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materia nº 5/2019

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 5 / 2019
Date 2019-11-06
Ementa"Cria vaga no cargo especificado e dá outras providências."
native_id728

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2020-01-15 Arquivados. — Projeto arquivado em 18/12/2019 e Norma Jurídica arquivada em 15/01/2020.
2019-12-19 Lei promulgada. — Lei Complementar promulgada e recebida no Legislativo.
2019-12-18 Autógrafo protocolado no Executivo Municipal. — Autógrafo encaminhado ao Executivo Municipal para sanção da Lei Complementar.
2019-12-17 Matéria aprovada. — Proposição aprovada e enviada à Recepção da Câmara para encaminhamento do Autógrafo ao Executivo Municipal.
2019-12-17 Aguardando Ordem do Dia. — Proposição encaminhada ao Plenário para inclusão na Ordem do Dia.
2019-12-17 Parecer favorável das Comissões. — Após manifestação favorável das Comissões, proposição encaminhada ao Exmo. Sr. Presidente para as providências que lhe compete.
2019-12-03 Aguardando o parecer das Comissões (Matéria em estudo). — Proposição aguardando análise e emissão do parecer das Comissões.
2019-11-19 Matéria apresentada em Plenário. — Proposição lida e encaminhada às Comissões para análise e emissão de parecer.
2019-11-06 Aguardando apresentação em Plenário. — Proposição recebida e aguardando para ser apresentada em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-12-18T15:22:12.849358-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº OS /2019
“Cria vaga no cargo especificado e dá
outras providências.”
O Prefeito Municipal de Natércia, Cristiano Antônio Caetano Junho,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte
Lei Complementar:
Artigo 1º — Fica criada a seguinte vaga no Quadro de Pessoal da Prefeitura
Municipal de Natércia:
| — Especialista em Educação — Supervisor Pedagógico - uma (01) vaga;
Artigo 2º — As despesas decorrentes com o presente Projeto de Lei correrão por
conta do orçamento em vigência.
Artigo 3º — Revogada as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Natércia, 05 de Novembro de 2019.
Câmara Municipal de Natércia - MG
io Junho AR
PROTOCOLO GERAL 211/2019
i i ata: 06/11/2019 - Horário: 16:54
Prefeito Mu cipal ô Legislativo - PLC 512019
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA:
“Cria vaga no cargo especificado e dá
outras providências.”
O projeto de lei que ora segue para discussão tem por finalidade a criação
de uma vaga para o cargo de Especialista em Educação — supervisor pedagógico.
Vista a necessidade de contar com mais um supervisor no corpo docente escolar
municipal, enviamos o Projeto de Lei para apreciação.
A necessidade de incorporar o Supervisor Escolar como docente se faz
devido à transferência da Educação infantil (pré-escola 4 e 5 anos), que até o ano
de 2018 encontrava-se lotada na Escola Municipal “Coronel Goulart” devido à
falta de espaço físico e passou a partir de 2019 a pertencer efetivamente ao CMEI
Centro Municipal de Educação Infantil “Carine Siqueira Carvalho Moreira”, e em
conformidade com o PNAIC — Pacto Nacional da Alfabetização na Idade Certa,
exige a formação específica na área da supervisão para a efetivação da
coordenação pedagógica escolar desde a educação infantil, e também pelo fato
de que na Escola Municipal “Coronel Goulart” as séries iniciais do Ensino
Fundamental | contam com PMALFA — Programa Mais Alfabetização, momento
este de extrema necessidade de mais apoio aos educandos que iniciam sua vida
escolar.
Por tais motivos, a ideia da proposta, é com intuito de ter maior apoio na
coordenação pedagógica, com a participação de mais um especialista em
educação — supervisor pedagógico, para assessoramento dos educandos de
nosso município.
Deste modo, espera que seja o presente projeto analisado, discutido,
votado e aprovado por esta Augusta Casa de Leis.
Natércia, 05 de Novembro de 2019.
Cristiano An e Junho
Prefeito Municipal
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
ç PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
he l ESTADO DE MINAS GERAIS
Pça Justino Lisboa Carneiro, 100 - 37524-000 - Natércia - MG - Telefax.: (35) 3456-1238
CNPJ: 17.935.412/0001-16
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Revisão Geral Anual 2013/2014
HISTÓRICO
Em atendimento aos dispositivos da Lei Complementar 101/00 (LRF):
Art. 16 - A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será
acompanhado de:
|- estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes.
PREMISSAS
. Data Base: Mês Outubro de 2019
. Estimativa incluindo: revisão geral anual 2013/2014 (5,3850%)
CÓDIGO / ELEMENTO DE DESPESA
Venc. e Vantagens Fixas + indenizaçoes por demissão
4.960.338,25
Aposentadorias e Reformas 164.784,32 171.503,92
Pensões 77.243,40 81.857,31
Subsidio do Prefeito 92.638,08 95.098,08
Subsidio do Vice Prefeito 28.254,56
Subsidio Secretários Municipais 117.722,09 99.551,79
Obrigações Patronais 747.501,52 937.615,37
Obrigações Patronais - RPPS - -
26.099,59 60.411,29
Despesas de Exercícios Anteriores
28.578,72
Outras despesas com pessoal |
Indenizção por Demissão 208.390,66 211.879,44
615.955,65
TOTAL GASTOS PESSOAL INCIDENTES NO LIMITE 5.738.063,84 6.094.347,72
12579.442,52
13.136.166,00 |
51,43%
- Os valores acima apresentam os resultados da execução de gastos com pessoal no exercício de 2016, 2017 e 2018.
Natércia, 31 de outubro de 2019.
Helenita CEO Gonçalves
Contadora CRC: 078894
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Pça Justino Lisboa Carneiro, 100 - 37524-000 - Natércia - MG - Telefax.: (35) 3456-1238
CNPJ: 17.935.412/0001-16
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Revisão Geral Anual 2013/2014
HISTÓRICO
Em atendimento aos dispositivos da Lei Complementar 101/00 (LRF):
Art. 16 - A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será
acompanhado de:
| - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes
PREMISSAS
. Data Base: Mês Outubro de 2019
. Estimativa incluindo: revisão geral anual 2013/2014 (5,3850%)
CÓDIGO / ELEMENTO DE DESPESA 2016
Venc. e Vantagens Fixas + indenizaçoes por demissão 4.960.338,25 | 5.145.383,20 | 145. | 5.145.383,20 | 20
E e Reformas ——onasao | 784,32 171.503,92
81.857,31
co eee 77. [7728340 | 40
28.254,56
Subsidio Secretários Municipais
Obrigações Patronais 747.501,52 937.615,37
Obrigações Patronais - RPPS -
Setenças Judiciais 26.099,59 60.411,29
Despesas de Exercícios Anteriores - 1 no
Outras despesas com pessoal - - Í
Indenizção por Demissão 208.390,66 12551875 |
TOTAL GERAL DOS GASTOS COM PESSOAL 6.214.581,81 7.152.234,97
6.756.548,70 |
13.136,156,00 |
GASTOS COM PESSOAL E ENCARGOS (%) 45,93% 48,45% 51,43% |
- Os valores acima apresentam os resultados da execução de gastos com pessoal no exercício de 2016, 2017 e 2018.
Natércia, 31 de outubro de 2019.
Helenita upa, Gonçalves
Prefeito Munici Contadora CRC: 078894

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