual tem por finalidade atualizar o valor da
remuneração de todos os servidores públicos, independentemente de suas
áreas de atuação.
O objetivo central é recompor o valor real da remuneração, tendo
em vista a perda do seu poder aquisitivo frente à inflação.
Tal revisão não se aplica aos servidores da Estratégia de Saúde
da Família que são pagos com recursos próprios do programa.
Quanto ao aspecto legal segue relatório de estimava de impacto
orçamentário.
Assim, espero seja o projeto analisado, discutido, votado e
aprovado por esta Casa de Leis.
Natércia, 31 de Outubro de 2019.
CRISTIANO A O JUNHO
PREFEITO MUNICI
v
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
CÂMARA
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA MUN. DE
e ESTADO DE MINAS GERAIS NATÉRCIA
Pça Justino Lisboa Carneiro, 100 - 37524-000 - Natércia - MG - Telefax.: (35) 3456"
CNP): 17.935.412/0001-16
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Revisão Geral Anual 2013/2014
HISTÓRICO
Em atendimento aos dispositivos da Lei Complementar 101/00 (LRF):
Art. 16 - A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será
acompanhado de:
| - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes.
PREMISSAS
Data Base: Mês Outubro de 2019
. Estimativa incluindo: revisão geral anual 2013/2014 (5,3850%)
CÓDIGO / ELEMENTO DE DESPESA [o 2016 | 2017
Venc. e Vantagens Fixas + indenizaçoes por demissão 4.960.338,25 5.145.383,20
Aposentadorias e Reformas
Subsidio do Prefeito
Subsidio do Vice Prefeito
5.576.641,48 |
182.551,84
98.152,13 |
Obrigações Patronais - RPPS um vd 1
Setenças Judiciais 26.099,59 60.411,29
Despesas de Exercícios Anteriores
HR DRE
“tras despesas com pessoal DR RO
Indenizção por Demissão
- Os valores acima apresentam os resultados da execução de gastos com pessoal no exercício de 2016, 2017 e 2018.
129.318,75 |
7.152.234,97 |
6.756.548,70
13.136.166,00 |
51,43% E
Natércia, 31 de outubro de 2019.
unho Helenita Lopes Fernandes Gonçalves
Prefeito Munici Contadora CRC: 078894
CÂMARA
MUN. DE
NATÉRCIA
GOLHA ÇA
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
; E; ESTADO DE MINAS GERAIS
SA,
Pça Justino Lisboa Carneiro, 100 - 37524-000 - Natércia - MG - Telefax.: (35) 34
CNPJ: 17.935.412/0001-16
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Revisão Geral Anual 2013/2014
HISTÓRICO
Em atendimento aos dispositivos da Lei Complementar 101/00 (LRF):
Art. 16 - A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será
acompanhado de:
| - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes.
PREMISSAS
Data Base: Mês Outubro de 2019
. Estimativa incluindo: revisão geral anual 2013/2014 (5,3850%)
2021 (14) —
6.028.122,32
215.069,29 |
CÓDIGO / ELEMENTO DE DESPESA | 2019(*2) | 2020(*3) |
Venc. e Vantagens Fixas + indenizaçoes por demissão e outros 5.856.866,27 5.824.273,26
Aposentadorias e Reformas 194.978,30 207.796,42
90.100,40
104.667,48
31.454,64
130.833,60
1.396.499,39
23.633,33
Pensões
Subsidio do Prefeito
Subsidio do Vice Prefeito
Subsidio Secretários Municipais
Obrigações Patronais
Obrigações Patronais - RPPS
Setenças Judiciais
Despesas de Exercícios Anteriores
EEE
tras despesas com pessoal E= 0 -M
Indenizção por Demissão | 20454929)
[GASTOS COMPESSOAL ENCARGOS (O Si92% | 556% ||
8.052.122,07 |
15.731.176,29 |
51,22%
(*1) Os valores acima apresentam a projeção dos gastos com pessoal de 2019 a 2021;
(*2) Valor projetado para 2019 com revisão geral anual 2013/2014 (5,3850% para novembro/19 e dezembro/19);
(*3) Aplicação projeção INPC 2,9236% Revisão Geral Anual para 2020;
(*4) Aplicação projeção INPC 3,5% Revisão Geral Anual para 2021;
(*5) Receita corrente Líquida estimada.
Natércia, 31 de Outubro de 2019.
únho Helenita Lopes.Fernandes Gonçalves
Contadora CRC: 078894
Cristi
Prefeito Municip.