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CÂMARA MUNICIPAL DE NAT
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 005/2018
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“Altera dispositivos da resolução
258/2006 que Dispõe sobre o
Regimento Interno da Câmara
Municipal de Natércia e
estabelece outras providências”
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA — MG., NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS FAZ
SABER QUE O PLENÁRIO APROVOU E ELA PROMULGA A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. O inciso II do art. 161 da Resolução 258/2006 passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 161.
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11 — nominal e/ou eletrônico;
Art. 2º. O art. 163 e respectivos parágrafos da Resolução
258/2006 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 163. A votação nominal será feita pela chamada dos
presentes, em ordem alfabética, pelo Secretário, devendo os vereadores,
responder “SIM” ou “NÃO”, conforme forem favoráveis ou contrários à
proposição, ou “ABSTENÇÃO”.
81º Quando o processo de votação for eletrônico votar-se-á
com os Vereadores teclando SIM, NÃO ou ABSTENÇÃO em equipamento
apropriado.
$ 2º No processo eletrônico, os nomes dos Vereadores que
votarem SIM e dos que votarem NÃO, bem como o resultado da votação
Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180
Centro—Natércia/MG—CEP: 37524-000
Email: camara natercia(Dhotmail.com
Tel: (0XX35) 3456-1582/3456-1672
Site: www.natercia.mg.leg.br
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deverão estar visíveis em equipamento adequado voltado ao Ple
público.
$ 3º O processo eletrônico será a regra geral para as
votações, somente sendo abandonado por força de dispositivo legal, por
requerimento verbal aprovado em Plenário ou por falta ou falha no
equipamento.
$4º O Presidente proclamará o resultado mandando ler os
nomes dos Vereadores que tenham votado SIM, dos que tenham votado NÃO
e dos que se abstiverem.
Art. 3º. O art. 164 da Resolução 258/2006 passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 164. O Presidente só participa das votações simbólicas,
nominais e/ou eletrônicas, em caso de empate, quando seu voto é de
qualidade e nas exceções previstas neste Regimento.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Sala das Sessões, 04 de dezembro de 2018.
Leonardo Barretóda Silva
Presidente Interino - art. 32 $2º do Regimento Interno
Antônio C
Presidente da Comissão de Justiça e Redação
Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180
Centro—Natércia/MG—CEP: 37524-000
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Near
Saulo Regis de Vilas Bôas
Presidente da Comissão de Finanças Orçamento e Tomada de
Contas
osé Messias Jonas
Presidente da Comissão de Serviços Públicos Municipais
Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180
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JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
Temos a honra de submeter a elevada apreciação de Vossas
Excelências o presente Projeto de Resolução que altera a redação do art. 161,
163 e 164 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Natércia —
Resolução 258/2018.
A presente alteração se faz necessária tendo em vista a
instalação do processo de votação eletrônica, disponível SAPL “Sistema de
Apoio ao Processo Legislativo”, do programa Interlergis disponível as
Câmaras Municipais sem custo no domínio https:/Avww.natercia.mg.leg.br.
O presente projeto de Resolução demonstra mais uma vez que a
Câmara Municipal de Natércia vem se modernizando acompanhando a
evolução tecnológica e as utilidades oferecidas pelo site da Câmara
Municipal.
Por essas singelas considerações, aguarda-se a aprovação do
presente Projeto de Resolução.
Atenciosamente.
Leonardo Barreto da Silva
Presidente Interino - art. 32 $2º do Regimento Interno
Presidente da Comisgsã ça e Redação
Saulo Regis de Vilas Bôas
Presidente da Comissão de Finanças Orçamento e
Tomada de Contas
José Messias Jonas
Presidente da Comissão de Serviços Públicos Municipais
Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180
Centro—Natércia/MG—CEP: 37524-000
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Tel: (0XX35) 3456-1582/3456-1672
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